quarta-feira, 25 de novembro de 2009

A pedido do MPF, Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Pirapora/MG

Montes Claros. A Justiça Federal de Montes Claros concedeu liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida, e de outros três réus, que são acusados de desvio de recursos públicos federais.

O ex-prefeito, juntamente com o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Carlos Alberto Barbosa, o empresário Eloi José Alves de Oliveira e a Construtora Valeminas Ltda, atualmente denominada AMA Serviços Ltda, estão impedidos de vender ou comercializar quaisquer bens imóveis e veículos de sua propriedade. As contas bancárias e aplicações financeiras também foram bloqueadas.

A decisão judicial tem o objetivo de garantir que, em caso de condenação, os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos atos de improbidade atribuídos aos réus. Este dano supera, em valores atualizados, a quantia de 290 mil reais.

De acordo com o MPF, os réus teriam desviado recursos públicos destinados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de canalização de um canal de esgoto existente em Pirapora.

O convênio (nº 217/2001) foi assinado em dezembro de 2001 e em fevereiro seguinte, os recursos foram transferidos para o município. Ao final da vigência do contrato, o ex-prefeito apresentou prestação de contas atestando que a obra de canalização do canal de esgoto tinha sido integralmente construída e “os recursos devidamente aplicados”, com o pagamento integral pela execução da obra à Construtora Valeminas.

Esgoto a céu aberto - No entanto, vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) verificou que nenhuma obra tinha sido realizada. Em 2003, a situação do canal de esgoto era a mesma verificada no ano de 2001: “o canal permanecia a céu aberto, servindo à proliferação de insetos e vetores e constituindo local de risco de acidentes e de emanação de odores que incomodavam a vizinhança”.

Ao ser confrontado pelo engenheiro da CEF, o ex-secretário municipal alegou que o dinheiro tinha sido empregado na construção de outra obra em local diverso. Disse ainda que a prefeitura teria solicitado e protocolado no Ministério da Integração pedido de alteração de endereço da obra, o que, no entanto, jamais foi comprovado.

Demonstrada a inexistência da obra, nova prestação de contas foi elaborada e remetida ao Ministério da Integração Nacional, em 2004, pelos réus Leônidas e Carlos Alberto.

Para o MPF, “facilmente se percebe que a inusitada apresentação de uma nova prestação de contas, além de configurar confissão da falsidade das informações inseridas na prestação de contas encaminhada em novembro de 2002, consubstanciou manobra com a finalidade de desenvolver formalmente os argumentos usados pelo demandado CARLOS ALBERTO BARBOSA para tentar verbalmente justificar, durante a vistoria in loco empreendida pela Caixa, a ausência de realização das obras que constituíram o objeto do convênio”. E mais. “A obra supostamente executada em substituição, ao que tudo indica, foi executada posteriormente à vigência do contrato e à prestação de contas ocorrida no início de novembro de 2002”.

Por fim, ressalta o MPF que não ficou demonstrado qualquer ligação entre os pagamentos feitos à Construtora Valeminas e a execução das obras que teriam sido construídas em lugar daquelas previstas no convênio. Portanto, os pagamentos efetuados à Construtora Valeminas representaram, de fato, “desvio dos recursos federais repassados ao município de Pirapora por meio do Convênio nº 217/2001”.

Ausência de licitação - As irregularidades tiveram início, na verdade, antes da própria liberação dos recursos.

A proposta da Construtora Valeminas, que teria sido vencedora da licitação em tese realizada pelo município, foi entregue em data anterior à própria celebração do convênio. Coincidentemente, o valor da proposta (120 mil reais) era rigorosamente idêntico ao valor do convênio que nem tinha sido ainda firmado. Na verdade, a própria existência da licitação é incerta, já que o município, recentemente instado pelo Ministério Público Federal a apresentar cópia, informou não ter encontrado em seus arquivos a documentação do processo licitatório correspondente.

O MPF pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre elas, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.

Ex-prefeito já responde a outra ação de improbidade

Leônidas Gregório de Almeida responde, juntamente com outros 16 réus, a outra ação de improbidade (2009.38.07.004664-9) ajuizada recentemente pelo MPF em Montes Claros, também por utilização indevida de recursos públicos federais.

Nesse caso, as verbas eram provenientes da Embratur (ou Instituto Brasileiro de Turismo), para serem aplicadas na recuperação do Vapor Benjamim Guimarães, embarcação de inestimável valor cultural e histórico nacional utilizado para viagens pelo Rio São Francisco. À época da celebração do convênio, dezembro de 2001, o Benjamim Guimarães encontrava-se atracado no cais do porto de Pirapora, sem uso e em péssimo estado de conservação.

A Embratur transferiu 325 mil reais para o município e a contratação da empresa que iria realizar as obras de restauração foi precedida de licitação na qual foram convidadas as firmas Franave, Cavina Engenharia de Impermeabilização e Construtora Novais. Dessas, somente a Franave teria apresentado os documentos e a proposta comercial, sagrando-se vencedora do processo licitatório.

Além da falta de confirmação de que todas as três convidadas teriam de fato recebido o convite, o MPF chama a atenção para o fato de que duas das três empresas convidadas não atuam na área relacionada ao objeto da licitação. A Construtora Novais, por exemplo, é uma empresa do ramo da construção civil. Ou seja, desde a remessa da carta-convite, a comissão de licitação já sabia que a única empresa que teria condições de apresentar a proposta seria a Franave.

Materiais sem licitação - Por outro lado, houve irregularidades ainda mais graves na aquisição dos materiais empregados nas obras de restauração do vapor. Esses materiais foram comprados diretamente - sem licitação - de três fornecedores, em aquisições que somaram mais de 105 mil reais. Um desses fornecedores foi justamente a empresa Kiko Autopeças Ltda, de propriedade do então chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Fernando Caires Rodrigues, embora estivesse registrada formalmente em nome de sua irmã.

Já no que diz respeito à contratação da ONS Consultoria S/C, a prefeitura ainda simulou a realização de um procedimento licitatório em outubro de 2002, mas vários documentos apontam que bem antes dessa data o proprietário da empresa já prestava serviços à prefeitura. Ou seja, há tempos, a empresa fora pessoalmente escolhida pelo município e já prestava os serviços cuja licitação só viria a ser realizada no final daquele ano.

Também foram encontradas irregularidades na licitação dos serviços de reparo da caldeira situada a bordo da embarcação. Entre elas, pode-se destacar: as três empresas convidadas a participar do processo, situadas no Rio de Janeiro, não executavam esse tipo de serviço; as redações dos orçamentos de duas delas (Marcoop e Humanitas) eram rigorosamente idênticas, indicando terem sido redigidas por uma mesma pessoa; todas as três empresas tinham sócios em comum; a proposta da Novacoop acusava um sobrepreço que teria de resultar na sua desclassificação, mas ao contrário disso, foi justamente ela a proposta vencedora.

O mais grave, porém, é que os serviços, embora pagos em sua totalidade, teriam sido executados parcialmente, segundo informações prestadas por empresa especializada em Inspeção de Segurança.

São réus nesta ação: Leônidas Gregório de Almeida (ex-prefeito), Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira, Antonio Fernando Caíres Rodrigues (ex-chefe de gabinete municipal), Paulo Gomes de Oliveira, Kleber Diniz, Wederson Peixoto Ramos, Vinicius de Souza Jorge, Sheila Cristina Santos de Carvalho, Junia Santana Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Raimundo Alves da Silva, Alexsandra Cláudia Caíres Rodrigues, Odair Thadeu Sanguino, ONS Consultoria e Projetos Ltda, Novacoop Cooperativa de Profissionais Multifuncionais, Marcoop Cooperativa Mista de Marítimos e Categorias de Profissionais Associados, Humanitas Treinamento e Desenvolvimento Empresarial Ltda.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Publicado em 18/11/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário