terça-feira, 9 de fevereiro de 2010


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Nova regra contábil pode ampliar gastos

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode ampliar, de forma indireta, o desembolso das empresas com impostos. Isso porque o fisco será o responsável pelo cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e não, mais, o contribuinte. Além disso, haverá maior rigor na apuração das informações contábeis e fiscais.

De acordo com o diretor de Assessoria Tributária da auditoria Ernest & Young, Cláudio Yano, hoje, a base de cálculo da CSLL é regrada por uma série de Instruções Normativas (IN). No entanto, segundo Yano, o contribuinte só é obrigado a seguir normas que interfiram no cálculo de tributos, caso estejam previstas em lei. Atualmente, o contribuinte que deixa de seguir uma IN para o cálculo da CSLL não está sonegando ou infringindo a lei. Isso acontece uma vez que é o próprio contribuinte que faz o cálculo do tributo e, posteriormente, informa o resultado ao fisco por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ao entrar em vigor em junho de 2011, o Sped Fiscal irá obrigar o contribuinte a transmitir informações, regularmente, para a Receita. Com essas informações em mãos, o fisco – e não mais o contribuinte – é que estará responsável por montar a base de dados para o cálculo da CSLL. “A tendência do Fisco será incluir os critérios previstos nas Instruções Normativas no momento de calcular a contribuição. O que aumentaria os impostos para as empresas”, diz Yano.

Dificuldades – Os empresários não têm deglutido, facilmente, o Sped. Além das perspectivas de aumento de impostos, os custos e a complexidade tecnológica exigidos para que as empresas se adaptem ao sistema são grandes. Segundo Yano, para ter precisão nas informações transmitidas é necessário investir em tecnologia e em profissionais qualificados.

Vale lembrar que o Sped não permite que o contribuinte retifique informações equivocadas.

Fonte: ´Diáro do Comércio

475 mil contribuintes autuados em 2009 pela RFB

Dos R$ 90,39 bilhões que a Receita Federal lançou como créditos tributários no ano passado, R$ 65,17 bilhões ainda estão sendo questionados por meio de impugnações no Conselho de Contribuintes.

O valor dos créditos em 2009 representou um aumento de 20,1% em comparação a 2008, quando o total foi de R$ 75, 2 bilhões. Para o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o total de 2008 foi o segundo melhor resultado em dez anos, só perdendo para o de 2007, quando ultrapassou R$ 100 bilhões.

Os números, que estão no relatório da fiscalização divulgado ontem, mostram que foram autuados 474,81 mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009, ante 471 mil no ano anterior.

Neste ano, a Receita espera um bom desempenho, podendo atingir R$ 100 bilhões em créditos tributários, ante os R$ 90,39 bilhões do ano passado. "Essas impugnações são do nosso trabalho. A população vai entender que o Fisco é duro, mas abre canais para que o contribuinte discuta e reveja lançamentos errados. A maioria das autuações é confirmada ao final do processo administrativo", disse o subsecretário da Receita.

Segundo ele, as discussões na Receita têm evoluído de tal forma que pouco se questiona judicialmente. Normalmente, quando há disputa entre o governo e o contribuinte (maioria empresas), a demora pode ser de três a quatro anos.

Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões foram relativos à arrecadação de grandes contribuintes, R$ 29,7 bilhões, de outras empresas, e R$ 5,2 bilhões, de pessoas físicas. Em 2008, os créditos tributários de grandes contribuintes somaram R$ 45,3 bilhões, R$ 29 bilhões foram das demais empresas e R$ 6,9 bilhões, de pessoas físicas.

Estratégia – Segundo Neder, no ano passado, os auditores levaram mais tempo concentrados nos grandes contribuintes. Para este ano, a estratégia é aumentar o total do crédito tributário e o tempo dedicado à fiscalização e enfrentar empresas, principalmente as que fazem planejamento tributário. "Esse é o novo desafio que o fisco tem pela frente. Mostrar que não é um mero negócio a empresa se estruturar nesse sentido, mas um castelo de cartas que não tem nenhuma substância econômica", disse.

Em 2009, a indústria ficou em primeiro lugar considerando o valor das autuações, alcançando R$ 37,6 bilhões, ante R$ 31,56 bilhões em 2008. Em seguida, veio o comércio, com R$ 13,7 bilhões, quase o dobro em relação a 2008, quando foi de R$ 7,88 bilhões. Os prestadores de serviços aparecem na terceira posição, com R$ 13,27 bilhões, e, na sequência, as instituições financeiras, com R$ 6,79 bilhões.

No caso das pessoas físicas, houve queda R$ 6,96 bilhões de 2008 para R$ 5,27 bilhões para 2009, incluindo malha. a redução foi motivada pelas novas ferramentas disponíveis no site da Receita Federal (como a retificação online), que permitiram ao contribuinte verificar pendências com impostos e pagar os tributos devidos sem interferência da fiscalização.

Cerco – A Receita informou ainda que foram executados 24.764 autos de infração correspondentes a 109% da meta estabelecida de 22.717. Em 2008, a meta era de 31.866, mas só foram cumpridos 93,36% (29.749).

Entre os fatores que contribuíram para a melhoria na fiscalização neste ano, Marcos Neder destacou a maior capacitação do pessoal da Receita, a transparência e o grande investimento em tecnologia.

"Isso envolve o estabelecimento de metas, cobranças e controles que aproximam a administração da Receita dos próprios auditores, de maneira que se aumente a produtividade punindo aqueles que estão fazendo errado", afirmou.

Neder informou que, em 2009, cada auditor fiscal foi responsável por R$ 21,280 milhões em créditos tributários. "Houve mais ênfase. A Receita Federal botou o bloco na rua", disse.

Fonte: Diário do Comércio

Empreendedor Individual terá registro ampliado para todo o País

O processo de formalização também foi simplificado e será realizado totalmente pela Internet, sem exigência de assinatura ou entrega de documento na Junta Comercial

A partir desta segunda-feira (8), pipoqueiros, costureiras, manicures, chaveiros e milhões de empreendedores por conta própria podem se formalizar como Empreendedor Individual em qualquer lugar do País, conforme previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

Conforme o Mdic, foi criado um novo sistema operacional e o processo de registro ficou mais simples e acessível ao perfil do público-alvo do Empreendedor Individual. O registro será feito totalmente via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoemrpeendedor.gov.br ) e o interessado não precisará assinar nem entregar qualquer documento em papel na junta comercial.

Também caiu de 41 para apenas um o número de telas que ele precisará abrir. As informações requeridas foram reduzidas de 41 para apenas 15, sendo que o empreendedor só precisará preencher sete. As demais serão preenchidas automaticamente, logo após ele digitar o número do seu registro no CPF e seu endereço.

O Empreendedor Individual tem como público-alvo cerca de 11 milhões de informais no País. A meta é formalizar um milhão deles até o final de 2010. Inicialmente o registro estava sendo feito apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Nessas unidades da Federação já se registraram no Portal do Empreendedor 137.771 empreendedores.

Agência Sebrae / Dilma Tavares

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Empresa Cidadã: adesão depende de obrigações em dia

Ampliar a licença-maternidade está vinculada a regularidades da peça jurídica

Para aderir ao Programa Empresa Cidadã, que estende a licença-maternidade das funcionárias para seis meses, é preciso estar em dia com obrigações fiscais, alertou a consultoria FISCOSoft. A participação garante dedução, a companhias tributadas pelo lucro real, na declaração do imposto de renda.

Você pretende participar?

Conforme a consultoria, é preciso comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.

“O contribuinte fica obrigado, ainda, a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação”, alertou a entidade.

O programa foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, por meio da Instrução Normativa RFB nº 991. A dedução deverá ser limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou anual, e também se aplica ao imposto determinado com base no lucro estimado.

Financial Web

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DACON de dezembro deve ser entregue até hoje, 5 de fevereiro

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar o DACON Mensal, com informações relativas a dezembro/2009, hoje, dia 5-2-2010.

Se o declarante apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .

COAD

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Receita de impostos cresce em ritmo menor

No primeiro ano de administração da prefeita Dárcy Vera (DEM), as receitas de impostos em Ribeirão Preto cresceram num ritmo menor que em anos anteriores. Os cinco principais impostos que abastecem os cofres da prefeitura tiveram, juntos, alta de 8,35% -de R$ 518,8 milhões, em 2008, para R$ 562,1 milhões, em 2009.

Em 2008, a soma dos mesmos cinco impostos cresceu 19,65%, em relação a 2007.
Apesar da desaceleração, o único imposto cuja arrecadação caiu em 2009 foi o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que teve um declínio de 8,58% no total -foram R$ 2,5 milhões a menos.

De acordo com o secretário da Fazenda de Ribeirão Preto, Manoel Saraiva, a explicação está no desaquecimento da construção civil no início do ano passado. "Hoje [o setor] está a todo vapor, mas houve perda em cinco meses de vendas de imóveis", afirmou.

Segundo Saraiva, agora devem começar a ser vendidos muitos dos imóveis construídos no ano passado, o que irá refletir na receita do imposto.

Saraiva disse ainda que, de maneira geral, a desaceleração no crescimento da arrecadação tem vínculo com a crise econômica global. De acordo com ele, a queda no consumo também refletiu em parte das receitas públicas. "As pessoas se retraíram em determinados períodos, deixaram de consumir até por uma atitude de resguardo."

A maior freada em termos de crescimento de receita foi do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Principal fonte de renda para a prefeitura (R$ 259,1 milhões, dos R$ 810,6 milhões em receitas correntes), o ICMS cresceu no patamar de 17% em 2006, 22% em 2008, e avançou apenas 4,5% no ano passado.

Na contramão dessa tendência, o IPTU até cresceu mais no ano passado em comparação com 2008. Porém, o imposto, que já foi a segunda maior fonte de receita para a prefeitura em 2005, perdendo somente para o ICMS, caiu para o quarto lugar no ano passado, atrás também do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do IPVA.

O IPVA, por sua vez, embora com crescimento menor que em 2008, foi o imposto que mais avançou em termos percentuais no ano passado: 17,3%. A alta é reflexo do Aquecimento nas vendas de carros.

Para o Economista Valdemir Pires, coordenador do curso de administração pública da Unesp de Araraquara, no caso das receitas provenientes de transferências do Estado, como o ICMS, o município tem pouco a fazer para tentar manter os níveis de arrecadação em períodos de crise.

"Nem a sonegação, que tende a aumentar nos tempos de dificuldades de vendas, ele [o município] pode combater, já que a questão da emissão da nota fiscal é uma tarefa estadual."

Mas, segundo Pires, no caso de receitas locais, como IPTU e ISS, as prefeituras devem fortalecer a fiscalização para evitar sonegação e, com isso, garantir os níveis de receita. "Corrigir planta genérica e fiscalizar construções, por exemplo, são medidas que não costumam ser populares. Mas é algo necessário", afirmou.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

Dirf: detalhes sobre o recibo de entrega

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira)

O recibo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) só pode ser gravado em CD ou outras mídias apenas se houver validação da Receita Federal, que apontará a inexistência de erros. A informação é do próprio Fisco.

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira). É importante imprimir o recibo para guardar como prova, pelo período mínimo de cinco anos. É importante ressaltar que o programa somente permitirá isso após a transmissão da declaração.

Procedimentos

* Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.

* Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

De acordo com a Receita, é possível consultar o resultado do processamento da declaração a partir do sétimo dia após a entrega, no site do órgão. É preciso ter em mãos o código de acesso, CNPJ e número do recibo.

Financial Web

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos

Os contribuintes perderam definitivamente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a disputa em relação ao prazo para ajuizarem as chamadas ações de repetição de indébito - aquelas em que se pleiteia a devolução de quantia paga indevidamente.

Carf analisa 120 casos e decide favoravelmente ao Fisco

Apesar de ter um recurso pendente no Conselho Pleno, instância máxima do órgão, a Câmara Superior decidiu julgar ontem 120 processos, por meio de recurso repetitivo, e manteve entendimento de que o prazo para pedir a restituição vence em cinco anos após o recolhimento indevido, conforme determina a Lei Complementar nº 118. As empresas defendem que o prazo deve contar a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tenha declarado a inconstitucionalidade da cobrança. Esses contribuintes não podem mais recorrer na esfera administrativa.

O Carf definiu ainda que a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ser aplicada retroativamente. O entendimento contraria a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo decidiu que a lei não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 2005, quando vigorava a prescrição de dez anos. O tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano e deve ser julgado por meio de um recurso de repercussão geral. Até outubro do ano passado, a jurisprudência do Carf sobre o assunto era favorável ao contribuinte. Mas uma decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf acabou alterando o entendimento.

Ontem, ao analisar o tema em caráter de recurso repetitivo, a Câmara Superior reafirmou essa posição. O julgamento foi desempatado por um voto de qualidade da presidência. O placar era de cinco a cinco. Prevaleceu o entendimento de que o Carf não tem competência para deixar de aplicar a lei e que as questões sobre sua constitucionalidade ficará apenas a cargo do Supremo. Em termos de volume, o principal impacto da decisão do Carf se dará nas ações que pleiteiam a restituição de valores do Fundo para Investimento Social (Finsocial). Em meados dos anos 90, o STF declarou inconstitucional o aumento na alíquota do Finsocial.

Mas, em se tratando de valores, a decisão afetará especialmente as ações que envolvem a chamada "cota-café”, um tributo que foi cobrado dos exportadores entre 1986 e 1992. Em 2004, o Supremo declarou inconstitucional a cobrança, o que provocou uma chuva de processos no Carf pedindo a restituição do tributo. Para as empresas, essas ações puderam ser ajuizadas até 2009. O Fisco, no entanto, defende que o prazo expirou cinco anos após os pagamentos - ou seja, o processo poderia ter sido ajuizado só até 1997.

A inclusão dos processos em pauta surpreendeu os tributaristas, que esperavam que o tema fosse discutido somente em junho, em sessão do Conselho Pleno. Após a decisão do ano passado, o tema foi levado para a instância máxima do órgão, que reúne todos os conselheiros - representantes do Fisco e dos contribuintes. "A saída para as empresas é recorrer ao Judiciário e aguardar pela decisão do Supremo”, diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire, e conselheiro da 4ª Câmara do Carf.

No ano passado, com a substituição do Conselho de Contribuintes pelo Carf e a alteração do regimento do órgão, os contribuintes foram impedidos de apelar ao Pleno. Portanto, não é mais possível contestar decisões da Câmara Superior, que acabou se tornando a instância máxima em esfera administrativa para as disputas entre contribuintes e o Fisco. Agora, a função do Pleno é fazer súmulas para orientar a jurisprudência do Carf. No entanto, os recursos ajuizados antes da mudança, como o que discute o prazo para as ações de repetição de indébito, podem ser analisados pelo Pleno.

De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, o órgão incluiu os processos na pauta para reduzir o estoque. "Estabelecemos a prioridade de julgar todos os processos da Câmara Superior. O regimento não impede que sejam julgadas matérias que também estão no Pleno”, diz. "Não é uma matéria fácil.” Ele lembra ainda que, apesar da decisão do Pleno servir como um "sinalizador” para o Carf, ela não é vinculante, o que significa que não tem que ser obrigatoriamente seguida pelas turmas do órgão.

Valor Econômico

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Pagamento de salários por fora gera direito a indenização por dano moral

De forma que o auxílio-doença acidentário que ele recebeu, muito inferior à sua remuneração real, era insuficiente para suprir as suas necessidades básicas, o que causou sofrimento e constrangimentos ao trabalhador.

Por decisão da 6ª Turma do TRT-MG, uma empresa de vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que, após sofrer acidente de trabalho, teve prejuízos ao receber um benefício previdenciário bem menor que o seu salário real. É que a maior parte da sua remuneração na empresa era paga “por fora”, ou seja, sem o registro na CTPS e sem recolhimento da contribuição previdenciária. De forma que o auxílio-doença acidentário que ele recebeu, muito inferior à sua remuneração real, era insuficiente para suprir as suas necessidades básicas, o que causou sofrimento e constrangimentos ao trabalhador.

Segundo destacou o relator do recurso interposto pelo reclamante, desembargador Anemar Pereira Amaral, todos os pressupostos para a imposição do dever de indenizar ficaram comprovados no caso: o ato ilícito causador do dano e a culpa da empresa. “É certo que o pagamento de salários “por fora”, além de burlar a legislação trabalhista, acabou por violar as normas previdenciárias com repercussão direta e imediata, causando manifesto prejuízo ao reclamante, que se viu impedido de receber o que lhe era de direito, justamente quando mais precisava, quando buscava se recuperar do acidente do trabalho” - ponderou.

O relator salientou ainda que o não pagamento de salários de maneira correta causa enormes transtornos sociais e fragiliza a subsistência do núcleo familiar, pois o empregado torna-se inadimplente com seus compromissos financeiros e, certamente, fica exposto a muitos constrangimentos.

Por isso, considerando, entre outros critérios, o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, as condições econômicas e sociais do ofensor e também para que sirva de desestímulo à prática de ato ilícito, o desembargador relator deu provimento ao recurso do reclamante e fixou o valor da indenização por danos morais em R$5.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora, por maioria de votos.

( RO nº 01638-2008-140-03-00-4 )

TRT-MG

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Médico e administrador são profissões mais bem pagas; veja ranking

Médicos e administradores estão no topo da lista de profissões mais bem pagas do país, de acordo com o estudo 'O Retorno da Educação no Mercado de Trabalho”, divulgado hoje pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Os médicos com mestrado ou doutorado estão no topo da lista de chance de ocupação, com 93% de probabilidade de estar empregado. Esta categoria tem uma remuneração salarial média de R$ 8.966. Em compensação, os médicos também lideram a lista do número de horas trabalhadas por semana, com uma jornada média de 52,02 horas.

Já os médicos com graduação tem um salário médio de R$ 6.705 e uma probabilidade de ocupação de 90%. No sentido oposto, os formados em teologia estão entre as piores colocações e em terceiro lugar na jornada de trabalho, com 49,03 horas semanais.

Para saber a média salarial de sua profissão, já dividida por critérios de sexo, raça, idade e grau urbano, clique aqui. A FGV lembra, no entanto, que os salários do quadro são de 2000 e precisam ser multiplicados por 1,55 para se chegar aos valores atuais corrigidos pela inflação.


Relação educação/salário


Para a FGV, a pesquisa comprova a relação direta entre escolaridade e remuneração. 'A hierarquia educacional se reflete na hierarquia dos resultados observados no mercado de trabalho, ou seja, aquele que estudou mais recebe salários mais altos e tem maiores chances de conseguir trabalho”, afirmou o coordenador do estudo, o economista Marcelo Neri.

Ele destaca que a pesquisa pode ser instrumento tanto do desenho de políticas públicas como para auxiliar a escolha do cidadão na hora de prestar vestibular ou escolher um curso de pós-graduação de acordo com o retorno que cada profissão pode oferecer.


Veja abaixo os 40 primeiros da lista com os salários já atualizados:*


Os salários incluem a renda de todos os trabalhos, ou seja, os dados incluem a renda de mais de um emprego de médicos ou advogados, por exemplo.


1- Medicina (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 8.966,07


2- Administração (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 8.012,10


3- Direito (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 7.540,79


4- Ciências econômicas e contábeis (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 7.085,24


5- Engenharia (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 6.938,39


6- Medicina (graduação)

Salário médio: R$ 6.705,82


7- Outros cursos de engenharia (graduação)

Salário médio: R$ 6.141,05


8- Engenharia mecânica (graduação)

Salário médio: R$ 5.576,49


9- Engenharia civil (graduação)

Salário médio: R$ 5.476,85


10- Outros cursos de mestrado ou doutorado

Salário médio: R$ 5.439,32


11- Outros cursos de ciências exatas e tecnológicas, exclusive engenharia (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 5.349,96


12- Geologia (graduação)

Salário médio: R$ 5.285,77


13- Engenharia elétrica e eletrônica (graduação)

Salário médio: R$5.231,07


14- Militar

Salário médio: R$ 5.039,14


15- Ciências agrárias (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 5.028,37


16- Outros cursos de ciências biológicas e da saúde (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 4.947,44


17- Engenharia química e industrial (graduação)

Salário médio: R$ 4.844,92


18- Outros cursos de ciências humanas e sociais (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 4.677,14


19- Direito (graduação)

Salário médio: R$ 4.649,63


20- Ciências econômicas (graduação)

Salário médio: R$ 4.644,67


21- Agronomia (graduação)

Salário médio: R$ 4.356,56


22- Propaganda e marketing (graduação)

Salário médio: R$ 4.199,05


23- Odontologia (graduação)

Salário médio: R$ 4.075,63


24- Administração (graduação)

Salário médio: R$ 4.006,61


25- Outros cursos de ciências exatas e tecnológicas, exclusive engenharia (graduação)

Salário médio: R$ 3.949,86


26- Curso superior de mestrado ou doutorado (ainda não concluído)

Salário médio: R$ 3.928,07


27- Letras e artes (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 3.864,82


28- Estatística (graduação)

Salário médio: R$ 3.846,21


29- Arquitetura e urbanismo (graduação)

Salário médio: R$ 3.835,08


30- Medicina veterinária (graduação)

Salário médio: R$ 3.758,94


31- Física (graduação)

Salário médio: R$ 3.516,52


32- Química (graduação)

Salário médio: R$ 3.516,52


33- Comunicação social (graduação)

Salário médio: R$ 3.435,09


34- Formação de professores de disciplinas especiais (graduação)

Salário médio: R$ 3.408,60


35- Farmácia (graduação)

Salário médio: R$ 3.381,98


36- Ciências da computação (graduação)

Salário médio: R$ 3.325,40


37- Outros de ciências agrárias (graduação)

Salário médio: R$ 3.278,04


38- Pedagogia (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 3.219,14


39- Ciências contábeis e atuariais (graduação)

Salário médio: R$ 3.105,60


40- Outros de ciências humanas e sociais (graduação)

Salário médio: R$ 3.099,10


Folha Online
www.folha.com.br

Malha fina mais rigorosa

Fiscalização das declarações do IR vai aumentar. A Receita Federal cruzará dados para verificar, com mais agilidade, possíveis distorções

A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores pessoa física, impondo rigor maior na análise das declarações do Imposto de Renda. A ideia é dar sequência a um trabalho iniciado em 2009, em função da perda de arrecadação devido à crise econômica mundial. À época, o Fisco multou o contribuinte pego em situação de fraude e as pessoas jurídicas da área médica que não forneceram informações de seus clientes todo mês. O objetivo, agora, é cruzar dados e verificar com mais agilidade possíveis distorções de renda ainda na fonte.

Consequentemente, o Fisco estima um aumento do número de contribuintes que passarão, este ano, pelo regime diferenciado de fiscalização, a chamada malha fina. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas pelo Leão. A maior parte dessas pessoas informou uma renda incompatível com seus ganhos ou teve problemas em contabilizar despesas com saúde e com educação, que garantem restituição.

Este ano, o mesmo fato deve se repetir. "Vamos aumentar o rigor na fiscalização, e isso deve se refletir em um aumento da malha”, avalia o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele diz que o órgão preparou, ainda no fim do ano passado, uma nova leva de ações de cobrança que entrarão em vigor em 2010. "Está tudo definido, mas ainda não é possível divulgar que ações serão essas. O que posso adiantar é que o objetivo é garantir uma menor sonegação”, assinala.

Ele explica, porém, que o perfil dessas novas ações de cobrança a serem implementadas este ano será diferente do adotado pela Receita em operações de 2009, em que foram focados o grande contribuinte e os setores-chave da economia, como o financeiro. "2010 será bem diferente de 2009. É preciso ter em mente que todas as nossas ações são em função de fatos, como foi no ano passado. Daqui em diante é outra história”, diz. Lins conta ainda que as ações perpassam mais de uma área da Receita, mas que estão sob supervisão direta dele próprio, do subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, do secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e até do secretário executivo da Fazenda, Nelson Machado.

Cobrança

Marcelo Lins diz que o maior rigor na fiscalização é consequência de uma política mais enérgica da Receita, que tem tentado evitar passivos tributários enormes e sonegação. Ele lembrou, como exemplo, que as medidas anunciadas em 2009 como ações pontuais deverão ter continuidade este ano. "A ordem do secretário (Cartaxo) é colocar tudo isso no fluxo de cobrança, e eliminar totalmente o nosso passivo”, assimila o coordenador-geral de Arrecadação e Fiscalização.

Ele explicou que o aumento do número de pessoas que passarão a figurar na malha fina tem de ser encarado como um ponto positivo, e não como um erro do Fisco. "As pessoas têm de entender que malha fiscal não é atestado de sonegação. É apenas um regime de cobrança, e perfeitamente normal, visto que temos aumentado nosso rigor em analisar as declarações do Imposto de Renda.” Em 2009, a Receita reteve três vezes mais declarações que em 2008. No mesmo período, o número de declarações enviadas cresceu 15%, contradizendo o discurso oficial de que o aumento da malha se devia ao maior número de declarações enviadas.

Cerco do Leão

Ação

Criação do Regime Especial de Fiscalização, que impôs regras para o recolhimento de informações para efeito de cálculo do Imposto de Renda.


Punição

O contribuinte que cometer infrações durante o período em que estiver submetido ao regime especial de fiscalização terá de pagar multa de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, mesmo em caso de declaração do Imposto de Renda que constar erro.

Ação

Instituição da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que obriga os profissionais da área médica (pessoa jurídica) e os planos de saúde a informarem os valores recebidos pelos serviços prestados.

Punição

A empresa ou profissional que não apresentar a Dmed à Receita, a partir de 2011, terá de pagar multa de 5% do valor da informação omitida ou multa de R$ 5 mil por mês de descumprimento.

Receita Federal / Deco Bancillon (CB)

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