sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

MEI vigora em todo país na segunda quinzena de janeiro

Confirmado para janeiro novo registro do Empreendedor Individual em todo o País. Resolução aprovada nesta quarta-feira prevê modelo mais simples no registro desses empreendedores, sem exigência de entregar formulários em papel nas Juntas comerciais nem assinaturas físicas

Está confirmado: a partir da segunda quinzena de janeiro, a formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor, será mais simples. Não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente.

É o que estabelece resolução aprovada nesta quinta-feira (17), pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (Redesim). Pela resolução, a atividade do empreendedor Individual poderá funcionar de imediato. O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um Certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar sua condição junto à fiscalização.

A resolução também veda qualquer cobrança, por parte da União, Estados, municípios e Distrito Federal, de qualquer valor referente á inscrição ou início da atividade do Empreendedor Individual, “especialmente quanto às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro”.

O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Entre os exemplos estão manicures, costureiras, pipoqueiros e chaveiros. Atualmente as inscrições estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.

O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 13 de dezembro o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram reserva de nome empresarial. A meta, até o final de 2010, é de um milhão de empreendedores formalizados.

“Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, acredita Édson Lupatini, secretário-executivo do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redeim) e secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse comitê também regulamenta o Empreendedor Individual.

O Sebrae também integra o comitê. De acordo com o presidente da Instituição, Paulo Okamotto, em 2010 o Sebrae deflagrará uma série de ações para orientar esses empreendedores. Entre as medidas está o chamado atendimento negócio-a-negócio, que levará orientação até os seus locais de trabalho. “Vamos contratar quantos consultores forem necessários para atender a um milhão de empreendedores”. Assegurou. A consultoria vai desde o processo de formalização até orientações que possibilitem o aumento da produtividade e da competitividade das atividades econômicas desenvolvidas por esse público.

Agência Sebrae / Dilma Tavares
www.sebrae.com.br

Fisco multará por dedução incorreta no IR

Contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente

Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.

De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.

Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.

Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.

"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores”, disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.

No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.

Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."


Paraísos fiscais

Além de apertar o procedimento em relação às pessoas, a Receita também aumentará o rigor com as empresas que não comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. Além do recolhimento do imposto devido corrigido pela Selic, a partir de agora as empresas também vão ter de pagar multa de 75% sobre o valor compensado indevidamente.

O pacote de endurecimento de regras da Receita também inclui novas barreiras para impedir a transferência, para paraísos fiscais, de lucros corporativos disfarçados como despesas de empréstimo. Para isso, foram criados limites para a dedução dessas remessas como gastos com juros.

Segundo Neder, apesar de o capital de investimento não ser tributado no país, geralmente empresas multinacionais optam por receber recursos de suas subsidiárias no exterior a título de empréstimo e remetem juros como pagamento, gerando despesas que, abatidas do lucro, resultam em tributação menor.

Agora as deduções estarão sujeitas a um limite de endividamento equivalente a duas vezes o patrimônio líquido da empresa no país, mas, se as subsidiárias forem registradas em um paraíso fiscal, o limite cai para apenas 30% do patrimônio. "Acima disso, as empresas vão continuar autorizadas a remeter valores, mas não poderão descontá-los."

Além disso, para evitar o uso de "empresas de fachada” para criar despesas inexistentes, os pagamentos de serviços prestados por fornecedores situados em países de baixa tributação só serão considerados para efeito compensatório mediante a apresentação de documentação que prove a existência das companhias.

A medida provisória também inclui a ampliação, até 2014, das isenções de impostos para a fabricação de computadores e componentes e os estímulos fiscais à cadeia aeronáutica.

Folha de S.Paulo / Eduardo Rodrigues
www.folha.com.br

Projeto enquadra todas as micro e pequenas no Simples

Ano novo, novas esperanças para todas as 5,9 milhões de micro e pequenas empresas em funcionamento no Brasil. Sem exceções, esses empreendimentos passarão a pagar pelo sistema simplificado e reduzido de pagamento de impostos, o Simples Nacional, ou Supersimples. Pelo menos é o que pretende o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Cláudio Vignatti (PT-SC).

Em fevereiro, na abertura do ano legislativo, ele vai apresentar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que modifica o enquadramento das MPEs no sistema tributário favorecido. Atualmente, são excluídos vários setores de prestação de serviços, de acordo com o tipo de atividade, a exemplo de escritórios de advocacia, de arquitetura.

A ideia do parlamentar é estender o benefício com base no teto de faturamento, que desde 2006 é de até R$ 2,4 mil para microempresas e de até R$ 2,4 milhões, para pequenas empresas. Vignatti quer corrigir esses tetos para acompanhar a Inflação do período e até 2011, quando ele imagina colocar em vigor as mudanças previstas pelo projeto.

"Em 2010, vamos lutar para incluir todas as micro e pequenas empresas do País dentro do regime tributário do Supersimples", revelou Vignatti, ao DCI. "Será o ano da revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e será também o ano de formalização dos empreendedores individuais."

Na avaliação dele, nada justifica o atual critério adotado pela legislação em vigor e defendido pela Receita Federal. "Uma micro e pequena empresa apresenta esse porte não pela atividade que executa, mas pelo Faturamento anual", reclamou.

A proposta conta com o apoio do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, amigo do presidente Lula e desde a década de 70 na militância sindical dos metalúrgicos do ABC Paulista.

"Mais cedo ou mais tarde nós vamos descobrir um jeito de fazer com que todas as atividades empresariais tenham uma simplificação tributária", disse ele, em entrevista ao DCI. "O que a Tecnologia vai permitir é tratamento tributário justo. Não pode um médico, um advogado ou outra profissão regulamentada ter a Carga Tributária de hoje."

Pelas regras do Supersimples, em vigor desde julho de 2007, os 3,5 milhões de empresas beneficiadas pagam, com uma única alíquota e em uma só guia de recolhimento, oito tributos - seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Segundo Vignatti, o Supersimples supera em 2 milhões o número de micro e pequenas empresas que antes eram beneficiadas pelo Simples Federal, cuja alíquota enquadrava apenas os tributos federais.

Outra linha de atuação da Frente Parlamentar será em defesa da criação do Simples Rural para beneficiar agricultores familiares e empresas agropecuárias de micro e pequeno porte.

O presidente da Frente destacou também uma ofensiva dos cerca de 400 integrantes do grupo em relação ao barateamento do crédito para as MPEs. "O ano que vem é o ano de aplicação de política de crédito diferenciado para pequena e microempresa no País. O Fundo Garantidor esta aí. Nós precisamos construir e aplicar ele. Nós precisamos baratear o crédito para micro e pequena empresa no Brasil."

A nova ofensiva da Frente começa hoje, quando o vice-presidente do grupo, senador Adelmir Santana (DEM-DF), apresenta um projeto de lei que visa a desburocratizar o acesso das micro e pequenas empresas ao Supersimples e facilitar a formalização dos empreendedores individuais. O texto vai propor mais de 12 modificações na Lei Geral das MPEs. Uma delas torna mais ágil a apreciação de pedidos para enquadramento das empresas ao Supersimples. Outras modificações eliminam exigências para a legalização dos empreendedores individuais, cerca de 11 milhões que atuam na informalidade em todo o País. Mais de 100 mil pessoas já se regularizam por meio dessa nova figura jurídica, em vigor desde julho deste ano.

"Queremos estimular as atividades das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais para melhorar a distribuição de renda no País."

A proposta deveria ter sido incluída anteontem na votação do Projeto de Lei Complementar 200/09, o chamado Simples da Cultura, que reduz alíquota de Imposto de renda cobrado de classe artística. Artistas e produtores de arte e cultura poderão ser beneficiados com redução de 18% para 6% na alíquota. A matéria segue à sanção presidencial, o que não ocorreria se as emendas do senador fossem aprovadas.


Fonte: DCI

Governo promete salário mínimo de R$505,00 a partir de primeiro de janeiro de 2010

A MP com o aumento do salário deve ser editada na próxima semana pelo governo e vigorará a partir de 1º de janeiro de 2010. O líder do Governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS) garantiu que o envio será feito.

O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), confirmou a edição, na próxima semana, da medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 505 a partir de 1º de janeiro de 2010 e reajusta em 2,5% as aposentadorias e pensões de quem recebe acima desse valor. A MP vai trazer ainda a política de valorização do salário mínimo até 2023, estabelecendo que ele será corrigido com base na inflação de dois anos antes e o PIB do ano anterior.

O governo desistiu do projeto de lei sobre o assunto, em tramitação no Congresso, porque não conseguiria derrubar a emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O destaque do petista gaúcho estendia aos aposentados e pensionistas o mesmo percentual de reajuste concedido ao salário-mínimo. Para evitar o constrangimento de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser obrigado a vetar uma matéria favorável aos aposentados, o governo optou por conduzir uma negociação com as centrais sindicais e encontrar uma proposta intermediária, que representará um impacto de R$ 3 bilhões nas contas da Previdência.

Fontana admite que a oposição vai fazer ” jogo político ” com a nova MP, acusando o governo de dar um reajuste menor para os aposentados e pensionistas. ” Mas estamos confiantes que a base aliada estará unida, pensando no impacto da proposta nas contas públicas, mesmo em um ano eleitoral ” , disse o petista gaúcho.

O líder do governo na Câmara também demonstrou confiança na possibilidade de a Câmara concluir, em fevereiro, a votação de todos os projetos relativos ao pré-sal. Além dos PLs da capitalização da Petrobrás e o Fundo Social, ficou faltando concluir a votação do destaque do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) ao projeto da partilha. Da mesma maneira que o projeto dos aposentados, o governo também reconheceu que não tem votos para derrotar a emenda Ibsen, que prevê distribuição equânime, entre estados e municípios, dos royalties do petróleo, inclusive nas áreas já licitadas.

Fontana lembrou o compromisso da oposição de votar todo o pré-sal até a segunda quinzena de fevereiro. Ele defendeu o relatório do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). ” A situação dos Estados não produtores melhorou muito após o relatório de Henrique Alves. O texto prevê um aumento de receitas de royalties, até 2025, dos atuais R$ 20 bilhões para R$ 112 bilhões ” .

O petista lembra que o risco desses Estados ficarem sem nenhum recurso é grande. ” O Fundo Social já prevê uma repartição por todas as cidades de um montante que corresponde a 40% da arrecadação com o pré-sal. Se o debate for radicalizado e a regra antiga (modelo de concessão) for mantida, são esses Estados não produtores que sairão perdendo mais ” , disse Fontana.

O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), defendeu que a votação da emenda Ibsen seja nominal, mesmo com o risco de o governo sair derrotado. ” Se não unirmos a base e a oposição ganhar, o presidente Lula vai vetar esse ponto quando for sancionar o projeto ” , garantiu Vaccarezza.

Paulo de Tarso Lyra | Valor

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Previdência Social registra déficit de R$ 3,11 bilhões em novembro

Arrecadação foi de R$ 16,8 bi, enquanto despesas chegaram a R$ 19,92 bi. No ano, déficit do INSS já soma R$ 45,262 bilhões


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a previdência do setor privado, apresentou em novembro um déficit de R$ 3,116 bilhões, de acordo com levantamento divulgado na manhã desta quinta-feira (17) pelo Ministério da Previdência Social. O déficit aumentou em relação a outubro, que registrou R$ 2,784 bilhões. De acordo com os números divulgados pelo ministério, o total de despesas em novembro somou R$ 19,924 bilhões, enquanto a arrecadação foi de R$ 16,808 bilhões. De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, essa arrecadação é o recorde da série histórica, excluindo-se o mês de dezembro.

No acumulado de janeiro a novembro, o déficit do INSS já soma R$ 45,2 bilhões. Em 2008, no mesmo período, o déficit havia sido de R$ 40,429 bilhões.

Segundo Schwarzer, o déficit acumulado do ano deve ficar na faixa entre R$ 43 bilhões e R$ 43,5 bilhões, dado que em dezembro, historicamente, ocorre um superávit. O maior déficit registrado até hoje aconteceu em 2006 -em torno de R$ 46 bilhões.

95% esperam por aumento de receita

Os empresários brasileiros estão otimistas e esperam crescimento dos negócios em 2010É o que revela a pesquisa ''Panorama Empresarial 2010'', divulgada ontem pela consultoria Deloitte, segundo a qual 95% das empresas preveem aumento de receitas no próximo ano. Apenas 1% delas empresas preveem queda.

Os dados mostram ainda que, para 69% das empresas pesquisadas, 2009 vai terminar com ganhos de receita. Apenas 23% das companhias indicaram que haverá retração do Faturamento ao fim deste ano, apesar dos efeitos da crise econômica no Brasil. ''Em que pese a turbulência, 2009 está saindo melhor que a encomenda. E as empresas também esperam crescimento das receitas em 2010'', afirmou José Paulo Rocha, responsável técnico pela pesquisa.

Entre os setores da Economia com maior potencial de crescimento, os empresários apontaram o de petróleo e gás, com 19% das respostas, e o da construção civil, com 17%. Estes são justamente os setores que vêm sendo favorecidos por novas descobertas de reservas e por incentivos do governo. Na pesquisa, a Deloitte ouviu 573 empresas que, juntas, representam receita de R$ 500 bilhões (17,3% do PIB em 2008). Na pesquisa, 10% das empresas são de Capital aberto e a idade média das companhias é de 30 anos.

De acordo com a pesquisa, o corte de custos será o maior desafio para as empresas brasileiras no ano que vem: 67% das empresas apontaram que o gerenciamento de custos será um desafio, enquanto 53% citaram a concorrência com outras empresas brasileiras.

A pesquisa admitiu mais de uma resposta. Para o responsável técnico da pesquisa, José Paulo Rocha, o controle de custos, que já foi um fator importante para as empresas em 2009, durante o período de recuperação da economia, continuará sendo um dos focos em 2010. ''A preocupação com a concorrência também está ligada aos custos. As empresas estão atentas ao que a concorrência está buscando, para não serem passadas para trás,'' afirmou.

Os dados mostram ainda que 41% das empresas encaram como um desafio a manutenção da taxa de retorno do Capital investido nos negócios. Outros 34% dos empresários citaram a manutenção do mercado doméstico como um desafio a ser vencido, enquanto 35% das empresas mencionaram a necessidade de aumentar o nível de governança corporativa.

Para encarar estes desafios, as empresas planejam investir, principalmente, em novos produtos e serviços, em talentos e na inovação. Os dados da pesquisa da Deloitte mostram que 64% das empresas vão priorizar o desenvolvimento de produtos e serviços, 46% vão se voltar para a retenção de funcionários e 45% pretendem incentivar a inovação.

De acordo com Rocha, a expectativa de que a Economia brasileira apresente bons resultados em 2009 deve levar a uma disputa por talentos. Na última pesquisa Focus do Banco Central (BC), o mercado financeiro projetou um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,03% em 2010. ''Em um ambiente de forte crescimento econômico, as empresas vão brigar por talentos'', destacou.

Entre os projetos a serem implantados, 93% das empresas planejam ampliar e modernizar a capacidade instalada, 91% vão implantar novos produtos e Serviços - a maioria ainda em 2010 - e 87% vão investir em Marketing e comunicação. Conforme a pesquisa, 41% dos empresários pretendem adquirir novas empresas em 2010.

Fonte: Folha de Londrina

Empresas terão de fazer contabilidade ambiental

Até sexta-feira, negociadores de mais de 190 nações discutem, durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, na Dinamarca, como conciliar interesses de países ricos e nações em desenvolvimento de forma a reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e frear o Aquecimento global e o colapso climático do planeta. Inserida nesse contexto, a contabilidade brasileira estuda a reformulação da Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 15, que estabelece a necessidade de divulgação de informações referentes à interação das empresas com o meio ambiente. O objetivo é incluir Ativos e passivos ambientais nos balanços das organizações, com o intuito de que elas possam reconhecer, classificar e mensurar seus desempenhos.

Constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, composto pelas professoras de Ciências Contábeis Aracéli Cristina Ferreira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Gardênia Maria Braga de Carvalho, da Universidade Federal do Piauí (UFPI); e Maísa de Souza Ribeiro, da Universidade de São Paulo, Campus de Ribeirão Preto (USP/RP); trabalhou ao longo de oito meses para concluir a proposta que visa a normatizar a maneira como as organizações devem registrar o envolvimento com as questões ambientais. “Afinal, a empresa está inserida na Sociedade e faz uso de um meio ambiente que é de todos”, justifica Aracéli.

Em julho, a proposta foi discutida em audiência pública durante o Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental, realizado no Rio de Janeiro, ocasião em que o grupo de estudos recebeu sugestões para a reformulação da norma, que será entregue ainda esta semana ao CFC e deverá entrar em vigência a partir de 2011. “A norma foi traduzida para o inglês para que os estrangeiros também pudessem acompanhar a apresentação”, conta a professora da UFRJ. “O objetivo é disciplinar a relação que as empresas têm com o meio ambiente, até para poder comparar organizações do mesmo setor e de segmentos distintos.”

Segundo ela, não adianta propagandear que a empresa é socialmente e ambientalmente responsável, sem que essas informações estejam expressas nas suas publicações contábeis. A partir da nova norma, as empresas deverão comunicar quando tiverem de fazer provisão, seguro ou mesmo detalhar em notas explicativas potenciais passivos ambientais. Da mesma forma, precisarão informar seus Ativos ambientais, mesmo que intangíveis, como a conservação de áreas que não pertençam à empresa. “Um equipamento novo, por exemplo, polui menos do que o antigo. Hoje, isso não é considerado um ativo ambiental e, sim, um ativo operacional”, esclarece Aracéli.

Do seu ponto de vista, todos os impactos que uma empresa causa ao meio ambiente devem ser documentados para que, posteriormente, se possa refletir sobre essa interação. “Eu acho que a compreensão dos contadores em relação às questões ambientais vem aumentando consideravelmente, mas acredito também que essa nova norma trará uma tranquilidade técnica de como fazer o reconhecimento disso corretamente”, aposta a professora. “É um processo de médio a Longo prazo que envolve várias frentes.”

Nota Fiscal Eletrônica reduz significativamente a emissão de papéis

De uma forma geral, as empresas de contabilidade têm procurado adotar procedimentos menos poluentes e de Tecnologia limpa para diminuir as agressões ao meio ambiente. A implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, ajudou a evitar, apenas este ano, a emissão de cinco milhões de notas em papel, o que consequentemente reduziu o número de árvores derrubadas para este fim. “Toda iniciativa é positiva”, destaca o contador Marco Antonio Perottoni, da área de planejamento tributário da Gerdau.

Segundo ele, algumas organizações contábeis estão desenvolvendo um plano de contas que identifica, via Balanço social, as despesas feitas e os valores investidos em ações voltadas ao meio ambiente, divulgando o que tem sido colocado em prática por elas. “A contabilidade está aí para conseguir juntar esses números e mostrar à sociedade”, afirma Perottoni. “É uma forma de se divulgar as iniciativas relacionadas à utilização de materiais mais ou menos poluentes, gastos com a água e, principalmente, a emissão de papéis.”

A imagem das empresas também ganha muito com isso, pois ser considerada ambientalmente correta é algo valorizado tanto por investidores internos quanto por externos. “Alguns deles só investem em organizações preocupadas com a preservação ambiental”, observa o contador. “Por isso, quanto mais divulgar e ser transparente nos aspectos relacionados à natureza, melhor para a organização.”


Fonte: Jornal do Comércio - RS

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Contrato de Mútuo

1. Conceito e características
O contrato de mútuo é um recurso muito utilizado no meio empresarial para suprimento temporário de caixa. Este procedimento atende emergências no dia a dia das empresas quando os recursos contábeis financeiros são insuficientes para o pagamento de determinadas operações, a exemplo de salários, fornecedores, etc.
O mútuo pode ser contraído entre um sócio e a própria sociedade empresária, entre empresas do mesmo grupo, ou mesmo o mútuo bancário.
Conceitualmente e em uma visão mais ampla o mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo.
Exemplo: empréstimo de dinheiro, de uma saca de feijão, etc.
Legalmente estabelece o Código Civil que mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (art. 586).
O mútuo é na realidade um empréstimo para consumo e considerando ainda que o mutuário não é obrigado a devolver a própria coisa, e sim coisa equivalente, uma vez concluído o contrato de mútuo, passa de fato a ser o proprietário da coisa.
No contrato de mútuo o mutuante transfere ao mutuário o domínio do bem emprestado. A partir da tradição o mutuário passa a responder pelos riscos da coisa recebida.
Destacamos ainda que, findo o prazo contratual, o mutuário não pode devolver coisa diversa ou que não seja equivalente, pois se assim fosse, a operação não seria um mútuo e sim uma troca. Na hipótese do pagamento em dinheiro ao invés da devolução de coisa equivalente, também não seria mútuo passando a ser compra e venda.
Fazendo um paralelo entre o mútuo e o comodato, temos as seguintes observações a fazer:
a) o mútuo é empréstimo de consumo enquanto que o comodato é empréstimo de uso;
b) o objeto do mútuo é bem fungível, já no comodato o objeto é bem não fungível;
c) no mútuo ocorre a desobrigação do mutuário com a entrega de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, o que não ocorre no comodato em que o comodatário só fica livre da obrigação com a devolução do mesmo objeto emprestado;
d) ocorre no mútuo a transferência do domínio (propriedade) da coisa emprestada, o que não acontece no comodato;
e) no mútuo é permitido ao mutuário alienar a coisa emprestada, sendo no comodato proibido ao comodatário transferir o bem para terceiros.
O contrato de mútuo tem algumas características a saber:
a) é real, pois se conclui com a efetiva entrega da coisa, não bastando o acordo de vontades;
b) sendo o mútuo um empréstimo em dinheiro para fins econômicos, o contrato será em geral oneroso;
Observe-se que de conformidade com as disposições do Código Civil em seu artigo 591, se o mútuo tiver finalidade econômicas, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, qual seja, a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (SELIC). A taxa de juros estabelecida para o mútuo poderá ser capitalizada anualmente.
Assim, o artigo 591 faz ressurgir a polêmica questão da capitalização dos juros, o que antes era proibido pelo Decreto 22.626/33 (Lei da Usura).
Destaque-se que no processo de capitalização anual os juros são incorporados ao principal, em cujo total passa a incidir juros, e assim sucessivamente. Esse regime de acumulação é denominado de juros compostos.
A Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal que vedava a capitalização dos juros e o Decreto 22.626/22, conhecido como Lei da Usura foram superados pelo Novo Código Civil, que permite em seu artigo 591 a capitalização anual dos juros.
c) é considerado contrato unilateral, pois, feita a entrega da coisa, não cabe ao mutuante nenhuma outro encargo, ficando as demais obrigações por conta do mutuário;
d) é contrato não solene, não havendo formalidades especiais;
e) é temporário, pois se fosse perpétuo caracterizaria doação;
Quanto ao prazo, não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será (CC, art. 592):
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de 30 (trinta) dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Considerando que o mútuo transfere a propriedade da coisa emprestada, o mutuante deve ser seu proprietário para que faça o mútuo, além de poder dispor da coisa.

Quanto a capacidade civil envolvendo esse tipo de operação, o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. Por outro lado, cessa assa disposição nas seguintes hipóteses (CC, arts. 588 e 589):
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

2. Empréstimo em dinheiro
No empréstimo de dinheiro o devedor libera-se da obrigação entregando a quantidade de moeda indicada no contrato ou no título representativo da dívida, e em curso no local do pagamento.
As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes (CC, art. 315).
Destaque-se que quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. Por outro lado, são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. Isto é o que determina a essência dos artigos 317 e 318 do Código Civil.
Autor e Fonte: José Carlos Fortes

O Brasil precisa dos contadores! Contabilidade, o pilar do progresso da sociedade

É sabido que quando uma pessoa fala para outra que quer cursar Ciências Contábeis ninguém elogia e quando diz que quer fazer medicina, direito, Odontologia, entre outras profissões ditas “nobres” no Brasil, todo mundo acha “o máximo”. Mas, afinal, o que estas profissões têm que a contabilidade não tem? Qual é a glória dessas profissões?

No Brasil hoje, existe um excesso de advogados, entretanto o acesso a justiça é dado a passos lentos e está restrito a uma pouca parcela da população, existe um excesso de médicos, segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil possui um dos maiores índices de médicos por habitante, entretanto, a Saúde no Brasil se encontra em caos. Contraditório não?

Antes de adentrarmos mais ao tema, cabe ressaltar que o objetivo desse artigo não é desmerecer profissão ou ciência alguma, todas elas, reservadas as suas particularidades, são importantes para a sociedade, e nem mesmo colocar a Contabilidade, como de fato outros autores o fazem, como uma “cabine de emprego”, pois se pensarem assim, não terão sucesso em suas vidas, porque o sucesso é obtido quando se faz o que gosta e ainda te pagam para isso. O objetivo deste artigo é apenas e tão somente colocar à Ciências Contábeis no seu lugar de direito, demonstrando que o valor que é dado as ciências e profissões no Brasil não é proporcional ao retorno que as mesmas dão para a Sociedade.

A Contabilidade é a profissão número “1” nos Estados Unidos e na maioria dos demais países ditos do “Primeiro Mundo”, seguidas das relativas à área de informática, entretanto, isso no Brasil não acontece, mas afinal, por quê?

O Advogado é indispensável à manutenção da justiça, por isso é Inviolável segundo a Constituição. O Contador é Indispensável à manutenção da ordem econômica e social, mas porque o mesmo não é Inviolável perante a Constituição?

A Contabilidade é um dos pilares do sucesso das empresas e do progresso da sociedade, se não o principal. O Brasileiro não tem o conhecimento do papel econômico e social do Contador, este sim, certamente é o motivo pelo qual a Contabilidade é vista com maus olhos pela Sociedade em sua grande parte, e proporcional a estes maus olhos é o caos que se encontra a Sociedade brasileira.

Alguns pensam que os profissionais contábeis, supostamente, apenas calculam e recolhem tributos em favor do Governo, mas esquecem que é este mesmo Governo o responsável por promover a cidadania e o bem estar social, e os tributos pagos pela Sociedade é o Preço dessa cidadania.

Embora seja esta, uma pequena parte desta grande Ciência, qualquer atividade exercida pelo Contador é de alta importância, pois os tributos calculados e recolhidos por estes profissionais são fundamentais para promover o Crescimento econômico e o desenvolvimento social do País. Os recursos arrecadados através dos tributos são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família, parte é destinada a programas de geração de empregos e inclusão social, tais como: reforma agrária, plano de construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades, construção e recuperação de estradas, Investimentos em infra-estrutura, incentivos para a Produção agrícola e industrial, segurança pública, estímulo à pesquisa científica, ao desenvolvimento de ciência e tecnologia, cultura e esporte, defesa do meio ambiente, seguro desemprego, entre outros.

Se os recursos arrecadados pelo governo através dos tributos são mal aplicados, isto não é culpa dos Contadores (cidadãos em geral, entenda isso), mas sim de uma grande parcela da própria Sociedade que por muitas vezes trocam os seus votos por favores, e continuam votando em políticos comprovadamente corruptos, mas isso é outra história.

O Contador pode ocupar-se de diversos cargos, e seria ingenuidade tentar mencioná-los aqui, pois renderia inúmeras páginas, ele está presente em todos os setores da sociedade, entretanto, cabe ressaltar que o mesmo pode exercer das mais simplistas, conforme demonstrado, mas não menos importantes, às mais complexas atividades profissionais. Por isso, e muito mais, caros colegas de profissão e aspirantes a Contadores, podem sonhar alto, pois certamente escolheram uma das melhores (se não a melhor) profissão do mundo, e podem ter certeza que a Contabilidade não é uma simples profissão ou ciência, é uma Filosofia de Vida.

O agir sobre o Patrimônio de forma a promover Rentabilidade e a sua sustentabilidade, esta é a arte. Quanto mais as empresas se tornam rentáveis e sustentáveis, melhor para seus os proprietários, melhor para o governo e para a população que recebe uma contrapartida através da aplicação dos recursos arrecadados pelo governo na forma de tributos na promoção da cidadania e do bem estar social, e a Contabilidade é o elo disso.

Todo ente por mais que em seus objetivos sociais não visem o lucro, eles necessitam ser sustentáveis, e a sustentabilidade só é alcançada através de uma boa gestão através da utilização de instrumentos contábeis. A própria Administração Pública teria uma gestão mais eficiente, se os nossos governantes tivessem alcance real a conhecimentos Contábeis. O Brasil precisa dos Contadores, a Contabilidade é o pilar do progresso da sociedade, entretanto, no nosso país, a valorização das profissões não é proporcional ao retorno que as mesmas dão para a Sociedade, conforme demonstrado.
Então incumbe a nós profissionais contábeis, lutar pela valorização da classe e por respeito à nossa profissão, através da demonstração para a Sociedade que a Contabilidade é essencial para a sua existência.


Autor: Oldair Cardec Pereira
Fonte: Portal da Classe Contábil

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Diarista: não há vínculo de emprego quando trabalhador faz seu próprio horário

Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a Bicicletas Caloi S/A.

O reconhecimento havia sido deferido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a uma trabalhadora que exercia suas atividades durante até duas vezes por semana, e chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar, sem que houvesse qualquer sanção por parte da empresa.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, é inegável a eventualidade que caracteriza o trabalho da autora da reclamação, diante dos fatos descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). “Não me parece crível que o empregador, que necessita dos serviços prestados pelos seus empregados para o sucesso da atividade econômica que explora, permita que estes escolham, como bem desejarem, a periodicidade com que se ativam, assim como abone ausências como aquelas a que alude o acórdão regional”, asseverou Vieira de Mello.

A autora da ação relata que foi contratada pela Caloi, onde trabalhou como faxineira durante quase seis anos, durante dois dias na semana, sempre pela manhã, das 8h às 12h, recebendo R$ 30 por diária. A empresa não nega a prestação de serviços e confirma, inclusive, que a diarista comparecia semanalmente. No entanto, alega que se tratava de prestação autônoma de serviço.

Em sua defesa, a empresa afirma que a trabalhadora fazia seu próprio horário e ficava, às vezes, mais de dois meses sem aparecer, sem haver sanção da Caloi. Através de recibos, demonstrou que a faxineira não tinha rotina fixa de trabalho, pois em um mês ela comparecera dois dias, em outro, oito; em uma semana um dia, em outra, dois. Além disso, o trabalho era pago por faxina e ela podia prestar serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas.

Falta de subordinação

O vínculo empregatício foi reconhecido na primeira instância e mantido pelo TRT/RS, ao julgar o recurso ordinário da empresa, o que levou a empresa a recorrer ao TST. O ministro Vieira, ao analisar a questão da subordinação, verificou que, se a diarista escolhia o horário em que trabalhava e os períodos em que deixava de prestar serviços à Caloi, ela, portanto, “não se sujeitava ao poder de direção da empresa”. Além disso, o fato de a trabalhadora ser paga apenas quando realizava faxina nas dependências da empresa “denota sua condição de autônoma, somente fazendo jus à remuneração ajustada após a conclusão da atividade para a qual foi contratada”, conclui o relator, que entendeu, por esses fundamentos, não estarem presentes na relação os requisitos necessários à caracterização de vínculo empregatício entre as partes. Seguindo o voto do relator, a Primeira Turma deu provimento ao recurso da empresa, julgando improcedentes os pedidos da trabalhadora. (RR-11881/2002-900-04-00.6)

TST

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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Empresas com lucro presumido deverão ter certificado digital

Receita Federal estabelece que empresas terão de utilizar assinatura digital com certificado digital válido para transmitir declarações e demonstrativos para o órgao. Norma vale a partir de 1º/1/10.

A partir de 1º/1/10, empresas com lucro presumido serão obrigadas a ter assinatura digital, com certificado digital válido, para a transmissão de declarações e demonstrativos para a Receita Federal. A determinação foi estabelecida pela instrução normativa 969/2009 e vale para a entrega de declarações fiscais inclusive de anos anteriores.

De acordo com comunicado da Receita Federal, os empresários poderão criar procuração eletrônica para que os contadores possam transmitir declarações em nome das empresas para as quais prestam serviços. A procuração pode ser obtida diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Para isso, tanto contadores quando as empresas terão de contar com certificados digitais.

Se a empresa não tiver certificado digital também pode conceder uma procuração, mas, neste caso, deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Primeiro, é necessário cadastrar no site da Receita Federal uma solicitação de procuração. Este documento deverá ser impresso e assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A procuração deverá ser entregue na Receita no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do empresário e do contador. A autenticação das cópias poderá ser realizada pela própria unidade de atendimento da Receita, mediante apresentação dos documentos originais. Após a aceitação da procuração, o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços da Receita, em nome da empresa.

Fenacon / Computerworld

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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Fisco terceirizará parte da cobrança

Identificar qual parte da dívida ativa da União, de R$ 805 bilhões, ainda pode ser recuperada e delegar para os bancos, de uma vez por todas, o serviço de cobrança de pequenos créditos. Esses são alguns dos planos traçados pela nova procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho. A procuradora "mineira das Gerais", como gosta de se definir, assumiu oficialmente no dia 12 de novembro a chefia da procuradoria no lugar de Luiz Inácio Adams, que deixou o cargo para comandar a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao longo dos 16 anos de sua carreira na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Adriana foi chefe das áreas de coordenação da dívida ativa da União e de assuntos tributários e financeiros. De uma forma geral, ela pretende, à frente da PGFN, dar continuidade - ao menos em um primeiro momento - ao trabalho "estratégico" iniciado por Adams. A experiência de terceirizar a cobrança de créditos de menor valor, para desafogar as procuradorias, a chamada "bancarização", é um exemplo disso.

No fim de 2008, ao alterar as regras do parcelamento ordinário, a Fazenda perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até dezembro de 2002. A iniciativa fez com que fossem eliminados 2,1 milhões de processos de cobrança, que somavam R$ 3,6 milhões. Além disso, o programa facilitou e conferiu desconto, na época, ao pagamento das dívidas de pequeno valor vencidas até dezembro de 2005.

Uma nova iniciativa para extinguir essas dívidas ocorreu neste ano, quando a procuradoria fechou uma parceria com o Banco do Brasil para cobrar um pacote de créditos rurais "podres" originados em financiamentos com os próprios bancos e que em 2002 foram adquiridos pela União. Em 2010, segundo Adriana, será assinado um novo Convênio com o Banco do Brasil, desta vez para terceirizar a cobrança dos créditos até R$ 10 mil. Até este montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança do crédito não cobre o gasto do processo. Em média, uma Ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil. Embora façam parte da dívida ativa, os débitos fiscais da União até R$ 10 mil não podem, portanto, ser cobrados judicialmente. "Estamos apenas passando a gestão dos créditos para o banco, e não a titularidade", diz Adriana. Segundo a procuradora, a estratégia é vantajosa ao se considerar a expertise do banco na cobrança, sua capilaridade no país e o serviço de "call center".

O trabalho de qualificação dos R$ 805 bilhões da dívida ativa da União é outra prioridade da PGFN para o ano que vem. Em outubro, foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para realizar a "depuração" do crédito, ou seja, ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. De acordo com Adriana, a ideia é que ainda no primeiro trimestre de 2010 se possa começar o trabalho de cancelamento dos débitos considerados irrecuperáveis. Segundo a procuradora, esse é um trabalho intenso, pois é realizado manualmente e envolve tarefas como investigar se existe ainda algum bem no nome dos devedores.

Uma das mudanças mais polêmicas propostas durante a gestão anterior da PGFN, os quatro projetos de lei que determinam a reforma da execução fiscal, continuarão a ser defendidos pelo órgão. As propostas foram elaboradas de forma complementar à Medida Provisória (MP) nº 449, que cria um programa de parcelamento de débitos fiscais, e leva boa parte dos procedimentos da execução fiscal que hoje ocorrem no Judiciário, migrem para o âmbito administrativo. Assim, as próprias unidades da Procuradoria-Geral passariam a ser responsáveis por tarefas como a intimação, a penhora administrativa de Bens e a tentativa de acordo com os devedores, o que traria certo "alívio" para o Poder Judiciário na redução de julgamentos relativos ao tema. A principal crítica levantada pelo próprio sindicato dos procuradores é que as unidades das procuradorias não teriam estrutura suficiente para assumir as novas responsabilidades e que os créditos da Fazenda poderiam prescrever. Na opinião de Adriana, no entanto, a solução está na criação de novos cargos como peritos e oficiais de Justiça para a atuarem com a PGFN, conforme previsto em um dos projetos de lei. "A reforma da execução não é só uma bandeira da PGFN, mas do governo, está incluída no pacto federativo", afirma.

A falta de estrutura das unidades da procuradoria é um dos desafios atuais do órgão, especialmente após a criação da Super-Receita, em 2007, quando a procuradoria assumiu a cobrança dos débitos previdenciários. Atualmente, o país conta com um quadro de 1,9 mil procuradores. De acordo com Adriana, o número deve subir no ano que vem para 2,4 mil. "Não há dúvida de que hoje há uma sobrecarga", diz. Segundo ela, a situação se agrava pela falta de cargos de apoio na procuradoria. Está previsto a contratação de 400 funcionários no ano que vem, numero que, na opinião dela, ainda é insuficiente.

Apesar da Super-Receita já existir há dois anos, a integração da PGFN com a Receita Federal do Brasil ainda está no início. De acordo com Adriana, um projeto piloto em alguns Estados do país, no primeiro trimestre do ano que vem, colocará em prática o atendimento conjunto aos contribuintes, que terão acesso aos dois órgãos no mesmo espaço físico. A integração dos sistemas eletrônicos, segundo a procuradora, também está em fase inicial e fará parte desse projeto.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Conheça os tipos de aposentadorias concedidas pela Previdência Social

A Previdência Social é uma seguradora estatal, que faz parte do sistema de Seguridade Social executado pelo Estado.
Sua função principal é a proteção social dos trabalhadores que se aposentam ou que, por algum motivo, ficam impossibilitados de trabalhar.
Todo trabalhador, em regra, questiona o desembolso mensal da contribuição para a previdência, porém, no momento da doença ou da velhice, é ela quem vai realizar a cobertura financeira de sua subsistência, mediante pagamento dos benefícios de aposentadoria por invalidez, idade, tempo de contribuição ou especial, dentre outras.
Para isto, é extremamente necessário que o trabalhador esteja filiado à Previdência, e principalmente, contribuindo.
Neste Comentário, estamos abordando os quatro tipos de aposentadorias concedidas pela Previdência Social.

1. SEGURADOS
São segurados da Previdência Social os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais, bem como os segurados especiais e os facultativos.

2. FILIAÇÃO
A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

3. CARÊNCIA
Carência é o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social para que o segurado possa usufruir de certos benefícios.
• Segurados inscritos a partir de 25-7-91
Para solicitar as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25-7-91 precisam comprovar 180 contribuições mensais (15 anos).
• Segurados inscritos até 24-7-91
Já os segurados urbanos filiados até 24-7-91 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício.
A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial obedecerá à seguinte tabela:

ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS
2009 168 meses (14 anos)
2010 174 meses (14 anos e meio)
2011 180 meses (15 anos)


3.1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, decorrente de doença, o segurado deve comprovar, no mínimo, 12 meses de contribuição. Se for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de moléstia grave determinada expressamente em Lei, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

4. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

4.1. CÁLCULO
Para o segurado filiado à Previdência Social até 28-11-99, que vier a cumprir os requisitos necessários à concessão de benefício a partir de 29-11-99, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo, desde a competência julho/94;
II – para apuração do valor do salário-de-benefício, quando se tratar de:
a) aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o valor obtido na média de que trata o item I anterior, será multiplicado pelo fator previdenciário;
b) aposentadoria especial e por invalidez, o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% do período decorrido desde julho/94.
No caso dos segurados inscritos na Previdência Social, a partir de 29-11-99, o salário-de-benefício consiste:
a) para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário;
b) para as aposentadorias por invalidez e especial, com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores incapacitados de trabalhar, em qualquer atividade ou função, por motivo de acidente ou por doença.
Esta incapacidade deve ser constatada por perícia médica, que deve ser feita de dois em dois anos.
Ainda, no caso de doença, o benefício só vale se a mesma tiver sido contraída no decorrer do exercício da atividade profissional.

5.1. VALOR
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário-de-benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

6. APOSENTADORIA POR IDADE
Modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores urbanos com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no caso de mulheres.
Para trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos (homem, 60 anos, e mulher, 55 anos).

6.1. VALOR
O valor do benefício corresponde a 70% do salário-de-benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário-de-benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

6.2. AVISO PARA REQUERIMENTO
Desde julho/2009, o INSS está encaminhando, no mês anterior àquele em que o segurado completa os requisitos mínimos para concessão do benefício, comunicado informando sobre a possibilidade de requerimento do mesmo.
A comunicação feita pelo Instituto é denominada “Aviso para Requerimento de Benefício”, devidamente cadastrada com código de segurança, que permite ao segurado confirmar a veracidade deste documento junto à Previdência.

6.3. REQUERIMENTO PELA EMPRESA
A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

7. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Este benefício pode ser requerido por quem comprovar, no mínimo, 35 ou 30 anos de contribuição, no caso de homens e mulheres, respectivamente.

7.1. PROPORCIONAL
A aposentadoria por tempo de contribuição pode, também, ser requerida de forma proporcional, para os trabalhadores filiados à Previdência antes de 16-12-98, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) idade: 53 anos para o homem, e 48 anos para a mulher;
b) tempo de contribuição: 30 anos, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
c) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16-12-98, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea “b” anterior.

7.2. VALOR
Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário-de-benefício para aposentadoria integral.
Quando proporcional, será de 70% do salário-de-benefício, mais 5% por cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.

8. APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é exclusiva para os profissionais que exercem suas atividades expostos aos agentes nocivos dos tipos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Neste caso, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.

8.1. VALOR
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário-de-benefício.

8.2. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social (Portal COAD); Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD); Resolução 66 INSS, de 23-6-2009 (Fascículo 26/2009).

Receita prorroga prazo para entrega de documento para 18 de dezembro

A Receita Federal prorrogou até a meia-noite do dia 18 de dezembro o prazo para que as empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e que recolhem tributos pelo lucro real entreguem o Fcont.

Esse documento faz a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas vigentes até 2007, para fins tributários.

O prazo inicial para entrega do Fcont venceu no dia 30 de novembro e, segundo a Receita, foram entregues 4.570 arquivos de empresas dentro do prazo. O Fisco calculava que receberia entre 4 mil e 5 mil declarações, mas considerando apenas companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras. Não entram nessa estimativa, portanto, as sociedades por ações de Capital fechado e empresas limitadas de grande porte.

Poucos dias antes do prazo final para entrega, houve problemas técnicos no módulo de assinatura digital. Conforme o Valor publicou na edição do dia 25 de novembro, as empresas estavam também com dificuldades operacionais para preencher todos os campos pedidos pelo Fcont. Havia demanda, então, para que o prazo para entrega fosse adiado, por conta do Risco de atrasos ou da entrega de declarações incompletas.

Os dados apresentados pelas companhias no Sped Contábil poderiam ser usados como ponto de partida para o Fcont, mas nem todas o haviam preenchido de forma completa. A maior reclamação, contudo, foi por conta da abertura dos dados por centro de custo.

Fonte: Valor Econômico

Regra contábil traz benefício aos balanços

A adoção da lei 11.638 teve impacto positivo de 8% nos resultados líquidos de 2007 e negativo de 7% em 2008

A adoção pelas companhias de capital aberto da nova lei contábil 11.638, de 2007, na média, teve impacto positivo de 8% nos resultados líquidos de 2007 e negativo de 7% em 2008, conforme mostra estudo elaborado por Edilene Santana Santos, da FGV de São Paulo. Segundo ela, a tendência seria de alta para os dois períodos, mas os dados do ano passado foram afetados pela crise. O trabalho enfrentou um problema sério: falta de transparência. Das 318 empresas avaliadas, apenas 175, ou 55% do total, apresentaram conciliação dos resultados em 2007 ou 2008 e somente 34 (11%) publicaram os efeitos nos dois exercícios, a forma de divulgação mais transparente e que permite a comparação dos resultados.

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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Lei que isenta ICMS de igrejas e templos religiosos é inconstitucional

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, recomendou ao governador Blairo Maggi veto ao projeto de lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o projeto, a isenção vale para as cobranças dos impostos nas contas de telefone, energia elétrica e compra de veículos automotivos. A sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões/ano.

A recomendação de Moraes atende razões técnicas, ou seja, o legislativo não tem competência para a propositura do projeto de lei, que, por si só, já se torna inconstitucional. “A lei contém um vício de origem. O legislativo não pode fazer leis sobre questões tributárias. Alterações no marco regulatório do ICMS é prerrogativa exclusiva do executivo. A lei impõe perda de receita ao Estado, prejudicando a execução da Lei Orçamentária de 2010 que já foi elaborada e está prestes a ser aprovada”, explicou o secretário.

Ele destaca ainda que a política tributária do governo Blairo Maggi já isenta do pagamento de ICMS na conta da energia elétrica igrejas e templos religiosos que consomem menos de 100 kWh/mês. “Ademais, a atividade religiosa goza da imunidade fiscal sobre o patrimônio, renda e serviços. Também não se paga impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições voluntárias. Portanto, a lei, além de inconstitucional, traria perdas irreparáveis para o Estado, o que poderia levar os atuais gestores a responder perante a Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu Eder Moraes. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Brito (PMDB).


Fonte: Olhar Direto

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Montes Claros: MPF pede condenação do deputado federal Jairo Ataíde por improbidade administrativa

Montes Claros. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Montes Claros/MG, hoje deputado federal, Jairo Ataíde Vieira. Ele é acusado, juntamente com o ex-secretário municipal de obras públicas, João Henrique Ribeiro, de várias irregularidades na gestão de recursos públicos federais. Também são réus na ação a Construtora Sagendra S/A e o empresário Eduardo Valadares de Andrade.

Jairo Ataíde administrou Montes Claros por dois mandatos, de 1997 a 2004. Quando assumiu a prefeitura, estava em curso projeto de canalização, retificação e urbanização do Córrego Vieiras, que se estende por duas das principais avenidas da cidade. A Construtora Sagendra havia sido contratada em 1993, por um contrato cujo prazo de validade expirara em meados de 1995.

O fim da vigência não impediu o réu de assinar, entre outubro de 1998 e março de 2002, novos termos aditivos a esse contrato, todos eles introduzindo consideráveis alterações ao objeto, inclusive por meio da adição de obras que não estavam incluídas na licitação realizada em 1993. Parte expressiva das verbas utilizadas (R$ 4,6 milhões) eram provenientes de convênios firmados com a União, através do Ministério da Integração Nacional (convênios 203/2000 e 253/2001).

Para o MPF, é evidente que os réus violaram a exigência constitucional e legal de realização de nova licitação, eis que o contrato anterior já se encontrava extinto por decurso de prazo. Ainda que o objeto do contrato não tivesse sido de todo cumprido - que era a canalização do Córrego Vieira - não havia nenhuma cláusula que permitisse tal prorrogação, que, por sinal, deveria ter ocorrido dentro do prazo de vigência do contrato, e não após o seu término. O MPF acredita que os atos teriam sido praticados com a intenção de favorecer ilegalmente a Construtora Sagendra.

Acréscimos ilegais - Os acréscimos ao contrato original resultaram também em outra irregularidade. A Lei de Licitações proíbe qualquer alteração que ultrapasse o limite de 25% do valor original do contrato. No caso, os termos aditivos alteraram substancialmente o valor do contrato, que passou dos 11 milhões de reais previstos no 1º termo aditivo para 23,3 milhões de reais - um aumento percentual de 107%!

Para se ter ideia, em agosto de 2001, o valor do contrato, já com os acréscimos dos aditamentos anteriores, era de R$ 14.298.841,58. Então, o 5º termo aditivo elevou esse valor para R$ 23.312.955,38, ou seja, o aumento foi de R$ 9.014.113,80, o que representa mais de 60% do valor anterior.

As modificações das obras inicialmente previstas, com a introdução de novos serviços totalmente estranhos ao contrato original, não justificam, como pretenderam os réus em defesa apresentada durante as investigações, o aumento do valor do contrato.

A pedido do MPF, peritos vistoriaram o local e concluíram que as novas obras realizadas - urbanização das ruas transversais, implantação de cercas no Parque Guimarães Rosa, construção de rotatória em intersecção com Av. Mestra Fininha, etc - são obras autônomas e independentes em relação ao empreendimento licitado. Por isso, elas deveriam ter sido obrigatoriamente objeto de novas licitações, até porque a licitação anterior não previra esse tipo de acréscimo.

O MPF lembra que a realização de licitações não é uma faculdade da Administração Pública. É uma obrigação que visa resguardar o interesse público, na medida em que a concorrência possibilita, de um lado, a apresentação de uma proposta mais vantajosa do ponto de vista financeiro, economizando-se recursos públicos; e, de outro lado, a garantia de tratamento isonômico a todos os interessados em contratar com o Poder Público.

A ação irá tramitar perante a Justiça Federal em Montes Claros. Se condenados, os réus estarão sujeitos a sanções da Lei de Improbidade, entre elas, a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e a obrigação de ressarcir os prejuízos causados.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

Receita anuncia novidades para Sped Fiscal e Contábil

A Receita Federal está desenvolvendo três novos módulos para integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com equipes de trabalho voltadas para essa estruturação, a perspectiva é que as empresas passem a utilizar o programa atualizado em 2011. "Não há uma data definida, mas a expectativa é que tudo isso entre em vigor em 2011. Temos profisionais trabalhando nesse projeto, com desenvolvimento para 2010", anunciou Willians Gonçalves Nogueira, supervisor de Integração de Sistemas do Grupo de Trabalho do Sped e auditor da Receita Federal, durante evento promovido pela Deloitte nesta quinta-feira (03).

"Pretendemos criar um módulo para PIS/Cofins, que hoje não existe dentro do Sped Fiscal. Há uma necessidade de convergência de tabelas no sistema para enxugarmos o layout e facilitarmos o preenchimento correto dos formulários para as empresas", explicou. Um módulo que trate da relação produto e insumo também será desenvolvido. "Precisamos de uma ferramenta hoje que cheque e cruze dados de quanto o que foi comprado por uma companhia gerou receita durante uma venda ", analisou.

Para tornar mais transparente o lucro real das empresas, o Sped Contábil também será incrementado "Vamos retomar o desenvolvimento do módulo e-Lalur, também em 2010", ressaltou. "As alterações, porém, têm o objetivo de facilitar a entrega dos documentos. As empresas não podem ver isso como negativo. Todas as mudanças serão positivas para o processo de melhoria das gestões internas e para ganho de eficiência", alertou Nogueira.

A Receita Federal leva hoje, em média, de um a um ano e meio para auditar uma empresa de grande porte. "Com o Sped, reduziremos esse tempo para quatro a seis meses", afirmou. "Atualmente, para solicitar dados no processo de intimação levamos 20 dias. A empresa pede mais 20 para entragar as demandas, que vêm erradas. Pedimos para que ela arrume, e ganha mais 20 dias. Levamos três meses hoje só com a etapa de coleta de informações", complementou.

Dados do Banco Mundial apontam que o Brasil é o país campeão em tempo gasto para cumprimento de obrigações fiscais, com 2.600 horas reservadas para a atividade por ano nas empreas.


Fonte: Financial Web

Vence hoje, 7/12, o prazo de entrega do DACON de outubro

O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar o DACON Mensal, com informações relativas a outubro/2009, nesta segunda-feira, dia 7-12-2009.

Se o declarante apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .

COAD

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Correção "tira” 6,6% de aposentado pelo INSS

Perda ocorre devido a aumento do teto das contribuições acima da inflação.

Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições. A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$ 3.012,87 -o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90.

Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício. O fator previdenciário é um redutor que leva em conta o tempo total de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. O redutor é aplicado sobre o valor médio atualizado das contribuições.

A diferença vai se perpetuar no valor dos benefícios recebidos pelo resto da vida. Uma mulher que se aposenta aos 56 anos, e que tenha contribuído sempre pelo teto, perderá, até o final de sua vida, R$ 36,7 mil, tomando-se por base a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja, em 30 anos de gozo do benefício, ela perderá o equivalente a um ano de aposentadoria.

A projeção foi feita por uma das mais conceituadas especialistas em atuária (cálculo de seguros e de previdência) do país, Marília Vieira de Castro, que desempenhou a função por 21 anos na Previ, fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Atualmente, é consultora de grandes fundos de pensão.

A existência da diferença é desconhecida pela massa de segurados e passa despercebida até por especialistas em atuária porque a maioria deles se dedica à previdência privada e à dos funcionários públicos.


Difícil de perceber


Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Atuária, Richard Dutzmann, a percepção geral é que, se o segurado contribuiu pelo teto ao longo de sua vida, a aposentadoria seria calculada com base no teto vigente no momento da concessão do benefício.

"Pela lógica, não deveria haver diferença. O descasamento acontece por causa das mudanças econômicas havidas ao longo do tempo e da própria elevação do teto previdenciário. É uma história de difícil compreensão pelo público."

Para comprovar a diferença, a repórter agendou atendimento em uma agência do INSS no Rio de Janeiro e solicitou a contagem de seu tempo de contribuição (33 anos e 5 meses, dos quais 30 pelo teto) e o benefício a que teria direito.

De agosto de 1994 a novembro de 2009 foram 184 contribuições mensais. Para o cálculo da média, são excluídas as contribuições mais baixas e levadas em consideração as 80% maiores. É uma forma de a Previdência Social dar uma chance aos segurados que enfrentaram períodos difíceis de melhorar sua média. Sobre a média apurada é aplicado o fator previdenciário e calculado o valor da aposentadoria.

Os valores de julho de 1994 a fevereiro de 2004 são atualizados pelo IGP-DI (indicador calculado pela FGV). A partir daí, a correção passou a ser feita pelo INPC (calculado pelo IBGE).

As contribuições de cada mês são trazidas a valor presente e registradas em uma tabela, em que constam o salário nominal de contribuição da época, o índice de correção aplicado e o valor corrigido.

O teto de contribuição aumenta uma vez por ano, mas a inflação vai corroendo os valores. De junho de 2000 a maio de 2001, por exemplo, o teto era de R$ 1.328,25. Na tabela do INSS, o valor atual da contribuição de junho de 2000 corresponde a R$ 2.847,71, mas a de maio de 2001 já cai para R$ 2.578,88.

outro lado

Previdência não vê perda e afirma cumprir a lei

O Ministério da Previdência Social informou que a razão básica para a diferença de 6,6% constatada pela Folha, entre o teto previdenciário atual e o valor corrigido das contribuições pagas pelos segurados que sempre contribuíram pelo máximo, é reflexo de duas emendas constitucionais.

As emendas, segundo o ministério, elevaram abruptamente o valor do teto previdenciário. A primeira foi a EC nº 20, de 1998, que aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda foi a de nº 41, de dezembro de 2003, que aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.

Por meio da assessoria de imprensa, o ministério afirmou que o aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.

O ministério diz que cumpre a lei e que entende não haver perda para o trabalhador. Afirma que a correção incidiu sobre as contribuições pagas e que a única distorção estaria no fato de que a média corrigida fica abaixo do teto atual.

Indagado sobre se o fenômeno acontece também com as demais faixas de contribuição, o ministério informou ser preciso fazer um cálculo detalhado de cada caso.

Há três faixas de contribuição previdenciária. Os trabalhadores com salário até R$ 965,67 recolhem 8%. Os que ganham entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45 pagam 9%. Os com rendimento entre R$ 1.690,46 e R$ 3.218,90 recolhem 11%.

Folha de S.Paulo

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Municípios e Distrito Federal podem cobrar ISS nas operações de leasing

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 547245 (com repercussão geral), interposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.

O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e as operações de crédito.

“Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, disse o ministro Joaquim Barbosa. O ministro votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Para a maioria dos ministros, a União agiu de maneira plenamente compatível com o texto da Constituição, ao editar a Lei Complementar 116/03 e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil “para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS”.

Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou.

RE 592905

No entanto, por maioria dos votos, os ministros negaram provimento ao RE 592905, tendo em vista que, apesar de envolver a mesma matéria, foi interposto por um contribuinte, sendo oposto ao RE 547245. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

No julgamento do RE 592905, de autoria do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC), os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.

Fonte: STF

Receita anuncia medidas para combater inadimplência e sonegação por empresas

A Receita Federal vai adotar novas medidas para fechar o cerco à inadimplência e à sonegação de impostos por empresas.

A partir de janeiro de 2010, o controle sobre as empresas que devem impostos e contribuições federais será mais pontual, e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) será exigida mensalmente de todas as pessoas jurídicas, extinguindo-se a obrigação semestral.

Ficam de fora as empresas que fazem parte do Simples, cuja declaração continuará sendo anual.

Para se ter uma ideia, o último relatório da arrecadação federal divulgado pela Receita mostra que, com base na DCTF, só de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a inadimplência chegou a R$ 3,3 bilhões, valor considerado alto pela Receita. A redução no período da declaração também deve evitar o planejamento tributário [muitas vezes, brechas nas leis, para não pagar impostos] e artifícios contábeis.

Com a mudança, o Fisco pretende trazer o fluxo da cobrança para mais perto do fato gerador. Até agora, parte dos contribuintes fazia o recolhimento todos os meses, quando era obrigada, mesmo na declaração semestral, mas a DCTF do primeiro semestre, por exemplo, só era enviada à Receita em outubro do mesmo ano.

“Queremos trazer essa informação para o mais cedo possível para que possamos fazer a cobrança dos valores devidos na DCTF, que é uma confissão de débitos”, disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

Os contribuintes que podiam utilizar a DCTF semestral, que passa agora a ser mensal, são os de menor porte e submetidos ao regime de lucro presumido. Os que eram obrigados a usar a declaração mensal, entre eles os contribuintes de grande porte, chegam a 150 mil e os que ficavam com a semestral, a 1,6 milhão.

Além disso, a declaração deverá ter, a partir do ano que vem, certificação digital e a comunicação de cobrança ser feita por caixa postal eletrônica, inserida também dentro do sistema de certificação digital, por ser um meio mais rápido, mais seguro e menos oneroso para o serviço público.

Atualmente, segundo Marcelo Lins, um certificado digital com cartão magnético custa aproximadamente R$ 125 ao ano para um contrato de três anos. Pelos cálculos do coordenador, 1,3 milhão de contribuintes serão obrigados a declarar pelo novo sistema.

Outra mudança é para órgãos públicos da administração direta, além de autarquias e fundações públicas federais. Antes dispensados da declaração, todos terão, a partir de janeiro, que fazer a declaração mensalmente.

A alteração da Receita Federal é importante porque, até agora, a secretaria só tinha a confissão da dívida do órgão público. Ou seja, informação do que foi pago e não do que era devido.

Agência Brasil

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Empresas terão novas regras para balanços em 2010

A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e Auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.

Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.
Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.

“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.


Fonte: Bem Paraná

DCTF: Receita divulga normas

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, na segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 974 da Receita Federal que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros.

A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.

Fenacon

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Se perdeu o Refis.....

O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.

"Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário”, diz.

Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.

Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.

Refis da Crise

Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.

InfoMoney

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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Mais de 90% dos executivos utilizam redes sociais como ferramenta de trabalho

O estudo realizado com 375 executivos de todo o País revela que 46% dos entrevistados utilizam sites de relacionamento para fins pessoais e 44%, para fins profissionais.

Mais de 90% dos executivos de média e alta gerência utilizam redes sociais tanto como ferramenta de trabalho, quanto como um meio de comunicação pessoal. É o que aponta pesquisa realizada pela empresa de recrutamento especializado Robert Half.

O estudo realizado com 375 executivos de todo o País revela que 46% dos entrevistados utilizam sites de relacionamento para fins pessoais e 44%, para fins profissionais.

A prova de que os executivos têm consciência da importância das redes sociais para a vida profissional é que 80% deles usariam a internet para procurar emprego.

Empresas

Embora as redes sociais estejam se tornando cada vez mais importante para os profissionais, as empresas em que eles trabalham não possuem perfil em sites do gênero.

A pesquisa mostra que apenas 20% das empresas em que os executivos que foram entrevistados trabalham têm cadastro em site de relacionamento.

Internet
Confira, abaixo, algumas dicas para uso da internet no trabalho, para que ela não prejudique o seu desempenho:

* Foque no seu objetivo
Encontre a melhor forma de conduzir o seu ritmo de trabalho e gerencie suas tarefas.


* Concentre-se em suas atividades
Antes de recorrer à internet, liste quais as informações necessárias, para facilitar sua busca. Concentre-se na tarefa e não se disperse.


* Use a tecnologia a seu favor
Utilize os recursos disponíveis a seu favor. A internet pode ajudar muito o seu trabalho. A informação é fundamental..


* De olho na rotina
Estabeleça uma rotina e destaque alguns horários do seu dia para os assuntos pessoais. Cabe a você respeitar as regras e, a partir delas, criar a sua rotina, dedicando-se ao trabalho e entregando-se à dispersão no momento certo.

InfoMoney

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Refis tem adesão recorde e atrai grandes empresas

Com a possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários, empresas se rendem ao "Refis da crise"

Atraídas pela possibilidade de parcelar em até 15 anos valores bilionários de disputas judiciais perdidas no Supremo Tribunal Federal (STF), grandes empresas como Braskem, Eletropaulo e Cedro Têxtil se renderam às vantagens oferecidas pelo "Refis da crise”, que chegam a descontos de 100% nos valores de multas para pagamentos à vista.

A Braskem, por exemplo, aderiu ao programa para parcelar cerca de R$ 1,9 bilhão. O valor corresponde a três disputas judiciais que a empresa mantinha, mas das quais desistiu pela pequena probabilidade de obter êxito em razão de julgamentos recentes do Supremo. Na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI, o STF decidiu em agosto que o benefício foi extinto em 1990. A empresa vai pagar o débito em 12 meses. Já a Eletropaulo inseriu um total de R$ 910 milhões no novo Refis. Segundo fato relevante, o efeito da adesão ao programa será um adicional de R$ 250 milhões ao resultado - isso porque os descontos oferecidos pelo programa geram uma "sobra” em relação aos valores provisionados para as disputas judiciais.

O prazo para aderir ao "Refis da crise” terminou ontem, com 1,1 milhão de inscritos, até o início da manhã. O número supera as adesões ocorridas nos últimos três programas oferecidos pelo governo federal. Somados, Refis 1, Paes e Paex atraíram 974 mil contribuintes.

Mesmo com as vantagens oferecidas, o programa atual não escapa do risco de ter um grande volume de exclusões. Nas edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi excluída, a maioria por inadimplência. A pior situação foi no primeiro Refis, de 2000. Das 129.166 empresas que aderiram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento. "Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento”, informa Frederico Igor Leite Faber, chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal.

Valor Econômico
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Lucro presumido: DCTF será mensal a partir de 2010

Mudanças foram publicadas no DOU e abrangem, agora, aquelas de faturamento inferior a R$ 3 milhões

A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as empresas de lucro presumido serão obrigadas a fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Segundo divulgado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, a entrega semestral foi extinta da agenda contábil. Empresas cadastradas no Simples Nacional estão excluídas da regra.

As empresas terão 45 dias após o fim do mês de ocorrência dos fatos geradores para entregar as declarações.

“Somente as companhias que possuíam declarações ou faturamento superior a R$ 3 milhões eram obrigadas a fazer a DCTF mensal. A partir de janeiro do ano que vem, essa regra vale para todas as empresas de lucro presumido, com o prazo para a primeira entrega em março”, explicou Juliana Ono, diretora de Conteúdo da FISCOSoft.

Segundo a executiva, as empresas de pequeno porte deverão ficar atentas à nova exigência, pois a certificação digital passou a ser obrigatória na entrega de todas as declarações ao Fisco. “Muitas MPEs não trabalham com certificação digital, que é um processo dispendioso e burocrático para esse tipo de empreendimento. Essas companhias podiam entregar a DCTF semestralmente, mas com a redução do prazo, terão de correr para adquirir a assinatura eletrônica”, ressaltou.

Já as empresas que não têm débitos a declarar serão obrigadas a entregar a DCTF pró-forma, referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, indicando os meses que se enquadraram nessa situação. Segundo Juliana, esse modelo é destinado a empresas que se tornaram inativas durante o ano-base.

FinancialWeb

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Liminar inclui pequena empresa no novo Refis

Mais uma empresa do Supersimples conseguiu garantir na Justiça a sua participação no programa de parcelamento de débitos federais - o chamado "Refis da Crise".

A 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a uma pequena indústria de reboques para incluir toda a sua dívida no parcelamento. O prazo para adesão ao programa termina hoje.

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não vedou a participação das empresas do Supersimples no parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6 estabeleceu a proibição. Como elas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes analisam a possibilidade de adesão das micro e pequenas empresas. Liminares também foram concedidas a três empresários do setor automotivo no Distrito Federal. Já a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião.

No caso da indústria de reboques, o juiz Enrique Feldens Rodrigues entendeu que a lei do parcelamento estabelece a inclusão dos débitos administrados pela Receita Federal, sem excluir as empresas do Supersimples. De acordo com o magistrado, como essas micro e pequenas também tem sua arrecadação administrada pelo mesmo órgão, não haveria impedimento à participação, já que a Receita poderia repassar os valores para Estados e municípios, como já ocorre no regime tributário. "Finalmente não soa razoável vedar a adesão ao parcelamento , sabidamente benéfico ao contribuinte, justamente daquelas empresas a quem a Constituição Federal determinou que fosse dispensado tratamento diferenciado e favorecido”, diz o juiz.

Para os advogados da empresa, Luiz Eduardo Abarno da Costa, da Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados e Ângelo Saint Pastous Caleffi, da A.M. Caleffi Advogados, não há justificativa para excluir essas dívidas do Refis. "Essa vedação não existia nos parcelamentos anteriores”, diz Costa. A PGFN, por outro lado, afirma não ser possível fazer a separação das dívidas. O órgão apenas admite essa participação para dívidas anteriores à adesão da empresa ao Supersimples.

Valor Econômico

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Declaração de Pessoa Jurídica só com assinatura digital

Definitivamente a tecnologia não poderá mais ser ignorada nas relações entre contribuintes, contadores e o fisco, seja ele municipal, estadual ou federal. No início do próximo ano mais um procedimento digital será adotado.

Conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, a assinatura digital será obrigatória para a transmissão de declarações e demonstrativos para todas as empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica destas empresas já deverá ser entregue usando a assinatura digital. O procedimento já era obrigatório para as empresas do regime tributário Lucro Real.


A certificação digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Segundo a Receita Federal, o órgão adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet. Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.

O professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Claudenir Tarifa Lembi diz que a nova norma irá agilizar os procedimentos junto à Receita Federal. ''Hoje várias empresas já implantaram a Nota Fiscal Eletrônica, também já está sendo feita a Escrituração Fiscal Eletrônica e até os procedimentos para a Substituição Tributária. Com a assinatura digital, o contador não precisa ir mais à Receita, a não ser em casos muito específicos'”, afirma Lembi.

Segundo ele, em breve as empresas enquadradas no Simples Nacional também deverão ser obrigadas a usar a assinatura digital. ''É um caminho sem volta, faz parte do processo geral de interligação das informações. Não demorará muito para que todos os fiscos estaduais, municipais e federal troquem informações instantaneamente'”, diz Lembi.

O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina Sérgio Nunes diz que a assinatura digital dá segurança e confiabilidade a todos os envolvidos - para quem envia e quem recebe as informações. ''Haverá muito mais transparência nos processos. A adoção da assinatura digital também traz outros benefícios como a redução da burocracia já que os contribuintes precisarão ir bem menos à Delegacia da Receita, podendo executar os serviços diretamente na página disponibilizada na internet. Também haverá redução de custos com papel'”, comenta Nunes.

No início da semana o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante disparou um e-mail para todos os filiados ao sindicato alertando sobre a necessidade de se fazer a assinatura digital. ''Muita gente deixa para a última hora e hoje todos os contadores precisam ter a assinatura para que possam atender adequadamente os seus clientes. Aliás, não só os contadores, mas todos os profissionais que se relacionam com os órgãos do governo'”, diz Esquiante. Segundo ele quem ainda não tem a assinatura digital deve procurar o mais rápido possível o Sescap-Ldr e agendar um horário para fazê-la. ''Sem ela o contador não terá acesso às áreas restritas do site da Receita e não poderá apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica'”, diz Esquiante.

Sescap Londrina

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Empresas terão novas regras para balanços em 2010

Conselho Federal de Contabilidade aprovou 37 normas que seguem o padrão internacional

A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.

Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010.

Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.

“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.


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Governo aumenta previsão de crescimento em 2010, mas reduz reajuste do mínimo

O governo revisou para 5% a projeção de crescimento econômico no próximo ano, mas também elevou a previsão para a taxa de juros e reduziu a estimativa de salário mínimo.

Os números constam da atualização dos parâmetros do projeto de lei do Orçamento de 2010, enviado nesta semana ao Congresso pelo Ministério do Planejamento.

De acordo com os novos parâmetros, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de tudo o quer o país produz -, antes em 4,5% em 2010, ficou mais próxima das previsões dos analistas econômicos. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central com instituições financeiras, a estimativa de expansão do PIB dos profissionais da área também está em 5%.

Outros parâmetros também se aproximaram das projeções dos analistas financeiros. A previsão para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 4,33% para 4,42%. De acordo com o último boletim Focus, as instituições atualmente preveem que o índice feche 2010 em 4,43%.

A alta da inflação, no entanto, pressiona os juros básicos. Para conter a elevação nos preços, o Banco Central pode elevar a taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano, no menor nível da história. Pelos novos parâmetros, a média da Selic ao longo de 2010 passou de 8,71% para 9,18% ao ano. As instituições financeiras projetam taxa média maior, de 9,45%.

Apesar das perspectivas de crescimento econômico, o governo reduziu a estimativa em relação à proposta originalmente enviada ao Congresso. De R$ 505,90, o salário mínimo passou para R$ 505,55. No próximo ano, o mínimo será reajustado em fevereiro, quando os trabalhadores recebem o pagamento de janeiro.

A entrada de dólares no país nos últimos meses também interferiu nas estimativas para o câmbio no ano que vem. A cotação média da moeda norte-americana em 2010 caiu de R$ 2,01 para R$ 1,72, abaixo até do que acreditam os analistas financeiros, que estimam o dólar a R$ 1,74. Na prática, o novo parâmetro significa que o governo não prevê que o câmbio suba significativamente, apesar da taxação sobre o capital estrangeiro, em vigor há um mês.

Os parâmetros foram enviados ao Congresso na última terça-feira (24). Elaborados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, esses dados têm como objetivo ajudar a Comissão Mista de Orçamento a fixar as receitas e despesas para o próximo ano. Com base na previsão de crescimento da economia, que impulsiona a arrecadação, os parlamentares podem aumentar a estimativa de receitas que cobrem os gastos públicos.

Agência Brasil
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