A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa, que pretendia receber em juízo a quantia que foi obrigada a pagar em virtude de fato causado por terceiro. É que o preposto da reclamada, no exercício de suas funções, praticou conduta ilícita, causando danos morais a terceiros, o que obrigou a empresa a arcar com a responsabilidade decorrente dos prejuízos causados. Entretanto, os julgadores entenderam que a reclamada não faz jus à restituição pretendida, pois ficou comprovado que ela também foi culpada pelo tratamento ofensivo que o preposto, agindo em nome da empresa, dirigia aos empregados.
No caso, trata-se de uma ação regressiva movida pela empresa contra o ex-empregado, com o objetivo de cobrar dele o dinheiro que a reclamada gastou por causa do pagamento de várias indenizações por danos morais, decorrentes de outros processos.
De acordo com a tese da empresa, foi o preposto quem deu causa às condenações. Portanto, ele seria o verdadeiro e único culpado pelos prejuízos causados. Na ocasião, ele era gerente de vendas da reclamada e chegou a exercer também a função de diretor.
Pelo que foi apurado no processo, a empresa foi acionada em diversas ações trabalhistas, movidas por ex-vendedores, com o intuito de obter indenização por danos morais, em virtude do tratamento desrespeitoso que eles estavam recebendo. Em razão disso, a empresa entendeu que, se vem sendo condenada a pagar indenização por danos morais em razão de ato praticado pelo ex-gerente de vendas, teria direito à ação de regresso.
De acordo com os depoimentos das testemunhas, a reclamada sempre promovia reuniões, com a participação de 20 a 30 vendedores, durante as quais o gerente de vendas costumava dirigir à platéia palavras de baixo calão. Segundo relatos, o gerente de vendas tinha o estranho hábito de marcar com um “X” a testa e as mãos dos vendedores que não cumpriam as metas. As testemunhas informaram ainda que, às vezes, o presidente da empresa também participava dessas reuniões de “incentivo” e costumava adotar o mesmo procedimento de dirigir à platéia palavras chulas, chegando, inclusive, a atirar sapatos e outros objetos nos vendedores. Analisando as provas e os fatos, o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, concluiu que a reclamada conhecia os procedimentos adotados, consentindo na sua prática.
No entendimento do desembargador, essas práticas violadoras dos direitos humanos não resultaram apenas da vontade do preposto. Muito pelo contrário, a reclamada demonstrou que tinha conhecimento desta conduta irregular, pois o seu presidente até participava de algumas reuniões. Assim, concluiu o magistrado que a empresa não pode pretender transferir toda a culpa para o preposto, uma vez que ela é a responsável exclusiva pelas reparações, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a sentença.
Fonte: TRT 3ª Região - RO nº 00940-2007-095-03-00-4 - Divulgado no Jornal Jurid, em 13.11.2009.
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Receita muda prazo para desistência de ação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise".
A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.
Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas sobre o Refis da Crise. "Tantas regulamentações trazem um sentimento de insegurança ao empresariado”, diz o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.
A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6 determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. "Agora, a nova portaria trouxe um terceiro entendimento”, afirma.
Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender os requisitos estabelecidos - apresentar o requerimento de adesão e pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento deferido.
A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. "O contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos débitos e não pode voltar atrás”, afirma. A Receita e PGFN só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o primeiro semestre de 2010. "Só será seguro para quem fizer o pagamento à vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento”, diz o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Valor Econômico
www.valoronline.com.br
A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.
Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas sobre o Refis da Crise. "Tantas regulamentações trazem um sentimento de insegurança ao empresariado”, diz o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.
A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6 determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. "Agora, a nova portaria trouxe um terceiro entendimento”, afirma.
Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender os requisitos estabelecidos - apresentar o requerimento de adesão e pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento deferido.
A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. "O contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos débitos e não pode voltar atrás”, afirma. A Receita e PGFN só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o primeiro semestre de 2010. "Só será seguro para quem fizer o pagamento à vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento”, diz o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Valor Econômico
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Mais da metade das empresas não sabem se precisam aderir à NF-e
Levantamento da IOB Soluções aponta que 42% das empresas pretendem antecipar a adesão ao programa da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Apesar disso, mais da metade dos contribuintes questionados no universo geral, especificamente 53% deles, sequer sabem se precisam ou não emitir o documento eletrônico.
“O número é que o Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009 listou 556 códigos de atividade econômica obrigados a gerar a NF-e a partir de 2010 e representa a maior parte das empresas. Isso contrasta com a baixa quantidade de pesquisados que declararam estar cientes da obrigatoriedade”, justificou o diretor da empresa, José Adriano Pinto.
Cerca de 40% dos entrevistados estavam enquadrados na adesão durante o período de 1º de abril de 2008 até 1º de setembro deste ano. O calendário de participação vai até quase o fim de 2010. A pesquisa da IOB Soluções contou com a participação de 348 empresas, com faturamentos de R$ 20 milhões a R$ 600 milhões.
Fonte: www.financialweb.com.br
“O número é que o Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009 listou 556 códigos de atividade econômica obrigados a gerar a NF-e a partir de 2010 e representa a maior parte das empresas. Isso contrasta com a baixa quantidade de pesquisados que declararam estar cientes da obrigatoriedade”, justificou o diretor da empresa, José Adriano Pinto.
Cerca de 40% dos entrevistados estavam enquadrados na adesão durante o período de 1º de abril de 2008 até 1º de setembro deste ano. O calendário de participação vai até quase o fim de 2010. A pesquisa da IOB Soluções contou com a participação de 348 empresas, com faturamentos de R$ 20 milhões a R$ 600 milhões.
Fonte: www.financialweb.com.br
Empresas reagem a aumento do SAT
Mais da metade das quase um milhão de médias e grandes empresas vão pagar um valor maior ao SAT em 2010
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mudanças na legislação do tributo farão com que uma empresa prestadora de serviços de São Paulo, por exemplo, pague, no ano que vem, R$ 4 milhões acima dos R$ 6 milhões que recolherá neste ano aos cofres da Previdência Social.
O governo, no entanto, contesta o levantamento da CNI e afirma que 92,37% das empresas vão pagar menos SAT em 2010. Para resolver as divergências, empresários, trabalhadores e governo decidiram sentar à mesa para negociar. Esta semana foi realizada a primeira reunião sobre o assunto, em Brasília.
Mesmo com as negociações em andamento, muitas empresas já decidiram buscar a via administrativa e a Justiça para reduzir o valor da contribuição. O escritório Décio Freire & Associados, de Belo Horizonte, já tem dez ações prontas contra as mudanças nas regras do seguro, que rendeu no ano passado R$ 7,4 bilhões aos cofres públicos.
Fonte: www.valoronline.com.br
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mudanças na legislação do tributo farão com que uma empresa prestadora de serviços de São Paulo, por exemplo, pague, no ano que vem, R$ 4 milhões acima dos R$ 6 milhões que recolherá neste ano aos cofres da Previdência Social.
O governo, no entanto, contesta o levantamento da CNI e afirma que 92,37% das empresas vão pagar menos SAT em 2010. Para resolver as divergências, empresários, trabalhadores e governo decidiram sentar à mesa para negociar. Esta semana foi realizada a primeira reunião sobre o assunto, em Brasília.
Mesmo com as negociações em andamento, muitas empresas já decidiram buscar a via administrativa e a Justiça para reduzir o valor da contribuição. O escritório Décio Freire & Associados, de Belo Horizonte, já tem dez ações prontas contra as mudanças nas regras do seguro, que rendeu no ano passado R$ 7,4 bilhões aos cofres públicos.
Fonte: www.valoronline.com.br
Receita acaba com multa por atraso da DACON e DCTF
Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que foram entregues até o dia 08 de outubro não sofrerão multas.
Inicialmente, o prazo final para entrega dessas declarações era 07 de outubro, porém, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e alertou sobre dificuldades enfrentadas por empresários contábeis no acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Com a divulgação do ato, Pietrobon comemora mais essa conquista em conseqüência do trabalho do Sistema Fenacon para convencer a Receita Federal, inclusive o Sescon-São Paulo que já havia entrado com mandado de segurança em defesa de seus representados obtendo liminar favorável a não cobrança de multa.
Segundo Pietronon, no dia 08 de outubro foram apresentadas aproximadamente 103 mil DACON e 15.800 DCTF, ou seja, 118 mil declarações. “Com este Ato, a Receita Federal deixa de aplicar multa de aproximadamente 60 milhões de reais”, acrescentou.
Segue a íntegra do documento:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art.261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:
Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fenacon
www.fenacon.org.br
Inicialmente, o prazo final para entrega dessas declarações era 07 de outubro, porém, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e alertou sobre dificuldades enfrentadas por empresários contábeis no acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Com a divulgação do ato, Pietrobon comemora mais essa conquista em conseqüência do trabalho do Sistema Fenacon para convencer a Receita Federal, inclusive o Sescon-São Paulo que já havia entrado com mandado de segurança em defesa de seus representados obtendo liminar favorável a não cobrança de multa.
Segundo Pietronon, no dia 08 de outubro foram apresentadas aproximadamente 103 mil DACON e 15.800 DCTF, ou seja, 118 mil declarações. “Com este Ato, a Receita Federal deixa de aplicar multa de aproximadamente 60 milhões de reais”, acrescentou.
Segue a íntegra do documento:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art.261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:
Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fenacon
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Restituição do sexto lote do IR estará disponível na próxima segunda
A Receita Federal deposita nas contas dos contribuintes, na próxima segunda-feira (16), o sexto lote de restituições do Imposto de renda Pessoa Física de 2009, o maior de toda a série histórica do órgão, que tem início em julho de 2002.
Para saber se foi contemplado neste lote, o contribuinte pode consultar a página da Receita Federal ou ligar para o telefone 146.
A restituição fica no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, terá que preencher um pedido de pagamento de restituição, que fica na página da Receita na internet.
As restituições deste lote totalizam R$ 1,96 bilhão e serão pagas a 2,12 milhões de contribuSegundo dados da Secretaria da Receita Federal, o lote contempla o pagamento de R$ 1,96 bilhão em restituições, a 2,12 milhões de contribuintes.
Lotes já pagos do IR 2009
As restituições do Imposto de renda Pessoa Física são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro de cada ano, geralmente por volta do dia 15.
No primeiro lote do IR de 2009, que saiu em junho, a Receita pagou restituições a 1,26 milhão de contribuintes, sendo 1,07 milhão de idosos, com valor total de R$ 1,53 bilhão. Já em julho, no segundo lote do IR 2009, 1,48 milhão de contribuintes receberam restituições, no montante de R$ 1,82 bilhão.
Em agosto, foram pagos R$ 650 milhões em restituições a 620 mil contribuintes. Em setembro, foram pagas restituições a 376,5 mil contribuintes, no valor de R$ 386 milhões. Em outubro, 1,17 milhão de contribuintes tiveram restituição, no valor de R$ 1,11 bilhão.
Fonte: G1
Para saber se foi contemplado neste lote, o contribuinte pode consultar a página da Receita Federal ou ligar para o telefone 146.
A restituição fica no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, terá que preencher um pedido de pagamento de restituição, que fica na página da Receita na internet.
As restituições deste lote totalizam R$ 1,96 bilhão e serão pagas a 2,12 milhões de contribuSegundo dados da Secretaria da Receita Federal, o lote contempla o pagamento de R$ 1,96 bilhão em restituições, a 2,12 milhões de contribuintes.
Lotes já pagos do IR 2009
As restituições do Imposto de renda Pessoa Física são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro de cada ano, geralmente por volta do dia 15.
No primeiro lote do IR de 2009, que saiu em junho, a Receita pagou restituições a 1,26 milhão de contribuintes, sendo 1,07 milhão de idosos, com valor total de R$ 1,53 bilhão. Já em julho, no segundo lote do IR 2009, 1,48 milhão de contribuintes receberam restituições, no montante de R$ 1,82 bilhão.
Em agosto, foram pagos R$ 650 milhões em restituições a 620 mil contribuintes. Em setembro, foram pagas restituições a 376,5 mil contribuintes, no valor de R$ 386 milhões. Em outubro, 1,17 milhão de contribuintes tiveram restituição, no valor de R$ 1,11 bilhão.
Fonte: G1
EMPRESA PODE REVISTAR PERTENCES DE FUNCIONÁRIOS DESDE QUE NÃO HAJA CONTATO FÍSICO OU DISCRIMINAÇÃO
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do Brasil Ltda. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização a um ex-empregado do grupo.
O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, explicou que a mera inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas de empregados não é suficiente para dar direito à reparação por dano moral. No processo analisado, segundo o ministro, a revista acontecia sem contato físico e não tinha caráter discriminatório, ou seja, todos os funcionários eram submetidos à vistoria dos pertences.
Portanto, na opinião do relator, a conduta da empresa, ao instituir a revista, refletiu apenas um ato empresarial de caráter generalizado com o objetivo de proteger o seu patrimônio. Assim, não houve ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana ou da presunção de inocência, como alegado pelo trabalhador.
Já o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de primeiro grau que determinara o pagamento de indenização por danos morais. O Regional não admite nenhuma modalidade de revista e sugere a adoção de monitoramento por outros meios de segurança, a exemplo de câmeras no ambiente de trabalho. Para o TRT, a revista, ainda que visual dos pertences do empregado, desrespeitava o direito à intimidade do trabalhador. (RR-15405/2007-005-09-00.0)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST, em Notícias de 09.11.2009.
O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, explicou que a mera inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas de empregados não é suficiente para dar direito à reparação por dano moral. No processo analisado, segundo o ministro, a revista acontecia sem contato físico e não tinha caráter discriminatório, ou seja, todos os funcionários eram submetidos à vistoria dos pertences.
Portanto, na opinião do relator, a conduta da empresa, ao instituir a revista, refletiu apenas um ato empresarial de caráter generalizado com o objetivo de proteger o seu patrimônio. Assim, não houve ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana ou da presunção de inocência, como alegado pelo trabalhador.
Já o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de primeiro grau que determinara o pagamento de indenização por danos morais. O Regional não admite nenhuma modalidade de revista e sugere a adoção de monitoramento por outros meios de segurança, a exemplo de câmeras no ambiente de trabalho. Para o TRT, a revista, ainda que visual dos pertences do empregado, desrespeitava o direito à intimidade do trabalhador. (RR-15405/2007-005-09-00.0)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST, em Notícias de 09.11.2009.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
STJ decide que CSLL entra na base de cálculo do IR
As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima. O caso escolhido pela corte para ser julgado como recurso repetitivo - que causa o sobrestamento de processos semelhantes nas instâncias inferiores -, foi ajuizado pela Rigesa da Amazônia, empresa do setor de celulose, contra a Fazenda Nacional. A disputa, no entanto, não está encerrada e espera novo desdobramento: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso sobre o mesmo tema que ganhou status de repercussão geral no ano passado.
A disputa é avaliada em R$ 25,6 milhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), caso a Fazenda tenha que devolver os valores arrecadados nos últimos cinco anos. O artigo nº 153 da Constituição Federal determina que o imposto incide sobre a renda, mas não define a amplitude do conceito, ou seja, o que pode ser tributado. Portanto, está em jogo na Justiça a análise da regra de cálculo do Imposto de Renda, definida pela Lei nº 9.316, de 1996.
No processo julgado ontem, o ministro Luiz Fux, relator da ação, decidiu que a norma fixada pela lei é válida. Esse entendimento já era esperada, pois o entendimento de que o legislador ordinário tem a liberdade de estabelecer o que deve ou não ser deduzido já era pacífico na Primeira e na Segunda Turma do STJ - que forma a Primeira Seção. Para o advogado Rodrigo Ferreira Pianez, do escritório Chiarelli e Pianez Advogados, que defende a Rigesa, a CSLL é uma despesa operacional da empresa e, portanto, tem um caráter dedutível. O advogado explica que uma multa ou uma despesa pessoal, por exemplo, não seriam dedutíveis, pois não tem relação com a atividade da empresa. "No Supremo temos mais esperança, pois a jurisprudência não está sedimentada”, diz Pianez. Segundo ele, ao não permitir a dedução da CSLL está se autorizando a tributação do patrimônio da empresa.
Há precedentes favoráveis ao fisco no Supremo, que agora representa a última esperança para as empresas. Até agora, o Supremo só analisou a questão sob o argumento de que cabe ao legislador ordinário definir o que é tributado. De acordo com o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese advogados, os tributaristas estão ansiosos para que o Supremo defina o conceito constitucional de lucro para fins de tributação do Imposto de Renda, ou seja, se só poderia ser tributado o que representa um efetivo acréscimo no patrimônio. "Vedar a dedução do valor da CSLL seria limitar a atividade da própria empresa”, diz Souza.
Valor Econômico
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A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima. O caso escolhido pela corte para ser julgado como recurso repetitivo - que causa o sobrestamento de processos semelhantes nas instâncias inferiores -, foi ajuizado pela Rigesa da Amazônia, empresa do setor de celulose, contra a Fazenda Nacional. A disputa, no entanto, não está encerrada e espera novo desdobramento: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso sobre o mesmo tema que ganhou status de repercussão geral no ano passado.
A disputa é avaliada em R$ 25,6 milhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), caso a Fazenda tenha que devolver os valores arrecadados nos últimos cinco anos. O artigo nº 153 da Constituição Federal determina que o imposto incide sobre a renda, mas não define a amplitude do conceito, ou seja, o que pode ser tributado. Portanto, está em jogo na Justiça a análise da regra de cálculo do Imposto de Renda, definida pela Lei nº 9.316, de 1996.
No processo julgado ontem, o ministro Luiz Fux, relator da ação, decidiu que a norma fixada pela lei é válida. Esse entendimento já era esperada, pois o entendimento de que o legislador ordinário tem a liberdade de estabelecer o que deve ou não ser deduzido já era pacífico na Primeira e na Segunda Turma do STJ - que forma a Primeira Seção. Para o advogado Rodrigo Ferreira Pianez, do escritório Chiarelli e Pianez Advogados, que defende a Rigesa, a CSLL é uma despesa operacional da empresa e, portanto, tem um caráter dedutível. O advogado explica que uma multa ou uma despesa pessoal, por exemplo, não seriam dedutíveis, pois não tem relação com a atividade da empresa. "No Supremo temos mais esperança, pois a jurisprudência não está sedimentada”, diz Pianez. Segundo ele, ao não permitir a dedução da CSLL está se autorizando a tributação do patrimônio da empresa.
Há precedentes favoráveis ao fisco no Supremo, que agora representa a última esperança para as empresas. Até agora, o Supremo só analisou a questão sob o argumento de que cabe ao legislador ordinário definir o que é tributado. De acordo com o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese advogados, os tributaristas estão ansiosos para que o Supremo defina o conceito constitucional de lucro para fins de tributação do Imposto de Renda, ou seja, se só poderia ser tributado o que representa um efetivo acréscimo no patrimônio. "Vedar a dedução do valor da CSLL seria limitar a atividade da própria empresa”, diz Souza.
Valor Econômico
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Pressão adia mudança contábil
Empresas pedem e CVM permite a elaboração de balanços trimestrais de 2010 sem seguir as regras contábeis divulgadas neste ano.
Os leitores de balanços terão que ter cuidado redobrado para analisar e comparar os resultados das empresas ao longo de 2010. Atendendo a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem uma deliberação que acabou com a obrigatoriedade de as empresas apresentarem os balanços trimestrais do ano que vem já com base nos pronunciamentos contábeis emitidos ao longo deste ano.
São mais de 30 novas normas e o motivo teria sido o atraso na divulgação de algumas delas por parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Dessa forma, os balanços intermediários do ano que vem poderão seguir as mesmas regras vigentes para os demonstrativos de 2009.
Ao mesmo tempo, a CVM permitiu que a empresa que já estiver pronta para seguir os normativos divulgados neste ano adote tais regras não apenas a partir do primeiro trimestre de 2010, mas também para o balanço fechado de 2009. Na prática, isso significará a convivência de duas normas contábeis brasileiras válidas no ano que vem.
Para complicar um pouco mais, as empresas poderão, no que se refere às demonstrações consolidadas, optar por publicar os balanços trimestrais de 2010 conforme a regra vigente em 2009, com as normas publicadas neste ano e também no padrão internacional IFRS.
Fica mantida a obrigação de que os números do exercício social de 2010 completo, que serão apresentados no início de 2011, acompanhem os CPCs emitidos neste ano no balanço individual e o IFRS no consolidado. E a empresa que não divulgar os números trimestrais no novo padrão deverá reapresentar os balanços assim que se considerar apta, ou quando publicar o balanço do ano fechado.
Eliseu Martins, diretor da CVM, disse ao Valor que as empresas de capital aberto manifestaram, por meio da Abrasca, que teriam dificuldade para adotar todas as regras emitidas neste ano já para o balanço do primeiro trimestre de 2010 e fizeram o pedido para o adiamento. O CPC reconheceu que houve atraso no cronograma para emissão das normas e que o calendário ficaria apertado, principalmente porque os números devem ser apresentados com a comparação dos dados referentes ao trimestre equivalente de 2009. A associação dos analistas de investimentos (Apimec), que tem assento no CPC, teria concordado com o adiamento.
Inicialmente, o plano era que todos os normativos fossem emitidos pelo CPC e validados pela CVM até o fim de setembro. No entanto, faltando menos de dois meses para acabar o ano, ainda falta a publicação final de oito pronunciamentos.
O diretor da CVM explicou que o atraso se deveu à demora do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela elaboração do padrão IFRS, para publicar as versões revisadas dos pronunciamentos referentes a instrumentos financeiros. "Eles não cumpriram o cronograma”, afirmou Martins.
Como sabiam que o Iasb iria rever as regras, os reguladores brasileiros aguardaram para não divulgar uma nova norma e em seguida ter que alterá-la. Como houve atraso e não há segurança sobre quando os novos IFRS serão publicados, a saída foi traduzir as normas que estão em vias de ser reformadas.
Questionado sobre quais pronunciamentos seriam os mais críticos do ponto de vista das companhias, Martins citou o que trata das concessionárias de serviços públicos e também o dos balanços das empresas do setor imobiliário.
Na opinião de Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young , "seria bastante complicado” aplicar as novas normas já no primeiro trimestre. "Há uma grande quantidade de normativos que está saindo neste quarto trimestre e sobraria pouco tempo para aplicar essas mudanças já no início de 2010, incluindo a comparação com os números de 2009”, afirmou Coelho.
Ana María Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reconhece que a existência de duas normas contábeis válidas ao mesmo tempo pode gerar alguma dificuldade para os usuários dos balanços, mas lembra que isso já ocorreu em 2008. "Vamos ter que garantir que as comunicações sejam muito precisas”, afirmou.
A deliberação da CVM, destaca Edison Arisa, diretor do Ibracon e membro do CPC, exige que a companhia que não adotar já no primeiro trimestre de 2010 as novas regras explique por que não conseguiu fazê-lo, bem como divulgue eventuais diferenças que poderão ocorrer nas demonstrações contábeis do encerramento do exercício social.
Elorrieta e Arisa, que são sócios da auditoria PwC, ressaltam ainda a questão da segurança para justificar o adiamento. "Não adianta obrigar a empresa divulgar, se não tiver a segurança necessária [sobre os números]”, disse ela. "Não estamos fazendo uma mudança só para o ano que vem, mas para o futuro”, afirmou Arisa.
Valor Econômico
www.valoronline.com.br
Os leitores de balanços terão que ter cuidado redobrado para analisar e comparar os resultados das empresas ao longo de 2010. Atendendo a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem uma deliberação que acabou com a obrigatoriedade de as empresas apresentarem os balanços trimestrais do ano que vem já com base nos pronunciamentos contábeis emitidos ao longo deste ano.
São mais de 30 novas normas e o motivo teria sido o atraso na divulgação de algumas delas por parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Dessa forma, os balanços intermediários do ano que vem poderão seguir as mesmas regras vigentes para os demonstrativos de 2009.
Ao mesmo tempo, a CVM permitiu que a empresa que já estiver pronta para seguir os normativos divulgados neste ano adote tais regras não apenas a partir do primeiro trimestre de 2010, mas também para o balanço fechado de 2009. Na prática, isso significará a convivência de duas normas contábeis brasileiras válidas no ano que vem.
Para complicar um pouco mais, as empresas poderão, no que se refere às demonstrações consolidadas, optar por publicar os balanços trimestrais de 2010 conforme a regra vigente em 2009, com as normas publicadas neste ano e também no padrão internacional IFRS.
Fica mantida a obrigação de que os números do exercício social de 2010 completo, que serão apresentados no início de 2011, acompanhem os CPCs emitidos neste ano no balanço individual e o IFRS no consolidado. E a empresa que não divulgar os números trimestrais no novo padrão deverá reapresentar os balanços assim que se considerar apta, ou quando publicar o balanço do ano fechado.
Eliseu Martins, diretor da CVM, disse ao Valor que as empresas de capital aberto manifestaram, por meio da Abrasca, que teriam dificuldade para adotar todas as regras emitidas neste ano já para o balanço do primeiro trimestre de 2010 e fizeram o pedido para o adiamento. O CPC reconheceu que houve atraso no cronograma para emissão das normas e que o calendário ficaria apertado, principalmente porque os números devem ser apresentados com a comparação dos dados referentes ao trimestre equivalente de 2009. A associação dos analistas de investimentos (Apimec), que tem assento no CPC, teria concordado com o adiamento.
Inicialmente, o plano era que todos os normativos fossem emitidos pelo CPC e validados pela CVM até o fim de setembro. No entanto, faltando menos de dois meses para acabar o ano, ainda falta a publicação final de oito pronunciamentos.
O diretor da CVM explicou que o atraso se deveu à demora do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela elaboração do padrão IFRS, para publicar as versões revisadas dos pronunciamentos referentes a instrumentos financeiros. "Eles não cumpriram o cronograma”, afirmou Martins.
Como sabiam que o Iasb iria rever as regras, os reguladores brasileiros aguardaram para não divulgar uma nova norma e em seguida ter que alterá-la. Como houve atraso e não há segurança sobre quando os novos IFRS serão publicados, a saída foi traduzir as normas que estão em vias de ser reformadas.
Questionado sobre quais pronunciamentos seriam os mais críticos do ponto de vista das companhias, Martins citou o que trata das concessionárias de serviços públicos e também o dos balanços das empresas do setor imobiliário.
Na opinião de Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young , "seria bastante complicado” aplicar as novas normas já no primeiro trimestre. "Há uma grande quantidade de normativos que está saindo neste quarto trimestre e sobraria pouco tempo para aplicar essas mudanças já no início de 2010, incluindo a comparação com os números de 2009”, afirmou Coelho.
Ana María Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reconhece que a existência de duas normas contábeis válidas ao mesmo tempo pode gerar alguma dificuldade para os usuários dos balanços, mas lembra que isso já ocorreu em 2008. "Vamos ter que garantir que as comunicações sejam muito precisas”, afirmou.
A deliberação da CVM, destaca Edison Arisa, diretor do Ibracon e membro do CPC, exige que a companhia que não adotar já no primeiro trimestre de 2010 as novas regras explique por que não conseguiu fazê-lo, bem como divulgue eventuais diferenças que poderão ocorrer nas demonstrações contábeis do encerramento do exercício social.
Elorrieta e Arisa, que são sócios da auditoria PwC, ressaltam ainda a questão da segurança para justificar o adiamento. "Não adianta obrigar a empresa divulgar, se não tiver a segurança necessária [sobre os números]”, disse ela. "Não estamos fazendo uma mudança só para o ano que vem, mas para o futuro”, afirmou Arisa.
Valor Econômico
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Empresas contábeis reivindicam menos burocracia para formalizar Empreendedor Individual
Empresas contábeis reivindicam menos burocracia para formalizar Empreendedor Individual. Para elevar a adesão de trabalhadores autônomos que trabalham na informalidade ao Programa Empreendedor Individual, as empresas contábeis do Brasil reivindicam um processo de formalização desburocratizado.
Com isso, o segmento espera elevar a adesão ao programa, que visa inserir no mercado de trabalho formal trabalhadores que hoje atuam na informalidade. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, até o momento mais de 23 mil pessoas já concluíram todo o processo de formalização pelo portal. No Paraná, cerca de 2.500 pessoas já aderiram ao programa.
Atualmente, trabalhadores de dez localidades já podem aderir ao Empreendedor Individual – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. A expectativa é de que até o fim do ano todas as unidades da federação estejam participando do programa.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a principal medida para diminuir a burocracia na formalização do Empreendedor Individual é diminuir os procedimentos para a formalização. “O processo de inscrição precisa ser desburocratizado, começando com a redução do excessivo número de telas que precisam ser preenchidas no portal de inscrições”, revela.
Segundo Valdir Pietrobon, a adesão ao sistema poderá ser maior caso a burocracia diminua. A meta é até o final de 2010 formalizar um milhão de trabalhadores autônomos como empreendedores individuais. Esse processo, explica o presidente da Fenacon, será feito de forma gradual, obedecendo ao cronograma de funcionamento do portal nos estados. Ele também destaca que a instituição da categoria Empreendedor Individual é um grande avanço para a economia formal do Brasil, estimulando a informatização do processo de abertura de empresas no país.
Ao aderir o Empreendedor Individual, os trabalhadores ficam praticamente isentos de impostos, podendo abrir empresa gratuitamente e com direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.
Com isso, o segmento espera elevar a adesão ao programa, que visa inserir no mercado de trabalho formal trabalhadores que hoje atuam na informalidade. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, até o momento mais de 23 mil pessoas já concluíram todo o processo de formalização pelo portal. No Paraná, cerca de 2.500 pessoas já aderiram ao programa.
Atualmente, trabalhadores de dez localidades já podem aderir ao Empreendedor Individual – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. A expectativa é de que até o fim do ano todas as unidades da federação estejam participando do programa.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a principal medida para diminuir a burocracia na formalização do Empreendedor Individual é diminuir os procedimentos para a formalização. “O processo de inscrição precisa ser desburocratizado, começando com a redução do excessivo número de telas que precisam ser preenchidas no portal de inscrições”, revela.
Segundo Valdir Pietrobon, a adesão ao sistema poderá ser maior caso a burocracia diminua. A meta é até o final de 2010 formalizar um milhão de trabalhadores autônomos como empreendedores individuais. Esse processo, explica o presidente da Fenacon, será feito de forma gradual, obedecendo ao cronograma de funcionamento do portal nos estados. Ele também destaca que a instituição da categoria Empreendedor Individual é um grande avanço para a economia formal do Brasil, estimulando a informatização do processo de abertura de empresas no país.
Ao aderir o Empreendedor Individual, os trabalhadores ficam praticamente isentos de impostos, podendo abrir empresa gratuitamente e com direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Suspensa ação por suposto crime tributário porque o débito não estava definitivamente constituído
Informação da Receita Federal do Brasil de que ainda não há crédito definitivamente constituído contra C.W. e M.V.C.M., acusadas de suposto crime contra a ordem tributária, levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal ]Federal (STF) a determinar, nesta terça-feira (10), o trancamento de ação penal intentada contra ambas com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Lei nº8.139/90.
Elas eram acusadas de se terem utilizado de conta bancária para operar depósitos e movimentações de valores não contabilizados, sobre os quais teria havido sonegação de tributos federais.
A Turma, no entanto, acompanhando voto do relator, ministro Eros Grau, que informou ter consultado a Receita Federal do Brasil sobre o suposto débito, determinou o trancamento da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91725. Em junho de 2007, o relator havia negado pedido de liminar e, em agosto do mesmo ano, também negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra essa decisão.
Ao mesmo tempo, o ministro Eros Grau dirigiu pedidos de informação às Delegacias da Receita Federal de Piracicaba e Ribeirão Preto, em São Paulo, e ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em Brasília, a fim de que prestassem informações, que chegaram para sustentar a decisão de hoje.
Nela, a Turma se baseou em jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que não cabe ação penal por débito tributário, enquanto o débito não for definitivamente constituído.
Fonte: STF
Elas eram acusadas de se terem utilizado de conta bancária para operar depósitos e movimentações de valores não contabilizados, sobre os quais teria havido sonegação de tributos federais.
A Turma, no entanto, acompanhando voto do relator, ministro Eros Grau, que informou ter consultado a Receita Federal do Brasil sobre o suposto débito, determinou o trancamento da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91725. Em junho de 2007, o relator havia negado pedido de liminar e, em agosto do mesmo ano, também negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra essa decisão.
Ao mesmo tempo, o ministro Eros Grau dirigiu pedidos de informação às Delegacias da Receita Federal de Piracicaba e Ribeirão Preto, em São Paulo, e ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em Brasília, a fim de que prestassem informações, que chegaram para sustentar a decisão de hoje.
Nela, a Turma se baseou em jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que não cabe ação penal por débito tributário, enquanto o débito não for definitivamente constituído.
Fonte: STF
Salário-família
No mês de novembro/2009, empregador deve solicitar a apresentação da caderneta de vacinação e o comprovante de frequência escolar para manutenção do benefício
O salário-família é um benefício previdenciário que corresponde a uma quota de valor fixado na legislação e atualizado anualmente pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, sendo devido somente ao segurado de baixa renda, conforme limite estabelecido pela Previdência Social.
Neste Comentário, estamos analisando as condições para manutenção do pagamento do salário-família.
1. DIREITO AO BENEFÍCIO
O salário-família é um benefício previdenciário pago pela empresa com o correspondente reembolso pelo INSS.
O benefício é devido aos segurados empregados urbanos ou rurais, exceto o doméstico, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontrem em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho de qualquer condição ou a ele equiparado até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.
A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
2. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.
2.1. CADERNETA DE VACINAÇÃO
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação, desde o ano 2000, sempre no mês de novembro.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a Caderneta de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.
2.2. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
Para os filhos de 7 a 14 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, desde o ano 2000, sempre nos meses de maio e novembro.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
3. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Se o segurado não apresentar a caderneta de vacinação e/ou a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
3.1. FILHOS MENORES DE 7 ANOS
Contudo, se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das quotas relativas ao período suspenso.
3.2. FILHOS DE 7 A 14 ANOS
No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o salário-família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.
4. EMPREGADA EM SALÁRIO-MATERNIDADE
Cabe ressaltar que o pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade da empresa, condicionada à apresentação pela segurada empregada da documentação mencionada anteriormente.
5. EMPREGADO EM BENEFÍCIO PELO INSS
Quando o salário-família for pago pela Previdência Social, no caso do segurado empregado, não é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado (tutelado, enteado), no ato do requerimento do benefício, uma vez que esta informação é de responsabilidade da empresa, no atestado de afastamento.
Entretanto, será necessária a apresentação do atestado de vacinação e frequência escolar, conforme os prazos mencionados nos subitens 2.1 e 2.2 durante a manutenção do benefício.
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício.
6. VALOR DO BENEFÍCIO
Desde 1-2-2009, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:
Uma remuneração mensal de até R$ 500,40 receberá um valor unitário de R$ 25,66. Já quem possui um salário de R$ 500,41 até R$ 752,12 o valor unitário do salário família será de R$ 18,08.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 – artigos 65 e 67 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigos 81, 84 e 85 (Portal COAD); Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009 (Fascículo 8/2009) e Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 – artigos 232 ao 235 (Portal COAD).
O salário-família é um benefício previdenciário que corresponde a uma quota de valor fixado na legislação e atualizado anualmente pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, sendo devido somente ao segurado de baixa renda, conforme limite estabelecido pela Previdência Social.
Neste Comentário, estamos analisando as condições para manutenção do pagamento do salário-família.
1. DIREITO AO BENEFÍCIO
O salário-família é um benefício previdenciário pago pela empresa com o correspondente reembolso pelo INSS.
O benefício é devido aos segurados empregados urbanos ou rurais, exceto o doméstico, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontrem em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho de qualquer condição ou a ele equiparado até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.
A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
2. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.
2.1. CADERNETA DE VACINAÇÃO
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação, desde o ano 2000, sempre no mês de novembro.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a Caderneta de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.
2.2. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
Para os filhos de 7 a 14 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, desde o ano 2000, sempre nos meses de maio e novembro.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
3. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Se o segurado não apresentar a caderneta de vacinação e/ou a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
3.1. FILHOS MENORES DE 7 ANOS
Contudo, se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das quotas relativas ao período suspenso.
3.2. FILHOS DE 7 A 14 ANOS
No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o salário-família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.
4. EMPREGADA EM SALÁRIO-MATERNIDADE
Cabe ressaltar que o pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade da empresa, condicionada à apresentação pela segurada empregada da documentação mencionada anteriormente.
5. EMPREGADO EM BENEFÍCIO PELO INSS
Quando o salário-família for pago pela Previdência Social, no caso do segurado empregado, não é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado (tutelado, enteado), no ato do requerimento do benefício, uma vez que esta informação é de responsabilidade da empresa, no atestado de afastamento.
Entretanto, será necessária a apresentação do atestado de vacinação e frequência escolar, conforme os prazos mencionados nos subitens 2.1 e 2.2 durante a manutenção do benefício.
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício.
6. VALOR DO BENEFÍCIO
Desde 1-2-2009, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:
Uma remuneração mensal de até R$ 500,40 receberá um valor unitário de R$ 25,66. Já quem possui um salário de R$ 500,41 até R$ 752,12 o valor unitário do salário família será de R$ 18,08.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 – artigos 65 e 67 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigos 81, 84 e 85 (Portal COAD); Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009 (Fascículo 8/2009) e Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 – artigos 232 ao 235 (Portal COAD).
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