quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Empresas que pagam imposto sobre lucro presumido têm 127 dias para fazer certificação digital

Um milhão e 400 mil empresas que optaram pela tributação com base no lucro presumido têm até 30 de junho (daqui a 127 dias) para fazer a comunicação de dados à Receita Federal por meio de certificação digital.

A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.

Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão magnético que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa Civil da Presidência da República.

Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a certificação digital: a Receita Federal; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Imprensa Oficial; a Casa da Moeda; a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS); a Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR); a Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas físicas); a Caixa Econômica Federal (CEF); e a empresa Certisign, que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São Paulo.

Nesta tarde, a Certisign assinou em Brasília um convênio com a Federação Nacional de Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) para prestar serviço de certificação digital. A Fenacon estima que o valor da certificação digital, com validade de 2 anos, será de R$ 200.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a certificação digital é “uma forma segurança e simplificada” de prestar informações ao fisco e gerar documentos para empresas e clientes.

As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a certificação digital desde o ano passado. Segundo Pietrobon, é possível no próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de certificação digital para para micro (receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões).

Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por cartórios e bancos. Para mais informações acesse o link: Clique aqui e Clique aqui

Agência Brasil

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Receita esclarece matéria equivocada da Folha de São Paulo

Sobre a matéria “Fisco ‘blinda’ grandes grupos em ano eleitoral”, publicada na Folha da S. Paulo em 21 de fevereiro de 2010, a Receita Federal do Brasil esclarece que a Portaria Sufis nº 3.324, de 23 de dezembro de 2009, não é sigilosa, mas de ampla divulgação no âmbito interno na Receita Federal, como ocorre com diversos outros atos legais, que são publicados no Boletim de Pessoal e disponibilizados na intranet da instituição. Exemplo disso, são as portarias anuais que estabelecem metas de execução de procedimentos de fiscalização. Esse tipo de assunto, por óbvio, jamais é publicado no Diário Oficial da União.

A Portaria em questão trata de metas para a área de programação da fiscalização, ou seja, estabelece um cronograma para, de forma metodológica, viabilizar a troca de experiências entre as unidades da Receita na seleção de contribuintes, sobretudo em relação aos de maior capacidade contributiva. Trata-se de uma inovação.

A Receita esclarece também que a referida portaria sequer se refere ao ano-calendário de 2010, mas de metas de contribuintes que serão fiscalizados em 2011. Logo, a chamada sensacionalista da matéria de que o “fisco ‘blinda’ grandes grupos em ano eleitoral” é absolutamente infundada.

Não será o comando da Receita que selecionará previamente os grandes contribuintes que serão fiscalizados, tão pouco caberá essa incumbência aos órgãos centrais da Receita, instalados em Brasília. A seleção de contribuintes é atividade desenvolvida a partir da especialização dos Auditores-Fiscais envolvidos nessa atividade, que estão lotados em órgãos regionais (Superintendências) e, sobretudo, nas unidades locais (Delegacias), a quem compete e continuará competindo a responsabilidade final pela seleção de quem será objeto de procedimento de fiscalização.

Nem mesmo a afirmação de que as Delegacias estarão impedidas de agir isoladamente é verdadeira, pois, mesmo após a conclusão dos procedimentos de seleção, que ocorrerão durante o ano-calendário de 2010, as unidades poderão acrescentar até 20% ao número de contribuintes selecionados, desde que ocorram fatos supervenientes.

A vantagem do novo modelo está em proporcionar o intercâmbio das boas práticas de seleção entre as diversas áreas de programação, permitir que Auditores-Fiscais com especialização em identificar indícios em determinados segmentos possam estender seu conhecimento para outras Delegacias ou Regiões Fiscais. Até a edição da Portaria, esse conhecimento ficava restrito à Delegacia na qual o Auditor-Fiscal estava lotado. Ou seja, a seleção de contribuintes de maior capacidade contributiva deixa de ser geográfica e passa a ser por especialização.

A informação de que a Portaria estaria por “limitar”, “inibir”, “engessar” e “retirar a autonomia” do trabalho do fiscal revela total desconhecimento quanto ao referido ato. A seleção, seja ela nos moldes atuais, para o ano-calendário de 2010, seja para os procedimentos que serão executados em 2011 (disciplinados na Portaria) continuam a ser executados por Auditores-Fiscais, que são as autoridades com competência técnica e legal para definir o que é relevante em termos tributários a fim de ensejar o início de um procedimento de fiscalização.

Em resumo, a diferença básica no modelo de seleção dos grandes contribuintes que serão fiscalizados em 2011 é a de que, no novo modelo, os Auditores-Fiscais das diversas Delegacias de uma Região Fiscal terão de trabalhar em grupo para trocar experiências, identificar e adotar as boas práticas de seleção. Mais do que isso, a Portaria permitirá que os Auditores-Fiscais incumbidos da seleção possam se especializar cada vez mais nos diversos segmentos e operações econômicas, fato que isoladamente em uma Delegacia não é possível.

Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Processos Estratégicos

Fonte: Receita Federal

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

STJ

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Prejuízo para o contribuinte

Custo alto com educação torna insuficiente o reajuste anual de 4,5% das deduções

Uma lei criada para que o contribuinte pagasse menos Imposto de Renda tem causado efeito contrário. Desde que entrou em vigor, em maio de 2007, a Lei nº11.482 definiu alíquota de 4,5% para o reajuste anual das deduções do IR de despesas com educação formal e com dependentes. A correção se baseia no centro da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, também de 4,5%. Ocorre que o percentual destoa, e muito, da realidade do país, o que contribui ainda mais para aumentar o peso do Estado no bolso do contribuinte.

Um exemplo dessa disparidade está no limite dedutível para as despesas com mensalidades escolares. Em 2009, o contribuinte que declarou Imposto de Renda tendo 2008 como o ano-base pôde deduzir até o limite individual de R$ 2.592,29 as despesas que teve com cursos, faculdade e educação primária para o ele ou dependentes. Em 2010, esse limite pulou para R$ 2.708,94, o que corresponde a um reajuste de 4,49%. No mesmo período, entretanto, o gasto com educação formal no país ampliou-se em 6,1%, segundo cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV).

“Isso mostra a disparidade e a ineficiência dessa alíquota de correção de custos. No fim das contas, o contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”, diz Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.

Especialista em inflação para o consumidor, o economista André Braz, da FGV, explica que, em geral, mensalidades escolares são reajustadas com base na inflação do ano anterior. Ele observa, no entanto, que a alta nos preços praticados ao consumidor também pode ser reflexo da antecipação de uma inflação maior para o ano corrente, uma vez que o reajuste das mensalidades escolares ocorre uma vez em 12 meses. “Por exemplo, em 2010 o reajuste médio em Brasília foi de 5,9%, bem acima da inflação que vigorou em 2009”, destaca.

Em geral, uma família brasileira chega a gastar até 5% do orçamento doméstico com despesas com educação formal (cursos e escolas). “Isso é em média. Porque quanto maior for o número de filhos, maior é o gasto. E os serviços têm ficado mais caros, ao passo que os salários não têm acompanhado esse ritmo”, lembra.

Pela lei, permite-se deduzir despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, até o limite fixado para o ano (veja tabela). Só podem ser descontados os gastos efetuados em estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Não podem ser deduzidos gastos com compra de material escolar e livros didáticos.

Temporário

Para o supervisor de IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o reajuste de 4,5% é compatível com o crescimento do país nos últimos anos. “Talvez nem tanto para a área de educação, mas sem dúvida alguma que é suficiente para as despesas com dependentes e com empregadas domésticas”, rebate.

Ele diz ainda que a dedução tem função social, e adverte que o incentivo é temporário — só vale até 2011, tendo como ano-base o exercício de 2010. “Vai que muda o governo, e, com ele, a percepção de finalidade (do reajuste)”, diz. Adir também faz um alerta: “Não podemos pensar que tudo tem que ser corrigido automaticamente como ocorria há alguns anos. O Brasil já viveu uma época de indexação (dos preços). Hoje é diferente”, avalia.


RECEITANET NA WEB

A Receita inseriu em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um dos programas responsáveis pelo envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esse programa é usado apenas para a transmissão da declaração, não serve para gerar o documento propriamente dito. Na próxima segunda-feira, 1º de março, o programa gerador da declaração será liberado. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 .

O contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 11.482, podem ser deduzidas as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes efetuadas em estabelecimentos de ensino de educação infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio e superior (graduação e pós); além da educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Correio Braziliense / Rogério Bezerra Ramos

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Programa para transmissão do IRPF 2010 está disponível para download

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou, em seu site na internet, o download do Receitanet, programa destinado à transmissão do IRPF 2010.

A transmissão, no entanto, só será liberada a partir de 1º de março, quando começa a temporada 2010 da Declaração de Ajuste Anual.

O programa gerador da declaração, no entanto, para o preenchimento dos dados, só será liberado na segunda-feira, dia 1º.

Sobre o Receitanet

Receitanet é o serviço eletrônico do governo que valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a Receita Federal, este serviço cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.

IR 2010

A temporada de entrega do IR 2010 acontece entre os dias 1º de março e 30 de abril. Este ano, entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que, ao longo de 2009, tiverem rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil.

Além do Receitanet, quem optar pelo meio eletrônico de preenchimento da declaração pode salvar o documento em disquete e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Existe, ainda, a possibilidade de optar pelo formulário de papel, que pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 5, pago pelo contribuinte. Essa opção, que tem diversas restrições de uso, será extinta a partir do ano que vem.

InfoMoney / Patricia Alves

www.infomoney.com.br

Receita Federal moderniza sistema de declaração do Imposto de Renda na internet


Receita Federal está colocando em sua página na internet um maior número de ferramentas para auxiliar o contribuinte na solução de problemas com a declaração do Imposto de Renda, disse a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo.

A mudança também vai trazer benefícios para a Receita, que passa a remanejar um número maior de servidores para os grandes contribuintes e questões mais complexas da declaração.

Um destes espaços na página da Receita é o Centro Virtual de Atendimento, onde o contribuinte pode acompanhar a sua declaração do Imposto de Renda, suas pendências, se tem imposto a pagar, quais programas de computador deve usar para enviar os dados à Receita, entre outros itens.

A coordenadora enfatiza que o novo modelo de atendimento ao cidadão da Receita é quase tão importante como a chegada da internet para ao setor público.

“Isso tudo é um respeito maior ao cidadão e para tornar as coisas mais práticas, que com a vida moderna não tem mais tempo para nada. Então, o que a gente puder facilitar, a gente facilita para o contribuinte”, disse Maria Helena.

Agência Brasi l/ Daniel Mello

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Fisco "blinda” grandes grupos em ano eleitoral

A Receita Federal decidiu delimitar a fiscalização de grandes contribuintes no ano eleitoral.
Portaria sigilosa editada às vésperas do Natal, centraliza o controle de auditorias em Brasília, reduz a autonomia dos fiscais pelo país e evita surpresas ao governo como as com a Ford e o Santander em 2009.
Autuados em R$ 1,2 bilhão e R$ 4 bilhões, respectivamente, a montadora e o banco foram ao Planalto reclamar. Na ocasião, o ministro Guido Mantega (Fazenda) ficou contrariado com a magnitude das multas, num período de recuperação da economia, mas nada pôde fazer, pois as punições já haviam sido formalizadas.

A portaria RFB/Sufis de nº 3.324, de 23 de dezembro passado, praticamente elimina a possibilidade de o governo ser pego de novo de surpresa.

Agora, o comando da Receita selecionará previamente grandes empresas que serão fiscalizadas. A lista será feita pelo órgão central do fisco, em Brasília, e por superintendentes (cargos de confiança nomeados pelo secretário da Receita).
Nenhuma das delegacias fiscais pelo país poderá agir isoladamente contra grandes contribuintes que não estiverem na relação -se tiverem novas suspeitas, terão de submeter os nomes aos superiores.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, autor da portaria, diz que as medidas têm caráter técnico, seguem padrão internacional adotado por países como EUA e Japão e que a centralização aumentará o alcance das auditorias, garantindo proteção aos direitos dos contribuintes. "Não adianta querer fiscalizar os grandes, é preciso saber fiscalizar os grandes”, disse.
Além da portaria, serão criados dois escritórios especificamente para cuidar de grandes autuações, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, que devem entrar em funcionamento nas próximas semanas.
Até agora, a Receita funcionava de forma bem diferente. As delegacias elaboravam suas próprias programações de fiscalização e nunca precisaram enviar a Brasília ou superintendências a relação de seus alvos.
A sede da Receita costumava só dar diretrizes de fiscalização. Muito raramente estabelecia empresas e pessoas físicas a serem auditadas -geralmente por determinação externa, como da Justiça ou do Ministério Público Federal.
As novas regras do fisco valem tanto para grandes empresas (faturamento bruto em 2008 superior a R$ 80 milhões, entre outros quesitos) quanto para pessoas físicas (rendimento anual acima de R$ 1 milhão).
A portaria entrou em vigor na data de sua edição. Em ano de eleição presidencial, portanto, a Fazenda e o Planalto poderão saber de antemão quem será fiscalizado -e quando e como isso será feito.
O documento não foi publicado no "Diário Oficial da União” e não consta da página da Receita na internet, ao contrário da praxe. Foi incluído apenas na intranet do órgão.

Autonomia

A Folha ouviu fiscais em diversas cidades. Muitos ainda não sabiam do alcance das novas regras. Todos as criticaram, com expressões como "limitar”, "inibir”, "engessar” e "retirar a autonomia” de seu trabalho. Na sua opinião, eles passarão a fazer apenas relatórios e a cumprir ordens de cima.
Alegam que o delegado (autoridade local do fisco) e os auditores conhecem as empresas de sua jurisdição e normalmente sabem quais precisam ou não passar por auditoria.
Outro ponto levantado pelos fiscais é o risco de vazamento da lista produzida em Brasília -o que traria constrangimentos a contribuintes e à Receita.
Até este ano, como os dados não eram centralizados, nunca houve uma relação de toda a programação de fiscalização do país. Os dados eram tratados de forma restrita e independente por cada uma das delegacias e unidades especiais.

Folha de S. Paulo
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STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR).

Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.

A discussão foi aberta por causa das inúmeras mudanças legislativas sobre os critérios para a compensação tributária. A Lei nº 8.383, de 1991, limitava a compensação entre tributos da mesma espécie - PIS com PIS, por exemplo. Depois, a Lei nº 9.430, de 1996, permitiu a compensação de tributos distintos, que dependia de autorização prévia da Receita Federal. Em 2002, a Lei nº 10.637 passou a possibilitar a compensação de tributos administrados pela Receita, mediante a entrega de uma declaração. Cinco anos depois, a Lei nº 11.457 vedou a compensação de créditos federais com débitos previdenciários.

A empresa que teve o recurso julgado pelo STJ é do setor imobiliário. Ela ajuizou a ação em 2005 para obter o direito à compensação. De acordo com o voto do ministro relator, Luiz Fux, na época do ajuizamento da demanda estava em vigor a Lei nº 9.430, com as alterações da Lei nº 10.637, "sendo admitida a compensação entre quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

De acordo com o advogado Alexandre Siciliano, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, que representa a empresa no processo, o STJ vinha decidindo nesse sentido repetidamente. "Com a decisão, os recursos especiais com essa discussão sequer subirão ao STJ, desafogando o tribunal e facilitando a vida das empresas”, afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não recorre mais nesses casos.

Há quem discorde, no entanto, do entendimento do STJ. O advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, por exemplo, defende que deveria valer a lei vigente na época da compensação. "Assim, sobrevindo nova legislação, valeria esta”, argumenta. Mas há também quem usará a decisão para tentar compensar o crédito tributário com débito de contribuição previdenciária. Para a advogada Luciana Mazza, do escritório Mazza e Palópoli Advogados, como o relator fala em "independentemente da destinação”, haveria a possibilidade de realizar a operação, apesar da vedação prevista na Lei nº 11.457. "Com a unificação, a contribuição previdenciária passou a ser também administrada pela Receita Federal”, diz.

Para acelerar a compensação, o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, explica que a empresa, com o posicionamento do STJ, não precisa esperar por uma decisão judicial. O contribuinte pode quitar o que deixou de pagar e posteriormente exigir a compensação administrativamente. "Basta que, ao fazer a compensação, aplique a lei em vigor na época do ajuizamento da ação”, afirma. Mas é preciso colocar tudo na ponta do lápis porque, nesse caso, o contribuinte deverá recolher, no ato, o que deixou de pagar acrescido de multa de 20%. "E se já tiver sido autuado, deverá pagar ainda a multa de ofício de 75%”, diz Kiralyhegy.

Valor Econômico / Laura Ignacio
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Minas Gerais: Novos produtos sujeitos à Substituição Tributária em 1º.03.2010

Os contribuintes com interesses nas áreas de materiais de construção, alimentícios e elétricos, bebidas, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, brinquedos, dentre vários outros, devem ficar atentos. A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, fez publicar no dia 09/02, no órgão oficial do Estado, o Comunicado 02/2010, dispondo sobre diversos protocolos celebrados com os estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Assim, a partir de 01 de março deste ano, uma série de produtos provenientes desses estados estará sujeita ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pelo regime de Substituição Tributária.

O Comunicado 02/2010 visa basicamente antecipar a informação aos contribuintes, de forma que estes já possam tomar as providências necessárias ao correto comprimento das disposições contidas nos protocolos de números nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10.

Tais disposições serão implementadas no Regulamento do ICMS de Minas Gerais, com vigência a partir do dia 01 de março. Para mais detalhes, a Subsecretaria da Receita Estadual lembra que os textos dos referidos protocolos poderão ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) (http://www.fazenda.gov.br/confaz/).

De acordo com a Subsecretaria da Receita Estadual, as principais alterações que se propõe são as seguintes: em relação às mercadorias vermutes, outros vinhos de uvas frescas aromatizadas e bebidas quentes, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado do Espírito Santo (Protocolo ICMS 200/09). Em relação aos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina (Protocolos ICMS 196/09 e 26/10).

Em relação aos produtos de papelaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina e altera margens de valor agregado - MVA (Protocolos ICMS 199/09, 220/09, 09/10, 22/10 e 28/10). Para os produtos de colchoaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina e altera margens de valor agregado - MVA (Protocolos ICMS 190/09, 219/09, 04/10 e 16/10).

No tocante ao item ferramentas, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09). Para material de uso doméstico, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina (Protocolos ICMS 197/09 e 27/10).

Para cosméticos e artigos de perfumaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina e altera código NBM, descrição e MVA da mercadoria “papel toalha” (Protocolos ICMS 191/09, 217/09, 05/10, 17/10 e 33/10). Para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera descrição das mercadorias “cafeteiras e torradeiras” (Protocolos ICMS 192/09, 227/09, 06/10 e 18/10).

Para os artefatos de uso doméstico, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera MVAs (Protocolos ICMS 189/09, 229/09, 03/10, 13/10 e 31/10). Quanto ao item de bicicletas, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina, reestrutura código e descrição das mercadorias (Protocolos ICMS 203/09, 222/09, 10/10, 14/10, 25/10 e 32/10).

Para o item de brinquedos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina e altera MVA (Protocolos ICMS 204/09, 223/09, 11/10, 15/10 e 29/10). Quanto ao item de instrumentos musicais, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera MVAs (Protocolos ICMS 194/09, 224/09, 19/10 e 34/10).

Quanto aos produtos alimentícios, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera MVAs (Protocolos ICMS 188/09, 216/09, 02/10, 12/10). Para os materiais elétricos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera MVAs e inclui no regime de ST (Protocolos ICMS 198/09, 230/09, 08/10, 21/10 e 35/10).

Relativamente ao item de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera descrição de mercadorias e MVAs (Protocolos ICMS 195/09, 221/09, 07/10, 20/10 e 36/10).

Sefaz MG
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

2010/Como evitar a malha fina

A Receita Federal irá apertar o cerco e para que o contribuinte não seja surpreendido segue principais dicas:
1.Preencha os dados pessoais corretamente (Nome, endereço, T. eleitor etc.).
• Erro na digitação pode causar divergência / MALHA FINA.
2.Os dependentes devem estar de acordo com as normas do IRPF.
• Declarar dependentes ilegítimos / MALHA FINA.
3.“Rendimento” siga o informe de rendimento. (exija das fontes pagadoras)
• Rendimentos diferentes de o informado no IR / MALHA FINA.
4.“Pagamento” tenha em mãos os comprovantes e tenha a informação correta da legitimidade do lançamento.
• Lançamento de pagamentos divergentes as normas do IRPF, com abatimento na fonte / MALHA FINA.
5.Pagamentos relacionados à saúde.
• Sem comprovante, lançamento no DEMD (Exigir lançamento do prestador de Serviços de saúde / SOMENTE EM 2011) e valor superior á 30% da renda bruta auferida. / MALHA FINA.
6.Informações do conjugue
• Duplicidade de CPF, ou seja, informar CPF do conjugue e o mesmo fazer declaração individual. / MALHA FINA.
7.Bens adquiridos ou desfeitos no ano de competência devem ser informados.
• Imóveis, carros, aplicações (Exigir informe do banco) não informados / MALHA FINA.
8. Após entregar a declaração, continue acessando o site da receita federal e confirmando á entrega.
• Em caso de pequenas divergências a RF solicita correção, ou seja, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora. Havendo demora na retificação (talvez 90 dias, depende do volume, sistema etc.) / MALHA FINA.

IMPORTANTE: A DMED ENTRA EM VIGOR NAS DECLARAÇÕES DE 2011

Autor: Maxmiliano Vieira

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Começam a vigorar a novas regras do comércio em farmácias

Começam a vigorar a partir de hoje, 18/2, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento. Para quem descumprir as regras, a Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

De acordo como presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. “São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos”.

Barreto assegura que todas as farmácias brasileiras já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.

Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito”, disse.

De acordo com a Anvisa a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma. As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, afirma a agência. Que diz também que as decisões valem apenas para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento do ajuizamento da ação.

A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal a partir desta quinta-feira, 18/2.

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.


Conta própria
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara
www.camara.gov.br

Liminar livra mais dois sindicatos do novo SAT

Mais duas entidades de classe conseguiram na Justiça derrubar as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde janeiro. O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, Aníbal Magalhães da Cruz Matos, concedeu uma liminar ao Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas de Minas Gerais (Sindimalhas) e Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (Sift).

Em média, o ramo têxtil teve 120% de aumento em razão das novas normas, segundo o presidente do Sindimalhas, Flávio Roscoe Nogueira.

O setor de serviços já havia obtido liminar coletiva nesse sentido antes. O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) conseguiu decisão que beneficia cerca de 500 associadas. Porém, o advogado Ricardo Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que representa a entidade no processo, recorreu e conseguiu que a decisão fosse ampliada. Agora, de acordo com a reconsideração da juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, a liminar passa a ser aplicada também a mais de três mil filiadas ao sindicato.

A nova metodologia foi instituída pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Por meio dela, foi adotado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir à metade ou dobrar as alíquotas da contribuição ao SAT, de acordo com o índice de acidentes de cada empresa, alcançando até 6% sobre a folha de salários.

Na liminar em favor do Sindimalhas e Sift, o juiz considerou o Decreto nº 6.957 ilegal e inconstitucional. "Aumento de alíquota não pode ser instituído por decreto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade”, explica o advogado Ciro Machado, do escritório Machado Scortegagni Advogados Associados, que representa os sindicatos no processo. Mas, nesse caso, também haverá questionamento sobre a abrangência da liminar. Como a ação foi ajuizada contra a gerência do INSS em Belo Horizonte, uma empresa filiada ao Sift questionou se não teria problemas por estar localizada em outra cidade. "Como a maioria das empresas do setor está no interior de Minas Gerais, será ajuizada uma nova ação coletiva contra a gerência nacional do INSS”, afirma o advogado.

Valor Econômico / Laura Ignacio

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Acordo busca melhorar a gestão de pequena empresa

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) assinou um acordo, denominado Memorando de Entendimentos, juntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Junta de Normas Internacional de Contabilidade (IASB), que deverá gerar oportunidades para que as pequenas e médias empresas (PMES) promovam uma gestão eficiente e transparente, o que pode influenciar na redução do número de falências. "Hoje, cerca de 49,6% das pequenas e médias empresas fecham suas portas, nos primeiros dois anos de existência, sendo que 78% das causas equivalem a problemas de gestão", destaca o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. Ao mesmo tempo, segundo ele, 42% dessas empresas têm o contador como principal conselheiro. "Só que o profissional tem formação técnica da contabilidade e não de administração", explica.

Segundo Carneiro, o Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo. Entretanto, a mortalidade das PMES reside na falta de qualidade das informações contábeis geradas. "As informações contábeis mostram o que a empresa tem de patrimônio para poder tomar decisões, como investimentos, por exemplo. Mesmo com recursos, se não decidir certo pode levar à falência."

De modo geral, o universo não é muito promissor para esses micro, pequenos e médios empreendedores. O professor e Economista Celso Grisi afirma que em cada dez empresas que começam a operar, uma sobrevive a um ano.

De acordo com dados do Sebrae, das pequenas e médias empresas (MPES) que nasceram em 2005, 22% não conseguiram sobreviver até 2007. Essa porcentagem é a média que o órgão considera para a mortalidade das MPES nos dois primeiros anos de atuação. Ainda segundo o instituto, com informações do Ministério do Trabalho, em 2007, existiam 5,6 milhões de pequenas empresas formais, gerando 52,4% dos empregos com Carteira assinada, o que corresponde a 20% da participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Além disso, caso ocorra um desequilíbrio no mercado, as MPES ou PMES são as primeiras a serem afetadas. Dados da Serasa, divulgados recentemente, confirmam essa situação. Foram solicitados 132 requerimentos de falências (68% dos pedidos), pelas micro e pequenas empresas (MPEs), devido à crise financeira.

"O aumento gradual do crédito para pessoa jurídica tem ocasionado um descompasso frente às necessidades de Capital [das empresas] em um ambiente de crescimento econômico, e o requerimento de Falência permanece sendo utilizado como pressão de cobrança", diz nota do Serasa.

A pesquisa ainda revelou que as falências decretadas passaram de 61 para 69, de janeiro de 2009 para o mesmo mês de 2010. Desse total deste ano, 63 são empresas de micro e pequeno porte e seis se referiam a companhias médias.

Acordo

O presidente do CFC explica que a assinatura do memorando faz com que o País se alinhe às regras internacionais de contabilidade. "O empresário pode comparar sua atuação com a de outras empresas do mundo inteiro", diz. Este acordo é a ultima peça que faltava para aperfeiçoar a atuação e implementação de regras na área. Desta forma, o contador poderá optar por cursos de formação continuada e atender à Demanda das MPES ou PMES por conselhos práticos em sua gestão. "Essa classe de empreendedores não busca um especialista porque o custo é muito alto. Um contador substitui essa função, mas estamos empenhados a que ele saiba como fazer este auxílio", diz.

O profissional que quiser ter mais detalhes sobre o projeto deve acessar ou o site do CFC ou das demais instituições contábeis.

O próximo passo, segundo Carneiro, é buscar envolvimento do BNDES e do Fenacon a ampliar o treinamento dos contadores pelo País.


Fonte: DCI

Sócios não precisarão mais declarar IR

Liberação vale caso a pessoa não se encaixe em outras regras. Dados devem ser transmitidos a partir de março.

Sócios de empresas não precisam mais, a partir deste ano, apresentar a declaração de Imposto de Renda. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Receita Federal juntamente às demais novidades relativas ao preenchimento do formulário.

Conforme determinações do Fisco, os dados só devem ser transmitidos no caso de a pessoa se encaixar em outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

A Receita receberá os arquivos entre 1º de março e 30 de abril. No ano passado, foram recebidas cerca de 5 milhões de declarações sócios de empresas que seriam isentos da transmissão, de acordo com reportagem da Folha Online.

Outra mudança neste ano será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.

Financial Web

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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Comissão da Câmara aprova licença-maternidade obrigatória de seis meses

Projeto segue agora ao plenário da Câmara e depois ao Senado.
Gastos com ampliação podem chegar a R$ 1,69 bilhão, diz relatora.


Foi aprovada nesta quarta-feira (10) por uma comissão especial na Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a licença-maternidade de seis meses. O projeto segue agora para o plenário da Câmara e terá de tramitar ainda pelo Senado antes de entrar em vigor. O objetivo é substituir o modelo atual em que a extensão da licença de quatro para seis meses é opcional.

O relatório da deputada Rita Camata (PSDB-ES) estima que os gastos com a ampliação obrigatória da licença-maternidade seriam de R$ 1,69 bilhão por ano. O benefício passaria ainda a ser concedido a mães adotivas.

A PEC também aumenta o período de estabilidade das mães nos empregos. Atualmente, o período de estabilidade vai até cinco meses após o parto. A proposta é prorrogar para sete meses.

Fonte: g1.globo.com

Receita bate recorde em autuações fiscais

A Receita Federal apertou o cerco contra os grandes contribuintes e fechou o ano passado com um aumento de 177% nos valores de autuações fiscais na região de Londrina (que engloba 63 municípios) na comparação com o ano passado. A arrecadação - fruto de ações contra pessoas físicas e jurídicas - totalizou R$ 643.187.604,00, o maior já atingido na história da delegacia. Em porcentagem, o total recolhido é superior ao atingido pela Receita no Paraná e no Brasil, que cresceu 51% (R$ 2.541.239.395,00) e 20% (R$ 90,4 bilhões), respectivamente. Para este ano a projeção é que o volume de autuações continue aumentando.

''O resultado é fruto de algumas ações desencadeadas em nível central (federal), somados a trabalhos que já estavam em curso. Além disso, as fiscalizações foram intensificadas devido à queda na arrecadação (agravada pela crise econômica mundial) no País. Os grandes contribuintes foram o foco das ações, o que contribuiu para elevar os valores médios das autuações'', salienta Sérgio Gomes Nunes, delegado da Receita Federal em Londrina. Nas fiscalizações contra pessoas jurídicas (PJ), o maior volume de autuações foi no setor de prestação de serviços, segmento considerado a ''vocação regional'' (veja quadro).

No total esse setor foi autuado em R$ 385.864.891,00. Em seguida, as indústrias foram responsáveis pelo segundo maior volume de autuações: R$ 143.638.925,00. O total de fiscalização de PJ atingiu R$ 617.233.918,00. No âmbito estadual, os setores que mais foram autuados são: indústria (R$ 771.079.264,00); prestação de Serviços (R$ 612.748.002,00; e comércio (R$ 189.053.003,00. O delegado chama a atenção para o volume arrecadado com as revisões de declarações, que significam as declarações retidas em malha fina.

''Nesse caso as autuações são resultado de um trabalho realizado internamente, diferente das fiscalizações'', observa Nunes. Já nas autuações contra pessoas físicas realizadas na região de Londrina, o maior volume foi em trabalhadores com ocupação classificada como proprietário e dirigente de empresa (R$ 4.294.072,00); seguida por profissionais liberais (R$ 1.008.586,00); e funcionários públicos e aposentados (R$ 742.950,00). No Estado, o maior volume segue quase a mesma ordem de ocupação: proprietário e dirigente de empresa (R$ 63.477.348,00); autônomos (R$ 9.117.383,00); e profissionais liberais (R$ 7.667.398,00).

Para este ano a expectativa é que o resultado atingido também apresente crescimento, embora em índices menores do que os registrados em 2009. O resultado da arrecadação de janeiro (embora ainda não tenha sido totalizada) já é um indicativo de que a arrecadação deverá crescer. ''A arrecadação foi boa e deverá superar a registrada em janeiro do ano passado, quando estávamos no auge da crise'', afirma. Segundo ele, os valores recolhidos deverão aumentar na região, no Estado e no País.

Brasil

No Brasil, 474.813 pessoas físicas e jurídicas foram autuadas no ano passado, 3,8 mil contribuintes a mais do que em 2008. No entanto, a Receita afirma que o cerco aos grandes contribuintes garantiu o maior volume de créditos tributários: R$ 55,4 bilhões. O grupo de grandes contribuintes é formado por 10.561 empresas, que têm receita bruta anual superior a R$ 65 milhões. Além disso, o fisco considera critérios como o número de funcionários.

''No último trimestre, a fiscalização aos grandes contribuintes deu um salto (autuações somaram R$ 35 bilhões). Isso é normal todos os anos, mas, em 2009, houve uma orientação forte para isso. Botamos o bloco na rua. A Economia vinha dando sinais de melhora e isso não se refletia na arrecadação. Houve um esforço para aumentar a fiscalização, pois gera efeitos na arrecadação'', afirmou o subsecretário de fiscalização, Marcus Vinicius Neder.

Apesar do elevado valor das autuações, muitos contribuintes não concordaram com a decisão do fisco e recorreram administrativamente. Dos R$ 90,4 bilhões, apenas R$ 25 bilhões já foram pagos ou parcelados. Os R$ 65 bilhões restantes devem levar, em média, quatro anos para entrar nos cofres federais, se a Receita for vitoriosa nos processos. ''Esses R$ 90,4 bilhões não são dinheiro em caixa, são apenas um lançamento. É mera vontade do fisco, interfere muito pouco na arrecadação. Uma parte desse crédito é sonegação pura e simples, mas outra parte é tese da Receita, que não se sustenta no Judiciário e cai o auto de infração inteiro'', diz o tributarista Clóvis Panzarini.

Fonte: Folha de Londrina

Receita Federal divulga modelo do formulário do IR 2010

Receita Federal divulga modelo do formulário do IR 2010.
Há, porém, restrições ao uso do formulário impresso.
Em 2009, menos de 1% dos contribuintes optaram pelo formato.

A Secretaria da Receita Federal divulgou esta semana o modelo do formulário que será utilizado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2009.

No ano passado, de um total de 25,5 milhões de declarações, cerca de 175 mil documentos foram entregues por meio de formulários impressos, ou menos de 1% do total.

Isso porque a Receita tem buscado restringir o uso do papel. Em 2009, por exemplo, houve uma série de impedimentos ao uso dos formulários, como quem teve mais de R$ 100 mil em rendimentos, ou quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, entre outros. Se a regra do último ano for mantida, os formulários poderão ser entregues somente nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Em 2009, o custo para o contribuinte que desejou utilizar este modelo foi de R$ 4.

Além do formulário impresso, a Receita também disponibilizou, em anos anteriores, outras formas de declarar Imposto de Renda. São elas: por meio da utilização do programa do IR, que envia o documento pela internet; ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias.

As regras gerais para a declaração deste ano, entretanto, ainda não saíram. Em anos anteriores, a declaração aconteceu entre o início do mês de março e o final de abril.

Fonte: Alexandro Martello Do G1, em Brasília

Receita começa a receber declaração do IR 2010 em 1º de março

Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.


Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.


Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.


Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.592,29 no em 2009 para até R$ 2.708,49 neste ano, também disponível somente no modelo completo.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

O governo também manteve neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 732 neste ano, contra R$ 651,40 em 2009.


Imposto a pagar

Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.

Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.

Segundo a Receita federal, é o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.

O débito automático, porém, somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2010, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.

Fonte:

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Nova regra contábil pode ampliar gastos

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode ampliar, de forma indireta, o desembolso das empresas com impostos. Isso porque o fisco será o responsável pelo cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e não, mais, o contribuinte. Além disso, haverá maior rigor na apuração das informações contábeis e fiscais.

De acordo com o diretor de Assessoria Tributária da auditoria Ernest & Young, Cláudio Yano, hoje, a base de cálculo da CSLL é regrada por uma série de Instruções Normativas (IN). No entanto, segundo Yano, o contribuinte só é obrigado a seguir normas que interfiram no cálculo de tributos, caso estejam previstas em lei. Atualmente, o contribuinte que deixa de seguir uma IN para o cálculo da CSLL não está sonegando ou infringindo a lei. Isso acontece uma vez que é o próprio contribuinte que faz o cálculo do tributo e, posteriormente, informa o resultado ao fisco por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ao entrar em vigor em junho de 2011, o Sped Fiscal irá obrigar o contribuinte a transmitir informações, regularmente, para a Receita. Com essas informações em mãos, o fisco – e não mais o contribuinte – é que estará responsável por montar a base de dados para o cálculo da CSLL. “A tendência do Fisco será incluir os critérios previstos nas Instruções Normativas no momento de calcular a contribuição. O que aumentaria os impostos para as empresas”, diz Yano.

Dificuldades – Os empresários não têm deglutido, facilmente, o Sped. Além das perspectivas de aumento de impostos, os custos e a complexidade tecnológica exigidos para que as empresas se adaptem ao sistema são grandes. Segundo Yano, para ter precisão nas informações transmitidas é necessário investir em tecnologia e em profissionais qualificados.

Vale lembrar que o Sped não permite que o contribuinte retifique informações equivocadas.

Fonte: ´Diáro do Comércio

475 mil contribuintes autuados em 2009 pela RFB

Dos R$ 90,39 bilhões que a Receita Federal lançou como créditos tributários no ano passado, R$ 65,17 bilhões ainda estão sendo questionados por meio de impugnações no Conselho de Contribuintes.

O valor dos créditos em 2009 representou um aumento de 20,1% em comparação a 2008, quando o total foi de R$ 75, 2 bilhões. Para o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o total de 2008 foi o segundo melhor resultado em dez anos, só perdendo para o de 2007, quando ultrapassou R$ 100 bilhões.

Os números, que estão no relatório da fiscalização divulgado ontem, mostram que foram autuados 474,81 mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009, ante 471 mil no ano anterior.

Neste ano, a Receita espera um bom desempenho, podendo atingir R$ 100 bilhões em créditos tributários, ante os R$ 90,39 bilhões do ano passado. "Essas impugnações são do nosso trabalho. A população vai entender que o Fisco é duro, mas abre canais para que o contribuinte discuta e reveja lançamentos errados. A maioria das autuações é confirmada ao final do processo administrativo", disse o subsecretário da Receita.

Segundo ele, as discussões na Receita têm evoluído de tal forma que pouco se questiona judicialmente. Normalmente, quando há disputa entre o governo e o contribuinte (maioria empresas), a demora pode ser de três a quatro anos.

Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões foram relativos à arrecadação de grandes contribuintes, R$ 29,7 bilhões, de outras empresas, e R$ 5,2 bilhões, de pessoas físicas. Em 2008, os créditos tributários de grandes contribuintes somaram R$ 45,3 bilhões, R$ 29 bilhões foram das demais empresas e R$ 6,9 bilhões, de pessoas físicas.

Estratégia – Segundo Neder, no ano passado, os auditores levaram mais tempo concentrados nos grandes contribuintes. Para este ano, a estratégia é aumentar o total do crédito tributário e o tempo dedicado à fiscalização e enfrentar empresas, principalmente as que fazem planejamento tributário. "Esse é o novo desafio que o fisco tem pela frente. Mostrar que não é um mero negócio a empresa se estruturar nesse sentido, mas um castelo de cartas que não tem nenhuma substância econômica", disse.

Em 2009, a indústria ficou em primeiro lugar considerando o valor das autuações, alcançando R$ 37,6 bilhões, ante R$ 31,56 bilhões em 2008. Em seguida, veio o comércio, com R$ 13,7 bilhões, quase o dobro em relação a 2008, quando foi de R$ 7,88 bilhões. Os prestadores de serviços aparecem na terceira posição, com R$ 13,27 bilhões, e, na sequência, as instituições financeiras, com R$ 6,79 bilhões.

No caso das pessoas físicas, houve queda R$ 6,96 bilhões de 2008 para R$ 5,27 bilhões para 2009, incluindo malha. a redução foi motivada pelas novas ferramentas disponíveis no site da Receita Federal (como a retificação online), que permitiram ao contribuinte verificar pendências com impostos e pagar os tributos devidos sem interferência da fiscalização.

Cerco – A Receita informou ainda que foram executados 24.764 autos de infração correspondentes a 109% da meta estabelecida de 22.717. Em 2008, a meta era de 31.866, mas só foram cumpridos 93,36% (29.749).

Entre os fatores que contribuíram para a melhoria na fiscalização neste ano, Marcos Neder destacou a maior capacitação do pessoal da Receita, a transparência e o grande investimento em tecnologia.

"Isso envolve o estabelecimento de metas, cobranças e controles que aproximam a administração da Receita dos próprios auditores, de maneira que se aumente a produtividade punindo aqueles que estão fazendo errado", afirmou.

Neder informou que, em 2009, cada auditor fiscal foi responsável por R$ 21,280 milhões em créditos tributários. "Houve mais ênfase. A Receita Federal botou o bloco na rua", disse.

Fonte: Diário do Comércio

Empreendedor Individual terá registro ampliado para todo o País

O processo de formalização também foi simplificado e será realizado totalmente pela Internet, sem exigência de assinatura ou entrega de documento na Junta Comercial

A partir desta segunda-feira (8), pipoqueiros, costureiras, manicures, chaveiros e milhões de empreendedores por conta própria podem se formalizar como Empreendedor Individual em qualquer lugar do País, conforme previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

Conforme o Mdic, foi criado um novo sistema operacional e o processo de registro ficou mais simples e acessível ao perfil do público-alvo do Empreendedor Individual. O registro será feito totalmente via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoemrpeendedor.gov.br ) e o interessado não precisará assinar nem entregar qualquer documento em papel na junta comercial.

Também caiu de 41 para apenas um o número de telas que ele precisará abrir. As informações requeridas foram reduzidas de 41 para apenas 15, sendo que o empreendedor só precisará preencher sete. As demais serão preenchidas automaticamente, logo após ele digitar o número do seu registro no CPF e seu endereço.

O Empreendedor Individual tem como público-alvo cerca de 11 milhões de informais no País. A meta é formalizar um milhão deles até o final de 2010. Inicialmente o registro estava sendo feito apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Nessas unidades da Federação já se registraram no Portal do Empreendedor 137.771 empreendedores.

Agência Sebrae / Dilma Tavares

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Empresa Cidadã: adesão depende de obrigações em dia

Ampliar a licença-maternidade está vinculada a regularidades da peça jurídica

Para aderir ao Programa Empresa Cidadã, que estende a licença-maternidade das funcionárias para seis meses, é preciso estar em dia com obrigações fiscais, alertou a consultoria FISCOSoft. A participação garante dedução, a companhias tributadas pelo lucro real, na declaração do imposto de renda.

Você pretende participar?

Conforme a consultoria, é preciso comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.

“O contribuinte fica obrigado, ainda, a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação”, alertou a entidade.

O programa foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, por meio da Instrução Normativa RFB nº 991. A dedução deverá ser limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou anual, e também se aplica ao imposto determinado com base no lucro estimado.

Financial Web

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DACON de dezembro deve ser entregue até hoje, 5 de fevereiro

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar o DACON Mensal, com informações relativas a dezembro/2009, hoje, dia 5-2-2010.

Se o declarante apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .

COAD

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Receita de impostos cresce em ritmo menor

No primeiro ano de administração da prefeita Dárcy Vera (DEM), as receitas de impostos em Ribeirão Preto cresceram num ritmo menor que em anos anteriores. Os cinco principais impostos que abastecem os cofres da prefeitura tiveram, juntos, alta de 8,35% -de R$ 518,8 milhões, em 2008, para R$ 562,1 milhões, em 2009.

Em 2008, a soma dos mesmos cinco impostos cresceu 19,65%, em relação a 2007.
Apesar da desaceleração, o único imposto cuja arrecadação caiu em 2009 foi o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que teve um declínio de 8,58% no total -foram R$ 2,5 milhões a menos.

De acordo com o secretário da Fazenda de Ribeirão Preto, Manoel Saraiva, a explicação está no desaquecimento da construção civil no início do ano passado. "Hoje [o setor] está a todo vapor, mas houve perda em cinco meses de vendas de imóveis", afirmou.

Segundo Saraiva, agora devem começar a ser vendidos muitos dos imóveis construídos no ano passado, o que irá refletir na receita do imposto.

Saraiva disse ainda que, de maneira geral, a desaceleração no crescimento da arrecadação tem vínculo com a crise econômica global. De acordo com ele, a queda no consumo também refletiu em parte das receitas públicas. "As pessoas se retraíram em determinados períodos, deixaram de consumir até por uma atitude de resguardo."

A maior freada em termos de crescimento de receita foi do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Principal fonte de renda para a prefeitura (R$ 259,1 milhões, dos R$ 810,6 milhões em receitas correntes), o ICMS cresceu no patamar de 17% em 2006, 22% em 2008, e avançou apenas 4,5% no ano passado.

Na contramão dessa tendência, o IPTU até cresceu mais no ano passado em comparação com 2008. Porém, o imposto, que já foi a segunda maior fonte de receita para a prefeitura em 2005, perdendo somente para o ICMS, caiu para o quarto lugar no ano passado, atrás também do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do IPVA.

O IPVA, por sua vez, embora com crescimento menor que em 2008, foi o imposto que mais avançou em termos percentuais no ano passado: 17,3%. A alta é reflexo do Aquecimento nas vendas de carros.

Para o Economista Valdemir Pires, coordenador do curso de administração pública da Unesp de Araraquara, no caso das receitas provenientes de transferências do Estado, como o ICMS, o município tem pouco a fazer para tentar manter os níveis de arrecadação em períodos de crise.

"Nem a sonegação, que tende a aumentar nos tempos de dificuldades de vendas, ele [o município] pode combater, já que a questão da emissão da nota fiscal é uma tarefa estadual."

Mas, segundo Pires, no caso de receitas locais, como IPTU e ISS, as prefeituras devem fortalecer a fiscalização para evitar sonegação e, com isso, garantir os níveis de receita. "Corrigir planta genérica e fiscalizar construções, por exemplo, são medidas que não costumam ser populares. Mas é algo necessário", afirmou.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

Dirf: detalhes sobre o recibo de entrega

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira)

O recibo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) só pode ser gravado em CD ou outras mídias apenas se houver validação da Receita Federal, que apontará a inexistência de erros. A informação é do próprio Fisco.

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira). É importante imprimir o recibo para guardar como prova, pelo período mínimo de cinco anos. É importante ressaltar que o programa somente permitirá isso após a transmissão da declaração.

Procedimentos

* Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.

* Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

De acordo com a Receita, é possível consultar o resultado do processamento da declaração a partir do sétimo dia após a entrega, no site do órgão. É preciso ter em mãos o código de acesso, CNPJ e número do recibo.

Financial Web

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos

Os contribuintes perderam definitivamente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a disputa em relação ao prazo para ajuizarem as chamadas ações de repetição de indébito - aquelas em que se pleiteia a devolução de quantia paga indevidamente.

Carf analisa 120 casos e decide favoravelmente ao Fisco

Apesar de ter um recurso pendente no Conselho Pleno, instância máxima do órgão, a Câmara Superior decidiu julgar ontem 120 processos, por meio de recurso repetitivo, e manteve entendimento de que o prazo para pedir a restituição vence em cinco anos após o recolhimento indevido, conforme determina a Lei Complementar nº 118. As empresas defendem que o prazo deve contar a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tenha declarado a inconstitucionalidade da cobrança. Esses contribuintes não podem mais recorrer na esfera administrativa.

O Carf definiu ainda que a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ser aplicada retroativamente. O entendimento contraria a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo decidiu que a lei não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 2005, quando vigorava a prescrição de dez anos. O tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano e deve ser julgado por meio de um recurso de repercussão geral. Até outubro do ano passado, a jurisprudência do Carf sobre o assunto era favorável ao contribuinte. Mas uma decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf acabou alterando o entendimento.

Ontem, ao analisar o tema em caráter de recurso repetitivo, a Câmara Superior reafirmou essa posição. O julgamento foi desempatado por um voto de qualidade da presidência. O placar era de cinco a cinco. Prevaleceu o entendimento de que o Carf não tem competência para deixar de aplicar a lei e que as questões sobre sua constitucionalidade ficará apenas a cargo do Supremo. Em termos de volume, o principal impacto da decisão do Carf se dará nas ações que pleiteiam a restituição de valores do Fundo para Investimento Social (Finsocial). Em meados dos anos 90, o STF declarou inconstitucional o aumento na alíquota do Finsocial.

Mas, em se tratando de valores, a decisão afetará especialmente as ações que envolvem a chamada "cota-café”, um tributo que foi cobrado dos exportadores entre 1986 e 1992. Em 2004, o Supremo declarou inconstitucional a cobrança, o que provocou uma chuva de processos no Carf pedindo a restituição do tributo. Para as empresas, essas ações puderam ser ajuizadas até 2009. O Fisco, no entanto, defende que o prazo expirou cinco anos após os pagamentos - ou seja, o processo poderia ter sido ajuizado só até 1997.

A inclusão dos processos em pauta surpreendeu os tributaristas, que esperavam que o tema fosse discutido somente em junho, em sessão do Conselho Pleno. Após a decisão do ano passado, o tema foi levado para a instância máxima do órgão, que reúne todos os conselheiros - representantes do Fisco e dos contribuintes. "A saída para as empresas é recorrer ao Judiciário e aguardar pela decisão do Supremo”, diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire, e conselheiro da 4ª Câmara do Carf.

No ano passado, com a substituição do Conselho de Contribuintes pelo Carf e a alteração do regimento do órgão, os contribuintes foram impedidos de apelar ao Pleno. Portanto, não é mais possível contestar decisões da Câmara Superior, que acabou se tornando a instância máxima em esfera administrativa para as disputas entre contribuintes e o Fisco. Agora, a função do Pleno é fazer súmulas para orientar a jurisprudência do Carf. No entanto, os recursos ajuizados antes da mudança, como o que discute o prazo para as ações de repetição de indébito, podem ser analisados pelo Pleno.

De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, o órgão incluiu os processos na pauta para reduzir o estoque. "Estabelecemos a prioridade de julgar todos os processos da Câmara Superior. O regimento não impede que sejam julgadas matérias que também estão no Pleno”, diz. "Não é uma matéria fácil.” Ele lembra ainda que, apesar da decisão do Pleno servir como um "sinalizador” para o Carf, ela não é vinculante, o que significa que não tem que ser obrigatoriamente seguida pelas turmas do órgão.

Valor Econômico

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Pagamento de salários por fora gera direito a indenização por dano moral

De forma que o auxílio-doença acidentário que ele recebeu, muito inferior à sua remuneração real, era insuficiente para suprir as suas necessidades básicas, o que causou sofrimento e constrangimentos ao trabalhador.

Por decisão da 6ª Turma do TRT-MG, uma empresa de vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que, após sofrer acidente de trabalho, teve prejuízos ao receber um benefício previdenciário bem menor que o seu salário real. É que a maior parte da sua remuneração na empresa era paga “por fora”, ou seja, sem o registro na CTPS e sem recolhimento da contribuição previdenciária. De forma que o auxílio-doença acidentário que ele recebeu, muito inferior à sua remuneração real, era insuficiente para suprir as suas necessidades básicas, o que causou sofrimento e constrangimentos ao trabalhador.

Segundo destacou o relator do recurso interposto pelo reclamante, desembargador Anemar Pereira Amaral, todos os pressupostos para a imposição do dever de indenizar ficaram comprovados no caso: o ato ilícito causador do dano e a culpa da empresa. “É certo que o pagamento de salários “por fora”, além de burlar a legislação trabalhista, acabou por violar as normas previdenciárias com repercussão direta e imediata, causando manifesto prejuízo ao reclamante, que se viu impedido de receber o que lhe era de direito, justamente quando mais precisava, quando buscava se recuperar do acidente do trabalho” - ponderou.

O relator salientou ainda que o não pagamento de salários de maneira correta causa enormes transtornos sociais e fragiliza a subsistência do núcleo familiar, pois o empregado torna-se inadimplente com seus compromissos financeiros e, certamente, fica exposto a muitos constrangimentos.

Por isso, considerando, entre outros critérios, o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, as condições econômicas e sociais do ofensor e também para que sirva de desestímulo à prática de ato ilícito, o desembargador relator deu provimento ao recurso do reclamante e fixou o valor da indenização por danos morais em R$5.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora, por maioria de votos.

( RO nº 01638-2008-140-03-00-4 )

TRT-MG

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Médico e administrador são profissões mais bem pagas; veja ranking

Médicos e administradores estão no topo da lista de profissões mais bem pagas do país, de acordo com o estudo 'O Retorno da Educação no Mercado de Trabalho”, divulgado hoje pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Os médicos com mestrado ou doutorado estão no topo da lista de chance de ocupação, com 93% de probabilidade de estar empregado. Esta categoria tem uma remuneração salarial média de R$ 8.966. Em compensação, os médicos também lideram a lista do número de horas trabalhadas por semana, com uma jornada média de 52,02 horas.

Já os médicos com graduação tem um salário médio de R$ 6.705 e uma probabilidade de ocupação de 90%. No sentido oposto, os formados em teologia estão entre as piores colocações e em terceiro lugar na jornada de trabalho, com 49,03 horas semanais.

Para saber a média salarial de sua profissão, já dividida por critérios de sexo, raça, idade e grau urbano, clique aqui. A FGV lembra, no entanto, que os salários do quadro são de 2000 e precisam ser multiplicados por 1,55 para se chegar aos valores atuais corrigidos pela inflação.


Relação educação/salário


Para a FGV, a pesquisa comprova a relação direta entre escolaridade e remuneração. 'A hierarquia educacional se reflete na hierarquia dos resultados observados no mercado de trabalho, ou seja, aquele que estudou mais recebe salários mais altos e tem maiores chances de conseguir trabalho”, afirmou o coordenador do estudo, o economista Marcelo Neri.

Ele destaca que a pesquisa pode ser instrumento tanto do desenho de políticas públicas como para auxiliar a escolha do cidadão na hora de prestar vestibular ou escolher um curso de pós-graduação de acordo com o retorno que cada profissão pode oferecer.


Veja abaixo os 40 primeiros da lista com os salários já atualizados:*


Os salários incluem a renda de todos os trabalhos, ou seja, os dados incluem a renda de mais de um emprego de médicos ou advogados, por exemplo.


1- Medicina (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 8.966,07


2- Administração (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 8.012,10


3- Direito (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 7.540,79


4- Ciências econômicas e contábeis (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 7.085,24


5- Engenharia (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 6.938,39


6- Medicina (graduação)

Salário médio: R$ 6.705,82


7- Outros cursos de engenharia (graduação)

Salário médio: R$ 6.141,05


8- Engenharia mecânica (graduação)

Salário médio: R$ 5.576,49


9- Engenharia civil (graduação)

Salário médio: R$ 5.476,85


10- Outros cursos de mestrado ou doutorado

Salário médio: R$ 5.439,32


11- Outros cursos de ciências exatas e tecnológicas, exclusive engenharia (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 5.349,96


12- Geologia (graduação)

Salário médio: R$ 5.285,77


13- Engenharia elétrica e eletrônica (graduação)

Salário médio: R$5.231,07


14- Militar

Salário médio: R$ 5.039,14


15- Ciências agrárias (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 5.028,37


16- Outros cursos de ciências biológicas e da saúde (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 4.947,44


17- Engenharia química e industrial (graduação)

Salário médio: R$ 4.844,92


18- Outros cursos de ciências humanas e sociais (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 4.677,14


19- Direito (graduação)

Salário médio: R$ 4.649,63


20- Ciências econômicas (graduação)

Salário médio: R$ 4.644,67


21- Agronomia (graduação)

Salário médio: R$ 4.356,56


22- Propaganda e marketing (graduação)

Salário médio: R$ 4.199,05


23- Odontologia (graduação)

Salário médio: R$ 4.075,63


24- Administração (graduação)

Salário médio: R$ 4.006,61


25- Outros cursos de ciências exatas e tecnológicas, exclusive engenharia (graduação)

Salário médio: R$ 3.949,86


26- Curso superior de mestrado ou doutorado (ainda não concluído)

Salário médio: R$ 3.928,07


27- Letras e artes (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 3.864,82


28- Estatística (graduação)

Salário médio: R$ 3.846,21


29- Arquitetura e urbanismo (graduação)

Salário médio: R$ 3.835,08


30- Medicina veterinária (graduação)

Salário médio: R$ 3.758,94


31- Física (graduação)

Salário médio: R$ 3.516,52


32- Química (graduação)

Salário médio: R$ 3.516,52


33- Comunicação social (graduação)

Salário médio: R$ 3.435,09


34- Formação de professores de disciplinas especiais (graduação)

Salário médio: R$ 3.408,60


35- Farmácia (graduação)

Salário médio: R$ 3.381,98


36- Ciências da computação (graduação)

Salário médio: R$ 3.325,40


37- Outros de ciências agrárias (graduação)

Salário médio: R$ 3.278,04


38- Pedagogia (mestrado ou doutorado)

Salário médio: R$ 3.219,14


39- Ciências contábeis e atuariais (graduação)

Salário médio: R$ 3.105,60


40- Outros de ciências humanas e sociais (graduação)

Salário médio: R$ 3.099,10


Folha Online
www.folha.com.br

Malha fina mais rigorosa

Fiscalização das declarações do IR vai aumentar. A Receita Federal cruzará dados para verificar, com mais agilidade, possíveis distorções

A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores pessoa física, impondo rigor maior na análise das declarações do Imposto de Renda. A ideia é dar sequência a um trabalho iniciado em 2009, em função da perda de arrecadação devido à crise econômica mundial. À época, o Fisco multou o contribuinte pego em situação de fraude e as pessoas jurídicas da área médica que não forneceram informações de seus clientes todo mês. O objetivo, agora, é cruzar dados e verificar com mais agilidade possíveis distorções de renda ainda na fonte.

Consequentemente, o Fisco estima um aumento do número de contribuintes que passarão, este ano, pelo regime diferenciado de fiscalização, a chamada malha fina. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas pelo Leão. A maior parte dessas pessoas informou uma renda incompatível com seus ganhos ou teve problemas em contabilizar despesas com saúde e com educação, que garantem restituição.

Este ano, o mesmo fato deve se repetir. "Vamos aumentar o rigor na fiscalização, e isso deve se refletir em um aumento da malha”, avalia o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele diz que o órgão preparou, ainda no fim do ano passado, uma nova leva de ações de cobrança que entrarão em vigor em 2010. "Está tudo definido, mas ainda não é possível divulgar que ações serão essas. O que posso adiantar é que o objetivo é garantir uma menor sonegação”, assinala.

Ele explica, porém, que o perfil dessas novas ações de cobrança a serem implementadas este ano será diferente do adotado pela Receita em operações de 2009, em que foram focados o grande contribuinte e os setores-chave da economia, como o financeiro. "2010 será bem diferente de 2009. É preciso ter em mente que todas as nossas ações são em função de fatos, como foi no ano passado. Daqui em diante é outra história”, diz. Lins conta ainda que as ações perpassam mais de uma área da Receita, mas que estão sob supervisão direta dele próprio, do subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, do secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e até do secretário executivo da Fazenda, Nelson Machado.

Cobrança

Marcelo Lins diz que o maior rigor na fiscalização é consequência de uma política mais enérgica da Receita, que tem tentado evitar passivos tributários enormes e sonegação. Ele lembrou, como exemplo, que as medidas anunciadas em 2009 como ações pontuais deverão ter continuidade este ano. "A ordem do secretário (Cartaxo) é colocar tudo isso no fluxo de cobrança, e eliminar totalmente o nosso passivo”, assimila o coordenador-geral de Arrecadação e Fiscalização.

Ele explicou que o aumento do número de pessoas que passarão a figurar na malha fina tem de ser encarado como um ponto positivo, e não como um erro do Fisco. "As pessoas têm de entender que malha fiscal não é atestado de sonegação. É apenas um regime de cobrança, e perfeitamente normal, visto que temos aumentado nosso rigor em analisar as declarações do Imposto de Renda.” Em 2009, a Receita reteve três vezes mais declarações que em 2008. No mesmo período, o número de declarações enviadas cresceu 15%, contradizendo o discurso oficial de que o aumento da malha se devia ao maior número de declarações enviadas.

Cerco do Leão

Ação

Criação do Regime Especial de Fiscalização, que impôs regras para o recolhimento de informações para efeito de cálculo do Imposto de Renda.


Punição

O contribuinte que cometer infrações durante o período em que estiver submetido ao regime especial de fiscalização terá de pagar multa de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, mesmo em caso de declaração do Imposto de Renda que constar erro.

Ação

Instituição da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que obriga os profissionais da área médica (pessoa jurídica) e os planos de saúde a informarem os valores recebidos pelos serviços prestados.

Punição

A empresa ou profissional que não apresentar a Dmed à Receita, a partir de 2011, terá de pagar multa de 5% do valor da informação omitida ou multa de R$ 5 mil por mês de descumprimento.

Receita Federal / Deco Bancillon (CB)

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