segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR).

Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.

A discussão foi aberta por causa das inúmeras mudanças legislativas sobre os critérios para a compensação tributária. A Lei nº 8.383, de 1991, limitava a compensação entre tributos da mesma espécie - PIS com PIS, por exemplo. Depois, a Lei nº 9.430, de 1996, permitiu a compensação de tributos distintos, que dependia de autorização prévia da Receita Federal. Em 2002, a Lei nº 10.637 passou a possibilitar a compensação de tributos administrados pela Receita, mediante a entrega de uma declaração. Cinco anos depois, a Lei nº 11.457 vedou a compensação de créditos federais com débitos previdenciários.

A empresa que teve o recurso julgado pelo STJ é do setor imobiliário. Ela ajuizou a ação em 2005 para obter o direito à compensação. De acordo com o voto do ministro relator, Luiz Fux, na época do ajuizamento da demanda estava em vigor a Lei nº 9.430, com as alterações da Lei nº 10.637, "sendo admitida a compensação entre quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

De acordo com o advogado Alexandre Siciliano, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, que representa a empresa no processo, o STJ vinha decidindo nesse sentido repetidamente. "Com a decisão, os recursos especiais com essa discussão sequer subirão ao STJ, desafogando o tribunal e facilitando a vida das empresas”, afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não recorre mais nesses casos.

Há quem discorde, no entanto, do entendimento do STJ. O advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, por exemplo, defende que deveria valer a lei vigente na época da compensação. "Assim, sobrevindo nova legislação, valeria esta”, argumenta. Mas há também quem usará a decisão para tentar compensar o crédito tributário com débito de contribuição previdenciária. Para a advogada Luciana Mazza, do escritório Mazza e Palópoli Advogados, como o relator fala em "independentemente da destinação”, haveria a possibilidade de realizar a operação, apesar da vedação prevista na Lei nº 11.457. "Com a unificação, a contribuição previdenciária passou a ser também administrada pela Receita Federal”, diz.

Para acelerar a compensação, o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, explica que a empresa, com o posicionamento do STJ, não precisa esperar por uma decisão judicial. O contribuinte pode quitar o que deixou de pagar e posteriormente exigir a compensação administrativamente. "Basta que, ao fazer a compensação, aplique a lei em vigor na época do ajuizamento da ação”, afirma. Mas é preciso colocar tudo na ponta do lápis porque, nesse caso, o contribuinte deverá recolher, no ato, o que deixou de pagar acrescido de multa de 20%. "E se já tiver sido autuado, deverá pagar ainda a multa de ofício de 75%”, diz Kiralyhegy.

Valor Econômico / Laura Ignacio
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Minas Gerais: Novos produtos sujeitos à Substituição Tributária em 1º.03.2010

Os contribuintes com interesses nas áreas de materiais de construção, alimentícios e elétricos, bebidas, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, brinquedos, dentre vários outros, devem ficar atentos. A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, fez publicar no dia 09/02, no órgão oficial do Estado, o Comunicado 02/2010, dispondo sobre diversos protocolos celebrados com os estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Assim, a partir de 01 de março deste ano, uma série de produtos provenientes desses estados estará sujeita ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pelo regime de Substituição Tributária.

O Comunicado 02/2010 visa basicamente antecipar a informação aos contribuintes, de forma que estes já possam tomar as providências necessárias ao correto comprimento das disposições contidas nos protocolos de números nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10.

Tais disposições serão implementadas no Regulamento do ICMS de Minas Gerais, com vigência a partir do dia 01 de março. Para mais detalhes, a Subsecretaria da Receita Estadual lembra que os textos dos referidos protocolos poderão ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) (http://www.fazenda.gov.br/confaz/).

De acordo com a Subsecretaria da Receita Estadual, as principais alterações que se propõe são as seguintes: em relação às mercadorias vermutes, outros vinhos de uvas frescas aromatizadas e bebidas quentes, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado do Espírito Santo (Protocolo ICMS 200/09). Em relação aos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina (Protocolos ICMS 196/09 e 26/10).

Em relação aos produtos de papelaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina e altera margens de valor agregado - MVA (Protocolos ICMS 199/09, 220/09, 09/10, 22/10 e 28/10). Para os produtos de colchoaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina e altera margens de valor agregado - MVA (Protocolos ICMS 190/09, 219/09, 04/10 e 16/10).

No tocante ao item ferramentas, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09). Para material de uso doméstico, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina (Protocolos ICMS 197/09 e 27/10).

Para cosméticos e artigos de perfumaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina e altera código NBM, descrição e MVA da mercadoria “papel toalha” (Protocolos ICMS 191/09, 217/09, 05/10, 17/10 e 33/10). Para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera descrição das mercadorias “cafeteiras e torradeiras” (Protocolos ICMS 192/09, 227/09, 06/10 e 18/10).

Para os artefatos de uso doméstico, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera MVAs (Protocolos ICMS 189/09, 229/09, 03/10, 13/10 e 31/10). Quanto ao item de bicicletas, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina, reestrutura código e descrição das mercadorias (Protocolos ICMS 203/09, 222/09, 10/10, 14/10, 25/10 e 32/10).

Para o item de brinquedos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina e altera MVA (Protocolos ICMS 204/09, 223/09, 11/10, 15/10 e 29/10). Quanto ao item de instrumentos musicais, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera MVAs (Protocolos ICMS 194/09, 224/09, 19/10 e 34/10).

Quanto aos produtos alimentícios, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera MVAs (Protocolos ICMS 188/09, 216/09, 02/10, 12/10). Para os materiais elétricos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera MVAs e inclui no regime de ST (Protocolos ICMS 198/09, 230/09, 08/10, 21/10 e 35/10).

Relativamente ao item de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera descrição de mercadorias e MVAs (Protocolos ICMS 195/09, 221/09, 07/10, 20/10 e 36/10).

Sefaz MG
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

2010/Como evitar a malha fina

A Receita Federal irá apertar o cerco e para que o contribuinte não seja surpreendido segue principais dicas:
1.Preencha os dados pessoais corretamente (Nome, endereço, T. eleitor etc.).
• Erro na digitação pode causar divergência / MALHA FINA.
2.Os dependentes devem estar de acordo com as normas do IRPF.
• Declarar dependentes ilegítimos / MALHA FINA.
3.“Rendimento” siga o informe de rendimento. (exija das fontes pagadoras)
• Rendimentos diferentes de o informado no IR / MALHA FINA.
4.“Pagamento” tenha em mãos os comprovantes e tenha a informação correta da legitimidade do lançamento.
• Lançamento de pagamentos divergentes as normas do IRPF, com abatimento na fonte / MALHA FINA.
5.Pagamentos relacionados à saúde.
• Sem comprovante, lançamento no DEMD (Exigir lançamento do prestador de Serviços de saúde / SOMENTE EM 2011) e valor superior á 30% da renda bruta auferida. / MALHA FINA.
6.Informações do conjugue
• Duplicidade de CPF, ou seja, informar CPF do conjugue e o mesmo fazer declaração individual. / MALHA FINA.
7.Bens adquiridos ou desfeitos no ano de competência devem ser informados.
• Imóveis, carros, aplicações (Exigir informe do banco) não informados / MALHA FINA.
8. Após entregar a declaração, continue acessando o site da receita federal e confirmando á entrega.
• Em caso de pequenas divergências a RF solicita correção, ou seja, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora. Havendo demora na retificação (talvez 90 dias, depende do volume, sistema etc.) / MALHA FINA.

IMPORTANTE: A DMED ENTRA EM VIGOR NAS DECLARAÇÕES DE 2011

Autor: Maxmiliano Vieira

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Começam a vigorar a novas regras do comércio em farmácias

Começam a vigorar a partir de hoje, 18/2, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento. Para quem descumprir as regras, a Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

De acordo como presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. “São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos”.

Barreto assegura que todas as farmácias brasileiras já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.

Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito”, disse.

De acordo com a Anvisa a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma. As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, afirma a agência. Que diz também que as decisões valem apenas para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento do ajuizamento da ação.

A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal a partir desta quinta-feira, 18/2.

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.


Conta própria
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara
www.camara.gov.br

Liminar livra mais dois sindicatos do novo SAT

Mais duas entidades de classe conseguiram na Justiça derrubar as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde janeiro. O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, Aníbal Magalhães da Cruz Matos, concedeu uma liminar ao Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas de Minas Gerais (Sindimalhas) e Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (Sift).

Em média, o ramo têxtil teve 120% de aumento em razão das novas normas, segundo o presidente do Sindimalhas, Flávio Roscoe Nogueira.

O setor de serviços já havia obtido liminar coletiva nesse sentido antes. O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) conseguiu decisão que beneficia cerca de 500 associadas. Porém, o advogado Ricardo Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que representa a entidade no processo, recorreu e conseguiu que a decisão fosse ampliada. Agora, de acordo com a reconsideração da juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, a liminar passa a ser aplicada também a mais de três mil filiadas ao sindicato.

A nova metodologia foi instituída pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Por meio dela, foi adotado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir à metade ou dobrar as alíquotas da contribuição ao SAT, de acordo com o índice de acidentes de cada empresa, alcançando até 6% sobre a folha de salários.

Na liminar em favor do Sindimalhas e Sift, o juiz considerou o Decreto nº 6.957 ilegal e inconstitucional. "Aumento de alíquota não pode ser instituído por decreto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade”, explica o advogado Ciro Machado, do escritório Machado Scortegagni Advogados Associados, que representa os sindicatos no processo. Mas, nesse caso, também haverá questionamento sobre a abrangência da liminar. Como a ação foi ajuizada contra a gerência do INSS em Belo Horizonte, uma empresa filiada ao Sift questionou se não teria problemas por estar localizada em outra cidade. "Como a maioria das empresas do setor está no interior de Minas Gerais, será ajuizada uma nova ação coletiva contra a gerência nacional do INSS”, afirma o advogado.

Valor Econômico / Laura Ignacio

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Acordo busca melhorar a gestão de pequena empresa

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) assinou um acordo, denominado Memorando de Entendimentos, juntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Junta de Normas Internacional de Contabilidade (IASB), que deverá gerar oportunidades para que as pequenas e médias empresas (PMES) promovam uma gestão eficiente e transparente, o que pode influenciar na redução do número de falências. "Hoje, cerca de 49,6% das pequenas e médias empresas fecham suas portas, nos primeiros dois anos de existência, sendo que 78% das causas equivalem a problemas de gestão", destaca o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. Ao mesmo tempo, segundo ele, 42% dessas empresas têm o contador como principal conselheiro. "Só que o profissional tem formação técnica da contabilidade e não de administração", explica.

Segundo Carneiro, o Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo. Entretanto, a mortalidade das PMES reside na falta de qualidade das informações contábeis geradas. "As informações contábeis mostram o que a empresa tem de patrimônio para poder tomar decisões, como investimentos, por exemplo. Mesmo com recursos, se não decidir certo pode levar à falência."

De modo geral, o universo não é muito promissor para esses micro, pequenos e médios empreendedores. O professor e Economista Celso Grisi afirma que em cada dez empresas que começam a operar, uma sobrevive a um ano.

De acordo com dados do Sebrae, das pequenas e médias empresas (MPES) que nasceram em 2005, 22% não conseguiram sobreviver até 2007. Essa porcentagem é a média que o órgão considera para a mortalidade das MPES nos dois primeiros anos de atuação. Ainda segundo o instituto, com informações do Ministério do Trabalho, em 2007, existiam 5,6 milhões de pequenas empresas formais, gerando 52,4% dos empregos com Carteira assinada, o que corresponde a 20% da participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Além disso, caso ocorra um desequilíbrio no mercado, as MPES ou PMES são as primeiras a serem afetadas. Dados da Serasa, divulgados recentemente, confirmam essa situação. Foram solicitados 132 requerimentos de falências (68% dos pedidos), pelas micro e pequenas empresas (MPEs), devido à crise financeira.

"O aumento gradual do crédito para pessoa jurídica tem ocasionado um descompasso frente às necessidades de Capital [das empresas] em um ambiente de crescimento econômico, e o requerimento de Falência permanece sendo utilizado como pressão de cobrança", diz nota do Serasa.

A pesquisa ainda revelou que as falências decretadas passaram de 61 para 69, de janeiro de 2009 para o mesmo mês de 2010. Desse total deste ano, 63 são empresas de micro e pequeno porte e seis se referiam a companhias médias.

Acordo

O presidente do CFC explica que a assinatura do memorando faz com que o País se alinhe às regras internacionais de contabilidade. "O empresário pode comparar sua atuação com a de outras empresas do mundo inteiro", diz. Este acordo é a ultima peça que faltava para aperfeiçoar a atuação e implementação de regras na área. Desta forma, o contador poderá optar por cursos de formação continuada e atender à Demanda das MPES ou PMES por conselhos práticos em sua gestão. "Essa classe de empreendedores não busca um especialista porque o custo é muito alto. Um contador substitui essa função, mas estamos empenhados a que ele saiba como fazer este auxílio", diz.

O profissional que quiser ter mais detalhes sobre o projeto deve acessar ou o site do CFC ou das demais instituições contábeis.

O próximo passo, segundo Carneiro, é buscar envolvimento do BNDES e do Fenacon a ampliar o treinamento dos contadores pelo País.


Fonte: DCI

Sócios não precisarão mais declarar IR

Liberação vale caso a pessoa não se encaixe em outras regras. Dados devem ser transmitidos a partir de março.

Sócios de empresas não precisam mais, a partir deste ano, apresentar a declaração de Imposto de Renda. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Receita Federal juntamente às demais novidades relativas ao preenchimento do formulário.

Conforme determinações do Fisco, os dados só devem ser transmitidos no caso de a pessoa se encaixar em outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

A Receita receberá os arquivos entre 1º de março e 30 de abril. No ano passado, foram recebidas cerca de 5 milhões de declarações sócios de empresas que seriam isentos da transmissão, de acordo com reportagem da Folha Online.

Outra mudança neste ano será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.

Financial Web

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Comissão da Câmara aprova licença-maternidade obrigatória de seis meses

Projeto segue agora ao plenário da Câmara e depois ao Senado.
Gastos com ampliação podem chegar a R$ 1,69 bilhão, diz relatora.


Foi aprovada nesta quarta-feira (10) por uma comissão especial na Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a licença-maternidade de seis meses. O projeto segue agora para o plenário da Câmara e terá de tramitar ainda pelo Senado antes de entrar em vigor. O objetivo é substituir o modelo atual em que a extensão da licença de quatro para seis meses é opcional.

O relatório da deputada Rita Camata (PSDB-ES) estima que os gastos com a ampliação obrigatória da licença-maternidade seriam de R$ 1,69 bilhão por ano. O benefício passaria ainda a ser concedido a mães adotivas.

A PEC também aumenta o período de estabilidade das mães nos empregos. Atualmente, o período de estabilidade vai até cinco meses após o parto. A proposta é prorrogar para sete meses.

Fonte: g1.globo.com

Receita bate recorde em autuações fiscais

A Receita Federal apertou o cerco contra os grandes contribuintes e fechou o ano passado com um aumento de 177% nos valores de autuações fiscais na região de Londrina (que engloba 63 municípios) na comparação com o ano passado. A arrecadação - fruto de ações contra pessoas físicas e jurídicas - totalizou R$ 643.187.604,00, o maior já atingido na história da delegacia. Em porcentagem, o total recolhido é superior ao atingido pela Receita no Paraná e no Brasil, que cresceu 51% (R$ 2.541.239.395,00) e 20% (R$ 90,4 bilhões), respectivamente. Para este ano a projeção é que o volume de autuações continue aumentando.

''O resultado é fruto de algumas ações desencadeadas em nível central (federal), somados a trabalhos que já estavam em curso. Além disso, as fiscalizações foram intensificadas devido à queda na arrecadação (agravada pela crise econômica mundial) no País. Os grandes contribuintes foram o foco das ações, o que contribuiu para elevar os valores médios das autuações'', salienta Sérgio Gomes Nunes, delegado da Receita Federal em Londrina. Nas fiscalizações contra pessoas jurídicas (PJ), o maior volume de autuações foi no setor de prestação de serviços, segmento considerado a ''vocação regional'' (veja quadro).

No total esse setor foi autuado em R$ 385.864.891,00. Em seguida, as indústrias foram responsáveis pelo segundo maior volume de autuações: R$ 143.638.925,00. O total de fiscalização de PJ atingiu R$ 617.233.918,00. No âmbito estadual, os setores que mais foram autuados são: indústria (R$ 771.079.264,00); prestação de Serviços (R$ 612.748.002,00; e comércio (R$ 189.053.003,00. O delegado chama a atenção para o volume arrecadado com as revisões de declarações, que significam as declarações retidas em malha fina.

''Nesse caso as autuações são resultado de um trabalho realizado internamente, diferente das fiscalizações'', observa Nunes. Já nas autuações contra pessoas físicas realizadas na região de Londrina, o maior volume foi em trabalhadores com ocupação classificada como proprietário e dirigente de empresa (R$ 4.294.072,00); seguida por profissionais liberais (R$ 1.008.586,00); e funcionários públicos e aposentados (R$ 742.950,00). No Estado, o maior volume segue quase a mesma ordem de ocupação: proprietário e dirigente de empresa (R$ 63.477.348,00); autônomos (R$ 9.117.383,00); e profissionais liberais (R$ 7.667.398,00).

Para este ano a expectativa é que o resultado atingido também apresente crescimento, embora em índices menores do que os registrados em 2009. O resultado da arrecadação de janeiro (embora ainda não tenha sido totalizada) já é um indicativo de que a arrecadação deverá crescer. ''A arrecadação foi boa e deverá superar a registrada em janeiro do ano passado, quando estávamos no auge da crise'', afirma. Segundo ele, os valores recolhidos deverão aumentar na região, no Estado e no País.

Brasil

No Brasil, 474.813 pessoas físicas e jurídicas foram autuadas no ano passado, 3,8 mil contribuintes a mais do que em 2008. No entanto, a Receita afirma que o cerco aos grandes contribuintes garantiu o maior volume de créditos tributários: R$ 55,4 bilhões. O grupo de grandes contribuintes é formado por 10.561 empresas, que têm receita bruta anual superior a R$ 65 milhões. Além disso, o fisco considera critérios como o número de funcionários.

''No último trimestre, a fiscalização aos grandes contribuintes deu um salto (autuações somaram R$ 35 bilhões). Isso é normal todos os anos, mas, em 2009, houve uma orientação forte para isso. Botamos o bloco na rua. A Economia vinha dando sinais de melhora e isso não se refletia na arrecadação. Houve um esforço para aumentar a fiscalização, pois gera efeitos na arrecadação'', afirmou o subsecretário de fiscalização, Marcus Vinicius Neder.

Apesar do elevado valor das autuações, muitos contribuintes não concordaram com a decisão do fisco e recorreram administrativamente. Dos R$ 90,4 bilhões, apenas R$ 25 bilhões já foram pagos ou parcelados. Os R$ 65 bilhões restantes devem levar, em média, quatro anos para entrar nos cofres federais, se a Receita for vitoriosa nos processos. ''Esses R$ 90,4 bilhões não são dinheiro em caixa, são apenas um lançamento. É mera vontade do fisco, interfere muito pouco na arrecadação. Uma parte desse crédito é sonegação pura e simples, mas outra parte é tese da Receita, que não se sustenta no Judiciário e cai o auto de infração inteiro'', diz o tributarista Clóvis Panzarini.

Fonte: Folha de Londrina

Receita Federal divulga modelo do formulário do IR 2010

Receita Federal divulga modelo do formulário do IR 2010.
Há, porém, restrições ao uso do formulário impresso.
Em 2009, menos de 1% dos contribuintes optaram pelo formato.

A Secretaria da Receita Federal divulgou esta semana o modelo do formulário que será utilizado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2009.

No ano passado, de um total de 25,5 milhões de declarações, cerca de 175 mil documentos foram entregues por meio de formulários impressos, ou menos de 1% do total.

Isso porque a Receita tem buscado restringir o uso do papel. Em 2009, por exemplo, houve uma série de impedimentos ao uso dos formulários, como quem teve mais de R$ 100 mil em rendimentos, ou quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, entre outros. Se a regra do último ano for mantida, os formulários poderão ser entregues somente nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Em 2009, o custo para o contribuinte que desejou utilizar este modelo foi de R$ 4.

Além do formulário impresso, a Receita também disponibilizou, em anos anteriores, outras formas de declarar Imposto de Renda. São elas: por meio da utilização do programa do IR, que envia o documento pela internet; ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias.

As regras gerais para a declaração deste ano, entretanto, ainda não saíram. Em anos anteriores, a declaração aconteceu entre o início do mês de março e o final de abril.

Fonte: Alexandro Martello Do G1, em Brasília

Receita começa a receber declaração do IR 2010 em 1º de março

Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.


Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.


Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.


Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.592,29 no em 2009 para até R$ 2.708,49 neste ano, também disponível somente no modelo completo.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

O governo também manteve neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 732 neste ano, contra R$ 651,40 em 2009.


Imposto a pagar

Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.

Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.

Segundo a Receita federal, é o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.

O débito automático, porém, somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2010, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.

Fonte:

Alexandro Martello Do G1, em Brasília