quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Conheça as normas para contratação de estagiários

A legislação do estagiário visa principalmente à formação do estudante, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, possibilitando que o mercado de trabalho venha a ter uma mão de obra qualificada. Neste Comentário, vamos analisar as normas para a contratação de estagiários pela empresa, bem como as responsabilidades das instituições de ensino, além de questões no âmbito da fiscalização.
1. ESTÁGIO O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam frequentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
1.1. ATIVIDADES DE EXTENSÃO As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. • Atividades de extensão – são direcionadas a questões relevantes da sociedade. Têm caráter educativo, cultural, artístico, cientifico e/ou tecnológico que envolvem alunos e docentes, sendo desenvolvidas junto a comunidade. • Atividades de monitorias – são constituídas pela participação dos alunos na execução de projetos de ensino e na vida acadêmica. • Atividades de iniciação científica – são aquelas que se destinam à inserção do estudante em atividade de pesquisa científica e tecnológica.
2. ESTÁGIO CURRICULAR O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
2.1. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino, pois a esta cabe um papel importante na aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho.
2.2. MODALIDADES De acordo com a legislação, o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. • Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
2.3. ACOMPANHAMENTO DE PROFESSOR ORIENTADOR E SUPERVISOR DO ESTÁGIO O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final. O professor orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. Além da instituição de ensino, os estabelecimentos que ofertarem vagas deverão disponibilizar um empregado para acompanhar o estagiário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo, certificando-se de que a contratação ocorra de forma adequada. O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
2.4. CONVÊNIO É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as suas condições. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
2.5. DURAÇÃO A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
2.6. LOCAL DO ESTÁGIO O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
3. QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO Poderão ser estagiários os alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de: a) educação superior – que tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento; b) educação profissional – é aquela que se intera aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia; c) ensino médio – é a etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos; d) educação especial – modalidade de educação escolar para educandos com necessidades educacionais especiais, em todos os níveis educacionais; e e) anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – são os equivalentes ao período do 5º (quinto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental regular.
3.1. ESTUDANTES ESTRANGEIROS Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
3.2. GESTANTE Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.
4. QUEM PODE CONTRATAR Poderão oferecer estágios as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também estarão aptos a receber estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. As pessoas físicas e jurídicas que oferecem os estágios são conhecidas como partes concedentes.
4.1. OBRIGAÇÕES As pessoas físicas e jurídicas que oferecerem estágio devem observar as seguintes obrigações: – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente; – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
5. INSTITUIÇÕES DE ENSINO As instituições de ensino, obedecendo os seus projetos pedagógicos, devem zelar para que os estágios sejam realizados em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos estagiários experiências profissionais, ou de desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações reais de vida e de trabalho no seu meio.
5.1. OBRIGAÇÕES São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
6. AGENTES DE INTEGRAÇÃO As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrerem aos serviços de agentes de integração públicos e privados. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação. Os agentes de integração são entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas.
6.1. FINALIDADE DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: – identificar oportunidades de estágio; – ajustar suas condições de realização; – fazer o acompanhamento administrativo; – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; – cadastrar os estudantes.
6.1.1. Penalidade Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, e se indicarem estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
6.2. COBRANÇA DE TAXA É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração.
7. LIMITE PARA CONTRATAÇÃO Para impedir a utilização de estagiários como mão de obra permanente, foi definido o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, devendo ser atendidas as seguintes proporções: – de 1 a 5 empregados = 1 estagiário; – de 6 a 10 empregados = até 2 estagiários; – de 11 a 25 empregados = até 5 estagiários; – acima de 25 empregados = até 20% de estagiários. Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
7.1. VÁRIAS FILIAIS E ESTABELECIMENTOS Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos no subitem anterior serão aplicados a cada um deles.
7.2. ESTÁGIOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL A limitação para a contratação de estagiários em relação ao quadro de pessoal da empresa concedente não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
7.3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
8. JORNADA DE ATIVIDADE DO ESTAGIÁRIO A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na lei.
8.1. DURAÇÃO MÁXIMA A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar: – 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; – 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; – 40 horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
8.2. CONCESSÃO DE DESCANSOS Apesar de não ter previsão expressa na legislação e considerando que ao estagiário deve ser aplicada a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, as partes devem regular a questão de comum acordo, fazendo constar no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse sentido, deve ser observado um período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
8.3. DIAS DE PROVA Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
8.4. PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio poderá ser estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente, sempre com a interveniência da instituição de ensino.
9. ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO Não é necessária a anotação do estágio curricular na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do estagiário, uma vez que o estágio é obrigatoriamente celebrado mediante a efetivação do Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino, sendo este documento necessário para comprovar a inexistência de vínculo empregatício.
10. CONCESSÃO DE BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE Para o estágio não obrigatório é compulsória (obrigatória) a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Já para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. Quanto ao valor da bolsa, paga em dinheiro, a legislação não fixa valor mínimo ou máximo. Portanto, a fixação do valor da mesma depende do que for ajustado entre a parte concedente e o estagiário, podendo, inclusive, ser fixada em valor inferior ao salário mínimo, bem como ser fixada por hora, dia, peça produzida, comissão, ou outra forma, desde que a atividade desenvolvida tenha relação com o currículo escolar. O auxílio-transporte é a disponibilidade feita pela parte concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
10.1. DESCONTO DO VALOR DA BOLSA A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Senso assim, ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes não justificadas poderão gerar o devido desconto no valor da bolsa, bem como a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato de estágio.
10.2. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Sobre o valor da bolsa paga pela parte concedente ao estagiário, não há incidência de contribuição previdenciária de qualquer espécie, ou seja, da parte patronal, de terceiros, bem como a que é descontada do segurado.
10.3. IR/FONTE As quantias pagas a estagiários, a qualquer título, estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, de acordo com a Tabela Progressiva.
10.3.1. Tratamento Tributário A legislação do Imposto de Renda caracteriza como bolsa de estudo a quantia despendida por determinada pessoa física ou jurídica, destinada ao custeio do aprimoramento cultural, técnico ou profissional de terceiros, sem beneficiar, diretamente, a pessoa concedente. Quanto aos estagiários, embora possa haver um aperfeiçoamento técnico, cultural ou profissional, o pagamento tem, como fator principal, a compensação por serviços prestados à própria fonte pagadora. Portanto, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, o estagiário presta um serviço que beneficia diretamente a fonte pagadora, e que, em retribuição, o remunera de acordo com a legislação específica. A remuneração paga a qualquer título, nesse caso, constitui, pelo seu total, despesa operacional dedutível para a pessoa jurídica contratante e rendimento tributável para a pessoa beneficiária. Assim, por exemplo, se o estagiário recebe, mês de novembro/2010, a importância de R$ 2.000,00 a título de bolsa, não possuindo dependentes e não contribuindo para o INSS como segurado facultativo, o IR/Fonte será calculado da seguinte forma: Renda tributável: R$ 2.000,00 – alíquota: 7,5% – parcela a deduzir do imposto: R$ 112,43 – cálculo do imposto:R$ 2.000,00 x 7,5 = R$ 150,00 – R$ 112,43 = R$ 37,57 100Imposto devido: R$ 37,57
10.4. NÃO INCIDÊNCIA DO FGTS Uma vez que não se trata de remuneração atribuída a empregado, tal como definida na Consolidação das Leis do Trabalho, a bolsa paga a estagiário não está abrangida pela incidência dos depósitos para o FGTS.
11. RECESSO É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, ou seja, o afastamento temporário das atividades práticas do estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
11.1. ESTÁGIO REMUNERADO O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Nesse caso, por ocasião do pagamento do recesso, não caberá o adicional de 1/3 constitucional pago juntamente com as férias previstas para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
11.2. INDENIZAÇÃO Como a legislação determina que é assegurado ao estagiário o período de recesso, integral ou proporcional, e este deve ser gozado antes do término do período de estágio, entendemos que não há que se falar em indenização quando este não for concedido no decorrer do estágio. Contudo, alguns agentes de integração entendem que este recesso poderá ser indenizado, por ocasião do término do período do estágio.
12. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A parte concedente do estágio deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. A cobertura do seguro deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
13. TRATAMENTO PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL AO ESTAGIÁRIO Apesar do estagiário não estar obrigado a contribuir para a Previdência Social, pois não é considerado segurado obrigatório, não há impedimento para que o mesmo venha a contribuir, pois a legislação prevê que o estagiário pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo. O segurado facultativo contribui com 20% sobre o seu salário de contribuição, correspondendo ao valor por ele declarado, observado o limite mínimo, que corresponde ao salário mínimo, e o limite máximo do salário de contribuição, que é publicado anualmente mediante portaria do Ministério da Previdência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios. Mesmo que o estagiário venha a contribuir para a Previdência Social, na forma mencionada anteriormente, a empresa estará desobrigada de contribuir sobre o valor pago a título de bolsa de complementação educacional, pois esta importância não integra o salário de contribuição.
14. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Como ato educativo escolar supervisionado e por não caracterizar vínculo de emprego de qualquer natureza, devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho. Sua implementação é de responsabilidade da parte concedente do estágio. Cabe ressaltar, entretanto, que não se aplicam as disposições normativas destinadas especificamente à relação de emprego.
15. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO A formalização do estágio é feita mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o estagiário ou o seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e os representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, sendo vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes.
15.1. REQUISITOS Na elaboração do Termo de Compromisso de estágio devem ser observados alguns requisitos, dentre os quais podemos citar: a) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso; b) indicação das condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Recomenda-se constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como: a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b) as responsabilidades de cada uma das partes; c) objetivo do estágio; d) definição da área do estágio; e) plano de atividades com vigência; f) jornada de atividades do estagiário; g) horário da realização das atividades de estágio; h) definição do intervalo na jornada diária, se for o caso; i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio; j) motivos de rescisão; l) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio; m) valor da bolsa, auxílio-transporte e a concessão de benefícios, quando for o caso; p) número da apólice e a companhia de seguros.
15.2. CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento. Também constituem motivos para a cessação automática da vigência do Termo de Compromisso com o estagiário: a) o abandono do curso; b) o trancamento de matrícula; c) a término do curso; d) o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso; e) a denúncia do convênio pela parte concedente. A continuidade do estágio após o término do curso pode caracterizar relação de emprego entre o estagiário e a empresa. No caso de trancamento da matrícula, o estágio deve ser suspenso ou encerrado, já que não há sentido em haver a formação prática sem a teórica que é ministrada pela instituição de ensino.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.788, de 25-9-2008 (Fascículo 40/2008); Lei 11.945, de 4-6-2009 (Fascículos 23 e 24/2009); Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD); Decreto 3.000, de 26-3-99 (Portal COAD); Decreto 99.684, de 8-11-90 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social (Portal COAD); Resolução 1 CNE-CEB, de 21-1-2004 (Informativo 05/2004); Resolução 4.342 SEEDUC-RJ, de 31-8-2009 (Fascículo 36/2009); Ato Declaratório 9 SIT, de 25-5-2005 – Precedente Administrativo 61 (Informativo 21/2005); Ofício Circular 2 CIRP-SPES-MTE, de 8-1-99 (Não Publicado em Diário Oficial).

Risco do Negócio em Avaliações de Empresas


Wilson Alberto Zappa Hoog, Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Direito, Perito-Contador; Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias, escritor de várias obras de contabilidade e direito e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino e membro da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, e do conselho editorial da Editora Juruá; site: www.zappahoog.com.br.

Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre a importância de uma correta avaliação do Risco do Negócio em Avaliações de Empresas, ou de seus ativos intangíveis. Dividido em dois tipos, sendo o primeiro aquele de ordem geral que pode ser obtido nas agências internacionais de risco, os quais identificam os riscos gerais do segmento, os riscos do país onde está situada a empresa, entre outros. E o segundo mais sensível e complexo, é o que mede o risco individual da célula empresarial que está sendo avaliada.

Palavra-chave: Risco do negócio em avaliações de empresas.
Desenvolvimento: O risco do negócio divide-se em dois tipos, sendo o primeiro aquele de ordem geral que pode ser obtido nas agências internacionais de risco, os quais identificam os riscos gerais do segmento, os riscos do país onde está situada a empresa, entre outros; e o segundo mais sensível e complexo que é o que mede o risco individual da célula empresarial que está sendo avaliada. Este risco específico da célula social que está sendo avaliada, diferentemente dos riscos de segmento, pode identificar a descontinuidade da empresa que se está avaliando quando o segmento possui atratividade e se mantém constante. Razão pela qual, somente os peritos de alta qualificação e notória capacidade científica devem ser consultados sobre esse procedimento de valorimetria que implica no alto conhecimento da Teoria Pura da Contabilidade.
O Risco do Negócio pode ser definido como o grau de probabilidade e segurança inerente à ambiência do negócio, bem como dos benefícios econômicos nele gerados. Logo existe um risco na previsibilidade da realização do que se espera obter com o exercício da empresa, ou seja, o resultado da operação antes das despesas/receitas financeiras e dos impostos e encargos.
O Risco do Negócio varia de atividade para atividade, ou simplesmente da participação de capital de terceiros, e altera-se com o decorrer do tempo, de políticas econômicas, da lei de oferta e procura, do risco Brasil ou do risco do país onde esteja sediada a empresa, de riscos de descontinuidade, além de depender de vários fatores, como por exemplo:
1. Instabilidade da procura: pois quanto maior for a tendência de estabilidade da procura menor será o risco do negócio e quanto maior for a tendência de instabilidade da procura maior será o risco do negócio;
2. A participação dos custos fixos no preço do produto ou serviço: pois quanto maior for a participação dos custos fixos no preço, maior será o risco do negócio, na medida de uma diminuição da demanda, pois a queda da procura tem um impacto danoso no ponto de equilíbrio.
3. Concorrências internacionais: podem ser atribuídas aos riscos dos negócios, por subsídio governamental de outro país.
4. A existência de poucos fregueses, monopsônio ou poucos fornecedores ou fornecedor único, entre outros fatores tais como: fatores antieconômicos, a dulocracia empresarial, o monopólio, truste, dumping, oligopólio ou qualquer atividade da eliminação da concorrência, ou de geração da inibição da empresa.
5. Entre outros riscos externos como: a estagnação, a recessão, a depressão econômica e, internos: falta de investimento em tecnologia e desenvolvimento da equipe de empregados.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Parcelamento das dívidas pode evitar exclusão do Simples Nacional

Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal. A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje quase 90% das empresas regularizadas no Brasil estão cadastradas no Simples Nacional e a exclusão de 10% delas seria sinônimo de retrocesso, onde empresas deixarão de ser existir para a economia brasileira. “A exclusão causará efeitos nocivos à economia brasileira, devido ao aumento da informalidade”, ressalta.
A entidade trabalha junto aos líderes do governo para que ocorram mudanças na legislação brasileira e possibilite cada vez mais que micros e pequenos empresários possam aderir ao Simples Nacional em 2011, além de fazer com que os já participantes do regime, possam ampliar seu limite de faturamento, estimulando a atividade empresarial neste segmento. Para Pietrobon, uma das soluções para a não exclusão seria a aprovação das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tramita no Congresso Nacional. “O projeto sugere medidas que tem como objetivo principal formalizar os empreendimentos informais e entre as mudanças está o parcelamento especial automático dos débitos tributários devidos ao Simples Nacional. Com isso, os devedores terão a possibilidade da renegociação”, informa.
Parcelamento das dívidas
A entidade participou da elaboração do Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010, que se aprovado, dará as micros e pequenas empresas brasileiras a opção de parcelar seus débitos tributários devidos ao Simples Nacional (SN). Contudo, os critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o projeto, a previsão de parcelamento especial leva em conta a capacidade econômico e financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência.
Fonte: Fenacon

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Mudança do nome do blog

Caríssimos leitores do nosso blog.
Estamos em fase de mudança do nome da nossa empresa, por isso, o blog sofreu algumas alterações.
Não estamos postando notícias devido ao acúmulo de trabalho.
Contamos com a compreensão de todos e voltem logo mais.
Continuaremos dando ênfase às áreas de auditoria, notícias de novas legislações e demais matérias que forem interessantes para os nossos leitores.
Gostaria de lembrar que este blog é independente. Não fazemos comentários das notícias, muitas vezes, por falta de tempo.

Abraços,

Cecy Mota Guedes

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Receita aperta o cerco às despesas com saúde

Clínicas e hospitais terão formulário próprio para relatar as informações sobre os pacientes referentes a este ano
A Receita Federal quer inibir problemas com as informações sobre despesas médicas e odontológicas nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na tentativa de diminuir o número de fraudes, criou a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed), que obriga os prestadores de serviços de saúde (pessoas jurídicas e físicas equiparadas) a declarar informações de seus clientes e do serviço prestado. A medida, que já vale para 2011, facilitará o cruzamento de dados entre o que for informado pelos contribuintes e os serviços relatados pelas prestadoras.
Para que os profissionais de saúde consigam recolher antecipadamente as informações de seus clientes, a Receita divulgou um modelo em seu site. Entre as principais exigências estão nome e CPF do cliente, valor e data do serviço e localização da clínica. Os dados precisam ser guardados já neste ano, uma vez que a primeira Dmed deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A Receita ainda não estipulou uma punição para quem omitir dados ou informá-los erroneamente.
O programa para emitir a declaração, realizada exclusivamente por meio da internet, ainda não está disponível no site da Receita. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, o principal motivo da implantação da Dmed é verificar, de forma ágil e automática, os valores declarados pelos contribuintes. Além disso, o sistema permite o cruzamento eficiente das informações e diminui o número de atendimentos presenciais das pessoas que caem na malha fina. “Muitos contribuintes declaram gastos médicos que não tiveram realmente. O aumento da fiscalização fará com que haja mais disciplina com os recibos”, afirma Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista da consultoria Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Medida restrita
A nova medida, entretanto, é restrita a alguns profissionais. Não precisam seguir a exigência os profissionais liberais pessoas físicas, que prestam serviços de saúde, mas não são equiparados (pessoas físicas que exercem profissionalmente atividades como prestação de serviço e repassam os recursos a seus funcionários) às pessoas jurídicas e aos planos públicos de assistência à saúde. A obrigatoriedade é restrita às prestadoras de serviços de saúde, como laboratórios, hospitais, clínicas médicas de qualquer especialidade, além das operadoras de planos privados de assistência à saúde, entre outros.
Segundo dados da Receita, aproximadamente 130 mil pessoas jurídicas operam na área de serviços de saúde. Em 2009, 65% dos pagamentos dos contribuintes para despesas médicas, nas declarações retidas, foram direcionados a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde. “O impacto da Dmed para os prestadores de serviço é o acréscimo de mais essa obrigatoriedade e o maior controle da Receita nessas empresas”, avalia Silva.
Bruna Bessi, iG São Paulo

EUA endurecem processos contra dumping e subsídio

O governo americano anunciou medidas para aumentar as punições contra importações que considera desleais, numa ofensiva protecionista dirigida sobretudo contra a China, mas que pode atingir também as vendas do Brasil e de outros países. Segundo o secretário de comércio dos Estados Unidos, Gary Locke, são 14 medidas que, na prática, vão facilitar a aplicação de tarifas antidumping (sobre produtos abaixo do preço de mercado) e de medidas compensatórias (sobre produtos subsidiados).
Pelo discurso oficial, o pacote mira "práticas ilegais de países que não têm economia de mercado”, entre os quais se destaca a China. "Nossa leitura preliminar é que algumas das medidas podem afetar empresas brasileiras”, disse Diego Bonomo, diretor-executivo da Coalisão Industrial Brasileira.
Na teoria, as tarifas antidumping e as medidas compensatórias servem para combater práticas comerciais desleais, mas na prática já foram usadas pelo governo americano para proteger da concorrência externa empresas locais menos competitivas, como no caso do aço e do suco de laranja.
Bonomo diz que uma das medidas impede que, uma vez que um produto seja alvo da ação do Departamento do Comércio, uma empresa individualmente seja excluída de processos antidumping e de medidas compensatórias mesmo que comprove que não faz vendas abaixo dos preços de mercado nem recebe subsídios. Agora, a tarifa punitiva irá vigorar até que todas as empresas que fabricam o produto provem que não praticam ações desleais e os processos sejam encerrados.
Outra medida anunciada por Washington exige que os importadores americanos façam um depósito em dinheiro, e não mais em títulos, na abertura de novas investigações antidumping ou de medidas compensatórias para garantir o pagamento de eventuais sobretaxas impostas pelo Departamento de Comércio.
Um dos efeitos do endurecimento das regras deverá ser o congelamento das exportações de empresas brasileiras e de outros países submetidas a investigações. "Cerca de 80% das petições enviadas para o Departamento de Comércio são aceitas para averiguação”, afirma Bonomo. "Sabendo disso, os importadores americanos tendem a diminuir ou cancelar suas encomendas no momento em que entra um pedido contra um exportador brasileiro, mesmo sem a investigação ter sido feita". As propostas serão submetidas a consulta

IFRS: a hora está próxima!

A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global. E, para tanto, não tem faltado empenho por parte dos órgãos reguladores.
Valendo-se de Portarias e Medidas Provisórias, as autoridades têm dado garantias importantes. Por exemplo: a MP 449, emitida no final de 2008, estabeleceu efeito fiscal nulo com a adesão aos IFRS. Dessa forma, eliminou o receio de que possíveis variações no balanço societário acarretadas pelo novo modelo levem ao aumento dos impostos devidos.
Ou seja: mesmo que a lei sofra alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas e do lucro líquido do exercício, não haverá modificações na apuração do lucro real da pessoa jurídica.
Mas as empresas ainda manifestam preocupações, e têm boas razões para isso. Por exemplo: uma das maiores dificuldades diz respeito à capacitação dos profissionais, que, historicamente, foram treinados para atender mais aos interesses do Fisco do que aos do empresário. As normas do IFRS mudam esse paradigma.
Também passa a haver uma prevalência do aspecto econômico em detrimento da forma jurídica. Assim, o julgamento dos profissionais contábeis passará a ter um peso maior do que as regras rígidas. Essa é uma mudança substancial no modo de fazer as coisas.
Outro aspecto aparentemente secundário, mas que pesa um bocado sobre os ombros dos contabilistas, é o domínio da língua inglesa. Nem todos os profissionais da área estão familiarizados com o idioma ao ponto de lerem, sem problemas, as Normas do IFRS no original.
Estas foram adaptadas à contabilidade brasileira pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - mas, sem dúvida, tudo flui melhor quando o profissional está apto a buscar informações diretamente na fonte.
Por isso, melhorar o conhecimento dessa língua que se tornou o idioma da globalização é um dos desafios que devem ser assumidos por quem atua na área.
Também há dúvida a respeito de como dar ao mercado uma explicação clara e consistente sobre as variações significativas que vierem a ocorrer nos resultados ou no patrimônio líquido da empresa.
É urgente que os profissionais que atuam na relação com os investidores estejam preparados para prestar esclarecimentos sobre o balanço financeiro aos investidores. E o mesmo se aplica aos analistas, que precisam estar preparados para avaliar os balanços em IFRS.
Eduardo Pocetti é CEO da BDO, quintamaior rede do mundo em auditoria, tributos e advisory services
Uma coisa é certa: cada vez mais, o contabilista será reconhecido, pelas empresas, como o detentor de um papel estratégico, na medida em que ele deixa de ser simplesmente o responsável pelas obrigações tributárias e passa a coletar e fornecer informações fundamentais à melhoria do desempenho econômico.
Brasil Econômico

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CRISES MULTIPLICAM MERCADO DE AUDITORES

Profissão ganha reconhecimento após escândalos do passado e dificuldades econômicas que afetaram o mundo
Em junho, a rede varejista Walmart criou no Brasil o cargo de vice-presidente de auditoria interna. A função, que até há pouco tempo só existia em níveis hierárquicos mais baixos, em alguns casos chegando até a diretoria, tem retomado sua força e ganhado mais espaço dentro das corporações. “Para nós significa um momento de valorização e reconhecimento da profissão”, diz Alexandre Apparecido, vicepresidente de auditoria interna do Walmart, que tem mais 48 auditores em sua equipe. No início dos anos 2000, a carreira de auditor interno, profissional que assessora o dia-adia da empresa, estava com a imagem abalada e o trabalho desacreditado. O que os profissionais da área não poderiam imaginar é que uma falha envolvendo auditores externos, aqueles que atestam os resultados do balanço anual das empresas, daria novo fôlego ao segmento. “Em 2002 o erro de uma grande empresa de auditoria externa no balanço da Worldcom, operadora de telefonia, foi identificado pela auditora interna, Cinthia Cooper, que poupou a companhia do prejuízo de US$ 3,8 bilhões”, afirma Oswaldo Basile, presidente do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (Audibra). Outro momento que significou aumento da demanda para o segmento foi a crise econômica mundial, deflagrada no segundo semestre de 2008. “Isso aconteceu por causa da necessidade das empresas fazerem, mais do que nunca, suas gestões de riscos e controle na área de tecnologia, vendas, finanças, operações e estratégia”, diz Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti Brasil, consultoria de auditoria interna. Embalada pelo fortalecimento da profissão, a carreira de auditor interno tem ganhado novos contornos. Esta, que antes era destinada a administradores, contadores ou economistas, agora cede espaço também para profissionais de meio ambiente e de tecnologia, por exemplo. “Há oportunidades para todos. O importante é ser um profissional multidisciplinar, mas aliado a características específicas”, diz Bulla. Apparecido, do Walmart, é um exemplo disso. Graduado em tecnologia de processos de dados, fez pós-graduação na área financeira e outra em marketing, além de possuir especialização em gestão. “Pela diversidade e vasta experiência, as auditorias internas são consideradas celeiros em que os profissionais estão aptos a ocuparem qualquer área das companhias, uma vez que eles têm visão ampla do negócio”, afirma o vice-presidente da rede de supermercados. Atualmente o perfil pessoal do profissional é mais relevante que sua formação técnica, acredita Apparecido. “Claro que a empresa considera o preparo, mas há possibilidades para formações diversas, como biólogos e matemáticos. De modo geral, o que falta, são auditores”, diz. O que também tem sido ampliado é o volume de profissionais no Brasil, de acordo com a Audibra, estimado em 40 mil.
Fonte: Brasil Econômico Mariana Celle

Tributos pagos pelos brasileiros chegam a R$ 800 bilhões na próxima segunda

Em 2009, a marca foi atingida 39 dias depois, em 8 de outubro. Segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, até o momento, os números comprovam a previsão para arrecadação total neste ano, de R$ 1,27 trilhão. "Serão quase R$ 180 bilhões a mais em relação ao ano passado”, afirma.
O que pode ser feito
Com os R$ 800 bilhões arrecadados até a segunda por todos os governos, é possível construir mais de 39 milhões de casas populares de 40 metros quadrados.
Também é possível pagar mais de 1,568 bilhão de salários mínimos ou comprar 4 bilhões de cestas básicas.
O dinheiro ainda permite comprar mais de 32 milhões de carros populares no valor de R$ 25 mil cada, cerca de 320 milhões de TVs de plasma e uma quantidade de 800 milhões de geladeiras simples.
Impostômetro
O impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado na ACSP. Entretanto, pela internet (www.impostometro.com.br), qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios
O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.
InfoMoney

Pesquisa de Marketing Contábil


Um dos principais desafios para fazer avançar o setor de contabilidade no país é entender como os profissionais desta área gerenciam seu marketing pessoal e o marketing de sua empresa.
Para isto está sendo desenvolvida uma pesquisa que busca abranger a maior quantidade possível de Contadores em todo o país e identificar qual a percepção dos profissionais de contabilidade em relação ao marketing de serviços contábeis.
Os resultados obtidos serão divulgados e irão auxiliar os empreendedores do setor de contabilidade a identificar valores e processos mais eficientes para criar a sua imagem.
Acesse o link a seguir e dê a sua contribuição para aprimorar as ferramentas de valorização do mercado contábil:
Clube dos Contadores
https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dE1ndUlJUGVMNk9SUUVncl9qQUxDQ1E6MQ

Novas normas contábeis em discussão


As novas normas contábeis - IFRS (International Financial Reporting Standards) - estarão no centro das discussões, hoje e amanhã, das firmas membros da Moore Stephens International situadas no Brasil. Em Fortaleza, a Controller (associada local) recepciona representantes dos escritórios de São Paulo, Ribeirão Preto, Curitiba, Joinville, Porto Alegre, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
A Moore Stephens, com matriz situada em Londres, está entre as dez maiores firmas de Auditoria e consultoria do mundo nas áreas contábil, tributária, financeira, organizacional e de Tecnologia da informação. Segundo o contador Robinson de Castro e Silva, diretor da Controller, a Moore Stephens funciona em forma de rede, através de empresas independentes associadas, as quais utilizam a mesma metodologia com padrão mundialmente aceito.
Fonte: Diário do Nordeste

Setor de serviços cresce mais que a média da economia, aponta pesquisa do IBGE


O setor de Serviços cresceu a taxas superiores às da Economia em 2008. Enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 5,1%, os Serviços não financeiros registraram aumento de 18,8% na receita operacional líquida, que saiu de R$ 572 bilhões em 2007, para R$ 680 bilhões em 2008, o que representou um crescimento real de 13,1%, descontada a Inflação do período.
Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços (PAS) 2008, divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o trabalho, o Brasil tinha 879.691 empresas de Serviços em 2008, um aumento de 10% em relação a 2007 (793.928 empresas), excetuando as ligadas à área financeira. O setor era responsável, dois anos atrás, pela geração de 9,23 milhões empregos, contra 8,37 milhões em 2007, um ganho de 860 mil vagas.
O segmento que mais se destacou foi o de Serviços de informação e comunicações, que abrange telecomunicações, Tecnologia da informação, Serviços audiovisuais, edição, agências de notícias e Serviços de informação.
Em 2007, o segmento empregava 687 mil trabalhadores, passando para 726 mil no ano seguinte, com a criação de 39 mil vagas. A receita com Serviços de informação e comunicação em 2008 foi de R$ 203,5 bilhões, representando 29,9% do total ante R$ 178,1 bilhões em 2007 - crescimento de 14,2%.
O setor que registrou o maior número de pessoas empregadas foi o de Serviços profissionais, administrativos e complementares, que absorveu 39,5% do total do pessoal empregado, ou 3,6 milhões de pessoas. Da mesma forma, foi o que obteve a maior massa salarial, com R$ 44 bilhões, contra R$ 22 bilhões do setor de Serviços de informação e comunicação que, entretanto, registrou a maior média salarial: 7,4 salários mínimos.
Fonte: Agência Brasil

STJ diz que bancos devem pagar correção das poupanças em ações antigas


STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da Poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91).
O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça.
Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.
Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.
Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos. Elas representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.
O prazo para se entrar na Justiça com novas ações já prescreveu em relação a todos os planos dessa época.
O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do Tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes.
As decisões tomadas hoje pelo Tribunal poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ressaltaram ministros do próprio STJ.
O Idec informou que possui uma decisão favorável aos clientes do Banco do Brasil que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago.
Durante o julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos. A instituição e o Ministério da Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior ao do Idec (R$ 60 bilhões), mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.
CORREÇÃO
Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.
BRIGA
A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão.
As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.
Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.
Fonte: Folha On Line

Receita multará em 50% empresas que pedirem ressarcimentos indevidos


A Receita Federal multará em 50% empresas que reclamarem de volta um tributo pago e tiverem o pedido considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento em Instrução Normativa (nº 1.067), publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União".
A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.
De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais".
Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.
O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.
Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A Instrução Normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.
Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente. A medida passa a valer hoje.
EXPORTAÇÕES
A Instrução Normativa 1.068, também publicada hoje, padroniza a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.
As empresas são isentas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicos são leiloadas.
Fonte: Folha On Line

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Planos econômicos podem ter definição hoje na justiça


Os poupadores que tiveram perdas com os quatro principais planos econômicos baixados desde o final da década de 1980 e os bancos que respondem a milhares de ações na justiça de consumidores que pedem o ressarcimento dos valores que tinham na Poupança deverão ter hoje um posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal julga dois recursos especiais sobre diferenças de correção da Poupança durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e II e deve consolidar entendimento que vai valer para todos os casos que correm no Judiciário.
A 2ª Seção, da qual fazem parte dez ministros, entre eles, Aldir Passarinho Junior, colocará em pauta os dois recursos, espécie de leading cases, de poupadores do ABN-Amro Real e da Caixa Econômica Federal, que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o STJ vai uniformizar sua posição e o resultado servirá para todos os processos semelhantes. Além disso, a Tendência é que os demais tribunais do País também se ajustem ao que o Tribunal decidir.
As ações, segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, abrangem as mais frequentes questões sobre os principais planos do Brasil. O magistrado afirmou em despacho de outubro de 2009 que "os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este Tribunal milhares de casos idênticos", o que, para ele, necessita de "urgente julgamento definitivo".
Hoje, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tramitam cerca de 1.030 ações coletivas e 814 mil individuais de poupadores contra bancos e as correções aplicadas pelos planos. A expectativa dos ministros, segundo o STJ, é de que a decisão desafogue o grande número de processos sobre o assunto.
Antonio Carlos Negrão, diretor jurídico da Febraban, quer que o STJ não realize o julgamento hoje. Isso porque existem quatro recursos (com repercussão geral conhecida) pendentes de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), além da Ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. "Queremos evitar colisão de decisões", diz Negrão, que ressalta que os bancos cumpriram normas e não lucraram com os planos.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cenário é favorável aos poupadores. "O STJ já tem jurisprudência consolidada e dominante", afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do instituto. Segundo ela, apenas a decisão sobre os valores bloqueados no plano Collor I foi desfavorável aos poupadores. "Qualquer entendimento que modifique a jurisprudência será sem ampla discussão na Corte e vai ferir a segurança jurídica e a legalidade das decisões", diz.
São quatro as teses pendentes de julgamento nos dois processos: a legitimidade dos bancos para responder pelas perdas, a prescrição para pedir o ressarcimento, os índices aplicados para cada plano e a Capitalização dos juros repassados ao poupador. Em cada uma, o STJ deve dar uma resposta: se os bancos ou o Banco Central devem responder pela correção, se o pedido prescreve em 20 ou cinco anos, quais os índices e se a Capitalização é mensal ou anual.
A Febraban tem como trunfo uma decisão da própria 2ª Seção do STJ de abril desse ano. Na ocasião, os ministros determinaram que o prazo para ajuizar Ação civil pública contra os planos Bresser e Verão é de cinco anos, o que deve fazer com que as 1.030 ações atuais caiam para apenas 15. Para o Idec, a decisão, ainda pendente de recurso, não é tranquila e, por cautela, não deve ser adotada.
Segundo Maria Elisa Novais, os bancos querem reformar todo o entendimento firmado em 15 anos no STJ e STF. Antonio Negrão confirma que existem decisões desfavoráveis aos bancos, mas afirma que o argumento de enriquecimento ilícito por parte dos poupadores poderá fazer com que o STJ revise todos os planos. Entre os pontos ainda não analisados pelo Tribunal, segundo o diretor jurídico, é o fato de que no plano Bresser teriam direito adquirido apenas os depósitos feitos em dois dias, pois o índice de correção das poupanças pelo IPC vigorou apenas dois dias antes da entrada do plano, que mudou a correção para as LBC. Além disso, para a Febraban, o índice dos planos Collor II e Verão devem ser analisados nos quatro meses posteriores ao plano e não apenas no mês. "Ou é o índice antigo nos quatro meses ou é o índice novo nos quatro meses. Ao contrário, existiria um ganho muito maior que o da inflação", diz Negrão. Não é mais possível entrar com Ação judicial pelas perdas dos planos econômicos.
Fonte: DCI

INSS começa a pagar nesta quarta a 1ª parcela do 13º salário a 23,6 milhões de aposentados


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira o pagamento da primeira parcela do 13º salário para cerca de 23,6 milhões de beneficiários. Segundo o Ministério da Previdência, no primeiro dia, recebem os que ganham até um Salário Mínimo e têm cartão com final 1. O cronograma de pagamento prossegue até 8 de setembro.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na Economia de R$ 9,013 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento está disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão metade do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe pelos bancos do Brasil, Mercantil e Bradesco pode imprimir o documento nos terminais de atendimento automático. Já os beneficiários que recebem pelos outros bancos, terão o serviço disponível somente a partir da folha de setembro.
O Desconto do Imposto de renda (IR) informado no contracheque deste mês refere-se apenas ao valor do benefício mensal. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a quinta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelece que a antecipação ocorra até 2010. A continuidade dessa política será decidida pelo próximo governo.
Fonte: O Globo

FGTS tem aporte de R$ 6 bi e terá orçamento recorde no ano

Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) informou que aprovou em reunião nesta terça-feira verba suplementar de R$ 6 bilhões para aplicação em programas habitacionais, saneamento e infraestrutura urbana. Com o aporte, o fundo passa a ter Orçamento recorde em 2010, de R$ 71,6 bilhões.
A Caixa Econômica Federal declarou em nota que "a reformulação anual é prevista no regulamento consolidado do FGTS".
Para a área de habitação, serão destinados R$ 3 bilhões, que serão destinados aos programas de carta de crédito individual, carta de crédito associativo e apoio à Produção de habitações.
Na opinião de Joaquim Lima, vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, a suplementação vai permitir à Caixa a continuidade de contratações em habitação para o público-alvo do FGTS. "É um recurso que vai permitir o financiamento de cerca de 75 mil unidades habitacionais."
Os outros R$ 3 bilhões serão destinados ao Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, que permitirá a inclusão de projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

Pequenas empresas buscam contabilidade global


A boa fase econômica do Brasil nos últimos anos, apresentando um resultado sólido – a nossa perspectiva de crescimento do PIB neste ano já é de 8% -, trouxe consigo a necessidade de demonstrações financeiras mais adequadas ao novo momento.
A adoção do IFRS (International Financial Report Standard) nos balanços de grandes empresas no Brasil, por exemplo, revolucionou a contabilidade brasileira — e mexerá agora com as micro e pequenas empresas. A partir de 2011 elas também terão que se adaptar a esta “nova maneira de se fazer contabilidade”.
De acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 62% das empresas exportadoras são micro e pequenas, o que equivale a 2,3% do valor total das exportações brasileiras. Isso poderá sofrer um acréscimo porque muitas pequenas empresas estarão apresentando seus balanços de modo que possa ser lido em qualquer parte do planeta, favorecendo seus negócios. E isso se dará devido à adoção do IFRS. Isso significa que a contabilidade se tornou parte essencial para realização de práticas comerciais pelas empresas brasileiras.
Por outro lado, as empresas também mudaram a visão do papel do contador. E o reconhecimento das suas atividades na companhia têm sido imenso. As micro e pequenas empresas brasileiras – que representam, segundo Sebrae, 98% das companhias do Brasil, gerando cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do País – não tinham em sua cultura o fato de que uma contabilidade fizesse parte de seu negócio; ou a tinham apenas como uma necessidade para se prestar contas ao fisco, geração das guias de impostos, folha de pagamento, dentre outras tarefas.
No entanto, agora elas estão atentas à importância da contabilidade como uma nova visão gerencial, como fonte de continuidade de seu negócio ou de atrair Investimentos para o crescimento de sua empresa.
Quem ganha com tudo isso são o sistema empresarial, o mercado e os investidores, que cada vez mais têm em suas mãos as demonstrações financeiras uniformes e transparentes.
Fonte: Financial Web

Quatro dicas para o sucesso



Quatro dicas para o sucesso


(Uma mensagem de Roberto Shinyashiki )


Muita gente me pergunta sobre sucesso. Querem chegar lá, têm boa vontade, mas não conhecem bem os caminhos para se tornar um campeão. Então, hoje resolvi dar para você quatro dicas para conseguir o sucesso:


1-O sucesso é construído fora do expediente
Durante o seu horário de trabalho, você faz aquilo para o que foi contratado. É fora desse horário que você vai descobrir e desenvolver novas coisas que o prepararão para buscar o sucesso.
2-Seja o “trouxa”
A pessoa o que se julga esperta procura sempre tirar vantagem da situação e enganar os outros, fazendo de conta que está cumprindo com o que é preciso. Mas o “trouxa” é aquele que trabalha, que estuda, que se empenha e dá duro para conseguir o que quer.
Porém, é na hora em que ambos são solicitados e chamados a mostrar o que sabem que surge a diferença. O esperto nunca tem o que apresentar. Mas o “trouxa” está preparado para assumir as responsabilidade do seu sucesso.
3-Trabalhe sempre com os campeões
Um campeão sempre vai ensinar você a ser campeão. Ele sabe que você precisa ser competente para também se tornar um campeão. Por isso, ele vai lhe cobrar sempre os seus resultados. Ele vai te ensinar muito, mas também vai te cobrar muito.
4-Tenha o foco do seu cliente
Venda o que o seu cliente quer comprar e não o que você quer vender para ele. Dê para essa pessoa o que ela precisa de verdade. O campeão sempre ajuda o outro a realizar os sonhos dele.
Assista agora a um vídeo que gravei especialmente para você, falando um pouco mais sobre sucesso: http://shinyashiki.uol.com.br/blog/index.php/2010/07/quatro-dicas-de-sucesso/


Agora, coloque em prática tudo isso que você acabou de aprender. Porque essa é outra característica dos campeões: eles sempre põem em prática o que aprendem.
Vá em frente, Campeão! Quero muito aplaudir seu sucesso.


Um grande abraço,


Roberto Shinyashiki

Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ

Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a "separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual".
Pela proposta, os vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal. O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O autor observa que a volatilidade das informações e a falta de registro físico das condições de venda ou da descrição do produto tornam a internet "instrumento para oportunistas e desonestos aplicarem os mais diversos tipos de golpes".
Russomanno criticou a impossibilidade de o consumidor apresentar queixa aos órgãos de defesa do consumidor ou de demandar judicialmente contra empresas com vendas online que só disponibilizam o nome fantasia e informações como e-mail ou telefone celular. "Não se conhece o nome da pessoa jurídica ou seu endereço para convocar, citar ou intimar”, afirma.
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

Setor de eletroeletrônicos pede ajuste fiscal

Entre as ações propostas está o fim da isenção de imposto na importação de produtos com similares nacionais por empresas instaladas na região da Amazônia Ocidental - formada pelos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Além disso, os fabricantes querem que o governo eleve para 35% a alíquota média do imposto de importação de uma lista de 120 itens envolvendo equipamentos elétricos de uso industrial e para geração, transmissão e distribuição de energia.
As demandas estão dentro de um conjunto de medidas cujo objetivo central é compensar os impactos negativos da valorização do real. As propostas - já encaminhadas ao ministro da Fazenda, Guido Mantega - ainda incluem pleitos como o aumento de 60% para 75% no índice de nacionalização nos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito do Finame.
"São medidas importantes para voltarmos a ter competitividade enquanto persistir essa política cambial”, afirmou hoje Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
De acordo com o executivo, o ministro Mantega recebeu o documento contendo os pedidos com "boa vontade”, prometendo avaliar cada uma das ações propostas. "Se (ele) acolher algumas delas, já fico bastante satisfeito”, disse Barbato durante entrevista coletiva à imprensa.
O movimento da Abinee tem dois objetivos claros. Por um lado, os ajustes fiscais tendem a melhorar a competitividade da indústria brasileira na disputa pelo fornecimento dos equipamentos que serão demandados em grandes empreendimentos do setor elétrico, incluindo a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu.
Por outro lado, o setor enfrenta um forte avanço dos produtos importados no mercado doméstico e as medidas permitiriam à indústria nacional minimizar seu crescente déficit comercial, que, nas contas da própria Abinee, deve chegar a US$ 27,5 bilhões neste ano.
"Está na hora de se fazer alguma coisa”, disse Barbato na coletiva, reclamando da perda de competitividade no cenário internacional diante de uma taxa de câmbio tida como pouco favorável às exportações, mas muito atraente para as compras externas. "Nosso produto está ficando muito caro com a valorização do real”, acrescentou.
Valor Econômico / Eduardo Laguna

Menor aprendiz que perdeu dedos ganha indenização de R$ 151 mil

A empresa Ullian Esquadrias Metálicas Ltda foi condenada, então, a pagar indenização de R$ 151 mil por danos materiais, morais e estéticos. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST.
Aos 15 anos de idade, em outubro de 1984, o autor da ação foi admitido pela empresa para trabalhar na condição de menor aprendiz. Após 11 dias de trabalho, ele sofreu o acidente que levou à amputação dos dedos da mão, ao operar uma máquina de prensa, para reforço de venezianas.
Segundo a reclamação trabalhista, ajuizada em outubro de 2006, o menor foi designado para operar sozinho a tal máquina, considerada perigosa, sem receber treinamento para isso. Socorrido por colegas após o acidente, ele passou dois dias hospitalizado e dois anos após o infortúnio deixou a empresa. Por conta do acidente, passou a receber auxílio de R$ 140,53 do INSS.
Atribuindo culpa ao empregador, o trabalhador pediu indenização de R$ 883.200,00, sendo R$ 507.500,00 por danos morais, cem salários mínimos pelo dano estético e R$ 193.200,00 por dano patrimonial.
Em sua defesa, a empresa argumentou, em preliminar, a prescrição do direito de ação. Alegou, ainda, a “exorbitância” do valor pedido e, por fim, eximiu-se de culpa pelo acidente. Disse, em síntese, que o menor, descumprindo ordem expressa de seu superior hierárquico, tomou a “irresponsável iniciativa de tentar lidar com a máquina e, em questão de segundos, desautorizadamente, acionou a referida prensa, sem que a ré tivesse tempo hábil para impedi-lo”. Destacou também que a função do menor era exclusivamente a de auxiliar o operador da máquina, e que estava terminantemente proibido de manuseá-la. Atribuindo culpa exclusiva ao menor, alegou que não teria o dever de reparar o dano.
O juiz sentenciante extinguiu o processo por entender prescrito o direito de ação. Segundo ele, em se tratando de crédito advindo da relação de emprego, ainda que envolvendo pretensão indenizatória por danos morais e materiais, a ação está sujeita à prescrição do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, que prevê o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para o empregado postular seus créditos trabalhistas.
O trabalhador, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Argumentou que o artigo 440 da CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. O TRT deu razão ao empregado e no julgamento do mérito entendeu que houve culpa da empresa no acidente ocorrido com o menor. “A linha de defesa, no sentido de que o reclamante tomou a iniciativa de tentar lidar com a referida prensa, não tem sustentação, pois competia à reclamada tomar as medidas capazes de impedi-lo. Reputa-se, portanto, que a reclamada teve culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante”, destacou o acórdão. A empresa foi condenada a pagar R$ 111.150,00 pelos danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais e estéticos.
A Ullian Esquadrias Metálicas recorreu ao TST. Dentre os vários argumentos utilizados sustentou que era do autor da ação o ônus de comprovar a culpa do empregador e que a condenação se deu por “mera presunção”.
O ministro Vieira de Mello, relator do processo na Primeira Turma, manteve a condenação. Com base no artigo 405 da CLT, que proíbe o trabalho do menor em locais e serviços perigosos, o ministro entendeu correta a conclusão do TRT pelo reconhecimento de culpa do empregador. Ele destacou em seu voto que, atualmente, doutrinadores e juristas, com a intenção de solucionar equitativamente as ações indenizatórias civis a cargo do empregador, utilizam-se da figura da culpa presumida. Segundo ele, “se o empregador tem o dever contratual-legal de velar pela segurança, higidez e incolumidade de seus trabalhadores, de zelar pelo meio ambiente laboral, mediante a implementação das normas de segurança e medicina do trabalho e de documentar esses procedimentos, a ele cabe comprovar que cumpriu as determinações legais”.
O ministro, ao fundamentar seu voto, buscou referências nas teses não só do Direito do Trabalho, que determina que “o empregador responde pelos danos morais e materiais causados aos seus empregados, desde que comprovada a culpa daquele que suporta os riscos da atividade produtiva”, mas também no Direito do Consumidor, que concede superioridade jurídica ao sujeito mais vulnerável da relação contratual. Por fim, fez referência ao princípio constitucional solidarista, “segundo o qual a reparação da vítima afigura-se mais importante do que a individualização de um culpado pelo evento danoso”.
A decisão foi unânime quanto ao não conhecimento do recurso de revista da empresa. (RR-162900-27.2006.5.15

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.
Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.
O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.
STJ

PIS e COFINS de julho vencem nesta quarta-feira, 25/8

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher até quarta-feira, dia 25/8, as contribuições do PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas no mês de julho/2010.
COAD

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores

O Diário Oficial da União publicou, ontem (18), a Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 que altera a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40 incidirá a partir de 16 de junho de 2010.
No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.
A medida atende um pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que esteve reunido com o Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Simão.
“Essa alteração é mais um exemplo de que os órgãos estão cada vez mais abertos a atender os anseios dos contribuintes brasileiros. Nosso desejo era que a Portaria fosse regulamentada permitindo as empresas realizar os ajustes a partir de julho/2010, dando assim segurança jurídica para todos”, afirmou Pietrobon.

Ponto Eletrônico
O prazo para as empresas começarem a adaptação ao novo ponto eletrônico, qie se iniciaria em 26 de agosto, passou para 1º de março de 2011. De acordo com o Ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à regulamentação.
A portaria do Ministério do Trabalho com o adiamento será publicada hoje (19/08) no Diário Oficial da União. A prorrogação do prazo para adoção do ponto eletrônico foi mais um pedido apresentado pela Fenacon e mais uma vitória.
Fenacon

Trabalhador não pagará adicional à Previdência


O governo federal desistiu de cobrar dos trabalhadores o valor adicional da contribuição previdenciária que deveria ser repassada aos cofres públicos por conta da mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo, que passou de 6,14% para 7,72% em junho. Também ficou definido que não haverá ressarcimento daqueles que pagaram a mais à Previdência. Desde janeiro último, as aposentadorias e contribuições foram corrigidas com base no reajuste de 6,14% - concedido por medida provisória em dezembro do ano passado.
Durante o debate da MP no Congresso, os parlamentares elevaram o porcentual para 7,72%, o que foi confirmado em 16 de junho pelo presidente Lula da Silva para evitar desgaste político em ano eleitoral. Dessa forma, os aposentados e pensionistas receberam a nova correção e ficou definido o pagamento do valor retroativo (janeiro a junho) da diferença entre 6,14% para 7,72%, o que causou um aumento de R$ 1,6 bilhão dos gastos públicos. Na ocasião, no entanto, ficou em aberto como seria feita a cobrança e devolução da diferença dos trabalhadores na ativa. Ontem, com a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) de uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Carlos Eduardo Gabas (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), foi estabelecido que o novo porcentual de reajuste do benefício será usado apenas para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010. Ou seja, não haverá cobrança do valor adicional acumulado de janeiro a junho deste ano e muito menos ressarcimento, o que pode gerar questionamentos de trabalhadores. Com a mudança no reajuste dos benefícios previdenciários, passaram a pagar uma alíquota de 8% os trabalhadores que recebem até R$ 1.040,22. As pessoas com salário de R$ 1.040,23 a R$ 1 733,70 contribuem com 9% e os que recebem entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40 pagam 11%.
Fonte: Diário do Nordeste

Portaria nº 1.987, de 18 de agosto de 2010


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente Demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto
- REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: Notícias do MTE

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Mais de 70% dos brasileiros não sabem o montante de tributos incidente no salário

SÃO PAULO – A maior parte dos brasileiros (72,7%) não sabe qual o montante de tributos incidente sobre o seu salário, segundo revela estudo realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) e divulgado na quarta-feira (18).
De acordo com o estudo “Impactos dos Tributos sobre a População”, que ouviu 2.842 pessoas em seis capitais brasileiras - Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo -, dentre os gaúchos, o percentual que desconhece o quanto de tributos que recai sobre o salário é ainda maior, chegando a 80,2%.
Os moradores de Belo Horizonte vem logo em seguida, com 80%, seguidos pelos do Rio de Janeiro (72,5%), Salvador (68,6%), Recife (68,3%) e São Paulo (65,8%).
Por ocupação, os empregados com carteira assinada são os que mais admitem que não sabem o montante de impostos e contribuições que recai sobre o salário ou a renda (63,3%). A seguir, estão os estagiários, os empresários, os funcionários públicos e os profissionais liberais, com 58,3%, 56,9%, 43,85 e 42,2%, respectivamente.
ImpostosSegundo informações do blog Dieta do Impostão, mantido pela própria Firjan, o brasileiro paga mais de R$ 1 trilhão por ano, em cerca de 70 tributos diferentes, sendo o Brasil o terceiro país do mundo em número de tributos.
Dentre os 27,3% de brasileiros que dizem saber o montante de tributos que incide no próprio salário ou renda, 31,9% acham que pagam menos de 20%, 51,6% acham que pagam entre 20% e 39% e 14% acreditam que pagam entre 40% e 59%.
Apenas 2,5% dos participantes dizem pagar acima de 60%.
Infomoney

BB e Bradesco se unem na Odontoprev, após África e Elo


SÃO PAULO (Reuters) - O Banco do Brasil (BB) anunciou nesta quinta-feira um acordo para ter uma fatia no capital da Odontoprev, que já tem o Bradesco entre os sócios, ingressando no ramo odontológico de seguros.
A parceria envolve estudos para criação de uma empresa com 75% do capital da BB Seguros (49,99% das ações ordinárias e 100% das preferenciais) e de 25% do capital total da Odontoprev, equivalentes a 50,01% de suas ações ordinárias.
Além disso, a BB Seguros participará indiretamente em uma holding a ser constituída pelo banco e por Bradesco e ZNT Participações -que compartilham o controle da Odontoprev- com 10% do capital total da companhia de planos odontológicos.
Trata-se do terceiro anúncio recente de associação envolvendo BB e Bradesco, este último que perdeu a liderança no ranking de bancos privados brasileiros após a união que deu origem ao Itaú Unibanco, no final de 2008.
Na semana passada, os dois bancos revelaram parceria para investimento na África junto com o português Banco Espírito Santo (BES) e a entrada da Caixa na empresa que comandará a gestão da bandeira de cartões Elo, formada por BB e Bradesco em abril deste ano.
O Bradesco ingressou no capital da Odontoprev em outubro do ano passado, assumindo 43,5% da empresa e compartilhando o controle da companhia com seu fundador e presidente. A Bradesco Dental foi incorporada pela Odontoprev e, em troca, o banco recebeu ações da companhia.
O comunicado do BB não indica diretamente qual será a participação do banco público na Odontoprev após a conclusão da aliança.
O BB também disponibilizará, com exclusividade, seus canais de distribuição para venda dos produtos do ramo odontológico provenientes da parceria estratégica, pelo prazo de 10 anos.
Ações em alta
Nesta semana, até o fechamento de quarta-feira, as ações da Odontoprev (ODPV3) acumulam valorização de 12,4%.
Na terça-feira, em esclarecimento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acerca da oscilação e do aumento do volume de negócios com suas ações nos últimos pregões, a Odontoprev informou que estava "participando de processos competitivos" para expandir seus negócios.
Um executivo do BB havia indicado na segunda-feira que o ramo odontológico era alvo de atenção da instituição para completar seu portfólio em seguros de saúde.
Procurado pela agência de notícias Reuters na terça-feira e questionado sobre uma eventual aliança com a Odontoprev, o BB informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não confirmava a informação.
A OdontoPrev é líder em seguro odontológico no Brasil, com mais de 4,4 milhões de clientes. O BB não atuava nesse ramo.
(Reportagem de Cesar Bianconi)

Brasileiros pagam muito imposto e têm pouco retorno, revela pesquisa


Estudo da Firjan feito em 6 capitais mostra que 95,6% acham valores altos.Para 97,1% das pessoas, custo é alto comparado à qualidade dos serviços
Para 95,6% dos brasileiros, o valor cobrado em impostos no Brasil é muito elevado, é o que revela pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) em seis capitais.
O índice é ainda mais alto quando o quesito avaliado é a eficácia dos Serviços oferecidos em troca dos impostos pelo poder público. Para 97,1% das pessoas consultadas, as cobranças são altas quando comparadas à qualidade dos serviços.
"Acho que a gente paga muito e os impostos não são destinados ao que eles deveriam ser", diz a enfermeira Lilian Rodrigues.
Os pesquisadores também constataram que poucos brasileiros sabem o quanto pagam realmente de impostos. 72,7% dos entrevistados não souberam responder o percentual comprometido do salário todo mês com o pagamento de tributos.
Aqueles que a gente conhece e outros que vêm embutidos nos preços dos produtos que consumimos diariamente. 53% do valor da gasolina são de impostos, taxas e contribuições, por exemplo. É assim com o microondas (59%), o aparelho de celular (40%), entre outros itens.
Fonte: Folha de Londrina

Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos


A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado - de 31 de agosto a 2 de setembro - o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.
A matéria, que tramita na CAE em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., altera a legislação do Imposto de renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do Desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.
Segundo João Claudino, não se pode alegar que os incentivos propostos tenham caráter discriminatório. Na opinião dele, as medidas pretendem criar mecanismos para "igualar as condições de acesso ao mercado de trabalho formal de trabalhadores situados em faixa de idade especial".
Projetos
O substitutivo foi elaborado com base em dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado: PLS 220/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); e PLS 185/03, do então senador Sibá Machado. O primeiro estimula a contratação de pessoas com mais de 50 anos e o segundo, dos jovens de 18 a 24 anos à procura do primeiro emprego.
Segundo Mozarildo, é preciso dar oportunidade aos trabalhadores mais velhos expulsos do mercado de trabalho por falta de especialização, pois eles precisam garantir sustento às suas famílias. Já para estimular a contratação de jovens, argumenta-se que 30% de todos os desempregados brasileiros têm de 18 a 24 anos.
Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno SuplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

Prazo para adoção do novo ponto eletrônico é adiado para março de 2011

De acordo com o ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à nova regulamentação. A escassez, informou a pasta, poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.
O levantamento mostrou que seria possível produzir apenas 550 mil relógios eletrônicos, nos próximos três meses, quando o novo sistema passaria a ser obrigatório. No entanto, os números da Relação Anual de Índices Sociais (Rais) mostram que pelo menos 700 mil empresas terão de adquirir o equipamento.
O objetivo do Ministério do Trabalho, com o novo ponto eletrônico, é permitir ao empregado maior controle sobre as horas trabalhadas e as horas extras. A adoção, no entanto, só será obrigatória para as empresas que já usam o ponto eletrônico. As demais empresas – que usam outras formas de controle, como folha de ponto e cartão de frequência – não terão de se adaptar.
Agência Brasil

Brasileiros poupariam mais se carga tributária fosse menor, mostra pesquisa

Uma pesquisa da Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) fez duas simulações sobre o comportamento dos consumidores, em caso de corte nos impostos e contribuições.
Se o total liberado da renda chegasse a 5% do orçamento familiar, 44,3% dos entrevistados disseram que poupariam o dinheiro. Outros 37% disseram que consumiriam mais e 18,7% aproveitariam para quitar dívidas.
Entre os que gastariam mais, 54,7% usariam os recursos com alimentação, sendo os produtos mais citados a carne, arroz e feijão. Outros 16,1% gastariam com vestuário – roupas em geral - e 15,8%, com lazer – viagem, cinema e passeios com a família. Todo esse consumo, segundo a Firjan, injetaria R$ 57 bilhões na economia brasileira.
10% a mais
Caso o valor liberado do orçamento das famílias chegasse a 10%, após uma redução na carga tributária, o comportamento seria parecido: 48% poupariam esses recursos, 35,5% consumiriam mais e 16,5% quitariam dívidas.
O direcionamento dos gastos entre os que consumiriam toda a sobra mensal, nesse caso, fica um pouco diferente. Além de despesas com alimentação (45,4%), vestuário (19,2%) e lazer (17,3%), parte do dinheiro também seria gasto com saúde (10,6%), o que inclui planos de saúde e remédios, e educação (10,3%) - cursos de línguas e de especialização. A injeção na economia seria de R$ 107 bilhões.
A pesquisa ouviu 2.842 pessoas em seis capitais brasileiras: Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Campanha
O órgão lançou nesta quarta-feira (18) a campanha “Dieta do Impostão”, para “conscientizar a população sobre a alta carga tributária do País”. A intenção é envolver a população, para que o assunto ganhe visibilidade no período pré-eleitoral.
InfoMoney

Profissionais de finanças e contabilidade são os mais valorizados em 2010

Os profissionais de finanças e contabilidade com inglês fluente e conhecimento em normas contábeis são os mais valorizados em 2010, segundo aponta estudo da Robert Half sobre a remuneração de média e alta gerência nas áreas de TI (tecnologia da informação), engenharia, marketing, vendas, finanças, contabilidade e mercado financeiro.
De acordo com o especialista em recrutamento, Mário Custódio, controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com experiência superior a cinco anos são os que apresentaram maior valorização salarial em relação a 2009, sendo que o salário de um controller, em uma empresa de pequeno e médio porte, por exemplo, pode chegar a R$ 16 mil este ano, contra uma média que variava entre R$ 7 mil e R$ 12 mil no ano passado.
Já nas empresas de grande porte, o aumento foi menor, em torno de 9,52%, saindo de R$ 21 mil para R$ 23 mil, em um ano.
Mercado financeiro
Ainda de acordo com o levantamento, a remuneração dos executivos com experiência entre três e nove anos, perfil considerado de média experiência, também registrou aumento significativo.
Da mesma forma, conforme explicações do gerente da Divisão de Mercado Financeiro da Robert Half, Fábio Saad, os salários de executivos do mercado financeiro apresentaram aumento no período estudado, em média, de 30%.
A valorização, explica Saad, reflete a busca por talentos pelos bancos de investimento.
Geral
De modo geral, segundo o diretor de Operações da Robert Half, Fernando Mantovani, o aquecimento generalizado pode ser percebido em todos os segmentos, sendo que a falta de profissionais qualificados e a recuperação da economia já impactaram os salários em alguns setores.
"Profissionais em níveis médios, com mais de cinco anos de experiência, são disputados nas empresas e isso pode ser percebido nas remunerações fixas".
InfoMoney

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.
No caso analisado, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o imposto de renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda, em virtude de ser portadora de moléstia incapacitante – distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias).
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, a partir do ajuizamento da ação, condenando a União à restituição dos valores recolhidos a esse título, referentes a rendimentos auferidos a partir de 6 de abril de 2004, (...), observando-se, ainda, eventuais restituições já procedidas por força das declarações anuais de ajuste”.
Inconformada, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente, sendo que a isenção, com base em outra moléstia, não relacionada na Lei n. 7.713/88, seria ilegal. Alegou, ainda, que, de qualquer forma, não poderia a isenção ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas, quando muito, a partir do laudo que reconheceu a patologia. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei.
STJ