sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Receita aperta o cerco às despesas com saúde

Clínicas e hospitais terão formulário próprio para relatar as informações sobre os pacientes referentes a este ano
A Receita Federal quer inibir problemas com as informações sobre despesas médicas e odontológicas nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na tentativa de diminuir o número de fraudes, criou a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed), que obriga os prestadores de serviços de saúde (pessoas jurídicas e físicas equiparadas) a declarar informações de seus clientes e do serviço prestado. A medida, que já vale para 2011, facilitará o cruzamento de dados entre o que for informado pelos contribuintes e os serviços relatados pelas prestadoras.
Para que os profissionais de saúde consigam recolher antecipadamente as informações de seus clientes, a Receita divulgou um modelo em seu site. Entre as principais exigências estão nome e CPF do cliente, valor e data do serviço e localização da clínica. Os dados precisam ser guardados já neste ano, uma vez que a primeira Dmed deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A Receita ainda não estipulou uma punição para quem omitir dados ou informá-los erroneamente.
O programa para emitir a declaração, realizada exclusivamente por meio da internet, ainda não está disponível no site da Receita. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, o principal motivo da implantação da Dmed é verificar, de forma ágil e automática, os valores declarados pelos contribuintes. Além disso, o sistema permite o cruzamento eficiente das informações e diminui o número de atendimentos presenciais das pessoas que caem na malha fina. “Muitos contribuintes declaram gastos médicos que não tiveram realmente. O aumento da fiscalização fará com que haja mais disciplina com os recibos”, afirma Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista da consultoria Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Medida restrita
A nova medida, entretanto, é restrita a alguns profissionais. Não precisam seguir a exigência os profissionais liberais pessoas físicas, que prestam serviços de saúde, mas não são equiparados (pessoas físicas que exercem profissionalmente atividades como prestação de serviço e repassam os recursos a seus funcionários) às pessoas jurídicas e aos planos públicos de assistência à saúde. A obrigatoriedade é restrita às prestadoras de serviços de saúde, como laboratórios, hospitais, clínicas médicas de qualquer especialidade, além das operadoras de planos privados de assistência à saúde, entre outros.
Segundo dados da Receita, aproximadamente 130 mil pessoas jurídicas operam na área de serviços de saúde. Em 2009, 65% dos pagamentos dos contribuintes para despesas médicas, nas declarações retidas, foram direcionados a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde. “O impacto da Dmed para os prestadores de serviço é o acréscimo de mais essa obrigatoriedade e o maior controle da Receita nessas empresas”, avalia Silva.
Bruna Bessi, iG São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário