sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

“Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal. Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Fonte: STF

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Projeto muda regra para tributação adicional de empresas

Em tramitação na Câmara, texto propõe aumento do excedente de lucro de R$ 20 mil para R$ 43,7 mil

As empresas que apresentarem lucro acima de R$ 43,7 mil por mês terão de pagar uma alíquota adicional de 10% do imposto de renda, além dos 15% comuns a todas as pessoas jurídicas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 6308/09, em tramitação na Câmara Federal, que atualiza o valor do rendimento que sofre tributação adicional, cujo teto atual é de R$ 20 mil.

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O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial, o IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo no início de cada ano o novo patamar de tributação adicional.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, passará pelo Senado e, se aprovado, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Agência Câmara

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Receita altera prazos de declarações com assinatura digital

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09. A iniciativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.

Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.

Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.

Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital.

Fenacon

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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

País fecha 2009 com dívida pública de R$ 1,5 trilhão

O total da dívida pública federal em 2009 ficou em R$ 1,497 trilhão, um crescimento de 7,16% em comparação a 2008, segundo informou há pouco o Tesouro Nacional.

O resultado mostra que o governo cumpriu o plano de financiamento da dívida no ano passado dentro do previsto. A estratégia era fechar o ano com uma dívida entre R$ 1,450 trilhão e R$ 1,60 trilhão.

Para este ano a estratégia do Tesouro Nacional dentro do Plano Anual de Financiamento prevê a negociação de R$ 1,730 trilhão (total da dívida), no máximo, e de R$ 1,6 trilhão, no mínimo. Anualmente o Tesouro divulga o plano como forma de dar transparência à gestão da dívida pública com investidores e a sociedade.

Dentro dessa estratégia, Tesouro prevê negociar em 2010 no mercado cerca 60% de títulos pré-fixados, e de papéis corrigidos por índices de preços (índices de inflação). O percentual de títulos pré-fixados será entre 31% e 37% e o de índice de preços, entre 24% e 28%.

Serão negociados entre 30% a 34% os títulos corrigidos pela taxa básica de juros (Selic). Os papéis corrigidos com base em moeda estrangeira serão negociados na proporção de 5% a 8% e os demais, até 1%. O prazo médio de negociação é entre 3,4 a 3,7 anos.

O prazo médio de vencimento dos títulos negociados neste ano será de 3,7 anos. O percentual a ser negociado de títulos com vencimento em 12 meses é de 24% a 28%.

Desde 2001, o Tesouro divulga o Plano Anual de Financiamento, com o objetivo de elaborar estratégias pautadas em diretrizes bem definidas para o financiamento da dívida pública federal. Ou seja, criar um modelo que inclua fatores de risco, oportunidade e limites no perfil dessa dívida

Agência Brasil

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Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários

O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores.

Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.

A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.

A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.

"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa”, afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate”, completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.

De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.

Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.

Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.

A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.

Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.

Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.

No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".

Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física” para a contratação.

Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.

O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers” "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador”, diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.

Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.

"Vamos colocar essas propostas para o debate”, disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."

Grandes companhias já fazem divisão

Vale, Itaú Unibanco e Bradesco, as três maiores empresas privadas de capital aberto do Brasil, tiveram lucro somado de R$ 24,26 bilhões no período de 12 meses até setembro do ano passado. O índice de 5% representaria, portanto, a distribuição de R$ 1,2 bilhão aos empregados nesse período.

Em conjunto, essas três empresas tinham 220 mil funcionários ao fim de 2008, conforme documentação enviada ao mercado. Se a distribuição fosse igualitária, cada trabalhador receberia R$ 5,5 mil na forma de participação nos lucros e resultados (PLR).

Na prática, essas e outras empresas já repartem uma parcela dos seus lucros com os funcionários, que às vezes pode ser até maior que o mínimo sugerido no projeto de lei. Mas a divisão não costuma ser linear, levando em conta o salário de cada trabalhador.

A Vale, por exemplo, negocia o pagamento de 4,7 salários a empregados referente ao resultado de 2009. Já o modelo proposto pelo governo se aproxima do que foi praticado em 2009 pelos bancos. Por acordo em convenção coletiva, os bancários asseguraram já há alguns anos que as instituições financeiras devem distribuir no mínimo 5% e no máximo 15% dos lucros para os empregados.

No ano passado, os bancos tentaram mudar a regra de distribuição da PLR, o que gerou protesto dos sindicatos. No fim, ficou acertado que os bancários receberiam 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 1.024, podendo atingir 2,2 salários, ou R$ 14.696. Além disso, uma parcela equivalente a 2% do lucro líquido de 2009 será dividida pelo total de empregados, em partes iguais, até o valor individual de R$ 2.100.

Dessa forma, se aprovada, uma lei regulamentando essa distribuição terá impacto principalmente sobre as empresas de setores com sindicatos menos organizados e sobre aquelas que ainda não possuem nenhum programa de PLR.

Ainda sobre o tema remuneração, algo que deve esquentar o debate sobre a PLR em 2010 será a divulgação de mais detalhes sobre os salários, bônus e benefícios de executivos e conselheiros das companhias abertas.

Por meio da edição da instrução nº 480, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir que as empresas divulguem, dentro da diretoria e do conselho, o valor da maior remuneração individual, da menor e também o valor médio pago em cada um desses órgãos.

As empresas de capital aberto terão que informar também com detalhes quanto do pagamento é salário fixo ou variável.


Fonte:

Valor Econômico

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Empreendedor: declaração de rendimentos deve ser entregue até esta sexta

Empresários que formalizaram suas atividades como Empreendedor Individual têm até o próximo dia 29 para entregar a DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual), referentes ao ano-calendário 2009.

A declaração de rendimentos deve ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo link do Simples Nacional na página da Receita Federal.

Conforme publicado pela Agência Sebrae, os empreendedores que tiverem dificuldade para fazer a declaração ou precisarem de mais informações podem se dirigir aos escritórios de contabilidade incluídos no Simples Nacional ou no Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A relação dos escritórios está no site da Fecanon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Passo-a-passo

Saiba como fazer a declaração:


* Ao acessar a página do Simples Nacional, o empreendedor deve clicar no campo contribuinte e, em seguida, clicar no ícone Simei e, depois, DASN-Simei

* Após esse procedimento, aparecerá uma tela que pedirá o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o valor referente ao ano de 2009 e se tem empregado ou não

* Se todos os dados estiverem corretos, basta clicar em OK e depois em transmitir. Aparecerá a informação de que a declaração foi processada e o empreendedor deve clicar novamente no ícone de transmissão. Após finalizar este processo, o recibo de declaração será visualizado e será necessário imprimir

InfoMoney

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Os reflexos da nova lei do inquilinato

Entrou em vigor a Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, que trouxe em seu escopo inúmeras inovações para a locação de imóveis residenciais e comerciais, o que refletirá não só no conteúdo dos futuros contratos de locação, mas também no trâmite de ações judiciais que tenham o condão de discutir a relação locatícia.

Obviamente, profissionais do direito e do setor imobiliário comentam, desde o dia 10 de dezembro - data em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou referida lei-, as principais alterações trazidas pelo diploma legal em referência, bem como a expectativa do mercado imobiliário acerca de tais inovações.

Portanto, de acordo com as especulações do setor, num primeiro momento devemos ser otimistas com as alterações trazidas à baila pela nova lei, já que os especialistas acreditam no aquecimento do mercado imobiliário.

As incorporações na letra da lei, trarão maiores garantias, redução de prazos e outras facilidades aos locadores e tudo indica que isso resultará na queda da inadimplência por parte dos locatários, o que dará maior segurança aos proprietários de imóveis, que terão como objetivo fomentar novos negócios.

Em contrapartida, para melhorar o cenário também para os locatários, devemos lembrar que o mercado imobiliário é igualmente regido pela lei da oferta e da procura e, com todas essas inovações, os proprietários de imóveis estarão mais seguros para disponibilizar seus bens no mercado. Logo, quanto mais opções tiverem os locatários, menores serão os preços praticados pelos locadores a título de aluguel.

Assim, vale elucidar eventuais dúvidas que possam surgir com o advento da nova lei, motivo pelo qual destaca-se as principais alterações do instrumento legal em comento.

Pela legislação antiga - Lei nª 8.245, de 1991 -, para que o locador execute o despejo e tome posse do imóvel locado, tem que depositar um montante que varia de 12 a 18 meses de aluguel. Com a nova lei, o depósito será de, no mínimo, seis e, no máximo, 12 aluguéis. Trata-se, portanto, de uma redução significativa no valor despendido pelo locador que deseja fazer valer seus direitos em eventual ação judicial.

Outrossim, pela antiga legislação o locatário podia atrasar o aluguel por duas vezes no período de 12 meses, sendo certo que constatada a terceira inadimplência, podia o locador manifestar a intenção de não tê-lo mais como inquilino. Contudo, nos termos do novo texto legal, o locatário poderá atrasar o pagamento do aluguel por uma única vez, num período de dois anos.

Cumpre esclarecer também que pelo antigo texto, teoricamente, o locatário tinha seis meses para desocupar o imóvel, na hipótese de não renovação do contrato de locação. Porém, com a nova legislação, o locatário terá apenas 30 dias.

As demais, com o novo instituto, o locador poderá desfrutar de uma liminar para desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, quando formular pedido de retomada do imóvel em razão de melhor proposta apresentada por terceiro, não sendo mais necessário aguardar o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença para que o locatário desocupe o bem.

Desta forma, é evidente que teremos um reflexo impactante no deslinde das ações judiciais, haja vista que com a diminuição dos prazos, as demandas tramitarão de forma mais célere e eficaz.

O fiador também usufruirá das benesses da nova lei, pois após o término do contrato de 30 meses, renovado automaticamente, este poderá pedir a sua exoneração da relação contratual. Neste caso, o locatário terá o prazo de 30 dias para apresentar ao locador um novo fiador ou oferecer outra garantia.

Frisa-se que, após notificar as partes, manifestando interesse em não mais figurar como fiador naquele negócio específico, o fiador permanecerá responsável pelo prazo de 120 dias.

É clarividente que tais alterações facilitarão a rotina do fiador, que poderá gozar do direito de requerer a sua saída do contrato, deixando de ficar vinculado ao negócio por prazo indeterminado.

Assim, outra expectativa do setor imobiliário é o desaparecimento da figura do fiador, com o retorno de outros tipos de garantias locatícias, como a caução e o seguro-fiança, que muito provavelmente ficarão mais acessíveis.

É claro que nem todos estão confortáveis com as alterações contempladas pela nova lei, a exemplo do Instituto Brasileiro dos Lojistas de Shopping (Idelos), que distribuiu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de nº 4366, na qual questiona a inconstitucionalidade do inciso IX, parágrafo 1º do artigo 59 b, que estabelece a possibilidade de despejo e liminar em 15 dias, na ocorrência de inadimplência de aluguéis e acessórios oriundos da locação. Contudo, certo é que há duas correntes diferentes discorrendo sobre o tema, cada qual com a sua argumentação tratando da legalidade ou não do referido dispositivo, cabendo-nos aguardar a decisão.

No entanto, considerando as inúmeras modificações trazidas pela nova lei, bem como a posição exarada pelo setor interessado, pode-se concluir de uma maneira geral, que a mudança na legislação surgiu em momento mais que oportuno, cabendo a nós utilizá-la, sempre que possível, de forma preventiva.

Logo, na ocasião da elaboração dos contratos de locação as partes e seus respectivos advogados, devem ser diligentes, esgotando e sanando todas as dúvidas acerca do tema. E ato contínuo à assinatura do pacto, estas devem realizar a gestão do instrumento sempre de forma documentada, com o objetivo de evitar os dissabores de uma discussão judicial. Mas quando isso não for possível, caberá ao advogado que patrocinar a causa, fazer uso da legislação atualizada, facilitando a condução do processo, em benefício do seu cliente.

Valor Econômico

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Itaú é primeiro banco a ceder à Receita

Bancos contestam cobrança de PIS e Cofins sob a justificativa de que as receitas com intermediação financeira não são faturamento

Itaú Unibanco, Bradesco e Santander calcularam em balanços de 2008 que teriam de pagar R$ 11,2 bi ao fisco se perdessem na Justiça

Foi do Itaú Unibanco o pagamento de R$ 1 bilhão em PIS e Cofins em atraso que ajudou a Receita Federal a bater o recorde de arrecadação no mês passado, de R$ 73,8 bilhões.

O maior banco privado do país é o primeiro a ceder na queda de braço iniciada pelo fisco no começo de 2009 para que as instituições financeiras voltem a recolher os dois tributos. Conforme a Folha publicou em maio do ano passado, essa conta passa de R$ 20 bilhões.

O pagamento de R$ 1 bilhão foi mencionado anteontem pelo secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, ao divulgar a arrecadação federal de 2009. Mas ele não havia revelado o nome da instituição financeira, informação agora obtida pela Folha.

Procurada, a assessoria do Itaú informou que o banco não comentaria o assunto.

As instituições financeiras escapam do recolhimento de PIS e Cofins há mais de quatro anos, amparadas por decisões judiciais ainda não definitivas.

PIS e Cofins são contribuições sociais, pagas por praticamente todas as empresas de médio e grande porte para financiar políticas públicas em previdência, assistência, saúde e seguro-desemprego.

No começo do ano passado, a Receita resolveu não esperar a palavra final do Judiciário sobre o tema. Com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deu nova interpretação às sentenças judiciais nas quais os bancos vinham se escorando. Assim, em março passado, passou a intimá-los e a cobrar os tributos não recolhidos.

Só Itaú Unibanco, Bradesco e Santander -os três maiores bancos privados do país- calcularam em seus balanços de 2008 que teriam de desembolsar ao fisco a soma de R$ 11,2 bilhões de PIS e Cofins, na hipótese de perderem na Justiça.

Segundo a Folha apurou, o Itaú ainda tem valores atrasados dos dois tributos, nas contas do fisco.

Nos cálculos da Procuradoria da Fazenda e da Receita, segundo estimativa à qual a reportagem teve acesso no ano passado, o passivo potencial de todo o sistema bancário chega a quase o dobro do valor devido pelas três grandes instituições financeiras -daí a conta de R$ 20 bilhões.

O imbróglio em torno da cobrança de PIS e Cofins está relacionado à definição de faturamento, composto pelas receitas ligadas à atividade-fim das empresas. Esse conceito é mais simples no caso de uma fábrica ou supermercado, que recolhem PIS e Cofins sobre a venda de produtos a clientes, mas não sobre, por exemplo, a venda de um terreno que possuam.

Os bancos, por sua vez, alegam que as receitas obtidas com a intermediação financeira (empréstimos e financiamentos concedidos com o dinheiro de correntistas e poupadores) não podem ser consideradas faturamento. Somente as receitas com a prestação de serviços, como tarifas sobre emissão de talão de cheque e manutenção de conta-corrente, poderiam entrar no cálculo de faturamento para a incidência de PIS e Cofins.

A intermediação financeira é o principal negócio dos bancos, representando cerca de 70% de sua receita total.

A retomada da cobrança de PIS e Cofins foi adotada dentro de um plano da Receita, iniciado no começo do ano passado, de reforçar a fiscalização do setor bancário. O corpo de fiscais em São Paulo, onde está concentrada a banca nacional, foi elevado de 29 auditores para mais de 60.


Folha de S.Paulo
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Planos de saúde têm nova cobertura obrigatória

Cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010. É o que garante a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na edição de hoje, 12 de janeiro de 2010, do Diário Oficial da União.

Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.

Além dos procedimentos, novas regras ampliam o atendimento ao consumidor
A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.

Fonte: www.ans.gov.br

Prefeitura de BH editou a Lei 9.799 estipulando multa R$ 5.000 por falta da entrega da DES

O Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Araújo de Lacerda, assinou a Lei 9.799, alterando as Leis 7.378/97, 8.725/03, 5.641/89, 5.839/90 e dá outras providências.

Uma das providências foi estipular multa de R$ 5.000, pela falta da entrega da DES, e o ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
I. pelos primeiros 5 profissionais: R$120,00 ( cento e vinte reais ) por profissional;
II. pelo 6° ao 10 profissional: R$ 180,00 ( cento e oitenta reais ) por profissional;
III. pelo 11° ao 20° profissional: R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais ) por profissional;
IV. a partir do 21° profissional: R$ 300,00 ( trezentos reais ) por profissional;

Fonte: www.pbh.gov.br

São Paulo cede e Confaz dá anistia para guerra fiscal de três Estados

Os secretários estaduais de Fazenda das 27 unidades da federação selaram acordo de "anistia” fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Estados de Rondônia, Pará e Paraná.

Com o pacto, os três Estados ganharam do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) uma autorização para não cobrar, de centenas de empresas privadas, benefícios fiscais concedidos no passado e julgados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a vitória, os três Estados retiraram sua obstrução e permitiram o destravamento da pauta da reunião do Confaz ontem, em Brasília, garantindo a prorrogação, até dezembro de 2012, de 151 convênios com benefícios fiscais essenciais para vários setores da economia. Geralmente esses convênios são aprovados de forma pacífica e nunca tiveram sua renovação discutida, dado o consenso em torno de seus objetivos.

No entanto, na penúltima reunião do Confaz, realizada em dezembro, os secretários da Fazenda dos Estados de Rondônia, Pará e Paraná obstruíram a renovação desses acordos, em represália ao governo de São Paulo, que vinha resistindo ao pedido de anistia dos três Estados.

O cancelamento desses convênios afetaria o comércio interestadual de vários produtos como materiais de construção, máquinas e insumos agrícolas, peças de aeronaves e medicamentos, entre outros. Os acordos perderiam a validade a partir de 1º de fevereiro caso os três Estados não retirassem a obstrução.

Há dois anos, o governo paulista conseguiu anular no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de incentivos fiscais dados pelos três Estados sem a aprovação do Confaz. Diante daquela decisão, Rondônia, Pará e Paraná vinham pedindo, sem sucesso, uma anistia que lhes permitisse deixar de cobrar, de empresas privadas, os tributos retroativos.

Em Rondônia, o fim dos benefícios teria impacto direto em 179 empresas que se instalaram no Estado nos últimos anos, gerando mais de 17 mil empregos e investimentos acima de R$ 1 bilhão, segundo informação disponível no site do governo do Estado. "As empresas fechariam as portas e nós ficaríamos com os desempregados na mão”, disse o secretário das Finanças, José Genaro de Andrade.

Ele afirmou que hoje existem 44 leis de benefícios fiscais em julgamento do Supremo Tribunal Federal, de todos os Estados da federação, com exceção de Roraima. "São Paulo também é cheio de pecados. No fim do ano passado, o governo paulista editou uma série de medidas de isenção fiscal sem aprovação do Confaz. Por que esse tratamento desigual?”, perguntou.

Ao chegar à reunião do Confaz, o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, disse que os incentivos dados às margens do conselho não devem ser considerados legais. No fim do encontro, depois de ceder para permitir que os convênios fossem prorrogados, afirmou que o pacto "foi benéfico porque resolveu o passado, o presente e o futuro".

Um secretário presente à reunião que preferiu não ser identificado disse que, apesar do lado benéfico da renovação dos acordos para vários setores, o resultado da reunião legitima de forma velada a guerra fiscal, já que estimula a instalação de condições desiguais de competição entre os Estados.

Valor Econômico
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MINÉRIO DE FERRO - Chineses compram projeto de minério de ferro em MG

A Votorantim Novos Negócios, uma das unidades de negócios do grupo Votorantim, está finalizando a venda, por US$ 430 milhões, do seu projeto de minério de ferro conhecido como Salinas no norte de Minas Gerais.

O acordo foi firmado com a chinesa Honbridge Holdings Ltd., sediada nas Ilhas Cayman e com escritório central em Hong Kong, onde é listada na bolsa local.

O projeto, que prevê iniciar produção de 25 milhões de toneladas de minério tipo pellet-feed ao ano a partir de 2014, é operado pela Sul Americana de Metais (SAM). Essa empresa tem quase 80% do capital em poder da VNN e o restante (22%) pertence à GME-4, companhia de ativos minerais controlada pelo grupo Opportunity , de Daniel Dantas, e pelo geólogo João Carlos Cavalcanti.

Segundo Cavalcanti, além do valor da aquisição, os chineses vão aportar US$ 3,5 bilhões na execução do empreendimento. Essa obra envolve mina, mineroduto de 470 km para transportar o minério (na forma de polpa), terminal portuário ao norte de Ilhéus (BA) e uma unidade de produção de pelotas de ferro de 6 milhões a 7 milhões de toneladas ao ano.

Ele informou que a nova configuração societária da SAM será definida nos próximos 15 dias. No momento, um grupo de pessoas da VNN e GME-4 estão na China acertando com executivos da Honbridge os últimos detalhes do negócio, cujo memorando de intenção (MoU) foi firmado em 18 de novembro. Segundo Cavalcanti, os chineses deverão deter mais de 90% do capital da SAM, mas os atuais acionistas vão permanecer na empresa para garantir suporte à implantação do projeto.

Conforme o MoU, a aquisição do controle da SAM será paga em cinco parcelas: de US$ 10 milhões, US$ 65 milhões, US$ 115 milhões e duas de US$ 120 milhões cada uma) nas datas de eventos como assinatura do acordo de venda, confirmação de um certo nível de reservas de minério nos depósitos, obtenção das licenças e permissões legais, início de operação do porto e começo da produção do minério.

A SAM é detentora de 94 permissões de exploração de direitos minerário no Norte de Minas Gerais, quase na divisa com o Estado da Bahia. As jazidas ficam em Rio Pardo de Minas, 150 km a oeste da cidade de Montes Claros. Os recursos dessas áreas são estimados entre 5 bilhões e 6 bilhões de toneladas (com baixos teores), com reserva indicada em torno de 2,4 bilhões de toneladas, informa Cavalcanti. Na região, diz ele, há projetos similares da Vale, BHP Billiton, CSN e Anglo American.

Com o acordo fechado, afirma o geólogo, em fevereiro os chineses vão iniciar um nova campanha de sondagens e perfurações, de 60 mil metros, para chegar a uma reserva medida. A expectativa é atingir até 700 milhões de toneladas. Em seus comunicados, a Honbridge fala numa vida útil mínima da mina de 20 anos ao nível de produção de 25 milhões de toneladas anuais.

A forte demanda da China por minério de ferro e outras matérias-primas está reativando novos projetos de minas de ferro no Brasil, principalmente em Minas, Bahia e Piauí. A maioria deles foram paralisados e remodelados após a crise, mas o maior problema que enfrentam para se viabilizar é a logística de transporte (ferrovia) e embarque (porto).

Procurada, a VNN informou, por meio de sua assessoria, que não iria comentar a venda da SAM.

Fonte: Valor Econômico

Novo cálculo do SAT é inconstitucional, decide juiz

É inconstitucional o Decreto 6.957 que modificou o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não seja obrigada a pagar a taxa a partir do novo cálculo. Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes.

O Decreto baixado pelo Ministério da Previdência muda o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) unido à classificação do fator de risco da empresa. A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas. Neste caso, a Toro Indústria e Comércio, além de reclamar da mudança do método de classificação do FAP, também criticou a alteração de sua classificação de risco.

Na ação, a empresa alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que ainda há erros na apuração das informações que integram a alíquota. “Houve erro na apuração do FAP uma vez que não houve registro de pensão de morte por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez no período de apuração a justificar o índice 1,5740, que resultou na majoração da alíquota para 4,7%”. Segundo a empresa, o cálculo traz uma desproporcionalidade entre a exigência tributária e a cobertura dos riscos.

O juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal já fundamentou que é constitucional o enquadramento das empresas quanto aos riscos oferecidos em seu ambiente de trabalho, mas não a fixação de alíquotas referentes à contribuição. Rodrigues disse que está previsto na Constituição que o Poder Executivo pode alterar quantitativamente as alíquotas por questões de política externa, cambial ou financeira, mas “no que tange as contribuições sociais, não se verifica tal autorização constitucional para a delegação da definição das alíquotas referentes ao custeio do seguro de acidentes de trabalho”.

Além disso, segundo o juiz, a ausência da divulgação dos dados que formam o Fundo Acidentário de Prevenção impossibilita a correta verificação de sua classificação.

Outros casos
Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes na Justiça. A Sinditextil, por exemplo, não precisou arcar com a nova taxa. A decisão foi da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, a juíza Tânia Zauhy deixou claro que não concorda com a falta de clareza do novo método. “Há ofensa à segurança jurídica, dado que as regras entre a administração e o Fisco, sobretudo aquelas que envolvem o recolhimento de tributos, devem ser transparentes.”

A Justiça Federal de Santa Catarina também já concedeu duas liminares contra o novo cálculo. O juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do RAT das empresas Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e Orcali Serviços de Segurança. O juiz explicou que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”. Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Consultor Jurídico / Fabiana Schiavon
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Imposto sobre Grandes Fortunas encontra obstáculos no Congresso

O Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153 da Constituição Federal e defendido na terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), encontra obstáculos para sua criação dentro do Congresso Nacional.

“Todos os partidos, com exceção dos de esquerda, têm líderes parlamentares que são empresários e seriam afetados diretamente por essa regulamentação. Dificilmente, mesmo com o interesse do governo, eles se empenhariam em criar um tributo que iria penalizá-los”, afirmou Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), segundo a Agência Brasil.

Direitos humanos
O imposto está previsto no programa de direitos humanos, porque, de acordo com o professor da FEA/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo), Adriano Biava, o direito humano é muitas vezes impedido pela alta concentração de renda. Criar o imposto, segundo disse, seria um imperativo à Constituição.

Porém, ele ressalta que o poder arrecadatório do imposto não é grande. “Não é possível cobrar uma alíquota muito elevada. Tem de ser baixa porque vai interferir na decisão do empresário de investir. Não deve desestimular a poupança e o investimento”, disse.

Segundo o economista Sérgio Gobetti, a cada R$ 10 pagos de impostos no Brasil, R$ 2 são oriundos da renda ou patrimônio e R$ 8, da folha de pagamento ou do consumo.

A história do imposto
O Projeto de Lei Complementar 162 foi a primeira proposta do Imposto sobre Grandes Fortunas. Ele foi aprovado pelo Senado, mas rejeitado pela Comissão de Tributação e Orçamento da Câmara dos Deputados, em 2000.

A questão também foi tratada durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. “O governo tentou regulamentar isso no primeiro ensaio da reforma tributária, em 2003, mas a proposta original foi abandonada”, disse o economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Sérgio Gobetti.

Em relação à reforma tributária, Alexandre Ciconello, do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, disse que a discussão que ocorreu no ano passado só foi realizada com o intuito de facilitar a vida de grandes empresas e facilitar os impostos. “Não se moveu uma palha em relação a um sistema tributário mais justo”.

Fonte: InfoMoney Por: Flávia Furlan Nunes

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Mudanças contábeis para as pequenas empresas

Sancionada no fim de 2007, a Lei 11.638/07 - conhecida como Nova Lei das S.A. - fez com que diversas regras contábeis fossem alteradas, de modo a convergir as práticas contábeis brasileiras com as internacionais, conhecidas como IFRS.

Desde então, a vida de auditores e contadores nunca mais foi a mesma, pois as alterações e exigências são enormes. O grande objetivo é transformar as diversas práticas contábeis em uma única linguagem aceita no mundo inteiro.

Passada a tormenta para as gigantes de capital aberto, é a vez das pequenas e médias empresas terem dor de cabeça. No último mês de dezembro, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicou um pronunciamento técnico voltado para as pequenas e médias empresas. Trata-se de um manual de contabilidade com 35 seções e mais de 200 páginas. A resolução 1.255/2009 do Conselho Federal de Contabilidade tornou o referido CPC uma prática contábil e enuncia que as normas serão aplicadas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010.

Em princípio, muito trabalho à vista. Mas por um outro lado, os benefícios podem ser imensuráveis. O pronunciamento definiu como pequenas e médias empresas as companhias de sociedade fechada e as que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. Ou seja, as companhias por ações fechadas, limitadas e demais sociedades comerciais. Todas serão obrigadas a adotar este CPC. Exceção feita às sociedades definidas como de grande porte pela Lei 11.638/07, as que tiveram receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões no exercício anterior.

Um dos objetivos é trazer luz às companhias, sejam elas pequenas ou grandes. O segundo é que as normas contábeis utilizadas aqui possam ser entendidas e apreciadas nos quatro cantos do mundo. Mas qual o benefício para pequenos e médios empreendimentos? A resposta é simples. Mais facilidade na obtenção de crédito e para atração de investimentos.

Com a padronização, um investidor estrangeiro pode compreender facilmente as demonstrações contábeis de empresas de qualquer parte do mundo. Com isso, pode haver um aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras, uma vez que o País está em grande evidência no cenário econômico atual. Segundo o relatório de Estatística do Cadastro Central de Empresas publicado pelo IBGE em 2007, 89% das empresas e outras organizações ativas tinham até nove pessoas empregadas, 9,3% de 10 a 49, 1,3% de 50 a 249 e 0,4% de 250 ou mais. Portanto, as pequenas e médias empresas representam quase a totalidade das companhias em atividade no Brasil.

O CPC para pequenas e médias será válido exatamente para essa grande fatia de companhias brasileiras, que hoje fazem a contabilidade apenas para fins fiscais - somente para apurar quanto será o imposto devido no fim do exercício. Nessas empresas, a legislação tributária está sempre acima da legislação contábil. Mas a partir das novas normas isso passa a mudar.

Com este pronunciamento, todas elas estarão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, exigindo uma mudança de cultura e de postura com relação ao tratamento hoje dado às informações contábeis. Além disso, os contadores e as empresas de contabilidade também deverão estar mais bem preparados para colocar em prática as centenas de páginas do mais novo manual.

Demonstrações contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de stakeholders ou usuários das informações contábeis como bancos, sócios, governo etc. Sabemos que alguns negócios, principalmente quando envolvem pequenas e médias empresas, não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade. Para o empresário brasileiro, a contabilidade não tem a menor importância, ao contrário do investidor estrangeiro - para quem a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade.

DCI – SP / Hugo Amano
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Estados ameaçam com "caos” tributário

Sem acordo com outros Estados, Rondônia, Paraná e Pará querem pôr fim a benefícios fiscais em alimentos e outros setores

Secretário das Finanças de Rondônia afirma que vai "parar tudo” porque está cansado de ter seu pedido desprezado por São Paulo

Os governos de Rondônia, do Paraná e do Pará prometem radicalizar a guerra fiscal entre os Estados e interromper, a partir de 1º de fevereiro, a validade nacional de acordos tributários que vigoram há décadas.

A decisão dos três Estados será comunicada hoje ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão criado em 1975 que, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, decide questões relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Entre os convênios que seriam extintos, estão aqueles que retiram o ICMS na venda de refeição popular, de equipamentos para deficientes físicos, de trilhos e locomotivas, de material de construção, de insumos agrícolas, de remédios e na importação de aeronaves.

"Vamos parar tudo”, disse à Folha o secretário de Finanças de Rondônia, José Genaro de Andrade. "Cansamos de ser ignorados por São Paulo."

A decisão, extrema, decorre do fracasso de um acordo que vinha sendo costurado desde 2009 pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, presidente em exercício do Confaz.

Em dezembro passado, Rondônia, Paraná e Pará já haviam decidido suspender a validade de 140 convênios que reduziam o ICMS para vários setores da economia, mas aceitaram negociar uma solução por mais um mês, até a reunião de hoje. Mas não houve acordo.

Poder de veto

O poder dos três Estados decorre de uma particularidade do Confaz: para aprovar propostas no órgão, é necessária a unanimidade das 27 unidades da Federação. O veto de um único Estado pode barrar acordos de âmbito nacional.

Há dois anos, Rondônia, Pará e Paraná tiveram suas leis de incentivo fiscal anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) porque haviam sido implementadas ao largo do Confaz.

Diante do fato, os três Estados editaram outras normas restaurando os mesmos benefícios ou instituindo atrativos semelhantes. Os três Estados também pediram ao Confaz que lhes concedesse autorização para fazer uma "remissão de débitos”, uma anistia que lhes permitisse deixar de cobrar, das empresas instaladas nos três Estados, tributos anteriores à decisão judicial.

Como seus pedidos não foram votados até hoje pelo Confaz, Rondônia, Paraná e Pará decidiram tomar uma decisão inédita: em dezembro passado, negaram-se a renovar cerca de 140 acordos tributários cuja legalidade nunca foi discutida e que vinham sendo renovados pacificamente havia décadas.

"É uma represália? Sim, mas justa. Muito justa. Nós nunca nos negamos a debater os assuntos de interesse de São Paulo. E eles simplesmente nos ignoram”, diz Genaro de Andrade, secretário de Rondônia.

Os secretários da Fazenda do Paraná e do Pará, que apoiaram Rondônia em dezembro, não foram localizados para comentar o assunto.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, diz que a situação é grave, mas que o Estado não irá concordar com acordos que promovam condições assimétricas de competitividade entre os Estados. "O que queremos é acabar com a guerra fiscal, não promovê-la."

Até ontem, o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, telefonava a todos os políticos, secretários da Fazenda e empresários capazes de forjar um acordo entre os Estados. Não havia obtido sucesso.

Ação revela nó da reforma tributária

DA REPORTAGEM LOCAL

O conflito no Confaz revela o aspecto mais deteriorado de um enrosco fiscal de gigantescas proporções. E evidencia o fracasso de uma reforma tributária capaz de pacificar a guerra fiscal entre os Estados.

Existem no STF cerca de 40 ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que, sem passar pelo Confaz, promoveram incentivos fiscais a empresas privadas nos últimos 20 anos.

A cada anulação determinada pelo STF surge a obrigação do Estado condenado de cobrar retroativamente, das empresas, o imposto que deixou de ser recolhido. Trata-se de "valores monumentais”, informou um técnico do Ministério da Fazenda. Por enquanto apenas Pará, Paraná e Rondônia tiveram leis julgadas inconstitucionais. Mas todos os Estados, tendo participado da "festa” fiscal, são réus no STF.

Só uma reforma tributária que altere o modo de funcionamento do ICMS, padronizando as alíquotas, poderia impedir novos conflitos dessa natureza, dizem especialistas. No entanto, negociados há 15 anos no Congresso, projetos nesse sentido nunca foram aprovados.

Folha de S.Paulo
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Empreendedor individual: DASN-MEI deve ser feita até dia 29

Empreendedores individuais têm até o dia 29 de janeiro para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) referente ao ano de 2009. A transmissão fora do prazo gera multa de R$ 50.

O processo é feito todo pela internet, no portal da Receita Federal do Brasil, via site do Simples Nacional.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, lembra que enquanto não fizer a declaração, o Empreendedor Individual não pode emitir o carnê com os valores fixos mensais a serem pagos em 2010. “E a primeira parcela de janeiro de 2010 vence em 20 de fevereiro”, alertou à Agência Senado.

Por lei, os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional, e que recolhem tributos via tabela três (a mais vantajosa desse sistema), fazem gratuitamente a inscrição e a primeira declaração anual do Empreendedor Individual.

Empreendedor Individual é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Eles pagam uma taxa fixa mensal e têm a garantia de benefícios como Previdência Social.

O registro é feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Desde que o programa entrou em vigor, em 1º de julho de 2009, até o dia 17 de janeiro, o portal registrava mais de 132 mil empreendedores formalizados.

Financial Web
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CRESCIMENTO DE 6%. E A MÃO DE OBRA?

Multiplicam-se a cada dia as previsões de que o Brasil crescerá cerca de 6% em 2010. Com isso, surgem as preocupações com a energia e a infraestrutura - ambas atrasadas para um crescimento sustentado. Não se pode esquecer, porém, do suprimento de mão de obra qualificada. Toda vez que o Brasil cresce 4,5% ou mais, falta pessoal qualificado.

O crescimento da demanda por pessoas bem formadas decorre da própria dinâmica da economia moderna e, no caso do Brasil, dos grandes projetos que estão planejados para os próximos anos. No que tange ao primeiro aspecto, a economia moderna se baseia em métodos de produção e venda que requerem um bom domínio de novas máquinas e equipamentos, assim como uma visão ampla de processos produtivos, que se tornam cada vez mais dependentes de inovações tecnológicas, e um ajuste adequado à questão ambiental.

Nos últimos tempos, as novas máquinas e equipamentos tornaram-se sofisticados, inteligentes e baratos. O uso de sua plena potencialidade, porém, depende da capacidade dos operadores - os seres humanos. Para tanto, não basta ser adestrado. É preciso ser educado - e bem-educado.

Esse é um colossal desafio para o sistema educacional, em geral, e para as escolas de formação profissional, em particular. Apesar dos reconhecidos avanços quantitativos dessas instituições, a defasagem qualitativa é enorme. A qualidade do pessoal formado por essas escolas, inclusive pelas faculdades, está muito atrás das exigências da produção. Eles vivem uma corrida especial, onde o ponto de chegada é móvel: a cada dia está num patamar mais alto.

Nessa nova realidade, as empresas desistiram de contratar diplomas. Elas buscam pessoas que tenham capacidade de aprender continuamente e que consigam se adaptar a uma situação de permanente mudança.

Nossas escolas, na melhor das hipóteses, ensinam os alunos a passarem nas provas. São raras as que ensinam a pensar - o que é fundamental para as empresas vencerem a crescente e efervescente concorrência interna e externa.

Se a competição é alta hoje em dia, ela será muito mais alta daqui a oito ou dez anos. Ao longo desse período, as empresas serão cada vez mais semelhantes no seu equipamento físico, uma vez que as máquinas terão preços decrescentes. O que vai fazer a diferença no êxito das empresas é a qualidade do ser humano.

Além da demanda geral por educação de boa qualidade, o Brasil tem pela frente um enorme cardápio de obras e atividades. No horizonte visível estão os inacabados projetos do PAC, a arrancada do pré-sal e as grandes obras da Copa do Mundo e da Olimpíada, além de todo o comprometimento do Brasil com a descarbonização do planeta.

Para tocar tudo isso, a qualidade será tão importante, ou ainda mais importante, do que a quantidade. As empresas vêm tomando providências para treinar seus quadros no próprio serviço, em seminários, workshops e até mesmo em cursos de formação continuada, em vários casos, em universidades corporativas.

É uma forma inteligente de compensar a escassez. Mas ainda é pouco. Para crescer 6% e ganhar a guerra da concorrência, o Brasil terá de sair da situação atual, em que existem 50% de analfabetos funcionais, para formar bons profissionais para as áreas de petróleo, geologia, siderurgia, grandes obras de infraestrutura, sistemas de informática, meio ambiente, comércio exterior, contabilidade, direito, administração e outras que são essenciais à produção e comercialização numa economia concorrencial. É um salto e tanto!

Ou seja, temos de nos preocupar, sim, com um eventual "apagão" de mão de obra qualificada. Além da demanda do setor produtivo, há o desafio de tirar o grande atraso em inúmeras áreas sociais, como é o caso da saúde, justiça, segurança, previdência e da própria educação. Aí também as mudanças tecnológicas são galopantes e a qualidade dos profissionais está defasada.

Em suma, os avanços quantitativos nos campos da educação e da formação profissional precisam ser urgentemente completados por melhorias na qualidade. Do contrário, a caça aos bons talentos será predatória e os salários subirão a ponto de afetar a competitividade e o próprio crescimento almejado.

As experiências bem-sucedidas no treinamento realizado pelas empresas, assim como os programas de estágio e aprendizagem, precisam ser mais incentivados. É uma forma de ganhar tempo.


José Pastore é professor de relações do trabalho da FEA-USP.
Site: www.josepastore.com.br

Empresas que precisam da certidão negativa de débitos (CND) para participar de licitações podem ter problemas.

Desde o início de janeiro deste ano, todas as empresas que optam pelo lucro presumido, com exceção daquelas sem débitos a declarar, têm de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Até então, apenas as grandes empresas tinham essa obrigação. As demais tinham de entregar o documento semestralmente. A mudança, por sua vez, pode causar problemas para obter a CND.

"A apuração de possíveis problemas ou débitos será mais rápida e, quando detectado algum problema, a empresa terá dificuldade em obter a CND para continuar atuando no mercado”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, sócia do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, ter reconhecido a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da CND, os contribuintes têm de provar que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. Logo, com a rapidez do novo sistema da Receita, pode existir o risco de a empresa sequer conseguir acionar a Justiça em tempo de participar de uma licitação.

"Não obstante o Supremo tenha julgado inconstitucional a Lei nº 7.711/88, que exigia a apresentação de certidões negativas na hipótese de habilitação e licitação, o que se verifica é que editais expedidos posteriormente a tal data ainda trazem a CND no rol de documentos obrigatórios para a habilitação do proponente”, ressalta Eloísa Curi, do Demarest e Almeida Advogados. "Em termos práticos, isso significa que, caso não apresentada a CND, existe o risco de o proponente ser excluído do processo licitatório”, completa Carlos Eduardo Orsolon, do mesmo escritório.


Finalidade

Segundo informações da Receita Federal, o objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário. "A mudança permite que a Receita, já no mês subsequente a declaração, fiscalize as empresas que deixaram de recolher os tributos referentes aos lançamentos tratados naquela Declaração. Antes da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, só era possível fiscalizar os contribuintes após a entrega das respectivas DCTF que, dependendo da sistemática de tributação da empresa, poderia ser mensal ou semestral”, salienta Tatiane.

Antes, por exemplo, um débito relativo a janeiro, só seria declarado em outubro, que era o prazo para a entrega da declaração, quando semestral, isso significaria que a dívida só seria cobrada em novembro ou dezembro. Com a nova regra, o mesmo débito deve ser cobrado em março.

De acordo com a Receita, a alteração se faz necessária para que "possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais".

"As empresas que não puderem recolher seus tributos e as sonegadoras terão mais rapidamente seus débitos lançados e, consequentemente, também serão cobradas mais rapidamente quanto aos mesmos, tendo mais dificuldades em obter certidões”, finaliza a advogada.

Empresas que precisam da certidão negativa de débitos para participar de licitações podem ter problemas. Nova regra exige que declaração à receita seja feita mensalmente.

DCI – SP / Marina Diana
www.dci.com.br

Todos os Estados passam a registrar o Empreendedor Individual a partir de 8 de fevereiro

A informação é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que anuncia ampla simplificação no processo de registro

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) confirmou para o dia 8 de fevereiro a entrada de todos os estados no processo de inscrição do Empreendedor Individual – figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, com receita bruta de até R$ 36 mil anuais, como costureiras, cabeleireiras, pipoqueiros e chaveiros.

Atualmente as inscrições são feitas apenas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Até o dia 10 de janeiro o Portal do Empreendedor registrava ao todo, nesses Estados, 126.045 empreendedores individuais formalizados. O público alvo é constituido por cerca de 11 milhões de empreendedores informais que atuam em todo o País. A meta é alcançar um milhão deles até o final de 2010.

Conforme o Mdic, no dia 8 de fevereiro entra no ar um novo sistema de informática e um processo mais simples de inscrição, via internet, no Portal do Empreendedor. O empreendedor não precisará, por exemplo, assinar fisicamente e nem entregar documentos nas juntas comerciais.

Também cai de 40 para 15 o número de telas que ele precisará abrir no portal. As informações requeridas serão reduzidas de 41 para 15, sendo que, na prática, o empreendedor preencherá sete: números do RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e o código CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As demais informações serão geradas a partir do seu CPF.

Segundo o Mdic, trata-se da “segunda geração do Portal do Empreendedor”, que inicia a fase de testes no dia 18 de janeiro. Para o secretário de Comércio e Serviços (SCS) do ministério, Edson Lupatini, “a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o País”.

O ministério informa ainda que “para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, o interessado deve entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.”


Tributo

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.

A taxa referente a 2009 é de R$ 52,15 para indústria e comércio e R$ 56,15 para serviços. O prazo para pagar a taxa referente a dezembro de 2009 é até o dia 20 deste mês de janeiro.

Agência Sebrae / Dilma Tavares
www.sebrae.com.br

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Prazo para entrega da DCTF referente 2º semestre de 2009

Atenção senhores contadores.
A entrega da DCTF a partir de janeiro de 2010 passou a ser mensal para todos os tipos de empresas que faziam a entrega semestralmente e para as que já entregavam desta forma, e o prazo final para entrega é o 15º(décimo quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Já o segundo semestre de 2009 (julho a dezembro) terá como prazo final de entrega da DCTF o dia 08 de abril de 2010.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o regime tributário

Os débitos que não são provenientes do inadimplemento de tributos não se submetem ao regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), pois estes apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem no conceito de tributo constante do CTN.

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.

A Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tem aplicabilidade ao caso concreto, já que é dirigido ao devedor tributário e a execução fiscal foi ajuizada, conforme se comprova na certidão de dívida ativa para a cobrança de multa, ou seja, crédito da Fazenda Nacional de natureza não tributária.

A Fazenda sustentou que a dívida ativa, tributária ou não tributária, é crédito da Fazenda Pública, logo não há respaldo legal para afastar a incidência do artigo 185-A do CTN à execução de dívidas de origem não tributária, como no caso dos autos, cujo crédito é oriundo de multa. Afirmou, ainda, ser incorreto o entendimento do TRF4 de que o artigo do CTN aplica-se apenas às execuções de débitos de natureza tributária.

Ao decidir, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. Isso, simplesmente, porque são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária.

Por fim, o ministro ressaltou que a leitura do artigo 185-A do CTN evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.

STJ

Empresas terão que emitir comprovante impresso em sistemas de relógio-ponto em 2010

A adoção de novas regras para o controle da frequência dos trabalhadores está criando polêmica entre empresas e o governo federal. A partir de 21 de agosto, torna-se obrigatória a emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto, registrando cada movimentação na jornada diária dos funcionários.

A medida foi instaurada pela portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho. Nos três primeiros meses de vigência (ou seja, até novembro de 2010), o ministério irá apenas orientar as empresas que ainda não tiverem adequado seus equipamentos. Ao término desse prazo, eventuais irregularidades estarão sujeitas a multas administrativas e a ações na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o registro eletrônico será desconsiderado.

Desde a edição da portaria, em agosto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta abrir negociações. A entidade está preocupada com a rigidez das novas regras, que ignoram mecanismos compensatórios adotados por empresas. Muitos empregadores criaram, por exemplo, banco de horas, pelo qual eventuais jornadas além do estabelecido em contrato são retribuídas com folgas.

Os custos com a compra de máquinas e a impressão dos comprovantes também preocupam. Uma empresa que tenha várias unidades em um mesmo prédio terá de ter um relógio para cada CNPJ. Os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados. O comprovante impresso, destinado exclusivamente ao trabalhador, precisa ter durabilidade de cinco anos.

Estudo preliminar da CNI estima que cada relógio-ponto custe R$ 7 mil. A entidade tenta flexibilizar algumas exigências, como tornar semanal ou mensal a impressão. Os empresários temem a criação de passivo trabalhista gigantesco.

— Diferenças de 10 minutos, 20 minutos diários na jornada de cada funcionário podem representar uma ação trabalhista bem cara — avalia o advogado Clóvis Veloso, especialista em relações do trabalho.

Juízes suspeitam de manipulação de dados

As novas obrigações sobre controle de frequência do trabalhador foram determinadas após sucessivas controvérsias na Justiça do Trabalho.

Alguns magistrados vinham determinando perícias nas reclamatórias trabalhistas, sob a alegação de que há suspeitas de manipulação nos sistemas eletrônicos por parte das empresas.

A partir de investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos principais fabricantes de equipamentos e softwares de relógio-ponto, o governo decidiu editar a portaria nº 1.510.

Parte dessa pressão partiu da magistratura gaúcha. Em 21 de março, um seminário realizado em Porto Alegre pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 4º Região exigiu a normatização do relógio-ponto eletrônico.

A decisão, contudo, foi tomada sem consulta prévia às empresas ou às centrais sindicais. Segundo o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Lisboa, a entidade não tem opinião firmada sobre as novas exigências.

— A CUT jamais foi chamada a opinar. Mas se a empresa adota o registro eletrônico do ponto, é justo que o trabalhador tenha um comprovante do período de trabalho que ele executou — afirma Lisboa.

Sistema antigo pode ser utilizado nas empresas

O uso do ponto manual ou mecânico continua sendo permitido. Empresas que já atuam com ponto eletrônico inclusive podem voltar aos sistemas antigos. Só quem decidir aderir ou manter o controle eletrônico da jornada de trabalho terá de se adequar à portaria.

Para tirar dúvidas, o Ministério do Trabalho tem um serviço de perguntas e respostas no sitewww.mte.gov.br/pontoeletronico.

Fonte: Diário Catarinense

IR terá pequena redução em 2010

A mordida do leão da Receita Federal vai ficar um pouco menor a partir de 1º de janeiro com a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Prevista em lei desde 2006, a correção vai permitir um desconto mensal menor do IR no contracheque do trabalhador que é obrigado a pagar o tributo. O teto de isenção do IRPF subirá dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1499,15, o que deve diminuir o número de contribuintes que têm imposto a pagar. É que quem ganha abaixo desse limite está livre do IR.

Desde o início do primeiro mandato do presidente Lula, em 2003, o limite de isenção subiu R$ 441,15 com as correções da tabela promovidas pelo governo. Naquele ano, o teto de isenção estava em R$ 1058,00.

A nova tabela passará a ser cobrada na fonte a partir de janeiro para o ano calendário de 2010, com declaração de ajuste do IRPF a ser entregue em 2011. Para os anos seguintes, não há, por enquanto, previsão de novos reajustes na tabela, o que deve levar a uma nova rodada de pressão das centrais sindicais.

PRESSÃO

No governo Lula, as centrais ampliaram a pressão por uma correção permanente da tabela do IR e conseguiram fechar um acordo, em 2006, com o governo para que fosse aprovada uma lei com o reajuste de 4,5% por um período de quatro anos.

Pela nova tabela, o contribuinte com salário mensal entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 está sujeito a menor alíquota, de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 112,43.

Para os salários na faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.295,70, a alíquota é 15% e a dedução de R$ 280,94.

Na terceira faixa, com alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com salário entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 e dedução de R$ 505,62.

Acima de R$ 3.743,19, a dedução será de R$ 692,78 e alíquota, de 27,5%.

Em 2009, começou a vigorar as duas novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%. A declaração de ajuste do IRPF do ano calendário de 2009 terá que ser entregue a partir de março de 2010. A Receita Federal já divulgou o modelo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa de computador para as empresas recolherem o IR dos seus funcionários.

MALHA FINA

O coordenador de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, alertou as empresas a terem cuidado com a apresentação dos dados da DIRF. É comum a pessoa física cair na malha fina por discrepância de informação entre os dados apresentados pelas empresas e o próprio contribuinte na declaração de ajuste do IRPF. Para o ano que vem, o coordenador informou que a Receita vai aprimorar os sistemas de interação do contribuinte com o Fisco.

Segundo ele, ao longo deste ano cinco milhões de contribuintes criaram códigos de acesso eletrônico ao portal da Receita. No portal, o contribuinte pode, por exemplo, verificar pendências, acompanhar o pagamento do imposto e parcelar possíveis débitos em atraso.

Fonte: Estadão

O desafio da convergência contábil

Final de ano é época de avaliar o que passou e planejar o que está por vir. Para a contabilidade não é diferente, ainda mais em um ano de tantas modificações como o que se encerra. E a marca de 2009 ficou por conta da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais. Além dos anúncios do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nos últimos 12 meses, houve também a padronização das normas brasileiras de auditoria às internacionais. Mas como acompanhar as transformações que passam a vigorar a partir de janeiro de 2010? Aí está o maior obstáculo a ser vencido.
“O ano de 2009 foi de desafios, mas também de conquistas”, define a presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim. Hoje, a contabilidade é notícia, o que aumenta a visibilidade da profissão e, consequentemente, sua procura no vestibular. “A profissão deu um passo definitivo rumo à maturidade. É uma atividade que começa a ganhar tradição”, destaca o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Rogério Rokembach.

Para a presidente do CFC, a grande conquista da classe neste ano foi a maior aproximação com o parlamento. “Precisamos nos mostrar para a sociedade. Portanto, é importante que esses representantes nos conheçam”, afirma. O que não foi tão positivo, mas que Maria Clara acredita que será uma conquista de 2010, é a aprovação de uma atualização da lei de regência da profissão contábil. “Temos o compromisso do presidente da República que, no ano que vem, iremos aprová-la.”

Já Rokembach acredita que o grande fato do ano foi ter conseguido, no Brasil, dissociar a discussão contábil do debate fiscal e tributário. “As escolas e formadores de profissionais da contabilidade, ao longo dos últimos anos, deram ênfase à especialização do contador tributário, aquele que conseguia, do ponto de vista legal, tirar o melhor benefício para empresas e clientes”, lembra. Agora, de acordo com ele, a contabilidade conseguiu estabelecer um novo modelo, muito trabalhoso nesse primeiro momento, mas que, muito em breve, irá privilegiar a contabilidade societária.

Os pontos negativos que Rokembach destaca incluem o excesso de obrigações acessórias exigidas pelo fisco, em especial, pela Secretaria da Receita Federal. “Os governos precisam começar a rever isso, que não faz mais sentido”, defende o contador. A outra questão está na distância entre a formação profissional e a realidade do mercado.

Para os especialistas em auditoria, o desafio é dobrado. Além de acompanhar a padronização das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, é preciso estar de olho também na convergência das normas brasileiras. Apenas no final de novembro foram aprovadas pelo CFC 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas aos padrões internacionais. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010. “A convergência não é um fato isolado, é um processo”, ressalta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta.

Treinamento e atualização são quesitos fundamentais

Diante de tantas novidades e transformações, não resta ao profissional contábil outra alternativa senão buscar atualização. Em 2010, mais do que nunca, as palestras e treinamentos estarão em alta, e quem estiver apto a realizar esses encontros de capacitação será altamente valorizado pelo mercado de trabalho. “Estamos vivendo um momento que vai requerer muito estudo, muita dedicação, um reinventar o jeito de pensar, mas acho que estamos também diante da melhor oportunidade dos últimos tempos”, acredita o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Rogério Rokembach.

Em março, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abre o calendário de capacitação e promove um novo encontro de coordenadores de cursos de Ciências Contábeis. “Através da união, estamos conseguindo ultrapassar esse primeiro momento, mas é um processo que exigirá muita dedicação”, afirma a presidente da entidade, Maria Clara Cavalcante Bugarim. Segundo ela, é necessário preparar não só quem já está no mercado de trabalho, mas principalmente a academia, que precisa estar apta para ensinar os futuros profissionais.

Outros desafios já foram enfrentados pela classe contábil ao longo da história, como a implantação da Lei das S/A, em 1976. “Tudo bem que não tinha essa magnitude, mas, na época, foi uma mudança monstruosa”, recorda Rokembach. Depois, foi a vez de a profissão encarar as correções monetária do balanço e monetária integral, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu para capital aberto. “Na realidade, o que tem que mudar é o pensamento. Os que vencerem mais esse desafio vão ficar ainda melhores tanto do ponto de vista profissional quanto do ponto de vista da remuneração.”

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Luiz Carlos Bohn, também compartilha da opinião de que a única solução seja qualificar a categoria. “Pequenas organizações terão cada vez mais dificuldade”, diz. “É preciso que se tornem maiores e melhores para sobreviver, precisam contar com um sistema de TI eficiente para trabalhar com mais segurança, ter suporte técnico e fazer muito curso de atualização.”


Substituição tributária é ainda mais complexa
Uma das principais dores de cabeça de 2009 foi, sem sombras de dúvida, a substituição tributária, na opinião do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Luiz Carlos Bohn. Ele afirma que a complexidade do tema demandou muitos investimentos em cursos e treinamentos, e exigirá ainda mais dedicação dos profissionais em 2010.

“A substituição tributária veio de forma muito atropelada. Não houve a devida preparação, nem tempo suficiente para estudar”, afirma Bohn. “Não só a substituição tributária, mas a diferença de alíquotas entre estados. Houve muito atropelo na entrada em vigor da norma, mas as autoridades que a impuseram acabaram por reconhecer que era necessário flexibilizar a data de entrega, tanto é que prorrogaram o prazo de 30 de novembro para 22 de dezembro.”

Fonte: Jornal do Comércio

RFB - Declaração de Serviços Médicos (Dmed) - Instituição

Por meio da Instrução Normativa nº 985 de 2009 foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Dmed deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para fins desta Portaria, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde.
A Instrução Normativa ainda dispõe que a DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido na Portaria, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
A Instrução Normativa nº 985 de 2009 entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: audisaauditores.com.br

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Mudanças no transporte coletivo urbano vão afetar rotina de quem pega lotação em Montes Claros

A partir de sábado, 23 de janeiro, quem depende do transporte coletivo urbano em Montes Claros vai ter que reaprender a pegar lotação na cidade. Será implantado o sistema de redes radiais no município.

Entre as mudanças, algumas linhas bairro-bairro vão desaparecer para serem criadas linhas bairro-centro. Ou seja, na maioria dos casos, para ir de um bairro a outro em Moc, a população terá que pegar primeiro um ônibus ao centro e, de lá, outro para o bairro de destino. O tempo da viagem poderá aumentar mas o usuário terá como vantagem o pagamento de uma única passagem, dentro de um determinado espaço de tempo, que deverá ser de 30 minutos. Para tanto, deverá adquirir um novo cartão para controle das viagens.

No total, serão 51 linhas, sendo 38 radiais (bairro-centro) e 11 diametrais (bairro-bairro), além de duas circulares. Todas ganharão quatro dígitos de identificação.

Estas mudanças estavam previstas no último edital de licitação do transporte coletivo público na cidade.

Fonte: www.bemnanet.com.br

MAIS INFORMAÇÕES
A mudança de uma linha para a outra, usando a Integração Temporal, poderá ser feita a qualquer tempo e em qualquer ponto de parada da linha destino, desde que estas linhas se integrem.

Para fazer a Integração Temporal o usuário precisa portar o cartão eletrônico (SIM CARD CIDADÃO ou SIM CARD VALE TRANSPORTE).

A Integração Temporal é um sistema que permite que o usuário pague somente uma passagem para chegar ao seu destino, trocando de ônibus sem precisar ir até um terminal de integração.

O passageiro poderá fazer seu trajeto trocando de ônibus e pagando somente uma passagem sem a necessidade de ir aos terminais.

A Integração Temporal funciona da seguinte forma:
1 - Ao passar na catraca do primeiro ônibus, o usuário apresentará seu cartão ao validador, sendo debitado o valor de uma passagem no SIM CARD.

2 - Após o débito, o validador gravará no cartão dados referentes a data, hora, linha, sentido e tempo de integração, o qual corresponderá ao tempo que falta para o ponto final da linha, acrescido de 30 minutos.

3 - Ao passar na catraca do segundo ônibus, o usuário apresentará seu cartão ao validador, que verificará se há informações gravadas no cartão referentes à integração temporal.

4 - Existindo tais informações, o validador verificará se a linha e o sentido desse segundo ônibus pode integrar com a linha e o sentido do primeiro ônibus, se a integração não for permitida, haverá o débito de nova passagem.

5 - Se a integração for permitida, o validador verificará se o tempo de integração foi esgotado nesse caso, haverá o débito de nova passagem.

6 - Se o tempo de integração não tiver sido consumido, o validador não debitará nenhum valor do cartão e gravará novos dados referentes a data, hora, linha, sentido e tempo de integração.

Será possível fazer apenas uma integração. Para fazer a integração é preciso que haja possibilidade de integração nas linhas que correspondem ao seu trajeto.

Para saber quais linhas se integram os usuários deverão entrar no site da ATCMC www.atcmc.com.br ou ligar para o serviço de atendimento que é 3218 7600.

Fonte: www.atcmc.com.br

Recuperação judicial bate recorde em 2009

Analistas apontam o mecanismo de recuperação judicial, criado na Lei 11.101 de 2005, como um dos heróis da crise econômica, funcionando como uma espécie de para-choque e evitando o pior.

"Mostra que tivemos um período muito difícil, mas empresas continuaram existindo. A recuperação foi um colchão de segurança durante a crise", diz o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.

A Expansão das requisições de recuperação à Justiça mostram a importância desse colchão. O número de pedidos de recuperação judicial atingiu patamar recorde em 2009 desde que o mecanismo foi criado em junho de 2005, segundo o indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.

Foram 670 requerimentos de recuperação judicial em todo o país no ano passado, com crescimento de 115% em relação a 2008. Em 2005 foram 110, e em 2006, 252.

Cerca de 54% das solicitações de 2009 estão relacionadas a micro e pequenas empresas, contra 29% de empresas médias e 16% de grandes. As nanicas são maioria entre os pedidos, mas esse número poderia ser ainda maior. Custos elevados com planos de recuperação limitam um uso maior do mecanismo por empresas pequenas.

Ainda assim, a nova lei de falências serviu para manter empregos e assegurar contratos. "A nova lei permitiu que várias empresas que estavam em situação de Liquidez apertada tivessem a chance de se acertar", destaca o advogado Thomas Felsberg, presidente do conselho da TMA Brasil, associação que reúne profissionais especializados em recuperação de empresas.

Negociação

Mesmo com a demissão de mais de três mil trabalhadores, a crise pela qual passou o frigorífico Independência poderia ter sido pior. A empresa pediu recuperação judicial em março de 2009 com dívidas de mais de R$ 3 bilhões com trabalhadores, instituições financeiras e fornecedores.

O plano de recuperação está em andamento, com a previsão de pagamento das dívidas, mas só foi viabilizado com uma boa negociação com bancos credores, como o JP Morgan, que aceitaram receber valor menor ao que era devido.

"Isso ajudou muito", destaca o administrador judicial da empresa, Fernando Chad.

Falência

O caminho de uma recuperação econômica também pode não acabar bem. Se mal sucedida, o juiz pode decretar Falência da devedora. Mas até em número de falências decretadas, o_Brasil apresenta bom panorama.

A quantidade de falências decretadas caiu no ano passado ao menor patamar (908 casos) desde que o levantamento começou a ser feito em 1991. Em 1997, foram 6.508 casos, a maior quantidade da série histórica.

Em parte, a redução se deve à possibilidade de empresas recorrerem à recuperação judicial e a exigências mais restritas para que credores possam pedir a Falência de uma devedora. Afinal, pedir Falência funcionava mais como um instrumento de pressão por parte de empresas que tinham dívidas a receber.

Fonte: Brasil Econômico

Desafios e Perspectivas para a Profissão Contábil

1. Um breve histórico da evolução da contabilidade
A doutrina e os historiadores que acompanham a criação e a evolução das profissões relatam que a Contabilidade, como instrumento de controle e base para a gestão patrimonial, deu seus primeiros passos de forma empírica há milhares de anos. Sendo o sentimento de posse e propriedade inerente ao ser humano, a história da contabilidade é tão antiga quanto à própria história da humanidade. O nascimento da contabilidade(1) é o da inscrição de elementos da riqueza patrimonial, passando aos poucos a registros mais elaborados. Com a invenção da escrita, desenvolveu-se ainda mais o sistema de registros, mas segundo estudiosos sobre a questão, foi à escrita contábil que deu origem a escrita comum e não o inverso. O desenvolvimento contábil, como já pode ser visto, acompanha de perto o desenvolvimento econômico, e assim ao longo da história a contabilidade vem se evoluindo.
A evolução e o desennvolvimento econômico das civilizações passaram dos métodos primitivos aos sofisticados processos industiais e da prestação de serviços, provocando também uma ascensão da contabilidade, que ocupou maior espaço e importância, devido ao surgimento das grandes empresas comerciais e industriais.
Das formas primitivas utilizadas para quantificar o patrimônio, percorrendo o caminho do método por partidas dobradas na época do comércio medieval, os sistemas de custos na Revolução Industrial e a criação da Contabilidade Gerencial após o surgimento das sociedades por ações, verifica-se que a contabilidade sempre procurou adaptar-se às mudanças ao longo da história da humanidade, para que pudesse cumprir seu papel de fomentadora de informações sobre o patrimônio de seus usuários. As mudanças nos mercados e nas exigências legais sobretudo do fisco sempre foram uma constante. Ainda assim, continua a indissociável necessidade da contabilidade como fonte e geradora de informações para a segura gestão dos negócios. Diante dessa realidade, e com as constantes transformações dos mercados, a Profissão Contábil como partícipe dessa evolução, tornou-se uma das principais aliadas do processo de desenvolvimento econômico-financeiro das organizações, que passaram a dispor do contabilista, profissional com formação técnico-científica, como um dos mais importantes atores nesse contexto.

2. Mudanças, nos novos cenários e novas perspectivas para a profissão contábil
Embora do ponto de vista técnico e científico continuem preservados os pilares básicos das ciências contábeis, modernamente o modus operandi da contabilidade está extremamente sofisticado. Esse novo caráter de intelectualidade e constante evolução e sofisticação por que passa a contabilidade, alcança a informatização, a agilização na geração e transmissão de dados e informações aos seus usuários, bem como, a integração e equalização dessas informações entre mercados globalizados através da padronização internacional das informações contábeis. Os procedimentos contábeis foram criados e estão em constante evolução com o intuito de gerar informações confiáveis e pertinentes aos fatos patrimoniais, de interesse dos seus usuários, neles incluídos o fisco como um dos principais agentes que busca a integridade dos registros, editando normas na com foco formalização dos registros com o intuito de fiscalizar melhor as entidades.
Diante desses novos cenários, a profissão contábil por meio das suas entidades, instituições de ensino e, sobretudo dentre os seus profissionais, busca adequar-se às novas exigências legais e gerenciais. As organizações que se utilizam dos Serviços contábeis precisam também avançar nessa nova realidade, quebrando os paradigmas outrora vividos, de que a contabilidade é utilizada somente para fins de atender o fisco. Essa visão já está ficando arcaica, considerando que os atuais recursos tecnológicos utilizados pelo fisco facilmente supre a exigência dos cálculos e acompanhamento do recolhimento dos tributos. A busca pela competitividade e o acirramento da concorrência em todos os níveis de mercado local e globalizado, faz com que as organizações passem a se utilizar de forma mais presente e tempestiva das informações contábeis com vistas a redução de custos, avaliação adequada do patrimônio, apuração e análise dos resultados, dos investimentos, acompanhamento sistemático das suas margens de lucros, dentre outras informações cruciais à sobrevivência do negócio.
O Brasil está passando por grandes transformações, as empresas brasileiras e os profissionais a elas vinculados, sobretudo os contadores, advogados, executivos e profissionais afins, convivem no dia a dia num ambiente de mudanças constantes, não só na economia, no mercado globalizado, mas principalmente com alterações e inovações na legislação e nas decisões dos tribunais, que afetam diretamente o meio corporativo dos negócios. Estamos vivendo em épocas de constantes mudanças, em que se tem uma digitalização crescente da informação e a evolução dramática da Tecnologia para lidar com a informação digitalizada.
O uso da Tecnologia para integração e compartilhamento de informações objetivando a racionalização e modernização da administração, tem impacto direto nos processos internos das organizações, com implicações óbvias na contabilidade. Os profissionais da contabilidade precisam participar ativamente desse momento de modo a interagir e acompanhar essa evolução, sob pena de ser naturalmente excluído ou ter dificuldade de adaptação posterior. Só conseguimos reduzir impactos, antecipando cenários e provocando as soluções. Só antecipamos cenários participando ativamente das discussões dos processos e das inovações.
A evolução tecnológica impacta cada vez mais os aspectos econômicos, sociais e culturais da nossa civilização. Exige-se cada vez mais competência técnica e capacidade de análise e de decisão. Esse ambiente constitui um excelente momento para a profissão contábil, que naturalmente se encaminhará para a esfera da gestão. O contabilista passará de outrora profissional quantitativo, agregando ao seu trabalho a análise e a gestão da informação produzida pela contabilidade e áreas afins das organizações.
A profissão do terceiro milênio, é como se refere o Prof. José Carlos Marion(2) em palestra. Para ele, são excelentes as perspectivas para a profissão contábil, considerando que “a Sociedade concentra sua atenção no novo recurso – a informação, e a Contabilidade, por excelência, é a ciência da informação”.

O Brasil antes e depois do SPED
O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, aparentemente uma metodologia de emissão eletrônica de notas fiscais, escrituração contábil, fiscal e de geração e transmissão de outras informações afins, no meu entendimento constitui uma autêntica motivadora de mudança de cultura das nossas organizações, com reflexo também imediato na cultura dos cidadãos brasileiros. Estamos diante de uma revolução silenciosa com fortes implicações para a administração das nossas empresas, da gestão do fisco, passando por diversas profissões, sobretudo nas áreas contábil e jurídica, mormente o direito tributário.
Vislumbramos dias inteiramente diferentes para os contabilistas, que se soubermos atuar e participar efetivamente como atores no processo das mudanças e inovações, certamente serão beneficiados. Com a ampliação do SPED para as empresas, teremos a total substituição dos livros contábeis e fiscais em papel para o meio digital. Não precisamos mais escriturar ou imprimir Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; Registro de Entradas de Mercadorias; Registro de Saídas de Mercadorias; Registro de Apuração ICMS; Registro de Apuração do IPI e Registro de Inventário.
Com os softwares e a Tecnologia ao nosso favor, gerar e cumprir as obrigações do SPED deixou de ser um obstáculo. Do ponto de vista fiscal, tanto as organizações quanto os contabilistas, precisamos nos preocupar daqui em diante é em relação a qualidade da informação que as empresas estão transmitindo ao Fisco. Por outro lado, observemos agora o que o fisco vai fazer com essas informações que as empresas estão enviando.
As empresas e os profissionais da contabilidade precisam ficar mais atentos na geração de informações corretas, de modo a evitar eventuais equívocos entre a movimentação fiscal e os registros contábeis, diferenças entre valores calculados e recolhidos dos tributos, cruzamentos de informações e outras questões similares. Com o SPED amplamente utilizado num futuro próximo, e com os novos sistemas de controles fiscais, o Brasil terá um dos menores índices de sonegação comparado ao dos países desenvolvidos. As organizações e os profissionais precisam se preparar apara o que chamo de “Pós SPED”, quando a grande maioria estará com suas economias devidamente formalizadas, concorrendo de igual para igual, sem a concorrência desleal entre quem sonega e quem paga todos os tributos. A pergunta é: Sua organização, sua empresa contábil, você, seus colaboradores, clientes, estão preparados para a era do “Pós SPED”?

2.1 Mudanças e Novos Cenários: desafios e oportunidades
As inovações tecnológicas e as implementações por parte do fisco de novas metodologias no acompanhamento dos contribuintes por meio do SPED , notadamente das pessoas jurídicas, aliadas às modificações da Lei das Sociedades por Ações e complementadas pelas exigências da harmonização das informações contábeis aos padrões internacionais, tem provocado uma verdadeira revolução na contabilidade brasileira. Essa nova realidade nos faz prevê novos cenários, novos desafios e renovadas perspectivas para os contabilistas brasileiros. Para a implementação da Convergência da Contabilidade Brasileira aos Padrões Internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, cujo objetivo em linhas gerais, é promover o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
O CPC representa perspectiva de importantes avanços no caminho da atualização e da modernização de normas e preceitos contábeis. É resultado da abertura da Economia brasileira para o exterior, incluindo títulos negociados nas bolsas de maior movimento do mundo e busca a harmonização das normas e práticas contábeis entre as diversas economias do mundo de modo na facilitar troca de informações. Esse comitê é composto de entidades representativas de segmentos importantes e indispensáveis ao bom funcionamento do mercado e das organizações e à Produção das informações contábeis confiáveis de uso geral. São elas(3): CFC - Conselho Federal de Contabilidade; IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas.
Em meio a todas essas mudanças, o contador continua com uma vasta área e modalidade de atuação profissional. Entendo que, com as inovações e a informatização plena na geração e transmissão dos dados e informações contábeis, esse profissional ganhará em qualidade técnica e ocupará novos espaços nas organizações, no mercado autônomo e de forma independente como empresário do segmento. Com os ajustes adequados nas grades curriculares dos Cursos de Ciências Contábeis de modo a atender a essa nova tendência, o contador se tornará um consultor na gestão das organizações, com uma extraordinária vantagem em relação aos demais consultores, em decorrência do conhecimento quantitativo que possui na interpretação das informações contábeis, da auditoria, da perícia, dentre outros.
Atuação do Contador pode ser catalogada em quatro grupos. São eles(4): Contador Empregado - Planejamento Tributário, Analista Financeiro, Contador Geral, Auditor Interno, Contador de Custos, Contador Gerencial e Cargos Administrativos; Contador Empresário ou Independente - Auditor Independente, Consultor, Empresário Contábil e Perito Contábil; Contador no Ensino – Professor, Pesquisador, Escritor, Parecerista e Conferencista; Contador nos Órgãos Públicos - Contador Público, Auditor Fiscal e Tribunais de Contas.

A Tecnologia em alta, os novos requesitos e as novas oportunidades
Esse novos tempos não dispensam os conhecimentos básicos convencionais que hoje tem o profissional contábil, o que se pode observar é um acréscimo de requisitos adicionais, a exemplo da necessidades de conhecimentos de planejamento estratégico, tributário, aprofundamento no conhecimento de Tecnologia da informação, formação de preços, orçamentos, contabilidade gerencial e contabilidade internacional.
O setor contábil vive hoje a era digital e os que não se adaptarem a esse novo cenário serão terão dificuldade em evoluir, podendo mesmo comprometer a sua atuação profissional. A profissão contábil, pela natureza dessa evolução, passa por essa adaptação aos tempos modernos e, com isso, ela resgata e conquista o seu maior valor agregado, que é o intelectual. A Tendência é que o contabilista terá de aplicar a sua intelectualidade, o seu conhecimento, ter o seu pensamento estratégico a serviço das organizações, exigindo um grande esforço de todos os profissionais, das instituições de ensino e das entidades representativas para se adequar aos novos tempos. A pergunta que exige uma profunnda reflexão é: Os Cursos de Ciências Contábeis e os de Especialização na área, estão conseguindo fornecer conteúdo para reciclar o profissional de contabilidade?
Os Serviços de contabilidade nas organizações empresariais estão aquecidos e há uma crescente Demanda por esse trabalho. Está havendo uma conscientização dos empresários, que precisam modificar a cultura, tanto do ponto de vista das relações com o fisco, quanto no âmbito da profissionalização da gestão, e aí se faz presente a necessidade de uma assessoria e consultoria contábil de qualidade. A implementação do SPED gera uma grande folga para os contabilistas, que poderão ocupar seu tempo com atividades mais nobres nas organizações. As empresas contábeis de maior porte ou mesmo os médios escritórios que dispõem de equipe melhor qualificada para esse novo momento consolidam a sua participação nesse novo mercado e oferecem para as empresas profissionais da sua equipe para assessorar as empresas na gestão e no cotidiano da companhia.
Em decorrência da geração e da transmissão on line das informações contábeis e fiscais promovidas pelo SPED, é recomendável que sejam feitas Auditoria digitais prévias, de modo a antecipar as análises que o fisco fará ao avaliar as escriturações digitais contábeis e fiscais. Isso está obrigando a implementação de mudanças no perfil do profissional da contabilidade, forçando as empresas contábeis a investir sobremaneira na reciclagem e qualificação técnica da equipe. Hoje a profissão contábil, exige estudo constante para a atualização com relação a essa nova dinâmica, novas normas e exigências.
Algumas empresas contábeis estão mudança a sua estratégia e se especializando em determinados segmentos. Isto facilita e assegura uma melhor qualidade no trabalho oferecido. Ao se especializar na área, pode-se dominar melhor as regras aplicadas a esse segmento com mais profundidade, possibilitando uma assessoria melhor na gestão dessas empresas. Com o SPED e a tempestividade na geração e na transmissão das informações, os profissionais da contabilidade ganharam em performance e passaram a ter ainda mais responsabilidades sobre as informações geradas pelas organizações e transmitidas ao fisco, deixando de ser um m erro apêndice, passando a atuar diretamente na gestão da companhia.
Nesse cenário de mudanças e de quebra de paradigmas certamente trarão de imediato algumas dificuldades para as pequenas e médias empresas. Esses pequenos negócios não tem a cultura da informatização plena, e normalmente também não dispõe de recursos disponíveis para Investimentos em equipamentos e softwares. Por via das consequências, gera uma procura de soluções alternativas, o que constitui uma oportunidade para as empresas contábeis e Data Center com estruturas já adequadas.
Muitos profissionais ainda não perceberam a urgência reclamadas pela dinâmica das mudanças. São surpreendidos pela constatação de suas limitações no convívio com essas novas tecnologias e no desempenho de seu papel, deixando transparecer que são carentes de novas competências que ultrapassem seu domínio profissional atual. O Contador hoje precisa conscientizar-se e se preparar adequadamente para a sua participação na tomada de decisões nas organizações, visando identificar e corrigir as dificuldades e adversidades que surgem ao longo do caminho, baseadas nas informações geradas pela Contabilidade. Em síntese, o mercado globalizado atual requer modernidade, criatividade, novas tecnologias, novas competências, novos conhecimentos, mudanças urgentes e novas adequações na visão do contador.

O perfil do novo contador diante dos novos cenários
Apresentamos a seguir uma adaptação do artigo da professora Márcia Covaciuc Kounrouzan(5) sobre o Perfil do Profissional Contábil, que se confirma o que estamos destacando sobre a nova realidade da profissão contábil no Brasil.
Uma pesquisa promovida pelo AICPA - The American Institute of Certified Public Accountants, que no meu entendimento, aplica-se perfeitamente ao que estamos vivenciando no Brasil e para os próximos anos, sobretudo por estarmos inseridos no mercado global. A pesquisa retrata a estrutura para criar habilidades técnicas, que permitirão o fortalecimento e melhor capacitação da profissão contábil:
a) definição das competências necessárias para exercer a profissão;
b) melhorar as práticas de ensino;
c) meios para avaliar continuamente os currículos de ensino. As competências necessárias para o profissional contábil do futuro estão subdivididas em competências funcionais, amplo entendimento de negócios e competências pessoais.
No segmento da contabilidade gerencial, destacamos a seguir outra pesquisa que igualmente se adéqua às nossas necessidades, feita no mercado americano pelo IMA - Institute of Management Accountants, que é a organização principal do mundo dedicada à capacitação de contabilidade gerencial e finanças profissionais para impulsionar o desempenho do negócio.
Entrevistas com 300 contadores gerenciais, além de entrevistas com cinco empresas consideradas “de ponta”. As principais mudanças divulgadas pelo estudo do IMA, são:
a) Aumento do valor do contador gerencial, que são vistos como parceiros de negócios.
b) Aumento de comunicação com não contadores. Atualmente os contadores gerenciais despendem mais tempo comunicando-se com pessoas de suas empresas;
c) Melhorias nas decisões negociais. Nas empresas onde os contadores gerenciais operam como parceiros de negócios, há exemplos que evidenciam que as melhores decisões de negócios são feitas;
d) Mudança da localização de trabalho. Os contadores tradicionalmente trabalham nos departamentos de contabilidade, distantes dos departamentos operacionais de suas empresas. Muitos contadores gerenciais presentemente estão trabalhando fora da contabilidade, dentro dos departamentos operacionais para os quais prestam serviços;
e) Participação do time de liderança. A maioria dos contadores gerenciais trabalha em times multifuncionais, ocupando mais posições de liderança;
f) Mudanças nas atividades de trabalho. Trabalhos de consultoria interna, planejamento estratégico de longo prazo, análises de processos objetivando melhorias e reduções de custo, análises de tomadas de decisões, análise de performance financeira e econômica e outras atividades não tradicionais para contadores estão aumentando muito. Enquanto isso a maioria gasta muito menos tempo em atividades tradicionais de contadores, tais como orçamentos, relatórios, consolidações, políticas contábeis, contabilidade de custo, aderência a normas fiscais, contabilidade de projetos etc. A automação está liberando tempo para atividades mais nobres para os contadores gerenciais;
g) Capacidade requerida para o sucesso. Para os contadores gerenciais, entretanto, na profissão, as capacidades requeridas mais importantes são: habilidade de comunicar-se bem, oralmente e por escrito, habilidade de trabalhar em equipes de trabalho, capacidade de análise detalhada, sólidos conhecimentos de contabilidade e entendimento de negócios. Além de aprenderem a detectar problemas, eles precisam aprender a apresentar soluções para os problemas identificados.
Observando mais de perto e focando na nossa realidade, no Brasil a profissão contábil tem todas as condições para um crescimento elevado e sustentado, considerando que a possibilidade de melhoria nesse campo, é ampla, principalmente em função da preocupação e de trabalhos desenvolvidos pelas entidades de classe brasileira, tendo a frente o Conselho Federal de Contabilidade. O profissional contábil entra numa nova fase, mais atualizada, mais dinâmica, mais inovadora e mais exigente. Cabe aos geradores e aos seus usuários a maximização da Utilidade da informação contábil. Passamos da fase em que a contabilidade nos apresentava apenas um retrato histórico da situação passada da entidade, para um novo momento em que além dos importantes dados históricos, projetarmos o futuro das organizações.
Nessa nova vertente, a educação, como principal agente propulsor das mudanças da sociedade, é a chave para valorização profissional e deve ser vista como um processo inserido no contexto das relações e interesses entre as instituições, estudante e organizações usuárias das informações. A Instituição de ensino mais do que nunca, deve atuar como responsável pela definição dos novos currículos de modo a atender às novas exigências, devendo imprimir políticas claras e conscientes diante das novas realidades da Sociedade em que está inserida, formando profissionais necessários e de efetiva Utilidade para atuar neste contexto. O estudante ou contabilista deverá ter consciência de sua responsabilidade no processo de aprendizado, dispondo-se a participar como protagonista, na execução de tarefas, estudos, pesquisas e mudanças de comportamento, visando o aprimoramento técnico e intelectual para enfrentar de forma proativa essa nova realidade.
Segundo as conclusões da pesquisa, com as quais concordamos integralmente, o contabilista deve ter Competências e Habilidades: entende-se por competências o conhecimento técnico e por habilidades, a capacidade de transmissão e análise do conteúdo técnico.
As competências para o desempenho da profissão contábil: competências gerais, comerciais, organizacionais e técnicas:
a) Competências gerais - envolvem conhecer e entender as correntes econômicas, políticas, sociais e culturais de uma forma global;
b) Competências comerciais - referem-se ao conhecimento do segmento de mercado em que esteja atuando;
c) Competências organizacionais - conhecimento do processo operacional da organização em sua área de atuação, através do conhecimento e interação entre o mercado e o grupo organizacional;
d) Competências técnicas - conhecimento das normas e princípios contábeis, ser capaz de desenvolver, analisar e implantar sistemas de informações contábeis e de controle gerencial.
As habilidades necessárias são: habilidades de comunicação, habilidades intelectuais e habilidades interpessoais;
a) Habilidades de comunicação - representam a capacidade de transmitir e receber informações com facilidade. É a defesa de seu ponto de vista, formal e informal, verbal ou escrita de modo a posicionar-se de forma segura e persuasiva perante qualquer pessoa de posição hierárquica, superior ou inferior. O profissional contábil deve ser capaz de escutar atentamente e entender pontos de vistas opostos;
b) Habilidades intelectuais - capacidade de utilizar-se de criatividade para solução de problemas, capacidade de julgamento, discernir prioridades e saber trabalhar sob pressão;
c) Habilidades interpessoais - correspondem a habilidade em trabalhar com pessoas, saber influenciá-las, organizar e delegar tarefas, motivar e desenvolver pessoas e resolver conflitos.
Ética: O profissional da área contábil deve exercer com ética as atribuições e prerrogativas que lhes são prescritas.
Por fim, com a Tecnologia em alta, os novos requesitos e as novas oportunidades nesses novos tempos, não podemos deixar que as mudanças nos imponham decisões contrárias as novas vontades, em prejuízo do tempo perdido. Devemos sim, nos antecipar e sermos proativos, agindo como atores principais nesse novo cenário, fazendo com que a profissão contábil seja reposicionada em um patamar mais expressivo na nossa sociedade.
Esse novos tempos não dispensam os conhecimentos básicos convencionais que hoje tem o profissional contábil, o que se pode observar é um acréscimo de requisitos adicionais, a exemplo da necessidades de conhecimentos de planejamento estratégico, tributário, aprofundamento no conhecimento de Tecnologia da informação, formação de preços, orçamentos, contabilidade gerencial e contabilidade internacional.
E como destaca o professor, Antônio Lopes de Sá, sobre as novas visões na profissão contábil, cada vez mais competitivo, o mundo dos negócios exige que os empresários estejam bem orientados. A função do profissional da Contabilidade é, pois, a de consultor sobre assuntos da riqueza das empresas. Um consultor deve ter cultura científica, tecnológica, ética e geral, mas, precisa do apoio de instituições específicas que zelem por tudo isto, pela imagem da classe, pela valorização constante do conhecimento. O valor de uma classe depende do valor dos elementos que a constituem.

REFERRÊNCIAS
(1) SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da Contabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
(2) Marion
(3) Fontes: CPC
(4) Marion
(5) O Perfil do Profissional Contábil, por, Márcia Covaciuc Kounrouzan, Bacharel em Ciências Contábeis pela FECAP - Fundação Alvares Penteado e mestre na área de Contabilidade Estratégica e Controladoria pela FECAP - Fundação Alvares Penteado. Atua como professora nas Faculdades Oswaldo Cruz e na UNIP - Universidade Paulista. Consultora pela Plenty Controladoria. No seu artigo indica como BIBLIOGRAFIA: SILVA, Tania Moura. Currículo Flexível: Evolução e Competência. Artigo publicado na Revista Brasileira de Contabilidade do CFC, edição Ano XXIX – No. 121 – Janeiro/Fevereiro 2000 – páginas 23 a 27. IUDÍCIBUS, Sérgio de e MARTINS, Eliseu. Contabilidade:uma visão crítica e o caminho para o futuro. São Paulo: CRCSP, 1990. NOSSA, Valcemiro. A necessidade de Professores Qualificados e Atualizados para o Ensino da Contabilidade. Artigo publicado na Revista de Contabilidade do CRC-SP, edição Ano III – No. 9 – Setembro de 1999 – páginas 18 a 23.


Autor: José Carlos Fortes