sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Governo barra no Congresso projetos para aumentar deduções do IR

Hoje na Folha Enquanto de um lado o Planalto patrocina desonerações de impostos sobre automóveis, eletrodomésticos e móveis, de outro o governo barra no Congresso uma série de propostas de incentivos fiscais na área social, como deduções para o ensino de menores carentes, no custo de moradia dos idosos e em planos de saúde para empregados domésticos

Para evitar o desgaste de votar contra esses projetos de apelo popular, senadores da base aliada têm adotado diversas manobras para impedir que as propostas sejam apreciadas pela Casa. Há casos em tramitação desde 2003. E não importa se partem da oposição ou de aliados do governo.

Um exemplo claro desse tipo de artifício ocorreu neste mês. Em setembro, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto do baiano César Borges (PR) que prevê a dedução no IR de gastos com plano de saúde de empregados domésticos. Assim como é permitido ao contribuinte abater da base de cálculo do IR suas despesas médicas e a de seus dependentes, ele poderia ter o mesmo incentivo se quisesse bancar o plano de saúde de sua empregada doméstica.

Folha de S.Paulo

www.folha.com.br

Governo estuda desonerar folha de pagamento das empresas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que ainda não desistiu de fazer a desoneração da folha de pagamento das empresas.

Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.

Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora”, justificou.

O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.

Diário do Comércio – SP / Agência Estado

www.ae.com.br

Em janeiro o Empreendedor Individual ganha nova versão

Entre as mudanças previstas estão novo sistema de informática para inscrição, redução do número de campos para preenchimento e dispensa de assinatura física

Está previsto para janeiro próximo o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual. Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.

As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual. O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira (24), por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.

Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro próximo, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.

A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.

Para o gerente Bruno Quick, os números comprovam o interesse pela formalização. O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.

Agência Sebrae de Notícias

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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Falhas no controle de óbitos geram pagamentos indevidos de benefícios da Previdência Social

Problemas no cancelamento de benefícios previdenciários em razão de óbito do segurado têm ocasionado pagamentos indevidos com prejuízos potenciais de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apurou inconsistências no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e encontrou 33.104 benefícios ativos com indícios de óbito do titular, correspondendo a prejuízo potencial de R$ 15,6 milhões por mês.
Verificou-se também 1.029.115 benefícios com indícios de interrupção tardia, totalizando prejuízo total de 1,9 bilhão, além da ausência de recuperação de valores creditados indevidamente após o falecimento dos beneficiários titulares. Para checar o funcionamento do cancelamento de benefícios, fez-se o cruzamento de dados entre o Sisobi, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), o Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As constatações apontam ainda que os cartórios têm descumprido a obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou enviado dados incorretos ou com atraso. Assim, 1.312.928 óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi. O sistema de controle de óbitos tem como objetivo dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos de benefícios previdenciários e depende da comunicação do falecimento dos titulares.
O TCU sugeriu ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao INSS a implementação de medidas para integração entre o SIM e o Sisobi, com o intuito de diminuir as divergências entre os dados registrados e melhorar os controles para a detecção de pagamentos indevidos. O tribunal recomendou ainda adoção de medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento de valores erroneamente recebido. O INSS deverá enviar um plano de ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das determinações e recomendações feitas.
O TCU encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público da União, à Polícia Federal, à Controladoria Geral da União, aos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Saúde, à Receita Federal, à Casa Civil, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
Fonte: www.tcu.gov.br

Fraude no Prouni leva MEC a punir faculdades em Minas

Fraudes e irregularidades levaram o Ministério da Educação (MEC) a suspender 1.766 bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a desvincular 15 instituições de ensino do país. A decisão foi anunciada quarta-feira, em resposta a uma investigação em dados dos quase 400 mil estudantes hoje beneficiados pelo ProUni. Minas teve 105 bolsas canceladas e está entre os seis estados com o maior número de suspensões. Quatro faculdades mineiras – duas de Pirapora, uma de Governador Valadares e uma de Caratinga – estão na lista das instituições desvinculadas e que estão agora proibidas de oferecer bolsas de estudo pelo programa do governo federal.

Em março deste ano, uma investigação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou estudantes beneficiados pelo ProUni que tinham carros de luxo. O levantamento feito agora pelo MEC apontou a existência de 1.699 alunos possivelmente proprietários de carros considerados caros para o perfil atendido pelo programa. No cruzamento de dados do ProUni com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), foi comprovado que 598 tinham problemas e todos tiveram a bolsa cortada. Outros 561 estudantes tinham rendimentos incompatíveis com o perfil socioeconômico do programa. Pela lei, para ter direito ao benefício integral, é preciso comprovar renda familiar, por pessoa, de um salário mínimo e meio (R$ 570). Para a bolsa parcial de 50% da mensalidade, a renda máxima permitida é de dois salários mínimos por pessoa (R$ 1.140).
Os demais cancelamentos foram por duplicidade de matrícula, ou seja, alunos que recebiam a bolsa do ProUni e estavam matriculados em universidades públicas, o que é proibido pelas regras do programa. Além disso, há irregularidades em casos de estudantes que já haviam concluído outro curso superior, o que também não é permitido. A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, considerou baixo o percentual de fraudes comprovadas, já que elas correspondem a 0,4% do total de bolsas oferecidas no Brasil. Em Minas, os benefícios cancelados equivalem a 0,2% dos 52.076 hoje em atividade.

Segundo ela, o corte das bolsas só foi feito depois que os bolsistas foram notificados e da verificação da documentação apresentada por eles. "O próximo passo dessa supervisão é encaminhar os dados de todos os alunos para a Advocacia Geral da União (AGU), que deve abrir um processo judicial para ressarcimento do valor recebido irregularmente pelos bolsistas", diz Maria Paula. A secretária ainda acrescentou que, no ano que vem, será feita uma nova varredura entre os contemplados com bolsas de estudo.

Universidades

As 15 instituições de ensino desvinculadas do ProUni apresentaram irregularidades na oferta de bolsas. Todas elas ofereciam um número menor de benefícios que o previsto na legislação do programa. A regra diz que as universidades devem oferecer, em média, uma bolsa de estudos integral a cada 10 estudantes pagantes. Em contrapartida, as instituições são isentas do pagamento de uma série de impostos e tributos federais. As faculdades descredenciadas terão agora os seus dados cadastrais encaminhados à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda para que sejam obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado pelo não recolhimento de impostos.

Além das 15 instituições desvinculadas, outras 31 que apresentaram a mesma irregularidade e também foram notificadas pelo MEC aceitaram firmar um Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) com o ministério. Elas terão agora um prazo para regularizar a situação e, como punição, terão que aumentar o percentual de bolsas oferecidas, chegando a um mínimo de um quinto do total de vagas. Com isso, o programa teria um acréscimo de 3.350 benefícios em todo o Brasil.

Fonte: Glória Tupinambás - Estado de Minas

Publicação: 26/11/2009 06:22

STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal

O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.

Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.

Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.

Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.

O caso

A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.

Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.

O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado.

O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.

Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) prevêem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.

No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.

Fonte: STF

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CLÁUSULAS SOCIAIS: UMA NOVA INVESTIDA

*Por José Pastore

Os países ricos não se emendam: pregam o liberalismo para os pobres e usam o protecionismo para si mesmos. Novas leis estão sendo cunhadas nos EUA e na União Europeia (UE) com vistas a estabelecer critérios ambientais e trabalhistas para o comércio internacional.

O filme é antigo. Na reunião do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) realizada em Marrakesh em 1994, a França e os EUA tentaram vincular as importações ao cumprimento de padrões trabalhistas, sob o argumento de que os países que desrespeitam tais padrões praticam um dumping social. Mais tarde e já no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que sucedeu o GATT, os países da Escandinávia engrossaram esse coro, declarando que seu propósito era o de melhorar a condição de vida dos trabalhadores dos países pobres.

Estes sempre reagiram e rejeitaram tais "ajudas", impedindo que a OMC viesse a adotar normas trabalhistas como critério para as compras internacionais.

Em 1996, na reunião de Cingapura, a OMC reconheceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o organismo mais competente para tratar das questões trabalhistas. A partir de então, a OIT passou a pesquisar as dimensões sociais do processo de globalização, apresentando, em 2004, um excelente relatório sem, contudo, recomendar a utilização de normas trabalhistas como condições para o comércio mundial.

De lá para cá os dois organismos têm realizado vários estudos sobre comércio, emprego e normas trabalhistas. Em nenhum deles se propõe o uso de critérios trabalhistas para orientar as importações ou exportações dos Estados-membros.

A resistência a esse tipo de expediente não é xenofobismo. Há inúmeros problemas de ordem prática que, se não resolvidos, dariam aos países importadores uma força colossal para bloquear as exportações dos países mais pobres. Um deles diz respeito à própria definição das normas mínimas. Outro se refere à autoridade que iria implementar tais normas. Há ainda a questão de saber que tipo de sanção seria aplicada nos casos de eventuais violações dessas normas. São problemas complexos.

É claro que todos os países querem o melhor para seus trabalhadores. Mas, em decorrência de uma decisão arbitrária de não importar, os países mais ricos podem condenar a economia dos países mais pobres à estagnação, agravando ainda mais as condições dos trabalhadores que eles dizem defender. O discurso humanitário e fundado na retórica dos direitos fundamentais da pessoa humana é munição para dar aos países mais ricos motivos adicionais para impedir a entrada de bens e serviços de fora para não prejudicar as empresas e os empregos de dentro.

Numa hora em que EUA e UE passam por uma severa crise de empregos (que não tem nada que ver com os países mais pobres), não surpreendem as iniciativas de parlamentares, governos, associações empresariais e organizações sindicais para criar todos os tipos de barreiras para impedir as importações. O que eles não conseguiram na OMC, em termos mundiais, estão tentando estabelecer em bases nacionais.

Precisamos estar muito atentos para não cairmos em mais um canto da sereia. O Brasil tem feito um esforço bem-sucedido de reduzir o trabalho infantil. Desde a implantação da Bolsa-Escola (1994), os avanços têm sido expressivos. A parcela de crianças e adolescentes que têm menos de 16 anos, trabalham e não estudam é mínima e vem caindo a cada ano. O mesmo ocorre com o trabalho escravo, e, neste caso, o que ainda persiste é devido, em grande parte, à elasticidade do conceito utilizado. Convenhamos. A escravidão propriamente dita está fora do mapa do Brasil, há mais de cem anos.

Apesar desses avanços, nosso país não está livre dos efeitos deletérios para o emprego e a renda dos trabalhadores, caso esses países decidam aprovar essas cláusulas sociais (trabalhistas e ambientais). Nessa hipótese, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que o Brasil perderia mais de 15% de suas exportações para os EUA e, talvez, um porcentual ainda maior para a UE. É claro que esse tipo de imposição será fortemente questionada no âmbito da OMC. Afinal, aquele organismo nunca aprovou o atrelamento do comércio internacional a normas trabalhistas ou ambientais.

É irônico. No campo ambiental, quem mais resiste à adoção de metas de descarbonização do planeta são os EUA. É o mundo do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.



*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo
Site: www.josepastore.com.br

A pedido do MPF, Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pirapora/MG

Montes Claros. A Justiça Federal de Montes Claros concedeu liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida, e de outros três réus, que são acusados de desvio de recursos públicos federais.

O ex-prefeito, juntamente com o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Barbosa, o empresário Eloi José Alves de Oliveira e a Construtora Valeminas Ltda, atualmente denominada AMA Serviços Ltda, estão impedidos de vender ou comercializar quaisquer bens imóveis e veículos de sua propriedade. As contas bancárias e aplicações financeiras também foram bloqueadas.

A decisão judicial tem o objetivo de garantir que, em caso de condenação, os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos atos de improbidade atribuídos aos réus. Este dano supera, em valores atualizados, a quantia de 290 mil reais.

De acordo com o MPF, os réus teriam desviado recursos públicos destinados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de canalização de um canal de esgoto existente em Pirapora.

O convênio (nº 217/2001) foi assinado em dezembro de 2001 e em fevereiro seguinte, os recursos foram transferidos para o município. Ao final da vigência do contrato, o ex-prefeito apresentou prestação de contas atestando que a obra de canalização do canal de esgoto tinha sido integralmente construída e “os recursos devidamente aplicados”, com o pagamento integral pela execução da obra à Construtora Valeminas.

Esgoto a céu aberto - No entanto, vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) verificou que nenhuma obra tinha sido realizada. Em 2003, a situação do canal de esgoto era a mesma verificada no ano de 2001: “o canal permanecia a céu aberto, servindo à proliferação de insetos e vetores e constituindo local de risco de acidentes e de emanação de odores que incomodavam a vizinhança”.

Ao ser confrontado pelo engenheiro da CEF, o ex-secretário municipal alegou que o dinheiro tinha sido empregado na construção de outra obra em local diverso. Disse ainda que a prefeitura teria solicitado e protocolado no Ministério da Integração pedido de alteração de endereço da obra, o que, no entanto, jamais foi comprovado.

Demonstrada a inexistência da obra, nova prestação de contas foi elaborada e remetida ao Ministério da Integração Nacional, em 2004, pelos réus Leônidas e Carlos Alberto.

Para o MPF, “facilmente se percebe que a inusitada apresentação de uma nova prestação de contas, além de configurar confissão da falsidade das informações inseridas na prestação de contas encaminhada em novembro de 2002, consubstanciou manobra com a finalidade de desenvolver formalmente os argumentos usados pelo demandado CARLOS ALBERTO BARBOSA para tentar verbalmente justificar, durante a vistoria in loco empreendida pela Caixa, a ausência de realização das obras que constituíram o objeto do convênio”. E mais. “A obra supostamente executada em substituição, ao que tudo indica, foi executada posteriormente à vigência do contrato e à prestação de contas ocorrida no início de novembro de 2002”.

Por fim, ressalta o MPF que não ficou demonstrado qualquer ligação entre os pagamentos feitos à Construtora Valeminas e a execução das obras que teriam sido construídas em lugar daquelas previstas no convênio. Portanto, os pagamentos efetuados à Construtora Valeminas representaram, de fato, “desvio dos recursos federais repassados ao município de Pirapora por meio do Convênio nº 217/2001”.

Ausência de licitação - As irregularidades tiveram início, na verdade, antes da própria liberação dos recursos.

A proposta da Construtora Valeminas, que teria sido vencedora da licitação em tese realizada pelo município, foi entregue em data anterior à própria celebração do convênio. Coincidentemente, o valor da proposta (120 mil reais) era rigorosamente idêntico ao valor do convênio que nem tinha sido ainda firmado. Na verdade, a própria existência da licitação é incerta, já que o município, recentemente instado pelo Ministério Público Federal a apresentar cópia, informou não ter encontrado em seus arquivos a documentação do processo licitatório correspondente.

O MPF pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.

Ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade

Leônidas Gregório de Almeida responde, juntamente com outros 16 réus, a outra ação de improbidade (2009.38.07.004664-9) ajuizada recentemente pelo MPF em Montes Claros, também por utilização indevida de recursos públicos federais.

Nesse caso, as verbas eram provenientes da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), para serem aplicadas na recuperação do Vapor Benjamim Guimarães, embarcação de inestimável valor cultural e histórico nacional utilizado para viagens pelo Rio São Francisco. À época da celebração do convênio, dezembro de 2001, o Benjamim Guimarães encontrava-se atracado no cais do porto de Pirapora, sem uso e em péssimo estado de conservação.

A Embratur transferiu 325 mil reais para o município e a contratação da empresa que iria realizar as obras de restauração foi precedida de licitação na qual foram convidadas as firmas Franave, Cavina Engenharia de Impermeabilização e Construtora Novais. Dessas, somente a Franave teria apresentado os documentos e a proposta comercial, sagrando-se vencedora do processo licitatório.

Além da falta de confirmação de que todas as três convidadas teriam de fato recebido o convite, o MPF chama a atenção para o fato de que duas das três empresas convidadas não atuam na área relacionada ao objeto da licitação. A Construtora Novais, por exemplo, é uma empresa do ramo da construção civil. Ou seja, desde a remessa da carta-convite, a comissão de licitação já sabia que a única empresa que teria condições de apresentar a proposta seria a Franave.

Materiais sem licitação - Por outro lado, houve irregularidades ainda mais graves na aquisição dos materiais empregados nas obras de restauração do vapor. Esses materiais foram comprados diretamente - sem licitação - de três fornecedores, em aquisições que somaram mais de 105 mil reais. Um desses fornecedores foi justamente a empresa Kiko Autopeças Ltda, de propriedade do então chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Fernando Caires Rodrigues, embora estivesse registrada formalmente em nome de sua irmã.

Já no que diz respeito à contratação da ONS Consultoria S/C, a prefeitura ainda simulou a realização de um procedimento licitatório em outubro de 2002, mas vários documentos apontam que bem antes dessa data o proprietário da empresa já prestava serviços à prefeitura. Ou seja, há tempos, a empresa fora pessoalmente escolhida pelo município e já prestava os serviços cuja licitação só viria a ser realizada no final daquele ano.

Também foram encontradas irregularidades na licitação dos serviços de reparo da caldeira situada a bordo da embarcação. Entre elas, pode-se destacar: as três empresas convidadas a participar do processo, situadas no Rio de Janeiro, não executavam esse tipo de serviço; as redações dos orçamentos de duas delas (Marcoop e Humanitas) eram rigorosamente idênticas, indicando terem sido redigidas por uma mesma pessoa; todas as três empresas tinham sócios em comum; a proposta da Novacoop acusava um sobrepreço que teria de resultar na sua desclassificação, mas ao contrário disso, foi justamente ela a proposta vencedora.

O mais grave, porém, é que os serviços, embora pagos em sua totalidade, teriam sido executados parcialmente, segundo informações prestadas por empresa especializada em Inspeção de Segurança.

São réus nesta ação: Leônidas Gregório de Almeida (ex-prefeito), Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, Antonio Fernando Caíres Rodrigues (ex-chefe de gabinete municipal), Paulo Gomes de Oliveira, Kleber Diniz, Wederson Peixoto Ramos, Vinicius de Souza Jorge, Sheila Cristina Santos de Carvalho, Junia Santana Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Raimundo Alves da Silva, Alexsandra Cláudia Caíres Rodrigues, Odair Thadeu Sanguino, ONS Consultoria e Projetos Ltda, Novacoop Cooperativa de Profissionais Multifuncionais, Marcoop Cooperativa Mista de Marítimos e Categorias de Profissionais Associados, Humanitas Treinamento e Desenvolvimento Empresarial Ltda.


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Publicado em 18/11/2009

terça-feira, 24 de novembro de 2009

TRF concede redução do PIS para contribuinte

A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês. A corte especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que reconhece a inconstitucionalidade do sistema não cumulativo do PIS por um período determinado. O precedente proíbe o fisco de exigir de uma indústria do Sul do país o PIS de 1,65% sobre o faturamento, nos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Apesar de se tratar de apenas dois meses de tributação, o valor da economia pode ser milionário. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pacificou o entendimento sobre o tema.

O tribunal considerou que a Lei nº 10.637, de dezembro de 2002, que instituiu a não cumulatividade do PIS e o aumento de sua alíquota de 0,65% para 1,65%, não poderia ter começado a valer em dezembro. Isso em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe que norma tributária prejudicial ao contribuinte entre em vigor logo após sua publicação. Segundo este princípio, devem ser contados, ao menos, 90 dias para valer a lei.

O objetivo da não cumulatividade é permitir a tomada de créditos do PIS e Cofins em cada fase da cadeia produtiva para que não haja a chamada "tributação em cascata", que onera principalmente o último elo da cadeia produtiva. E consequentemente o consumidor final do produto ou serviço.

Se a não cumulatividade é constitucional somente o Supremo vai decidir. Mas, em relação ao período de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a decisão da corte especial do TRF da 4ª Região dá indícios de como o STF pode se posicionar. Esse é o entendimento do advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "A decisão é significativa, principalmente para as prestadoras de serviços, que quase não conseguem tomar créditos", afirma.

Para a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é uma pena a inconstitucionalidade só valer para dois meses. Mas, ainda assim, o impacto pode ser relevante. "Para uma siderúrgica, por exemplo, dois meses de crédito sobre os custos com energia elétrica pode significar uma economia de milhões de reais", contabiliza o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Além disso, a decisão ainda pode se tornar mais abrangente. Isso porque, segundo o advogado Celso Meira Júnior, sócio do escritório Martinelli Advocacia, na semana passada, foi ajuizado recurso para que os desembargadores esclareçam se o período em que a não cumulatividade do PIS é inconstitucional não deveria se estender até agosto de 2003. "O mesmo argumento da corte para declarar a inconstitucionalidade sobre janeiro e dezembro pode valer até agosto", defende. O advogado explica que sobre a Lei nº 10.684, de maio de 2003, outra legislação sobre a não cumulatividade, também deve ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal.(LI)

Fonte: Valor Online

Especialistas apontam dez práticas que podem destruir um pequeno negócio

O empreendedor que começa seu negócio normalmente espera problemas, como os entraves burocráticos e as dificuldades financeiras dos primeiros meses. Mas o pequeno empresário corre outros riscos, muitas vezes não tão óbvios. O G1 perguntou a especialistas quais as situações a que o empreendedor deve estar especiamente atento.

Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:

1) Contratar pessoas baratas

“Esse não é nem risco, é certeza de derrota”, diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ). Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. “É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.

Reinaldo Miguel Messias, consultor do Sebrae de São Paulo, vai além: “Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram”, diz ele. A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.

2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano

Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. “Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas”, diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.

Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam. Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que “só fulano sabe fazer”. “As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas”, diz o professor.

3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade

Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é “um empréstimo a longo prazo”, já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.

4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos

Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. “Você não sabe quem alugou o imóvel antes”, diz o consultor do Sebrae, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas. O consultor do Sebrae também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.

5) Não respeitar a privacidade do cliente

O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.

Messias dá um exemplo: “O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."

6) Comprar para você, não para o cliente

O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do Sebrae.

7) Colocar todos os ovos na mesma cesta

Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: “É um risco muito grande”, diz Messias.

8) Não calcular todos os custos

Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos. “Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos”, diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.

9) Não se relacionar bem com fornecedores

“O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens”, diz Messias, do Sebrae.

10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa

“Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo”, diz o professor da FGV-RJ. “É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa.” Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.

Fonte: PEGN

CVM posterga prazo para adoção das normas internacionais

As empresas ganharam um novo fôlego na corrida pela convergência às normas internacionais de contabilidade. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma deliberação na semana passada postergando a obrigatoriedade de apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs) de acordo com as novas regras. Elas estão liberadas de apresentar seus balanços trimestrais do exercício 2010 segundo os pronunciamentos contábeis divulgados durante este ano.

A CVM anunciou no início de 2009 seu plano de trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Segundo o gerente de Normas Contábeis da CVM José Carlos Bezerra da Silva, a previsão era concluir até o final de setembro a revisão dos princípios para completar a convergência às regras emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), órgão responsável pela elaboração das normas do IFRS (International Financial Reporting Standard). Entretanto, três fatores ocasionaram o atraso no cronograma. A emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. A revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e que seriam aplicadas a partir de 2010.

Na esteira desse atraso, CVM e CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas interpretações técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto. Outro motivo que levou ao adiamento da obrigatoriedade, explica Silva, foi a necessidade de emissão de algumas interpretações para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.

Além disso, a emissão final do conjunto de pronunciamentos, interpretações e orientações, da mesma forma que sua aprovação final pela CVM, será possível apenas no final do próximo mês, ou seja, dezembro. As próprias empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), já haviam se manifestado pedindo uma mudança nas datas.

Silva lembra que algumas empresas enfrentariam dificuldades em adequar seus sistemas de contabilidade já no primeiro trimestre de 2010. “Para garantir que as demonstrações financeiras sejam elaboradas com segurança, os órgãos responsáveis optaram por adiar a obrigatoriedade de acordo aos novos padrões para as demonstrações trimestrais. Porém, foi mantida a validade para a divulgação dos dados referentes ao exercício completo de 2010, que ocorrerá no início do período seguinte”, destaca.

Opção deverá ser comunicada em nota explicativa

A deliberação anunciada pela CVM altera a obrigatoriedade de divulgação das informações intermediárias das empresas, feitas a cada final de trimestre, de acordo com os padrões internacionais. Para poder apresentar os formulários de Informações Trimestrais (ITRs), segundo o modelo adotado até este ano, as companhias abertas deverão atender a alguns requisitos.

De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, elas precisarão divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010 acompanhada de uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.

As empresas deverão ainda reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009, ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro próximo. Segundo o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões, as empresas devem analisar a conveniência de optar por adiar a entrega das informações de acordo com os novos padrões. Mesmo não fazendo a convergência no primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2010, elas terão que arquivar os três ITRs de acordo com os novos pronunciamentos do CPC na sua demonstração financeira anual referente ao próximo ano, ou seja, em 2011. “Para quem utilizar essa faculdade, serão seis ITRs ao longo do próximo ano: três no modelo atual e três no novo”, diz Simões.

Se por um lado as companhias ganham um tempo para adotar as medidas, por outro inevitavelmente terão que fazer os ajustes. Elas estarão empurrando com a barriga uma obrigatoriedade da qual foram liberadas temporariamente. Simões reconhece que provavelmente um grande número de empresas recorrerá a essa medida, uma vez que o processo de convergência envolve alterações profundas.

Brasil passará a conviver com demonstrações em dois padrões

A análise dos balanços e demonstrações contábeis durante o próximo ano será um trabalho complexo para os profissionais que lidam com os dados em sua rotina. “Teremos a convivência de duas normas brasileiras de contabilidade”, alerta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta. A determinação da CVM prevê que as chamadas ITRs de 2010, que até então deveriam estar de acordo com as novas normas internacionais de contabilidade, possam ser apresentadas ainda conforme as regras válidas neste ano.

Essa duplicidade nos regramentos poderá gerar dificuldades e é um fator preocupante. Ana Maria considera que é necessário encontrar mecanismos que facilitem a convivência dos dois padrões, uma vez que existirão empresas divulgando seus dados já no novo formato e outras ainda com o padrão 2009. Será preciso um empenho para que as comunicações sejam realizadas de maneira clara.

A presidente do Ibracon compreende o argumento da Comissão de que era necessário conceder mais tempo às companhias para que elas pudessem elaborar com segurança suas informações para posterior apresentação. Nos próximos dias, o Instituto pretende realizar reuniões com a CVM no intuito de encontrar maneiras de facilitar a atuação dos auditores e demais profissionais.

Quantidade de normas dificulta adaptação

A convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais envolve uma série de deliberações e pronunciamentos, elaborados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ao longo do ano, os dois órgãos vêm participando de uma extensa agenda de regulação, com deliberações, interpretações e minutas para dar conta da adaptação de um conjunto que envolve mais de 30 novas regras.

No intuito de permitir uma adaptação segura por parte das empresas é que foi tomada a decisão de adiar a obrigatoriedade referente à apresentação dos balanços trimestrais. “O objetivo foi permitir que as empresas tenham mais tempo de se preparar para as normas, já que é um conjunto grande de normativos. Houve um atraso, embora as principais normas tenham saído já ao longo do ano”, afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa. Nas informações trimestrais, a empresa que não tiver condições de apresentar os dados de acordo com o novo padrão poderá fazer segundo o modelo adotado até 2009.

Arisa ressalta que, do ponto de vista técnico e contábil e em termos de análise de balanço, seria mais interessante ter as informações o quanto antes. “Por outro lado, é importante que elas possam ser transmitidas e preparadas com segurança.”

O tempo concedido ao processo de padronização, comparado ao estabelecido em outros países, coloca muita pressão sobre as empresas brasileiras. “A compatibilidade das normas brasileiras com o IFRS é agressivo”, diz o sócio do departamento de Práticas Profissionais da KPMG Danilo Simões. Países com mercados mais sofisticados concederam prazo maior, como o Canadá, por exemplo, onde a convergência valerá a partir de 2011 e os Estados Unidos, entre 2014 e 2016.

Na opinião do presidente do Ibracon 6ª Região, Sérgio Fioravanti, a nova orientação da CVM permitirá amenizar os trabalhos das empresas abertas, não alterando, entretanto, os esforços atuais pela padronização.

Setor vive período de profundas mudanças

A contabilidade brasileira vivencia uma época de alterações significantes na sua rotina, sendo a convergência às normas internacionais um dos principais pontos. As mudanças instituídas por meio da Lei 11.638/07 proporcionarão a padronização das práticas contábeis, trarão melhores controles e transparência nas demonstrações. Em um mundo globalizado, as companhias brasileiras terão melhores condições de competir no exterior. Elas farão parte do grupo de aproximadamente cem países que já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsas de valores.

“É um período de muitas mudanças”, ressalta o sócio da área de auditoria da Ernst & Young Américo Franklin. O próprio Iasb, explica, está fazendo a revisão em algumas normas com atraso. Ele diz que algumas empresas não se sentiram confortáveis em aplicar as normas e solicitaram à CVM que fosse dada uma postergação. Essa alteração no prazo não tira do contador o dever de se atualizar. “É um trabalho contínuo, independente de a CVM ter postergado a aplicabilidade temporariamente. Quando for fazer a demonstração no final de 2010, terá de ser tudo retroativo.” Ele lembra que, além de fechar o balanço de 2009 agora, as empresas precisam pensar nos novos normativos, faltando algumas questões.

O sócio da PricewaterhouseCoopers e membro do CPC Edison Arisa aconselha os contadores a analisarem cada uma das mudanças e a verificar o impacto das normas, pois elas podem atingir a empresa em um assunto ou mais. A análise deve ser feita com profundidade. “O mercado espera que a convergência seja feita de maneira uniforme, permitindo comparar os dados e facilitar o ingresso das companhias no âmbito internacional”, diz. O importante, segundo ele, não é julgar antecipadamente que as mudanças são simples, pois a verificação do material requer atenção.

Fonte: Jornal do Comércio

Conheça as taxas para aderir ao Empreendedor Individual

Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.

De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:

Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);

Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.

Fonte: Financial Web

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário

Proposta poderá ser alterada no plenário da Casa.
Votação na comissão contou com apoio da base aliada.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o fim do fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor. A votação foi por consenso, mas o governo já adianta que pretende mudar o texto em plenário para incluir um novo cálculo.

Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigá-los a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. Quando o projeto que elimina o fator foi aprovado no Senado no ano passado, o ministro da Previdência, José Pimentel, chegou a dizer que o impacto no orçamento poderia ser de até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).

O governo já chegou a apresentar uma proposta concreta para a substituição do fator. A proposta é o chamado modelo “95/85”, apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). Nesta fórmula, seria somada apenas a idade do cidadão ao seu tempo de contribuição para a previdência. Para os homens, a soma teria de ser 95 para o recebimento do teto da aposentadoria, enquanto para as mulheres o resultado seria de 85. Um homem que, por exemplo, começasse a trabalhar aos 16 anos poderia se aposentar com o teto da previdência aos 54 anos e seis meses. No caso das mulheres, a aposentadoria se daria aos 49 anos e seis meses.

Na CCJ foi analisada apenas a constitucionalidade do fim do fator. O relatório inicial de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovava o fim do fator, mas recusava a proposta de Pepe, que sequer virou ainda projeto ou substitutivo ao texto. Para fazer um acordo, Arnaldo aceitou retirar de seu parecer referências ao texto do petista.

O deputado José Genoíno (PT-SP) encaminhou voto favorável ao fim do fator, mas já adiantou que o governo vai buscar uma alternativa. “No plenário nós vamos enfrentar essa questão e apresentar uma alternativa, sendo esta proposta pelo Pepe ou outra, o que posso dizer é que não vai ficar só o fim do fator”.

O tucano Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) também defendeu o fim do fator e fez uma espécie de “mea culpa” por seu partido ter participado da criação do sistema. Ele afirmou, no entanto, que a idéia era que o fator durasse só um tempo e servisse para evitar uma corrida atrás de aposentadorias quando foi proposta a reforma da previdência no governo FHC. “O fator previdenciário tinha vida efêmera e acabou sendo prorrogado indefinidamente no governo atual”.


Fonte:g1.globo.com

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Empreendedor Individual vai acelerar a inclusão financeira

O dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que cria a figura jurídica do Empreendedor Individual pode representar impacto socioeconômico em termos de geração de emprego e renda nas grandes, médias e pequenas cidades, equivalente ao proporcionado pelo Pronaf no campo. E isso muito rapidamente.

A avaliação é do diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, durante palestra que integrou o painel Articulando a Indústria de Microfinanças, que abriu o segundo dia de trabalhos do I Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira em Salvador. O Fórum termina nesta quarta-feira (18).

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. E pode ser considerado um dos maiores programas de microcrédito em implementação em todo o mundo.

“Não há ainda ações da dimensões do Pronaf com foco nos trabalhadores por conta própria urbanos. Com a figura do Empreendedor Individual em vigor, acelera-se o processo de formalização da economia, o que certamente alavancará políticas públicas que acelerão a inclusão financeira dos empreendedores urbanos.”

O diretor se declarou otimista. Ele acredita que a meta de se formalizar um milhão de empreendedores individuais até dezembro de 2010 será superada. Instituições financeiras como o Banco do Nordeste, por meio do Crediamigo, além do trabalho conjunto do Sebrae com instituições microfinanceiras com forte atuação também no Nordeste, estão implementando esforços de promoção de formalização de sua clientela.

Carlos Alberto ressaltou ainda que Sebrae e parceiros devem aproveitar a boa onda vivida nos últimos meses pela Economia brasileira, depois do baque sofrido no final de 2008 e início deste ano, em função da crise econômica mundial.

“O vento nos está favorável, é hora de se apostar em inovações no que se refere à Oferta e distribuição de produtos e Serviços microfinanceiros. Empreendedor é aquele que tem uma boa idéia e energia para colocá-la em prática. Mas quase nunca tem os recursos necessários para concretizá-la. Aí entra a figura do intermediador financeiro, que pode ser um banco, uma cooperativa, uma instituição microfinanceira. Na prática, as regras do Empreendedor Individual apontam para um grande programa de inclusão previdenciária. Mas quando indagados sobre as vantagens da formalização, o empreendedor foca sempre o acesso a Serviços financeiros”, concluiu.


Fonte: Agência Sebrae

Recolhimento das contribuições fiscais é responsabilidade do empregador

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador, e os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, em relação às parcelas tributáveis. Esse é o comando da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os termos da Lei nº 8.541/92.

Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A Gazeta a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.

O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).

A Gazeta pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.

Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado. (RR-1394/2005-004-17-00.9)


Fonte: TST

Projeto discute mudanças no Simples Nacional

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de ontem, 17, com o senador Adelmir Santana (DEM-DF), o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, e representantes do Sebrae Nacional para discutir pontos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº. 200/09.

A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), altera a Lei Complementar nº. 123, do Simples Nacional.

Adelmir Santana, que é o relator do projeto no Senado Federal, afirmou que o objetivo agora é promover a desburocratização do Simples Nacional. “Tudo o que pudermos fazer neste sentido, teremos a oportunidade agora” afirmou.

Entrega da DASN – Um dos pontos que deverão conter na proposta é o prazo para o cálculo provisório do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Pelo texto, a nova data será até o dia 15 de agosto do ano subsequente. Atualmente, com o cálculo do IPM para o dia 30 de junho, não é viável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis.

Esse assunto foi tratado no último dia 10, quando Pietrobon solicitou a Silas Santiago e representantes das Secretarias de Fazenda de vários Estados a mudança no prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em 2010, a nova data limite para entrega deste documento será 31 de março.

O PLC 200 encontra-se com o relator aguardando emendas.

Fenacon

www.fenacon.org.br

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STF decide primeiro habeas corpus por meio eletrônico

O primeiro Habeas Corpus eletrônico (HC 101442) a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal teve seu seguimento negado (arquivado) por “ser flagrantemente inadmissível e por contrariar a jurisprudência predominante da Suprema Corte”, segundo seu relator, ministro Jose Antonio Dias Toffoli. O HC foi impetrado pela defesa de F.A.V.L., dono de uma oficina mecânica acusado de matar um professor universitário e seu filho após um desentendimento decorrente da cobrança de serviço de reparos no carro da família.

O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em dezembro de 1991. No HC, a defesa pediu liminar para suspender sua prisão preventiva, alegando existência de constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção da inocência, em razão de suposta ausência dos requisitos que autorizariam a medida. O acusado do duplo homicídio qualificado só foi preso 17 anos após o crime, quando morava em Osasco (SP).

Sua defesa alegou, sem sucesso, que a fuga do acusado no passado não seria justificativa suficiente para mantê-lo encarcerado atualmente, sem direito a recorrer em liberdade da decisão de pronúncia e, se for o caso, da condenação do júri. O ministro Dias Toffoli arquivou o pedido de HC com base na Súmula nº 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar” e, com isso, manteve a prisão cautelar de F.A.V.L. Habeas corpus sucessivos foram rejeitados pelo TJ-MT e pelo STJ.

“Na hipótese vertente, verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento excepcional da Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal Federal. Pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões de decidir além daqueles trazidos pela impetração, sem que isso caracterize constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia”, ressaltou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.

O ministro acrescentou que “o descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.

A prisão preventiva a que está atualmente submetido o acusado foi decretada quatro dias após o crime, em dezembro de 1991. Apesar da fuga do local do crime, a prisão foi ratificada em 1995, quando foi concluída a instrução processual e proferida a sentença de pronúncia (decisão que encaminha o processo para julgamento pelo Júri).

Fonte: STF

terça-feira, 17 de novembro de 2009

DIRETOR DO MPS ESCLARECE PRINCIPAIS PONTOS DA APLICAÇÃO DO FATOR EM 2010

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003, foi reformulado, aperfeiçoado e será implementado em janeiro de 2010. A nova metodologia tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a adotar políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

A maioria investiu na saúde e na segurança dos empregados. Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas - ou 7,62% - terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O FAP será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade. O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários de 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Isso significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, explica abaixo os objetivos, as principais mudanças e implicações da nova metodologia para as empresas e os trabalhadores, além do impacto social para o país. A aprovação do fator resulta de ampla negociação entre representantes do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.

Ouça a entrevista na Rádio Previdência (http://www.previdencia.gov.br/radio_ultimasNoticias.php).


QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DO FAP?
Remigio Todeschini – Com essa nova metodologia, o governo quer investir fortemente na cultura da prevenção acidentária, para diminuir o custo e as drásticas consequências de acidentes e doenças do trabalho devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação. O governo está estimulando o trabalho decente, mediante investimento em ambientes laborais saudáveis e com segurança.

O FATOR JÁ EXISTIA? O QUE MUDOU?
Remigio – O FAP começa a existir a partir de 2010. O que sempre existiu no Brasil é a tarifação coletiva por atividade econômica, em que as empresas pagavam uma taxa fixa, indistintamente. Essa política vigorou no Brasil desde a criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966. A nova metodologia, negociada entre todos os segmentos envolvidos, aplica a tarifação coletiva sobre cada setor econômico, considerando o grau ou o risco de acidente. A empresa que estiver abaixo da média em seu setor terá a taxa coletiva diminuída; aquela que tiver acidentalidade maior, terá a taxa coletiva do SAT aumentada. Esse sistema, que combina tarifação coletiva com tarifação individual, existe na maioria dos países.

COMO O FAP FOI APROVADO E COMO FOI A NEGOCIAÇÃO?
Remigio –A negociação durou 90 dias, no âmbito no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e dela participaram representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados. Quero ressaltar que a nova metodologia foi aprovada por unanimidade. Portanto, não é uma medida unilateral do governo. Foi uma decisão quadripartite.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS E OS TRABALHADORES?
Remigio – As empresas terão de rever profundamente todos os seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir de agora. Elas serão estimuladas a se preocupar mais com a melhoria da qualidade de vida laboral. O fator é mais um instrumento para as melhorias ambientais, pois servirá como instrumento para aperfeiçoar a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), que terão um papel ainda maior na redução da acidentalidade e no melhor conhecimento dos riscos ambientais no trabalho.

QUEM DE FATO VAI PAGAR MAIS?
Remigio – Pagarão sempre as empresas que tiverem média de acidentalidade superior ao do seu setor econômico por não terem investido em prevenção. Das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses ou atividades econômicas, 879.933 (92,37%) serão bonificadas, e 72.628 (7,62%) terão aumento do SAT. Portanto, mais de 90% de todos os setores econômicos serão bonificados. O importante é que as empresas com o acréscimo repensem melhor suas políticas de saúde e segurança para poder diminuir nos próximos anos os índices de acidentalidade. É bom destacar que, a partir de janeiro de 2010 - data em que a nova metodologia começará a ser aplicada -, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional ficarão isentas de qualquer contribuição ao seguro.

A NOVA METODOLOGIA AUMENTARÁ A CARGA TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS?
Remigio – Não. As empresas sempre pagaram essa taxa nos últimos 40 anos. E o reenquadramento da Tabela da Tarifação Coletiva seguiu o padrão da antiga tabela, que vigorou de 1999 até maio de 2007. As empresas já pagavam essas alíquotas há muito tempo e essa contribuição para custear acidentes de trabalho é obrigação constitucional e legal dos empregadores, mundialmente. É a mais antiga contribuição social existente no mundo. E mais: comparando com vários países, a tarifação coletiva do Seguro Acidente do Brasil vai continuar sendo uma das menores entre todos os países. No Brasil, ela está distribuída em função da acidentalidade de cada setor, conforme mostram as recentes estatísticas de acidentes divulgadas pela Previdência Social brasileira. Ou seja, paga menos quem investe mais em prevenção.

QUAIS OS CUSTOS DA ACIDENTALIDADE DO TRABALHO PARA O PAÍS?
Remigio – Queremos, com essa medida, diminuir o custo Brasil, impedindo que a responsabilidade dos acidentes recaia injustamente somente sobre aqueles que investem e se preocupam com a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia, em 2008, o custo com pagamentos de benefícios acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais – insalubres, penosas e perigosas – representou R$ 11,6 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, reabilitação profissional etc.) chegou a R$ 46,4 bilhões, ou 1,8% do PIB Nacional. Para 2009, a estimativa desses gastos é da ordem de R$ 12,5 bilhões, que multiplicado pelos custos indiretos deve chegar a R$ 52 bilhões, quase 2% do PIB. Essa é uma conta feita pelas próprias empresas. E essa conta precisa ser justamente paga, para não prejudicar o desenvolvimento do país.

QUAL SERÁ O IMPACTO DESSA NOVA POLÍTICA DE PREVENÇÃO PARA O BRASIL?
Remigio – Precisamos incutir cada vez mais uma “mentalidade preventiva” em matéria de SST naqueles que são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento do nosso país. Não tenho dúvidas de que vai crescer a expectativa de vida dos trabalhadores, com maior permanência no mercado de trabalho. Não podemos mais assistir impassíveis o aumento do número de benefícios acidentários, mortes ou invalidez, que têm impacto negativo nas famílias, na sociedade e nas empresas.

QUEM GANHA COM O FAP?
Remigio – Ganham todos, os trabalhadores, que serão valorizados; a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil. E ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas. O bônus, portanto, será de todos.


Fonte: MPS/ACS – 04.11.2009 - (61) 2021-5113
www.veritae.com.br

PLANO DE SAÚDE DEVER SER MANTIDO EM CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.

Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.

O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.

No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.

Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador. (RR-78/2008-014-05-00.5)

(Lilian Fonseca)
Fonte: TST

CONTRATADOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS NÃO SE SUBMETEM À LEI TRABALHISTA BRASILEIRA

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU.

A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

A ação foi julgada extinta em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve o entendimento. No entanto, ao chegar ao TST, a Quarta Turma modificou a decisão, julgando relativa a imunidade do organismo internacional, o que permitiria à ação ser apreciada pela Justiça do Trabalho brasileira.

A instituição opôs embargos à SDI-1 e obteve o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.

A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas foi adotada no Brasil através do Decreto 27.784/50. O entendimento da SDI-1 é de que o rompimento da imunidade absoluta de jurisdição, passível de aplicação quando se trata de processo envolvendo Estado estrangeiro, não pode ser estendido aos organismos internacionais. De acordo com o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator dos embargos da ONU/PNUD e União, a imunidade do organismo internacional “ampara-se no tratado internacional do qual o Brasil foi signatário, a que não lhe cabe descumprir, depois de inserido no ordenamento jurídico interno, após aprovação pelo Congresso Nacional”.

O ministro Corrêa da Veiga relata que diversos tipos de ações ingressam na Justiça do Trabalho devido a contratações realizadas por organismos internacionais e, em todos os casos, a defesa do ente de direito público externo insiste na imunidade absoluta de jurisdição, “com o fim de ver honrado o compromisso assumido pelo Estado brasileiro na celebração do tratado”.

O relator ressalta que o tratado surge no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos Estados que o celebram. Se, anteriormente, o ministro Aloysio considerava relativa a imunidade, no julgamento deste caso, assumiu a mudança de posicionamento, fazendo questão de ressaltar a importância de tratado internacional, “fruto da vontade soberana do Estado brasileiro”. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

JUSTIÇA DO TRABALHO INDEFERE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR

A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa, que pretendia receber em juízo a quantia que foi obrigada a pagar em virtude de fato causado por terceiro. É que o preposto da reclamada, no exercício de suas funções, praticou conduta ilícita, causando danos morais a terceiros, o que obrigou a empresa a arcar com a responsabilidade decorrente dos prejuízos causados. Entretanto, os julgadores entenderam que a reclamada não faz jus à restituição pretendida, pois ficou comprovado que ela também foi culpada pelo tratamento ofensivo que o preposto, agindo em nome da empresa, dirigia aos empregados.

No caso, trata-se de uma ação regressiva movida pela empresa contra o ex-empregado, com o objetivo de cobrar dele o dinheiro que a reclamada gastou por causa do pagamento de várias indenizações por danos morais, decorrentes de outros processos.

De acordo com a tese da empresa, foi o preposto quem deu causa às condenações. Portanto, ele seria o verdadeiro e único culpado pelos prejuízos causados. Na ocasião, ele era gerente de vendas da reclamada e chegou a exercer também a função de diretor.

Pelo que foi apurado no processo, a empresa foi acionada em diversas ações trabalhistas, movidas por ex-vendedores, com o intuito de obter indenização por danos morais, em virtude do tratamento desrespeitoso que eles estavam recebendo. Em razão disso, a empresa entendeu que, se vem sendo condenada a pagar indenização por danos morais em razão de ato praticado pelo ex-gerente de vendas, teria direito à ação de regresso.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, a reclamada sempre promovia reuniões, com a participação de 20 a 30 vendedores, durante as quais o gerente de vendas costumava dirigir à platéia palavras de baixo calão. Segundo relatos, o gerente de vendas tinha o estranho hábito de marcar com um “X” a testa e as mãos dos vendedores que não cumpriam as metas. As testemunhas informaram ainda que, às vezes, o presidente da empresa também participava dessas reuniões de “incentivo” e costumava adotar o mesmo procedimento de dirigir à platéia palavras chulas, chegando, inclusive, a atirar sapatos e outros objetos nos vendedores. Analisando as provas e os fatos, o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, concluiu que a reclamada conhecia os procedimentos adotados, consentindo na sua prática.

No entendimento do desembargador, essas práticas violadoras dos direitos humanos não resultaram apenas da vontade do preposto. Muito pelo contrário, a reclamada demonstrou que tinha conhecimento desta conduta irregular, pois o seu presidente até participava de algumas reuniões. Assim, concluiu o magistrado que a empresa não pode pretender transferir toda a culpa para o preposto, uma vez que ela é a responsável exclusiva pelas reparações, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a sentença.

Fonte: TRT 3ª Região - RO nº 00940-2007-095-03-00-4 - Divulgado no Jornal Jurid, em 13.11.2009.

Receita muda prazo para desistência de ação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise".

A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.

Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas sobre o Refis da Crise. "Tantas regulamentações trazem um sentimento de insegurança ao empresariado”, diz o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.

A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6 determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. "Agora, a nova portaria trouxe um terceiro entendimento”, afirma.

Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender os requisitos estabelecidos - apresentar o requerimento de adesão e pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento deferido.

A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. "O contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos débitos e não pode voltar atrás”, afirma. A Receita e PGFN só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o primeiro semestre de 2010. "Só será seguro para quem fizer o pagamento à vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento”, diz o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.

Valor Econômico
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Mais da metade das empresas não sabem se precisam aderir à NF-e

Levantamento da IOB Soluções aponta que 42% das empresas pretendem antecipar a adesão ao programa da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Apesar disso, mais da metade dos contribuintes questionados no universo geral, especificamente 53% deles, sequer sabem se precisam ou não emitir o documento eletrônico.

“O número é que o Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009 listou 556 códigos de atividade econômica obrigados a gerar a NF-e a partir de 2010 e representa a maior parte das empresas. Isso contrasta com a baixa quantidade de pesquisados que declararam estar cientes da obrigatoriedade”, justificou o diretor da empresa, José Adriano Pinto.

Cerca de 40% dos entrevistados estavam enquadrados na adesão durante o período de 1º de abril de 2008 até 1º de setembro deste ano. O calendário de participação vai até quase o fim de 2010. A pesquisa da IOB Soluções contou com a participação de 348 empresas, com faturamentos de R$ 20 milhões a R$ 600 milhões.

Fonte: www.financialweb.com.br

Empresas reagem a aumento do SAT

Mais da metade das quase um milhão de médias e grandes empresas vão pagar um valor maior ao SAT em 2010

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mudanças na legislação do tributo farão com que uma empresa prestadora de serviços de São Paulo, por exemplo, pague, no ano que vem, R$ 4 milhões acima dos R$ 6 milhões que recolherá neste ano aos cofres da Previdência Social.

O governo, no entanto, contesta o levantamento da CNI e afirma que 92,37% das empresas vão pagar menos SAT em 2010. Para resolver as divergências, empresários, trabalhadores e governo decidiram sentar à mesa para negociar. Esta semana foi realizada a primeira reunião sobre o assunto, em Brasília.

Mesmo com as negociações em andamento, muitas empresas já decidiram buscar a via administrativa e a Justiça para reduzir o valor da contribuição. O escritório Décio Freire & Associados, de Belo Horizonte, já tem dez ações prontas contra as mudanças nas regras do seguro, que rendeu no ano passado R$ 7,4 bilhões aos cofres públicos.

Fonte: www.valoronline.com.br

Receita acaba com multa por atraso da DACON e DCTF

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que foram entregues até o dia 08 de outubro não sofrerão multas.

Inicialmente, o prazo final para entrega dessas declarações era 07 de outubro, porém, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e alertou sobre dificuldades enfrentadas por empresários contábeis no acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.

Com a divulgação do ato, Pietrobon comemora mais essa conquista em conseqüência do trabalho do Sistema Fenacon para convencer a Receita Federal, inclusive o Sescon-São Paulo que já havia entrado com mandado de segurança em defesa de seus representados obtendo liminar favorável a não cobrança de multa.

Segundo Pietronon, no dia 08 de outubro foram apresentadas aproximadamente 103 mil DACON e 15.800 DCTF, ou seja, 118 mil declarações. “Com este Ato, a Receita Federal deixa de aplicar multa de aproximadamente 60 milhões de reais”, acrescentou.


Segue a íntegra do documento:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art.261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:

Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.

Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fenacon
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Restituição do sexto lote do IR estará disponível na próxima segunda

A Receita Federal deposita nas contas dos contribuintes, na próxima segunda-feira (16), o sexto lote de restituições do Imposto de renda Pessoa Física de 2009, o maior de toda a série histórica do órgão, que tem início em julho de 2002.

Para saber se foi contemplado neste lote, o contribuinte pode consultar a página da Receita Federal ou ligar para o telefone 146.

A restituição fica no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, terá que preencher um pedido de pagamento de restituição, que fica na página da Receita na internet.

As restituições deste lote totalizam R$ 1,96 bilhão e serão pagas a 2,12 milhões de contribuSegundo dados da Secretaria da Receita Federal, o lote contempla o pagamento de R$ 1,96 bilhão em restituições, a 2,12 milhões de contribuintes.

Lotes já pagos do IR 2009

As restituições do Imposto de renda Pessoa Física são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro de cada ano, geralmente por volta do dia 15.

No primeiro lote do IR de 2009, que saiu em junho, a Receita pagou restituições a 1,26 milhão de contribuintes, sendo 1,07 milhão de idosos, com valor total de R$ 1,53 bilhão. Já em julho, no segundo lote do IR 2009, 1,48 milhão de contribuintes receberam restituições, no montante de R$ 1,82 bilhão.

Em agosto, foram pagos R$ 650 milhões em restituições a 620 mil contribuintes. Em setembro, foram pagas restituições a 376,5 mil contribuintes, no valor de R$ 386 milhões. Em outubro, 1,17 milhão de contribuintes tiveram restituição, no valor de R$ 1,11 bilhão.


Fonte: G1

EMPRESA PODE REVISTAR PERTENCES DE FUNCIONÁRIOS DESDE QUE NÃO HAJA CONTATO FÍSICO OU DISCRIMINAÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do Brasil Ltda. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização a um ex-empregado do grupo.

O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, explicou que a mera inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas de empregados não é suficiente para dar direito à reparação por dano moral. No processo analisado, segundo o ministro, a revista acontecia sem contato físico e não tinha caráter discriminatório, ou seja, todos os funcionários eram submetidos à vistoria dos pertences.

Portanto, na opinião do relator, a conduta da empresa, ao instituir a revista, refletiu apenas um ato empresarial de caráter generalizado com o objetivo de proteger o seu patrimônio. Assim, não houve ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana ou da presunção de inocência, como alegado pelo trabalhador.

Já o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de primeiro grau que determinara o pagamento de indenização por danos morais. O Regional não admite nenhuma modalidade de revista e sugere a adoção de monitoramento por outros meios de segurança, a exemplo de câmeras no ambiente de trabalho. Para o TRT, a revista, ainda que visual dos pertences do empregado, desrespeitava o direito à intimidade do trabalhador. (RR-15405/2007-005-09-00.0)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST, em Notícias de 09.11.2009.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

STJ decide que CSLL entra na base de cálculo do IR

As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima. O caso escolhido pela corte para ser julgado como recurso repetitivo - que causa o sobrestamento de processos semelhantes nas instâncias inferiores -, foi ajuizado pela Rigesa da Amazônia, empresa do setor de celulose, contra a Fazenda Nacional. A disputa, no entanto, não está encerrada e espera novo desdobramento: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso sobre o mesmo tema que ganhou status de repercussão geral no ano passado.

A disputa é avaliada em R$ 25,6 milhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), caso a Fazenda tenha que devolver os valores arrecadados nos últimos cinco anos. O artigo nº 153 da Constituição Federal determina que o imposto incide sobre a renda, mas não define a amplitude do conceito, ou seja, o que pode ser tributado. Portanto, está em jogo na Justiça a análise da regra de cálculo do Imposto de Renda, definida pela Lei nº 9.316, de 1996.

No processo julgado ontem, o ministro Luiz Fux, relator da ação, decidiu que a norma fixada pela lei é válida. Esse entendimento já era esperada, pois o entendimento de que o legislador ordinário tem a liberdade de estabelecer o que deve ou não ser deduzido já era pacífico na Primeira e na Segunda Turma do STJ - que forma a Primeira Seção. Para o advogado Rodrigo Ferreira Pianez, do escritório Chiarelli e Pianez Advogados, que defende a Rigesa, a CSLL é uma despesa operacional da empresa e, portanto, tem um caráter dedutível. O advogado explica que uma multa ou uma despesa pessoal, por exemplo, não seriam dedutíveis, pois não tem relação com a atividade da empresa. "No Supremo temos mais esperança, pois a jurisprudência não está sedimentada”, diz Pianez. Segundo ele, ao não permitir a dedução da CSLL está se autorizando a tributação do patrimônio da empresa.

Há precedentes favoráveis ao fisco no Supremo, que agora representa a última esperança para as empresas. Até agora, o Supremo só analisou a questão sob o argumento de que cabe ao legislador ordinário definir o que é tributado. De acordo com o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese advogados, os tributaristas estão ansiosos para que o Supremo defina o conceito constitucional de lucro para fins de tributação do Imposto de Renda, ou seja, se só poderia ser tributado o que representa um efetivo acréscimo no patrimônio. "Vedar a dedução do valor da CSLL seria limitar a atividade da própria empresa”, diz Souza.

Valor Econômico

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Pressão adia mudança contábil

Empresas pedem e CVM permite a elaboração de balanços trimestrais de 2010 sem seguir as regras contábeis divulgadas neste ano.

Os leitores de balanços terão que ter cuidado redobrado para analisar e comparar os resultados das empresas ao longo de 2010. Atendendo a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem uma deliberação que acabou com a obrigatoriedade de as empresas apresentarem os balanços trimestrais do ano que vem já com base nos pronunciamentos contábeis emitidos ao longo deste ano.

São mais de 30 novas normas e o motivo teria sido o atraso na divulgação de algumas delas por parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Dessa forma, os balanços intermediários do ano que vem poderão seguir as mesmas regras vigentes para os demonstrativos de 2009.

Ao mesmo tempo, a CVM permitiu que a empresa que já estiver pronta para seguir os normativos divulgados neste ano adote tais regras não apenas a partir do primeiro trimestre de 2010, mas também para o balanço fechado de 2009. Na prática, isso significará a convivência de duas normas contábeis brasileiras válidas no ano que vem.

Para complicar um pouco mais, as empresas poderão, no que se refere às demonstrações consolidadas, optar por publicar os balanços trimestrais de 2010 conforme a regra vigente em 2009, com as normas publicadas neste ano e também no padrão internacional IFRS.

Fica mantida a obrigação de que os números do exercício social de 2010 completo, que serão apresentados no início de 2011, acompanhem os CPCs emitidos neste ano no balanço individual e o IFRS no consolidado. E a empresa que não divulgar os números trimestrais no novo padrão deverá reapresentar os balanços assim que se considerar apta, ou quando publicar o balanço do ano fechado.

Eliseu Martins, diretor da CVM, disse ao Valor que as empresas de capital aberto manifestaram, por meio da Abrasca, que teriam dificuldade para adotar todas as regras emitidas neste ano já para o balanço do primeiro trimestre de 2010 e fizeram o pedido para o adiamento. O CPC reconheceu que houve atraso no cronograma para emissão das normas e que o calendário ficaria apertado, principalmente porque os números devem ser apresentados com a comparação dos dados referentes ao trimestre equivalente de 2009. A associação dos analistas de investimentos (Apimec), que tem assento no CPC, teria concordado com o adiamento.

Inicialmente, o plano era que todos os normativos fossem emitidos pelo CPC e validados pela CVM até o fim de setembro. No entanto, faltando menos de dois meses para acabar o ano, ainda falta a publicação final de oito pronunciamentos.

O diretor da CVM explicou que o atraso se deveu à demora do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela elaboração do padrão IFRS, para publicar as versões revisadas dos pronunciamentos referentes a instrumentos financeiros. "Eles não cumpriram o cronograma”, afirmou Martins.

Como sabiam que o Iasb iria rever as regras, os reguladores brasileiros aguardaram para não divulgar uma nova norma e em seguida ter que alterá-la. Como houve atraso e não há segurança sobre quando os novos IFRS serão publicados, a saída foi traduzir as normas que estão em vias de ser reformadas.

Questionado sobre quais pronunciamentos seriam os mais críticos do ponto de vista das companhias, Martins citou o que trata das concessionárias de serviços públicos e também o dos balanços das empresas do setor imobiliário.

Na opinião de Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young , "seria bastante complicado” aplicar as novas normas já no primeiro trimestre. "Há uma grande quantidade de normativos que está saindo neste quarto trimestre e sobraria pouco tempo para aplicar essas mudanças já no início de 2010, incluindo a comparação com os números de 2009”, afirmou Coelho.

Ana María Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reconhece que a existência de duas normas contábeis válidas ao mesmo tempo pode gerar alguma dificuldade para os usuários dos balanços, mas lembra que isso já ocorreu em 2008. "Vamos ter que garantir que as comunicações sejam muito precisas”, afirmou.

A deliberação da CVM, destaca Edison Arisa, diretor do Ibracon e membro do CPC, exige que a companhia que não adotar já no primeiro trimestre de 2010 as novas regras explique por que não conseguiu fazê-lo, bem como divulgue eventuais diferenças que poderão ocorrer nas demonstrações contábeis do encerramento do exercício social.

Elorrieta e Arisa, que são sócios da auditoria PwC, ressaltam ainda a questão da segurança para justificar o adiamento. "Não adianta obrigar a empresa divulgar, se não tiver a segurança necessária [sobre os números]”, disse ela. "Não estamos fazendo uma mudança só para o ano que vem, mas para o futuro”, afirmou Arisa.

Valor Econômico

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Empresas contábeis reivindicam menos burocracia para formalizar Empreendedor Individual

Empresas contábeis reivindicam menos burocracia para formalizar Empreendedor Individual. Para elevar a adesão de trabalhadores autônomos que trabalham na informalidade ao Programa Empreendedor Individual, as empresas contábeis do Brasil reivindicam um processo de formalização desburocratizado.

Com isso, o segmento espera elevar a adesão ao programa, que visa inserir no mercado de trabalho formal trabalhadores que hoje atuam na informalidade. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, até o momento mais de 23 mil pessoas já concluíram todo o processo de formalização pelo portal. No Paraná, cerca de 2.500 pessoas já aderiram ao programa.

Atualmente, trabalhadores de dez localidades já podem aderir ao Empreendedor Individual – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. A expectativa é de que até o fim do ano todas as unidades da federação estejam participando do programa.

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a principal medida para diminuir a burocracia na formalização do Empreendedor Individual é diminuir os procedimentos para a formalização. “O processo de inscrição precisa ser desburocratizado, começando com a redução do excessivo número de telas que precisam ser preenchidas no portal de inscrições”, revela.

Segundo Valdir Pietrobon, a adesão ao sistema poderá ser maior caso a burocracia diminua. A meta é até o final de 2010 formalizar um milhão de trabalhadores autônomos como empreendedores individuais. Esse processo, explica o presidente da Fenacon, será feito de forma gradual, obedecendo ao cronograma de funcionamento do portal nos estados. Ele também destaca que a instituição da categoria Empreendedor Individual é um grande avanço para a economia formal do Brasil, estimulando a informatização do processo de abertura de empresas no país.

Ao aderir o Empreendedor Individual, os trabalhadores ficam praticamente isentos de impostos, podendo abrir empresa gratuitamente e com direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, aposentadoria. A nova legislação beneficia quem possui receita bruta de no máximo R$ 36 mil por ano e apenas um empregado. Hoje no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência, aproximadamente 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade poderão ser beneficiados com a nova legislação.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Suspensa ação por suposto crime tributário porque o débito não estava definitivamente constituído

Informação da Receita Federal do Brasil de que ainda não há crédito definitivamente constituído contra C.W. e M.V.C.M., acusadas de suposto crime contra a ordem tributária, levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal ]Federal (STF) a determinar, nesta terça-feira (10), o trancamento de ação penal intentada contra ambas com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Lei nº8.139/90.
Elas eram acusadas de se terem utilizado de conta bancária para operar depósitos e movimentações de valores não contabilizados, sobre os quais teria havido sonegação de tributos federais.
A Turma, no entanto, acompanhando voto do relator, ministro Eros Grau, que informou ter consultado a Receita Federal do Brasil sobre o suposto débito, determinou o trancamento da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91725. Em junho de 2007, o relator havia negado pedido de liminar e, em agosto do mesmo ano, também negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra essa decisão.
Ao mesmo tempo, o ministro Eros Grau dirigiu pedidos de informação às Delegacias da Receita Federal de Piracicaba e Ribeirão Preto, em São Paulo, e ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em Brasília, a fim de que prestassem informações, que chegaram para sustentar a decisão de hoje.
Nela, a Turma se baseou em jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que não cabe ação penal por débito tributário, enquanto o débito não for definitivamente constituído.
Fonte: STF

Salário-família

No mês de novembro/2009, empregador deve solicitar a apresentação da caderneta de vacinação e o comprovante de frequência escolar para manutenção do benefício

O salário-família é um benefício previdenciário que corresponde a uma quota de valor fixado na legislação e atualizado anualmente pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, sendo devido somente ao segurado de baixa renda, conforme limite estabelecido pela Previdência Social.
Neste Comentário, estamos analisando as condições para manutenção do pagamento do salário-família.

1. DIREITO AO BENEFÍCIO
O salário-família é um benefício previdenciário pago pela empresa com o correspondente reembolso pelo INSS.
O benefício é devido aos segurados empregados urbanos ou rurais, exceto o doméstico, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontrem em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho de qualquer condição ou a ele equiparado até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.
A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

2. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.

2.1. CADERNETA DE VACINAÇÃO
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação, desde o ano 2000, sempre no mês de novembro.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a Caderneta de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.

2.2. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
Para os filhos de 7 a 14 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, desde o ano 2000, sempre nos meses de maio e novembro.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

3. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Se o segurado não apresentar a caderneta de vacinação e/ou a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.

3.1. FILHOS MENORES DE 7 ANOS
Contudo, se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das quotas relativas ao período suspenso.

3.2. FILHOS DE 7 A 14 ANOS
No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o salário-família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.

4. EMPREGADA EM SALÁRIO-MATERNIDADE
Cabe ressaltar que o pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade da empresa, condicionada à apresentação pela segurada empregada da documentação mencionada anteriormente.

5. EMPREGADO EM BENEFÍCIO PELO INSS
Quando o salário-família for pago pela Previdência Social, no caso do segurado empregado, não é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado (tutelado, enteado), no ato do requerimento do benefício, uma vez que esta informação é de responsabilidade da empresa, no atestado de afastamento.
Entretanto, será necessária a apresentação do atestado de vacinação e frequência escolar, conforme os prazos mencionados nos subitens 2.1 e 2.2 durante a manutenção do benefício.
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício.

6. VALOR DO BENEFÍCIO
Desde 1-2-2009, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:

Uma remuneração mensal de até R$ 500,40 receberá um valor unitário de R$ 25,66. Já quem possui um salário de R$ 500,41 até R$ 752,12 o valor unitário do salário família será de R$ 18,08.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 – artigos 65 e 67 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigos 81, 84 e 85 (Portal COAD); Portaria Interministerial 48 MPS-MF, de 12-2-2009 (Fascículo 8/2009) e Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 – artigos 232 ao 235 (Portal COAD).