quarta-feira, 31 de março de 2010

Transferência de empregados

Caracteriza-se a transferência do empregado quando o seu deslocamento de um estabelecimento para outro implicar mudança de domicílio. Convém, no caso, distinguir "domicílio" de "residência":a) domicílio, na acepção jurídica, indica o centro ou a sede de atividade de uma pessoa, o lugar em que ela mantêm o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo;
b) residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividade, advindo de permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido.
Em observância ao princípio da inalterabilidade dos contratos de trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 468), proíbe-se ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.
Referida proibição, no entanto, não é absoluta, admitindo exceções. Assim, em caso de real necessidade de serviço, é lícito ao empregador transferir o trabalhador para outra localidade quando se tratar de:
• Empregados que exerçam cargos de confiança
Aqueles que exercem amplo poder de mando em decorrência de mandato expresso ou implícito, de modo a representarem a empresa nos atos de sua administração, estão excluídos da proibição de transferência. Por serem pessoas de confiança do empregador, podem, a qualquer momento, ser removidos para lugares diversos do constante no contrato de trabalho, conforme a necessidade da empresa.
• Condição implícita ou explícita de transferência constante do contrato
Verificada, no contrato de trabalho, a condição de transferência implícita ou explícita, não há como o empregado se recusar a acatar a decisão do empregador, pois tal condição foi por ele (empregado) aceita. A condição torna-se explícita ao constar expressamente no contrato de trabalho, devendo figurar também na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou ficha de registro de empregados. É implícita quando inerente à função, como por exemplo, a de viajante, a de auditor etc.
• Extinção do estabelecimento
Ocorrendo extinção do estabelecimento, o empregador pode transferir o empregado para outra filial da empresa, ou então para um novo estabelecimento. Note-se que, nessa hipótese, não há sujeição à existência de consentimento do trabalhador, pois o próprio fato cria a necessidade de transferência.
• Transferência provisória
Mesmo não havendo previsãocontratual expressa ou implicita, é facultado ao empregador transferir provisoriamente o empregado para outra localidade, desde que haja necessidade do serviço. Configura-se a necessidade do serviço quando a presença do empregado é imprescindível, não podendo o serviço ser executado por outra pessoa.Ressalte-se que, quando o empregado for transferido provisoriamente para localidade diversa da resultante do contrato de trabalho (deslocamento que acarreta mudança de domicílio), o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência.
Esse acréscimo tem natureza salarial, portanto, é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do Imposto de Renda na Fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.
O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado).
Acrescente-se que nas hipóteses em que a transferência for lícita, as despesas dela decorrentes correrão por conta do empregador. Relacionam-se, entre outras, as relativas a passagens, fretes e carretos da mudança etc.
Se a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja ela provisória ou definitiva, não lhe será devido o adicional de transferência de 25%, tampouco o ressarcimento de despesas.
No caso de simples deslocamento do empregado (exemplo: mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade), não se configura a transferência (mudança de domicílio).
Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 29, determina: "Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte". Assim, se a mudança do local de trabalho acarretar aumento das despesas com transporte, a empresa deverá pagá-las ao empregado.
Ao transferir o empregado, o empregador deverá, ainda:
a) efetuar as correspondentes anotações na CTPS, bem como na ficha ou folha do livro de registro de empregados, tanto do estabelecimento de origem como daquele para o qual o trabalhador será transferido;
b) informar a transferência do empregado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Newsletter Boletim IOB

Ibracon e Fipecafi oferecem cursos de elearning: inscrições abertas

O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e a Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) assinaram convênio para o lançamento de cursos de eLearning (educação pela internet) para a área de auditoria.
As inscrições para o curso Novas normas de auditoria I já estão abertas. Além de uma introdução às normas de auditoria e à estrutura conceitual, o curso também abordará tópicos como controle de qualidade (NBA PA 01), objetivos gerais do auditor independente (NBC TA 200), controle de qualidade de uma auditoria de DC (NBC TA 220), planejamento de auditoria (NBC TA 300), materialidade no planejamento e execução (NBC TA 320), identificação e avaliação dos riscos de distorção material (NBC TA 315), documentação de auditoria (NBC TA 230), entre outros. Para mais informações e inscrições acesse o link: http://www.ibracon.fipecafi.org/novas-normas-auditoria-i.htm

Idosos poderão sacar FGTS a partir dos 65 anos

Projeto de Lei permitirá idosos sacarem FGTS
Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) uma proposta que permite às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, esse saque é permitido para idosos com idade a partir de 70 anos. O projeto também permite, aos aposentados que continuam ou voltam a trabalhar, movimentar os recursos do FGTS a cada 12 meses.
Essa proposta foi elaborada a partir de três projetos de lei: o PLS 255/07, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC); o PLS 263/07, do senador Paulo Paim (PT-RS); e o PLS 55/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC).
A proposta daí resultante foi apresentada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator dos três textos. Devido às alterações feitas por ele, a matéria terá de passar por duas votações na comissão - cuja decisão será terminativa.
Uma das modificações feitas por Azeredo foi a inclusão da medida que prevê a redução da idade mínima para o uso do FGTS - que não estava prevista nas propostas originais. No ano passado, o Senado aprovou outro projeto de lei que também reduz a idade mínima para o FGTS: o PLS 322/06, que atualmente tramita na Câmara.
Uso do FGTS
Em seu relatório, Eduardo Azeredo ressalta que os três projetos analisados por ele se fundamentam em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se avaliou que, em alguns casos, a concessão de aposentadoria não resulta em rompimento "concorrente e imediato” do contrato de trabalho.
Neuto de Conto, por exemplo, ao apresentar sua proposta, em 2007, ressaltou que a Caixa Econômica Federal já havia reconhecido o direito à movimentação do FGTS para aqueles que, após a aposentadoria, continuavam a trabalhar na mesma empresa. Mas ele observa que, até aquela época, ainda não havia sido reconhecido o direito daqueles que passaram a trabalhar em outra empresa - daí a sua iniciativa. Os outros dois projetos também abordam essa questão.
Azeredo, porém, eliminou a previsão de que os recursos do FGTS pudessem ser sacados mensalmente (ele afirmou que isso provocaria "custos excessivos ao fundo” e o transformaria em "ponto de passagem de recursos"). Ele substituiu essa medida pela possibilidade de saques a cada 12 meses.
Se for aprovada, a matéria seguirá sua tramitação sob a forma de substitutivo ao PLS 255/07 - que é o mais antigo dos três projetos.
A Comissão de Assuntos Sociais se reúne para votar matérias nesta quarta-feira (31/03), a partir das 11 horas, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.
Veja a pauta completa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Agência Senado

Contabilidade - Prestadoras de serviços devem registrar CSLL/Cofins/PIS-Pasep retidos na fonte de forma individualizada

Algumas empresas prestadoras de serviços devem registrar a CSLL, a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep retidos na fonte na forma do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, individualizadamente, em contas do Ativo Circulante, para posterior compensação das respectivas contribuições devidas, registradas no Passivo Circulante.
Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional: Prorrogado prazo de entrega da DASN - 2010


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga para 15/04/2010 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN - 2010, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a medida foi adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de dados - Serpro.
A expectativa é de que até o final do prazo 3 milhões de empresas entreguem a declaração. Até a data de hoje (30.03) já foram recepcionadas 2,55 milhões de declarações.
A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional no endereço eletrônico:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

terça-feira, 30 de março de 2010

FIQUE ATENTO: Obrigações fiscais: 4 devem ser entregues até amanhã

Ao menos quatro obrigações fiscais têm o prazo encerrado ainda nesta semana que encerra o mês de março.
São eles: declaração do microempreendedor, entrega da DIF - Papel Imune, declaração de empresas inativas e, para contribuintes paulistanos, repactuação de débitos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Receita prorroga entrega da DIF - Papel Imune para março .
A entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF – Papel Imune), prevista o fim de janeiro último, foi prorrogada para 31 de março de 2010.
PPI: contribuinte inadimplente pode reparcelar dívida tributária
O contribuinte que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS), mas, por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, poderá repactuar a conta.
Empresas inativas têm até 31 de março para declarar
Mesmo inativas, companhias devem fazer sua prestação de contas com o Fisco. Dessa forma, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, relativa ao ano-calendário de 2009, deve ser entregue até o dia 31 de março.
FinancialWeb

DEVOLUÇÃO RECORDE

Governo reserva R$ 16,2 bilhões para a restituição de 2010, valor 10% superior ao do ano passado. E assegura que calendário será respeitado. É uma forma de compensar o fim da redução do IPI
Em seu último ano de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está oferecendo um generoso reforço de caixa aos brasileiros. A restituição do Imposto de Renda atingirá em 2010 R$ 16,28 bilhões, o maior valor em tributos já devolvido aos contribuintes e 10% acima dos R$ 14,79 bilhões depositados no ano passado (veja quadro). Os pagamentos referem-se ao IR de 2009, consideram o total de 25 milhões de declarantes (parte deles não tem imposto a receber) e representarão uma média individual de R$ 1.100 em conta.
Outra informação para os contribuintes é que, diferentemente do ocorrido em 2009, neste ano não deverá haver atraso na liberação dos lotes de restituição. No ano passado, a crise econômica esfriou a economia, as indústrias produziram menos, a arrecadação de tributos caiu e o Ministério da Fazenda, com o caixa baixo, adiou o máximo que pode a devolução do imposto descontado a mais ao longo de 2008.
A garantia de que não haverá atraso é da Receita Federal, que promete não segurar o dinheiro do contribuinte. “As restituições serão feitas de forma regular, em sete lotes, a contar de 15 de junho. Neste ano, não vislumbramos nenhum problema na arrecadação. Ao contrário, nossa previsão é de crescimento em relação a 2009”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ele informa que o primeiro lote de pagamentos privilegiará idosos e, na sequência, será dada preferência aos contribuintes que forem mais rápidos na prestação de contas.
Massa de salários
Neste ano, o governo projeta arrecadação líquida de tributos de R$ 529,66 bilhões, 16,12% acima do apurado em 2009. Desse total, R$ 194,75 bilhões deverão corresponder ao Imposto de Renda total recolhido das pessoas físicas e jurídicas. Joaquim Adir informa que o montante das restituições avança ano a ano e chega a R$ 16,28 bilhões em 2010 devido, em boa parte, ao aumento da renda dos contribuintes. “Em uma economia estável, a tendência é de elevação dos salários, até porque várias categorias profissionais conseguiram reajustes acima da inflação e isso é um fator de ampliação da renda”, esclarece o supervisor da Receita.
Alguns tributaristas classificam o Imposto de Renda como o mais leonino (1)dos tributos. Primeiro, o governo tributa direto na fonte, por meio dos descontos em contracheque. Um ano depois, delega ao declarante o ônus de comprovar se o desconto foi acima ou abaixo do previsto. Feita a prestação de contas, o fisco pode levar até 12 meses para devolver o dinheiro tomado um ano antes. Ou seja, no limite, o imposto a mais descontado em janeiro de 2010 pode ser devolvido até dezembro de 2011.
Fenacon -

Credenciamento para emissão de NF-e

Desde o dia 24 de março, com a publicação da Portaria SAIF 003/2010, que alterou a de nº 002/2008, o processo de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser feito via SIARE, pelo próprio contribuinte. No Portal Estadual da NF-e, na internet, o contribuinte tem a sua disposição o manual e o passo a passo para esse credenciamento. Basta o interessado acessar o endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html. Também por meio do site www.fazenda.mg.gov.br, os contribuintes poderão obter informações detalhadas e serviços relativos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
SEF/MG.

IRPF 2010: 4.8 milhões já entregaram a declaração à Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até às 11 horas de hoje (29/3) 4.827.478 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010.
Os contribuintes que ainda não declararam têm até 30 de abril para fazê-lo. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 24 milhões de pessoas declarem neste ano.
Ascom-Assessoria de comunicação Social

Sped - Receita Federal divulgou orientações sobre possíveis erros na apresentação Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou, por meio do seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) notícia do recebimento de uma excessiva quantidade de lançamentos (registros l200) no Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) com os dados relativos ao ano-calendário de 2008 (FCont 2009), pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).

Em face do ocorrido, a RFB está orientando os declarantes a verificar se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam realmente ter sido informados.
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 29 de março de 2010

Mantega anuncia prorrogação do programa de investimento

Durante o lançamento da segunda etapa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que vai prorrogar até dezembro deste ano o PSI (Programa de Sustentação de Investimento).
A iniciativa, implantada em julho do ano passado, facilita a empresas a obtenção de recursos para investimentos na compra, exportação e investimento tecnológico em bens de capital a juros que variam de 4,5% a 7,5%.
Mantega avisou nesta segunda-feira (29) que, em julho, as taxas devem aumentar um ponto percentual, para 5,5% e 8,5%, respectivamente.
O governo vai reservar R$ 80 bilhões para estes seis meses de andamento do programa. Os empréstimos via PSI e Pro-Caminhoneiro são financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O ministro destacou que não haverá alteração no que se refere ao programa Pró-Caminhoneiro, cujas taxas de juros serão as mesmas até dezembro, em 4,5%.
FONTE: UOL

Veja as principais fusões e aquisições do varejo brasileiro

As redes de varejo Insinuante e Ricardo Eletro anunciaram nesta segunda-feira uma fusão de suas operações, criando uma rede com cerca de 500 lojas pelo país.
Veja a seguir as principais fusões e aquisições do setor de varejo no Brasil nos últimos oito anos.
2002 *O grupo Pão de Açúcar anuncia em junho a compra da rede Sé Supermercados, com 60 lojas em operação em 16 municípios do Estado de São Paulo e faturamento bruto de R$ 1 bilhão. 2003 *Em dezembro, o Pão de Açúcar se associa à rede Sendas, líder do segmento no Estado do Rio de Janeiro.
2005 *O Carrefour anuncia em junho acordo com o grupo português Sonae para a compra de 10 lojas da rede de hipermercados Big no Estado de São Paulo por R$ 317 milhões, em uma tentativa de consolidar sua liderança no formato de hipermercados no Estado.
2007 *A Ricardo Eletro compra a rede MIG, com 86 lojas, e entra em Goiás, Distrito Federal e interior de São Paulo.
*Em operação do grupo holandês Ahold, o Wal-Mart anuncia em abril a compra da rede de varejo Bom Preço por US$ 300 milhões. O Bom Preço tinha então uma forte presença na região Nordeste e 118 supermercados no Brasil.
*Alguns dias depois, o Carrefour retoma após quase dez anos a liderança do varejo no Brasil perdida para o grupo Pão de Açúcar com a compra da rede Atacadão, em um acordo de US$ 1,12 bilhão.
*Em novembro, o grupo Pão de Açúcar investe cerca de R$ 207 milhões para formar uma joint-venture com a rede paulista de "atacarejo" Assai, ingressando em um segmento de consumo com foco em pequenos comerciantes e consumidores de baixa renda. A Assai tinha então 2.700 funcionários e 14 lojas localizadas no Estado de São Paulo.
2009 *O grupo Pão de Açúcar fecha acordo com a Globex para a compra da rede de varejo de móveis e eletrodomésticos Ponto Frio, em operação que recoloca a companhia na liderança do varejo brasileiro, perdida para o Carrefour. O valor da aquisição da participação dos controladores do Ponto Frio é de R$ 824,5 milhões.
*Em dezembro, o grupo Pão de Açúcar fechou acordo para comprar o controle das Casas Bahia, em uma transação sem desembolso de dinheiro feita através da Globex que reforça a presença do grupo no varejo de bens duráveis, com uma rede de pouco mais de 1 mil lojas e venda bruta de R$ 18,5 bilhões. 2010 *A rede de varejo baiana Insinuante anuncia em 29 de março a união de suas operações com a Ricardo Eletro, de Minas Gerais, formando um grupo varejista com foco em móveis e eletrodomésticos com cerca de 500 lojas no país.
(Por Rodolfo Barbosa e Carolina Marcondes; Edição de Alberto Alerigi Jr.)

União Insinuante e Ricardo Eletro cria 2ª maior rede de varejo do país

A Máquina de Vendas, que é o nome da nova holding resultante da fusão entre as redes varejistas Insinuante e Ricardo Eletro, nasce com faturamento de R$ 5 bilhões e 528 lojas, com presença em 200 cidades e 16 estados, o que a coloca em segundo lugar no setor de varejo, ultrapassando Magazine Luiza e ficando atrás apenas do Pão de Açúcar-Casas Bahia.
A nova empresa pretende dobrar de tamanho nos próximos quatro anos e vai focar na expansão dos mercados de São Paulo e Rio de Janeiro.
"A meta do grupo é dobrar de tamanho nos próximos quatro anos, atingindo um faturamento de R$ 10 bilhões " , afirmou a companhia em nota. Deste modo, se a meta for cumprida, a empresa passará a ter mil lojas, enquanto o quadro de funcionários sairá de 15 mil para 30 mil pessoas.
Somente neste ano, a holding projeta inauguração de 50 lojas. Segundo informou a assessoria, a marca Insinuante será a bandeira predominante nas regiões Nordeste e no Norte e a Ricardo Eletro será predominante no Centro-Oeste e Sudeste.O controle da holding será compartilhado, com cada uma das partes com 50% de participação, sendo que o presidente da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes, irá presidir a companhia, enquanto Luiz Carlos Batista, da Insinuante, ficará à frente do conselho executivo da Máquina de Vendas.(Vanessa Dezem Valor)

Trabalhista - Empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário

A legislação trabalhista faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes.
(CLT, art. 143)
Fonte: Editorial IOB

ATENÇÃO: IRPF - Declaração de contribuinte falecido em 2010, antes da entrega, não é considerada de espólio

Em caso de falecimento a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representante destes.

(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)

Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - Contribuinte pode transferir crédito acumulado de ICMS

Em determinadas condições, o contribuinte pode transferir crédito de ICMS acumulado de que seja detentor para pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado.
Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 26 de março de 2010

Governo decide baixar IPI da cadeia de móveis

O governo decidiu baixar as alíquotas de IPI de todos os produtos da cadeia de móveis para 5%.
A nova alíquota de IPI recai inclusive sobre painéis de madeira, placas e conglomerados.
Antes da desoneração, que vence agora no próximo dia 31, as alíquotas eram de 10%.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anuncia daqui a pouco essa decisão.

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Preço mais caro para pagamento com cartão de crédito é cobrança abusiva

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

STJ

Desemprego sobe pelo segundo mês seguido e vai a 7,4%, mostra IBGE

Em dezembro, indicador alcançara mínima recorde de 6,8%. Rendimento médio dos trabalhadores ficou maior em fevereiro.

A taxa de desemprego registrou sua segunda alta consecutiva em fevereiro, e alcançou 7,4%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quinta-feira (25). Em dezembro, o indicador alcançara a mínima recorde de 6,8%. Em janeiro, a taxa era de 7,2%.

Apesar da alta na comparação com janeiro, o nível de desemprego segue abaixo do registrado no mesmo mês de 2009, de 8,5%. A taxa de 7,4% também é a menor para já registrada para um mês de fevereiro, de acordo com o IBGE.

O Instituto estimou em 1,7 milhão o número de pessoas desempregadas nas seis regiões metropolitanas pesquisadas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre), o mesmo registrado em janeiro. Frente a fevereiro do ano passado, o número mostra um recuo de 11,3%.

A população ocupada também ficou estável na passagem de janeiro para fevereiro, em 21,7 milhões de pessoas. Entre os grupamentos de atividade, houve queda apenas em serviços domésticos, de 3,4%. Frente a fevereiro de 2009, houve alta de 3,5% no número de pessoas ocupadas, um acréscimo de 725 mil postos de trabalho.

Rendimento

Apesar da alta no desemprego, o rendimento médio real dos trabalhadores cresceu 1,2% em fevereiro frente a janeiro, e alcançou R$ 1.398,90. O rendimento médio real domiciliar per capita também teve elevação, de 0,8% na comparação com o mês anterior, para 924,50.

G1

Trabalhista - Prazo para entrega da Rais termina hoje

Termina hoje (26.03.2010) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano-base 2009.
(Portaria MTE nº 2.590/2009)
Fonte: Editorial IOB

ICMS/MT - Alterado o Regulamento do ICMS em relação ao dispositivo da não incidência do imposto


Na redação anterior, a alteração definia que a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato e locação, estavam amparadas pela não incidência do imposto, entretanto, com a alteração, somente a saída do bem e o seu retorno a título de comodato ficaram amparados pela não incidência.

(Decreto nº 2.420/2010)
Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 25 de março de 2010

Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples

O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.

O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas, uma das quais no embargo de divergência no recurso especial (Resp) 511.001, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Transportadora JJ Ltda, que teve provimento negado. O STJ considerou que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei 9.317/96 (Lei das micro e pequenas empresas).

A primeira legislação estabelece que as empresas tomadoras de serviço são responsáveis tributárias, em regime de substituição, pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Já a segunda lei instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e simplificou o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, por meio do Simples. Dessa forma, com a vigência do Simples, passou a ser efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre o qual incide uma alíquota única. A empresa optante ficou, então, dispensada do pagamento das demais contribuições.

Contribuição inserida

Em razão disso, ficou pacificado que, em relação à empresa optante pelo regime especial de tributação do Simples, a contribuição destinada à Seguridade Social já se encontra inserida na Lei das Microempresas e é recolhida na forma de arrecadação simplificada e nos percentuais de 3% a 7% sobre a receita bruta, definidos naquela legislação.

Outro exemplo em relação a este entendimento ocorreu no recurso especial 1.112.467, interposto pela Fazenda Nacional contra o Sindicato Nacional das Empresas de Avição Agrícola (Sindag). O recurso, desprovido, teve como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas associadas ao sindicato optantes do Simples não estariam sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços. Demais precedentes também podem ser observados nos embargos de divergência nos recursos especiais 523.841 e 584.506, interpostos pelo INSS contra decisões semelhantes.

A Fenacon requereu à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma normatização que acompanhe a Súmula 425 do STJ.

Fenacon

Vale-transporte poderá ser pago integralmente pelo empregador

Câmara analisa PL que obriga pagamento integral do VT pelo empregador.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Contabilidade - S/A devem seguir o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC para elaborar e apresentar as demonstrações contábeis

As companhias abertas deverão seguir o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o qual dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
(Deliberação CVC nº 539/2008)
Fonte: Editorial IOB

VAF/DAMEF: Empresas instaladas em Minas devem entregar declaração do VAF até 31 de maio


As empresas instaladas em Minas Gerais, exceto as participantes do Simples Nacional, têm prazo até 31 de maio deste ano para entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF-VAF A - GI) ano base 2009. Para evitar eventuais transtornos, a Fazenda Estadual recomenda aos contribuintes não deixar o cumprimento dessa obrigação fiscal para a última hora.
É com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, que a Secretaria de Fazenda apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Com esse índice, a Fazenda efetua o repasse semanal deste imposto e do IPI Exportação aos 853 municípios.
Coordenador da área, Luiz Antônio Soares explica que o VAF corresponde ao valor que se acrescenta, ou adiciona-se, nas operações com mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas no município, em determinado ano civil, espelhando o movimento econômico, que é diferente de arrecadação, e consequentemente o potencial que o município tem para gerar receitas públicas.
Simples Nacional
O coordenador lembra ainda que para os contribuintes participantes do Simples Nacional, a declaração deve ser entregue até o próximo dia 31 deste mês à Receita Federal do Brasil, conforme está disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Luiz Antônio informou que o VAF também será apurado pela SEF com base nos dados fornecidos pela Receita Federal.
O assunto interessa muito às prefeituras mineiras e para melhorar seu índice de participação na cota-parte do ICMS elas devem insistir junto às empresas de seu município para que façam a declaração do VAF, recomenda o coordenador, acrescentando que a Instrução Normativa SRE 01/2010 está disponibilizada no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/insre012008.htm.

Minas Gerais e São Paulo assinam termos de cooperação

Os governadores de Minas Gerais, Aécio Neves, e de São Paulo, José Serra, assinaram, nesta quarta-feira (24), na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte, termo de cooperação no âmbito tributário que irá facilitar a atuação conjunta dos fiscos dos dois estados. Eles também assinaram termo de cooperação na área de segurança pública para o desenvolvimento de um plano de trabalho conjunto dos órgãos técnicos das instituições policiais.
“Temos questões extremamente importantes que não respeitam fronteiras e estamos tratando de duas delas, no campo tributário e no campo da segurança pública. Portanto, a cooperação entre governos é imprescindível para que possamos avançar e atender de forma adequada aos interesses e aos cidadãos tanto de Minas quanto de São Paulo. Temos uma extensa fronteira e vamos cada vez mais buscar com que as nossas inteligências, tanto no campo fiscal quanto no campo da segurança, atuem mais próximas”, afirmou o governador Aécio Neves.
Pelo documento assinado, os secretários de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e de Segurança Pública de São Paulo deverão, em 180 dias, desenvolver um plano de trabalho conjunto dos órgãos técnicos das instituições policiais diretamente envolvidos. A troca de experiência deverá ocorrer no combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro, inteligência policial, prática de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
“Vamos trocar informações, por exemplo, sobre o cadastro de prisioneiros, e também buscar identificar se há uma relação entre o crime organizado em um e outro estado”, disse Aécio Neves.
Área fazendária
Entre as atividades previstas no termo de cooperação da área fazendária estão a troca de experiências relativas a ações bem sucedidas, intercâmbio de informações econômico-fiscais, disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de controle do gasto público, realização de eventos voltados à capacitação de profissionais e desenvolvimento de ações de inteligência fiscal, conjuntas e integradas, entre os dois Estados.
“São Paulo e Minas têm mais de 40% do PIB brasileiro e mais de 50% da arrecadação federal total é feita nesses dois estados. E já temos tido uma aproximação muito grande na área tributária, na área de orientação enquanto administração do governo, que é da gestão por resultados, da simplificação da vida do contribuinte, do aumento da competitividade”, detalhou o governador José Serra.
Os objetivos do termo de cooperação são facilitar a atuação conjunta dos fiscos, com ênfase na modernização e simplificação de procedimentos e estabelecer a permanente interação entre os dois Estados, de modo a viabilizar atividades de Inteligência Fiscal. Esses objetivos serão implementados mediante atos administrativos específicos, a serem celebrados entre os órgãos estaduais.
“No campo tributário haverá uma sinergia cada vez maior dos nossos sistemas de arrecadação e no campo da segurança haverá, a partir de agora, uma troca maior de informações”, detalhou Aécio Neves.
Afinidade
O governador José Serra destacou que há muitas semelhanças entre a gestão dos dois estados e que os acordos de cooperação irão permitir uma integração maior ainda.“Entre o setor público de São Paulo e o de Minas há muita afinidade. Temos uma perspectiva de trabalho em quatro pontos especiais: implantação do sistema de gestão por resultados, que Minas foi mais longe; simplificação da vida do cidadão; ampliação da capacidade de investimento do Estado e melhoria da competitividade das nossas economias. Mas há muita coisa ainda que podem ser repassadas de um outro para o outro”, disse José Serra.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Ibracon e Fipecafi firmam convênio para cursos de elearning

O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e a Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) assinaram convênio para o lançamento de cursos de eLearning (educação pela internet) para a área de auditoria. O convênio foi assinado pelo presidente da Fipecafi, Iran Siqueira Lima e pela presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta. A iniciativa atende à necessidade de rápido treinamento dos profissionais envolvidos na convergência da legislação brasileira às normas internacionais de auditoria.
O primeiro curso está com inscrições abertas e trata de temas como: introdução às normas de auditoria, estrutura conceitual, controle de qualidade, objetivos gerais do auditor independente, controle de qualidade de uma auditoria, planejamento de auditoria, materialidade no planejamento e execução e documentação de auditoria. Destina-se à profissionais de auditores.

A escolha da modalidade a distância para o curso busca facilitar o acesso dos profissionais da área tanto em questões relacionadas à dispersão geográfica quanto nas eventuais restrições de tempo, já que não implicam deslocamento dos alunos e podem ser realizados no período do dia em que o participante tem disponibilidade. Dessa forma, alinha-se aos objetivos do Programa de Educação Continuada do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), além de atender à demanda de educação continuada por parte de profissionais de pequenas e médias empresas de auditoria de todo o país.
Ana María Elorrieta, presidente do Ibracon, afirma que a Educação a distância é uma ferramenta de aproximação com auditores em todo território nacional com mais alta qualidade, não dependendo de instrutores responsáveis por palestras específicas. Destacou que possibilita que o mesmo curso seja ministrado em todo o País, disponibilizando o mesmo conteúdo, mantendo o mesmo nível de qualidade sempre. 'Isto vai agregar muito ao conteúdo que será oferecido' , afirmou.

Ana María Elorrieta lembrou, ainda, que a educação a distância possibilita que o profissional, em qualquer parte do País, tenha condição de se atualizar naquilo que precisa para desempenhar a profissão. Para ela o convênio é 'fundamental para que o Instituto atenda aos anseios dos profissionais de auditoria com ações que primem pela excelência, relevância e credibilidade'. O curso pela internet permitirá a interação e a formação continuada dos auditores brasileiros, declara a presidente do Ibracon.

O Professor Edgard Cornachione, coordenador dos cursos de eLearning da Fipecafi, PhD pela Faculdade de Educação da Universidade de Illinois (Estados Unidos) na área de desenvolvimento de Recursos Humanos com foco em aprendizagem online, diz que a implementação das normas contábeis internacionais tem tido um ritmo diferenciado entre os países.

'O processo se inicia por quem prepara (contador) e fiscaliza (auditor). Ao longo do tempo atinge quem é usuário da informação contábil, como analistas e investidores, além de outros profissionais que passam a ter conhecimento da convergência internacional das normas contábeis e de auditoria', frisa. O curso disponibilizado no convênio Ibracon e Fipecafi é pioneiro e procura também compatibilizar as atividades profissionais à necessidade de atualização profissional.

19/03/10
Fonte: Assessorias Ibracon e Fipecafi

Trabalhadora gestante é indenizada pelo período de estabilidade provisória mesmo tendo ajuizado ação após o fim desse período

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul/RS), o qual entendeu que o fato de ter ajuizado a reclamação somente após o fim do período de garantia no emprego seria impeditivo ao direito à indenização.A juíza relatora do recurso de revista RR-187400-93.2006.5.04.0202 concluiu que, após o período de garantia de emprego já ultrapassado, a trabalhadora não iria ser reintegrada, mas teria direito à indenização.
(ADCT, art. 10, II, “b”; Súmulas TST nºs 244 e 396)

STF - Supremo reconhece repercussão geral de temas que envolvem a OAB, serviço público, Direito Administrativo e Tributário

O Supremo Tribunal Federal analisou a repercussão geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários. Os assuntos analisados versam sobre servidores públicos; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Servidores Públicos

Dois Recursos Extraordinários (RE 603451e 606358) tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos tratam, respectivamente, sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03.

O RE 603451 foi interposto contra acórdão que determinou a complementação da aposentadoria de ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (FEPASA) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei Estadual 9.343/96. O acórdão decidiu ainda que não houve afronta à Súmula Vinculante nº4, uma vez que não se utilizou o salário mínimo como base de cálculo qualquer vantagem remuneratória. Nesse recurso, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade.

Já o RE 606358 foi interposto contra acórdão no qual se questiona a inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, após a Emenda Constitucional (EC) 41/2001. No RE, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03 em face da inexistência de direito adquirido a determinado teto remuneratório. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.

Relatora dos recursos, a ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência da repercussão geral em ambos. Ela verificou que as questões contidas nos recursos possuem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil.

Sem repercussão geral

Outros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram repercussão geral reconhecida. O Agravo de Instrumento (AI) 778850 trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia Geral da União. Votação unânime.

O Recurso Extraordinário 569066 foi interposto contra acórdão que determinou o pagamento da gratificação especial instituída aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória. Vencido o ministro Marco Aurélio.

Por fim, o RE 605993 questiona decisão que não reconheceu o direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária (GDAJ) contemplada pelos servidores da ativa. Vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Ao examinar os recursos, os relatores entenderam que os REs tratavam de matéria infraconstitucional, portanto não poderiam ser analisados em recurso extraordinário.

OAB

Recurso da Caixa de Assistência dos Advogados (RE 600010) discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. O recurso é contra decisão do TJ-SP que considerou incidir o ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados. A Caixa de Assistência sustenta que na medida em que a recorrente se caracteriza como entidade beneficente sem fins lucrativos, portanto, as operações de circulação de mercadorias estão abrangidas pelas grandezas econômicas de renda, patrimônio e serviços.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa considera presente a repercussão geral da matéria porque a controvérsia transcende interesse meramente local. Ficaram vencidos os ministros: Cezar Peluso e Eros Grau.

Outro recurso (RE 595332) interposto pela OAB – PR questiona a competência da justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades.

Para o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral existe, pois há conflito entre o que decidido na origem e o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ficaram vencidos os ministros: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Tributário

No recurso extraordinário (RE) 595676, interposto pela União, é contestada decisão do TRF-2 que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Conforme a decisão, os mencionados componentes eletrônicos – pecinhas – são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos.

A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final – os livros importados pela Nova Lente Editora Ltda.

Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.

Administrativo

A maioria dos ministros votou, no Plenário Virtual, pela admissão do Recurso Extraordinário (RE) 599628, que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O acórdão impede o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, já que elas têm personalidade jurídica de direito privado.

A decisão do TJDFT questionada no Supremo diz que o regime de execução não se confunde com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público.

Na votação, apenas os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.

Processual

Por unanimidade, os ministros arquivaram o RE 603448 por não verem no caso repercussão geral, ou seja, interesse geral que ultrapasse o interesse das partes.

O RE chegou ao Supremo contra o acórdão que aplicou ao estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do estado (MinasCaixa), o prazo prescricional de cinco anos para a execução dos débitos oriundos da MinasCaixa. A ação ordinária tratava da correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança no extinto banco.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

IRPF - Contribuinte impossibilitado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual pode pedir prorrogação do prazo de entrega

Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a apresentação da Declaração de Ajuste Anual no prazo fixado, isto é, até 30.04.2010, poderá ser concedida, mediante requerimento do contribuinte, uma só prorrogação até 60 dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares.
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 23 de março de 2010

Preenchimento da DCTF e da DCOMP é disciplinado

Compilado do editorial IOB referente às principais notícias do dia

Área Tributária


Federal

Disciplinado o preenchimento da DCTF e da DCOMP em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato dispondo sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005, e revogando os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 14 e 38/2009.

(Ato Declaratório Executivo nº 15/2010)

Fonte: Editorial IOB


Estadual

Concessão de incentivo fiscal à agroindústria de avicultura

Fica concedido incentivo fiscal à agroindústria de avicultura, no âmbito do ICMS, no Estado do Maranhão. A agroindústria de avicultura consiste em empresa localizada neste Estado, que realize, mesmo em parceria, o processo de produção, industrialização e comercialização de aves, pintos de um dia e de ovos férteis.

(Lei nº 9.126/2010)

Fonte: Editorial IOB


Minas Gerais altera a vedação da utilização do crédito acumulado e a substituição tributária com produtos ópticos

O Estado de Minas Gerais alterou o RICMS para incluir, nas hipóteses de vedação da utilização do crédito acumulado do imposto para pagamento de aquisição de combustíveis, derivados ou não de petróleo, bem como o pagamento do ICMS incidente nesta operação. Alterou, também, a substituição tributária nas operações com produtos ópticos, com vigência a partir de 1º.04.2010.

(Decreto nº 45.330/2010)

Fonte: Editorial IOB


Área de Direito Administrativo e Constitucional

Defensoria Pública pede aplicação de tratado internacional de direitos humanos em lugar da Constituição

A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC 103186) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de C.S.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2008 por homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), pedindo a aplicação ao caso concreto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. O STJ negou liberdade provisória ao acusado sob a alegação de que tal benefício não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.

No HC ao Supremo, a Defensoria Pública questiona se a inafiançabilidade dos crimes hediondos prevista na Constituição de 1988 prevalece sobre a norma do Pacto, que afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.

“A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurídico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nível de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados”, argumenta o Defensoria Pública. Habeas Corpus nº 103186

(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)


Área de Direito Penal e Processual Penal

Superior nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Richthofen

O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas corpus da defesa de Suzane Von Richthofen, para que as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público, em recurso interposto por ela contra o juízo da Execução de Taubaté (SP), fossem retiradas do processo. Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

Richthofen interpôs um agravo (tipo de recurso) em execução contra decisão do juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime prisional. No habeas corpus, a defesa sustenta que as contrarrazões ao recurso ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo, pedindo, assim, a sua retirada do processo.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Segundo ele, o suposto constrangimento ilegal sofrido por Richthofen exigiria um exame mais detalhado do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal. Habeas Corpus nº 164729

(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)


Negado pedido de liminar a acusado de envolvimento em tortura e morte de estudante

Em decisão monocrática no Habeas Corpus (HC) 102611, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para o vigilante R.C.R., acusado de praticar os crimes de quadrilha armada, tortura e homicídio qualificado. O pedido foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, R.C.R, funcionário da empresa Centronic, juntamente com mais dois funcionários são acusados de matar o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, 18 anos. As prisões aconteceram em Curitiba e em Almirante Tamandaré. Os três teriam flagrado o estudante pichando o muro de uma clínica no Alto da XV.

A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz da causa para o resgate da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O habeas corpus impetrado em favor do paciente teve seu pedido denegado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Na decisão, o STJ declarou evidenciada a periculosidade do agente, decorrente da forma extremamente violenta com que foi cometido o crime e ainda da informação de seu envolvimento em outros crimes contra a pessoa, e comprovada a sua fuga do distrito da culpa, logo após o crime. “Mostra-se inviável a revogação da custódia cautelar, pois presentes motivos concretos a indicar a necessidade de sua manutenção”, alegou o STJ ao negar a HC.

A ministra Ellen Gracie, com base em precedentes do STF, decidiu por indeferir o pedido de liminar. Solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré/PR e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Habeas Corpus nº 102611

(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)


Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará

Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu na última quinta-feira (17) o pedido de apelação da União que pretendia reverter decisão de primeira instância que concedeu benefício previdenciário a cearense M. F. L., 65 anos. A beneficiária é portadora de doença mental e passou a ser representada por F. A. C., enfermeira e amiga da família, após o falecimento de sua mãe, M. L. A., analista de finanças, ocorrido em 29 e janeiro de 2003.

Para comprovar sua condição de saúde, M. F. L. foi submetida à perícia médica no Ministério da Fazenda e no Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC). Os exames constataram que a mulher era portadora de retardo mental moderado, inválida total e permanente para a atividade laborativa e incapaz de gerir a si e seus bens.

O Ministério da Fazenda negou o requerimento administrativo do benefício, sob a alegação de que não tinha condições de afirmar o tempo exato da enfermidade, em relação ao óbito de Maria de Lourdes. A curadora, então, ajuizou ação para obter reconhecimento do direito ao benefício. A sentença concedeu a pensão determinando que os valores deveriam ser geridos pela curadora em proveito exclusivo da curatelada.

A União apelou da decisão, mas a Primeira Turma do TRF5 confirmou a sentença de primeiro grau. O relator desembargador federal José Maria Lucena entendeu que assiste direito à pensão desde a data do óbito da genitora, devendo incidir sobre as parcelas atrasadas juros de mora de 0,5% ao mês. O prazo deve ser contado a partir da citação da apelante, e correção monetária, a partir da data do falecimento, quando se tinha a obrigação de pagar. Compuseram a Turma os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho Moreira. Processo nº 5726/CE

(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região)


Área de Direito Tributário

Comissão aprova dedução no IR de doação para vítimas de calamidade

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (17), a possibilidade de as pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda os valores doados para a Defesa Civil em situações de calamidade pública.

A matéria está prevista no Projeto de Lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS). O texto prevê que o valor máximo para essa dedução será definido por decreto do presidente da República. De acordo com o relator, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), é justo os cidadãos receberem uma contrapartida por desempenhar uma função de responsabilidade do Estado. "A proposta incentiva as doações e a mobilização social”, disse.

Para evitar desvios de recursos, o projeto prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. Esse mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar. Pelo texto, os contribuintes que declararem doações fictícias estarão sujeitos ao pagamento do valor atualizado do Imposto de Renda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Conteúdo extraído do site da Câmara dos Deputados Federais)

Editorial IOB

segunda-feira, 22 de março de 2010

Com medo de alta na Selic, empresas antecipam IR

Arrecadação de tributos bate recorde nos meses de janeiro e fevereiro estimulada pelo avanço das vendas e pelo fim do desconto de IPI.

A arrecadação de tributos apresentou, no mês passado, uma cifra inédita para os meses de fevereiro e foi estimulada pelo avanço das vendas, pela produção industrial e pelo fim do processo de desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo dados da Receita Federal, divulgados ontem, o valor total arrecadado atingiu R$ 53,5 bilhões, 13,23% a mais do que os R$ 47,2 bilhões obtidos em igual mês de 2009, em dados deflacionados pelo IPCA.

A cifra superou o recorde de R$ 53,4 bilhões alcançados em fevereiro de 2008. Um destaque foi o aumento da receita de tributos provenientes das taxas de PIS/Cofins, que incidem sobre as vendas do comércio, que cresceram 10,3% em janeiro deste ano sobre igual mês de 2009, segundo dados do IBGE. Tal resultado, conforme os auditores da Receita Federal, refletiu-se na arrecadação de fevereiro, pois a receita de tributos reflete o fato gerador do mês anterior.

Na comparação com janeiro, o Fisco arrecadou 27,25% menos do que os R$ 73,5 bilhões de fevereiro. Esse resultado era previsto pelos auditores fiscais, pois os dados do primeiro mês do ano refletem o comportamento das vendas de dezembro (sazonalmente superiores as dos demais meses).

Além disso, a Receita também identificou que ocorreu antecipação de arrecadação de alguns impostos em janeiro. A arrecadação do Imposto de Renda, cuja participação caiu de 30,67%, no primeiro bimestre de 2009 para 27,18% em igual etapa deste ano, totalizou R$ 11,8 bilhões em fevereiro, uma queda de 3,13% sobre fevereiro do ano passado e de 48,18% sobre janeiro deste ano.

Para o auditor da Receita Federal Marcelo de Melo, a queda relativa a janeiro mostra que houve uma antecipação dos pagamentos dos impostos diante das perspectivas de retomada de alta da taxa Selic. Caso aumentasse a Selic, haveria uma oneração de 1 ponto percentual sobre os valores. A estimativa é de que 70% das empresas tenham quitado os valores à Receita relativos ao primeiro trimestre deste ano. No primeiro bimestre de ano, o IR gerou R$ 34,4 bilhões, ante R$ 32,6 bilhões no primeiro bi-mestre de 2009, alta de 5,28%.

Outro dado que demonstra a recuperação da arrecadação de impostos é o número acumulado nos últimos 12 meses, até fevereiro, quando ficou positivo, pela primeira vez, após os estragos deixados pela crise internacional. Entre março de 2009 e fevereiro deste ano, a receita de tributos acumulou alta de 0,21%, atingindo R$ 689,5 bilhões. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, avalia que a receita de tributos administrada (que exclui os royalties) vai crescer 12% este ano sobre 2009 (em termos reais) em função da recuperação econômica.

Refletindo o aumento das vendas de janeiro, a arrecadação da Cofins, em fevereiro, totalizou R$ 10,1 bilhões, alta de 27,96% sobre o mesmo mês de 2009. No primeiro bimestre, a arrecadação deste imposto somou R$ 21,6 bilhões, aumento de 29% sobre os R$ 16,6 bilhões arrecadados em igual bimestre do ano passado - quando as vendas ainda estavam desaquecidas. No primeiro bimestre deste ano, a contribuição da Cofins no bolo total dos tributos subiu de 15,60% para 17,07%.

Para Melo, a arrecadação poderia ter sido maior se a receita do IPI tivesse acompanhado a evolução da produção industrial, que cresceu 16% em janeiro deste ano sobre 2009, após cair 17% em janeiro do ano passado. Ela não acompanhou a produção em decorrência dos benefícios fiscais concedidos no ano passado para automóveis (populares e intermediários), construção civil, motocicletas, móveis, caminhões e eletrodomésticos, entre outros. As desonerações atingiram R$ 25 bilhões. Em fevereiro, a arrecadação do IPI-total (inclui o imposto vinculado à importação) rendeu ao Fisco R$ 2,5 bilhões, 16,27% mais que em fevereiro de 2009. (VM)

Valor Econômico

Brasileiro ainda não se preocupa com o Leão

Movimentação nos escritórios de contabilidade é tranquila, pico das declarações fica para abril.

O movimento ainda é tranquilo nos escritórios de contabilidade para fazer a declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física. O pico mais intenso de clientes é esperado para o próximo mês. O valor cobrado pelos contabilistas varia de R$ 50 a R$ 1 mil, dependendo da complexidade do trabalho.

''Ainda não fiz 10% das declarações'”, disse o proprietário do Escritório Contábil Itupava, Irineu Zanuzo. Ele alertou que o contribuinte que deixa para os últimos dias corre o risco de faltar documentos e não conseguir cumprir o prazo de 30 de abril com a Receita Federal. Defende que o programa do IR deveria ser disponibilizado antes do início de março para que as pessoas pudessem preparar a documentação com mais tempo.

No escritório de Zanuzo o movimento maior é esperado a partir de 10 de abril. Ele lembra que os documentos básicos para fazer a declaração são o informe de rendimentos, comprovantes de gastos com médicos, dentistas e educação, extratos bancários anuais, documentação de compra ou venda de bens móveis ou imóveis e de patrimônios acima de R$ 300 mil, comprovantes de prestações de casa própria ou automóvel, entre outros. Vale lembrar que este é o último ano que será aceita a entrega em formulário de papel.

No Escritório Gabardo, a situação é um pouco diferente. O volume de declarações já é 20% superior que no mesmo período do ano passado. ''Muita gente está antecipando para receber a restituição antes'”, disse o proprietário do escritório e presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio. Segundo ele, essa conscientização vem evoluindo ano a ano, mas as pessoas também procuram fazer o mais rápido possível para ficarem livres desta obrigação. Ele prevê o pico de movimento para o período de 1º a 20 de abril.

O proprietário do Narciso Doro Contabilidade, Narciso Doro Junior, disse que o movimento ainda está calmo. Ele aguarda um número maior de clientes a partir de 10 de abril. Orienta ainda que os documentos da declaração devem ser guardados por um prazo de cinco anos.

Doro Junior alertou que a Receita cruza uma série de dados para verificar as declarações como informações de cartão de crédito, de débito, fontes de renda e operações com imóveis. A entidade tem um software que permite verificar em dois dias se a pessoa abriu uma conta bancária.

Ele orientou ainda que os contribuintes procurem contabilistas de confiança. Para isso, podem pedir informações no Sindicato dos Contabilistas e até no Conselho Regional de Contabilidade.

No dia 16 de abril, o Sindicato dos Contabilistas estará na Boca Maldita, no centro de Curitiba, para oferecer orientação gratuita aos contribuintes e esclarecer dúvidas.

O que apresentar

Documentos básicos para declaração do Imposto de Renda

-Informe de rendimentos

-Comprovantes de gastos com médicos, dentistas e educação

-Extratos bancários bancários anuais

-Documentação de compra ou venda de bens móveis ou imóveis

-Comprovantes de patrimônio acima de R$ 300 mil

-Prestações de casa própria e de financiamento de automóvel

Folha de Londrina – PR

Simples Nacional: Prazo para entrega da Declaração Anual termina em 31/03/2010

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o prazo de entrega da Declaração relativa ao ano-calendário 2009 termina em 31/03/2010.
Com a fixação desse prazo, evitou-se que os Estados pedissem declarações adicionais das empresas com vistas ao cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Até 18/03, 784.174 empresas entregaram a Declaração.
O Secretário - Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, alerta às empresas que "não é prudente deixar para apresentar a DASN-2010 nos últimos dias do prazo". A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 19 de março de 2010

Receita libera hoje (19/3) consulta ao lote residual do IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre hoje, 19 de março, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006.
Do total de 31.668 contribuintes, 16.875 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 35.536.078,40. Terão direito à restituição 6.047 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 12.981.292,13.
8.746 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 25 de março de 2010, e terá correção de 30,88 % correspondente à variação da taxa SELIC.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Lucro da Embraer dobra em 2009 para R$ 894,6 milhões

A Embraer registrou lucro líquido de R$ 894,6 milhões em 2009, um crescimento de 108,6% sobre os R$ 428,8 milhões apurados em 2008. O resultado final foi impulsionado por um ganho de R$ 376,6 milhões na linha do balanço para imposto de renda e contribuição social diferidos, revertendo a perda de R$ 411,5 milhões registrada na mesma linha em 2008. A receita líquida da fabricante de aviões recuou 7,9%, para R$ 10,812 bilhões. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) ajustado foi de R$ 1,157 bilhão, com queda de 22,8%.

A margem Ebitda ajustado caiu de 12,8% para 10,7% no período.As exportações da Embraer somaram US$ 4,053 bilhões em 2009, o que representa uma queda de 29,3% em relação a 2008. Ainda assim, a empresa manteve-se como a quarta maior exportadora brasileira, com uma contribuição de 2,65% para o saldo da balança comercial do país.A Embraer encerrou o ano com 244 jatos entregues, sendo 122 para o mercado de aviação comercial (115 Embraer 170/190 e sete da família ERJ 145), 115 jatos para o mercado de aviação executiva (18 Legacy 600, três Lineage 1000, um Phenom 300 e 93 aviões Phenom 100); e também sete aeronaves de transporte para o mercado de defesa.Além disso, a companhia modernizou dez caças F-5 pelo programa F-5BR da FAB e entregou 20 super tucanos para o Brasil, República Dominicana e Chile.A receita líquida do mercado de aviação comercial diminuiu 13,5% no ano passado, para R$ 6,780 bilhões, devido ao menor número de entregas no período,e explica a Embraer.A aviação executiva gerou uma receita de R$ 1,694 bilhão, 4,6% maior que no ano anterior. O segmento de serviços aeronáuticos apresentou receita de R$ 1,166 bilhão, um aumento de 4,9%.A receita líquida do mercado de defesa foi de R$ 948,9 milhões em 2009, praticamente estável em relação aos R$ 953,8 milhões de 2008.A Embraer fechou o ano com caixa líquido de R$ 849,4 milhões. A dívida total somou R$ 3,584 bilhões, 16,6% abaixo dos R$ 4,299 bilhões registrados em 2008. Do endividamento total, 71,2% referem-se a linhas de longo prazo.A parcela em dólares representa 65,1% do total. O prazo médio de endividamento é de 4 anos e 9 meses.
Fonte: Valor Online

Receita Federal libera cosulta a lote da malha fina do IR de 2006


A Receita Federal liberou da malha fina um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2006, ano-calendário 2005. A consulta já está disponível na página da Receita na inetrnet ou pelo Receitafone, no 146.
São 13.263 contribuintes com imposto a pagar, 5.039 com restituição e 7.132 inscritos que não tiveram imposto a pagar nem a restituir.
O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 24 de março de 2010 e terá correção de 43,87 % .
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento no telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte:
Daniel Lima
da Agência Brasil

Anatel aprova desbloqueio de aparelho celular, sem multa

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, confirmou nesta quinta-feira que o conselho diretor da agência aprovou a proposta que determina que o desbloqueio de telefone celular é um direito do usuário e pode ser pedido a qualquer momento. Sardenberg explicou que as operadoras não poderão argumentar que o cliente está dentro do prazo de 12 meses de fidelização para negarem o desbloqueio.
Segundo ele, as empresas também não podem alegar que o aparelho tenha sido fornecido gratuitamente para rejeitar o pedido de desbloqueio. "A qualquer momento o cliente pode pedir o desbloqueio. Não vai pagar nada e não será cobrada multa", esclareceu o conselheiro Jarbas valente. O desbloqueio permite que o mesmo celular possa ser usado com chip de diferentes operadoras, Segundo Sardenberg, a medida deverá aumentar a competição e , consequentemente, baixar o preço das tarifas.

Anatel

Nestlé comunica investimentos de mais R$ 525 milhões em Minas

O presidente da Nestlé, Ivan Zurita, anunciou, nesta quinta-feira (18), durante encontro com o governador Aécio Neves no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, um novo plano de expansão das atividades da empresa em Minas Gerais. Nos próximos cinco anos serão R$ 525 milhões em novos investimentos da Nestlé. Após a reunião, Zurita e o governador Aécio Neves também falaram sobre a Parada Disney, evento cultural que reunirá cerca de 150 artistas na orla da Lagoa da Pampulha, no próximo dia 27.
O governador afirmou que o anúncio de novos investimentos representa a consolidação dos laços da Nestlé com Minas e a abertura de novos postos de trabalho no Estado. A Nestlé é hoje responsável pela geração de 1.027 empregos em cinco fábricas instaladas em municípios mineiros: Ibiá, Ituiutaba, Montes Claros, Teófilo Otoni e São Lourenço.
“A Nestlé tem um presença econômica importante em Minas Gerais. Temos aqui cinco fábricas que empregam diretamente mais de mil pessoas e, indiretamente, quase 10 mil pessoas vivem das atividades da Nestlé, que são os maiores compradores de leite – Minas tem a maior bacia leiteira do Brasil – e a Nestlé consome boa parte desse leite. É grande compradora de café também em Minas Gerais, portanto tem um a sinergia econômica com Minas Gerais extremamente forte”, disse o governador, em entrevista coletiva.
Estado indutor
De acordo com Zurita, a decisão de expandir as atividades da Nestlé em Minas se deve à infraestrutura e à plataforma definida e transparente que o Governo de Minas oferece. Segundo ele, o objetivo é duplicar o volume de atividades que a empresa desenvolve no Estado. Do total de investimentos anunciados, já em 2010 serão aplicados cerca de R$ 70 milhões.
“Investimos onde existe estabilidade política, estabilidade econômica e visão do futuro. Por isso, estamos aqui. Vamos, a partir de agora, detonar um processo de investimentos mais agressivo em Minas Gerais. Queremos duplicar nossa presença no Estado. Vamos investir forte e vamos crescer a um ritmo acelerado”, disse o presidente da Nestlé.
Parada Disney
O lançamento do plano de expansão da Nestlé em Minas será marcado por um pacote de ações com foco em lazer, sustentabilidade, entretenimento e esporte, que serão desenvolvidas na próxima semana. O ponto alto será no sábado, 27 de março, com a realização da Parada Disney, na Lagoa da Pampulha.
O desfile começará às 14 horas e percorrerá 2 km da avenida Octacílio Negrão de Lima e contará com a participação de personagens da Disney e de cerca de 150 artistas brasileiros, em carros alegóricos e temáticos. O evento tem direção artística supervisionada pela Walt Disney.
“A Parada Disney em Minas será um sonho realizado para muitos mineiros que não têm a chance de viajar até os Estados Unidos”, disse o governador.
Fonte: Agência Minas

Arrecadação federal atinge R$ 53.5 bilhões em fevereiro


A arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e das demais receitas, taxas e contribuições controladas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 53.541 milhões no mês de fevereiro de 2010 e de R$ 126.568 milhões no período de janeiro e fevereiro de 2010.
O resultado da arrecadação de janeiro foi divulgado hoje (18/03) pelo Secretário da Receita federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e pelo Coordenador–Geral de Estudos, Previsão e Análise da RFB, Victor Augusto lampert.

quinta-feira, 18 de março de 2010

DCTF de janeiro deve ser entregue até amanhã (19/03/2010)

Amanhã encerra-se o prazo para entrega da DCTF com informações relativas a janeiro/2010
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até sexta-feira, dia 19-3-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de janeiro de 2010.
Vale lembrar que a pessoa jurídica optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, informará os débitos e os respectivos créditos, relativos ao IRPJ e à CSLL, nos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro do respectivo ano-calendário.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: Coad

IRPF: atenção na hora de declarar

Apenas nos 10 primeiros dias de março, quase 700 contribuintes foram intimados a prestar contas com a Receita Federal.
O órgão estima que, até o fim de abril, outros 2 mil serão convocados e, até o fim do ano, 8 mil contribuintes com divergências na declaração do imposto de renda também serão intimados.
Para a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, com o início da chamada “Operação Quebra-Cabeça”, a Receita está mostrando extremo rigor na caça às fraudes tributárias. “E eles estão de olho em investidores em Bolsa e profissionais liberais”, alerta.Em plena temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, esse rigor da Receita serve de alerta para aqueles que ainda vão prestar as contas com o leão.
Atenção à declaração
De acordo com a especialista, é necessária atenção para não errar na hora de declarar os rendimentos. “Não pense que a declaração de imposto de renda é algo que ‘qualquer um faz!’ Embora um erro na declaração possa ser retificado no futuro, ele pode também se transformar em uma tremenda dor de cabeça e uma grande demanda de tempo entre ir e vir na Receita Federal”, afirma.
Para quem investe em Bolsa, um dos alvos do Fisco, a atenção deve ser dobrada. “É importante o investidor lembrar que a declaração de imposto de renda é anual, porém a preocupação deve ser mensal. É imprescindível manter o controle mês a mês das operações realizadas, pois no momento de declarar fica bastante simples”, indica. "Todos os avisos/informes, notas de corretagem e extratos recebidos no decorrer do ano devem ser guardados junto à apuração mensal do imposto devido e o Darf”, completa.
Cuidado ao pedir ajuda
De acordo com a especialista, caso o investidor não consiga elaborar a declaração sozinho, o melhor a fazer é pedir ajuda profissional. No entanto, nesta hora também é necessário cuidado. Segundo ela, o Fisco também está observando escritórios de contabilidade.

Fonte: InfoMoney - Patricia Alves

Trabalhadores poderão usar FGTS em consórcio a partir de hoje














Trabalhadores poderão usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários, a partir de hoje (18). A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal nesta semana.
A instituição lembra que o trabalhador já pode usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para essas modalidades, as regras são as mesmas.
Segundo a Caixa, o trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.
O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar algumas regras. É necessário que o imóvel adquirido seja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).
Outra regra é que o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
Além disso, o imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente de R$ 500 mil reais.
De acordo com dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), mais de 65 mil consorciados foram contemplados em 2009. No primeiro mês de 2010, esse número chegou a 5,2 mil.

Agência Brasil

União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por entender que um órgão fracionário (3ª Turma do TRF-3) não pode declarar a inconstitucionalidade nem afastar a aplicação de uma lei - o que caberia ao colegiado, alcançada a maioria absoluta dos membros do tribunal. A decisão se refere ao afastamento da aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória (MP) 2.158/01, que limita a imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O ministro decidiu por suspender a eficácia da decisão do TRF-3 até o final do julgamento da reclamação, mantendo assim a obrigação da entidade beneficente de assistência social - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz - de pagar a Cofins.
(Supremo Tribunal Federal e Financialweb)

Expansão do nível de emprego formal confirma recuperação da economia mineira

Minas Gerais foi o Estado do Sudeste brasileiro que apresentou a maior taxa de crescimento do nível de emprego durante o mês de fevereiro, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (17), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), confirmando a tendência de recuperação sustentada da economia do Estado.
Em termos absolutos e relativos, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que acompanha a evolução do emprego formal no país, o desempenho é o segundo melhor de toda a série histórica para o período, sendo menor apenas que o ocorrido em 2008, com mais 27.792.

Foram criados, no mês passado, 27.503 novos postos de trabalho, o que representou uma variação positiva de 0,78%. Tal expansão decorreu do crescimento observado nos setores da Indústria de Transformação (10.284 postos), Serviços (8.601 postos), Construção Civil (3.638 postos), Comércio (1.939 postos) e Agropecuária (1.841 postos). Em percentual, o desempenho foi puxado pela evolução das atividades na Administração Pública (1,57%), seguida pelo item Indústria de Transformação (1,35%) e pela Construção Civil (1,20%).

Todos os setores e subsetores de atividade econômica expandiram o nível de emprego no Estado. No país, os segmentos que mais contribuíram para o bom desempenho do emprego no mês foram os de Serviços, Indústria de Transformação e Construção Civil.

A evolução de 0,78% do emprego no Estado foi superior a do país, que ficou em 0,63%. Nos dois primeiros meses do ano, houve acréscimo de 47.995 postos, ou seja, 1,37%. Em termos absolutos e relativos, esse desempenho é o melhor de toda a série histórica do Caged para o período, e segundo maior saldo da Região Sudeste, sendo superado apenas pelo observado em São Paulo (+131.821 postos).

Nos últimos 12 meses, verificou-se acréscimo de 4,91% no nível de emprego ou 166.272 postos de trabalho. Em termos absolutos, este resultado foi o segundo melhor da Região Sudeste, superado somente por São Paulo (448.165 postos).

A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) registrou acréscimo de 9.548 empregos formais (0,69%). Este foi o terceiro melhor desempenho de toda a série histórica do Caged para o período, sendo menor apenas que o ocorrido em 2008 (11.352 postos) e 2006 (9.625 postos). A tabela abaixo mostra a variação do nível de emprego em dez municípios mineiros em fevereiro.
Fonte: Agência Minas

Certidão de Débitos na Internet é fácil e sem custo

Com o aprimoramento de métodos de prestação de serviços, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) emitiu em 2009, via internet, mais de 800 mil CDTs (Certidão de Débitos Tributários), equivalentes a uma média de cinco mil emissões por dia útil. Com esse atendimento, a Fazenda vai consolidando um de seus objetivos estratégicos que é aumentar a satisfação dos clientes, prestando serviços com qualidade e tempestividade.

O serviço foi disponibilizado há dois anos, no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare), e a solicitação é rápida e sem custos para os interessados. O tempo de emissão de CDT (Certidão de Débitos Tributários), tanto a negativa quanto a positiva, vinha sendo reduzido gradativamente e em meados do ano passado passou a ser on-line, atendendo mais prontamente aos interesses de quem precisa desse tipo de documento.

A emissão on-line trouxe também um resultado significativo para a Fazenda Estadual, uma vez que os solicitantes, necessitando de CDT, tiveram que regularizar eventuais pendências de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e taxas de Licenciamento, de Incêndio, de Fiscalização Ambiental e da Faixa de Ocupação de Uso de Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR).

A CDT na internet traz ainda como benefício a diminuição do fluxo de pessoas aguardando atendimento em balcões de Administrações Fazendárias (AFs) ou de SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) e o saneamento constante nos sistemas consultados

O procedimento para a solicitação da CDT é muito simples. O contribuinte já inscrito na SEF/MG deve acessar o Siare informando “login e senha”, o que permitirá recebê-la pelo e-mail. A solicitação por número de CPF ou CNPJ não inscrito será efetuada também por meio do SIARE, na página principal do site www.fazenda.mg.gov.br. Nesse caso, se a certidão for positiva, será necessário o comparecimento do solicitante à AF para conhecer e solucionar as pendências existentes.



Assessoria de Comunicação Social/SEF

Vencem prazos para pagar IPVA e Taxa de Licenciamento

Começa a vencer nesta quinta-feira 18/03 a terceira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), relativo a 2010, para os carros com placa de final 1. Os contribuintes proprietários de veículos que decidiram pagar parcelado precisam estar atentos às datas de vencimento, que terminam no dia 31/03. Também termina nesta mesma data o prazo para pagamento da Taxa de Licenciamento

O vencimento do IPVA para os veículos com placa de final 2 prossegue no dia 19 e vai até o dia 31, sempre de acordo com o final de placa. Fora do prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda, incidirá multa de 0,3% ao dia. Decorrido o prazo de 30 dias e não havendo o pagamento, a multa será de 20% e a cada mês haverá uma correção pela taxa Selic.

De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Saif/SRE/SEF), a arrecadação do IPVA apresentou um desempenho muito satisfatório neste ano, sendo que mais de 61% dos contribuintes decidiram pagar à vista, em janeiro. Nos dois primeiros meses deste ano a receita total é da ordem de R$ 1,4 bilhão, dividida em partes iguais para Estado e o município onde o veículo foi emplacado.

Situação semelhante ocorre em relação à Taxa de Licenciamento. Com essas obrigações em dia e mais o pagamento do seguro obrigatório e eventuais multas, os contribuintes já estão recebendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran/MG.

Onde pagar

A forma de pagamento do IPVA segue sem alteração, devendo o contribuinte se dirigir a uma das agências dos bancos credenciados ou usar a Internet para quitar seu imposto. Estão credenciados a receber o IPVA os bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Unibanco. Para agilizar e facilitar o atendimento, o contribuinte deve levar o número do código Renavam e o número da placa do veículo. Há ainda as facilidades oferecidas diretamente pelas instituições financeiras.

Escala de Pagamento do IPVA - Exercício 2010

FINAIS DE PLACA/3ª PARCELA
1 - 18
2 - 19
3 - 22
4 - 23
5 - 24
6 - 25
7 - 26
8 - 29
9 - 30
0 - 31


Assessoria de Comunicação Social/SEF - MG

Receita divulga balanço de Procurações Eletrônicas emitidas em 2010

A Receita Federal do Brasil divulga número de Procurações Eletrônicas emitidas neste ano. Até o dia 09/03, já foram aprovadas 156.347 procurações. Durante todo o ano de 2009 este número chegou a pouco mais de 130 mil. Para a Receita este resultado mostra que a utilização está evoluindo de forma muito acelerada.
A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte outorgar poderes a terceiros para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta ferramenta possibilita aos contribuintes a entrega de declarações com Assinatura Digital – via Receitanet; obtenção de cópia de declaração; obtenção de comprovante de Arrecadação; retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net; verificar a situação fiscal do contribuinte e parcelamento de débitos, entre outros.
As maiores vantagens da procuração eletrônica é a diminuição de custos para os contribuintes pois permite às pessoas que não possuem certificado digital efetuem uma procuração para pessoa física ou pessoa jurídica, como um escritório de contabilidade que possui certificado, diminuindo o custo da aquisição deste. Outra vantagem está na possibilidade do contribuinte receber atendimento prioritário da RFB nos casos em que não é possível resolver pendências do contribuinte via internet.
Para a Receita o maior benefício está no fato de que a adesão à ferramenta está diretamente relacionada à redução das filas nos postos de atendimento presenciais do órgão.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

segunda-feira, 15 de março de 2010

1,9 milhão de contribuintes já declararam à RF

Receita Federal já recebeu 1,9 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010

Em doze dias, quase 2 milhões de pessoas já enviaram suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), até a última sexta-feira. A informação foi divulgada pela própria Receita Federal. A entrega das declarações começou no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril. A multa para quem entregar fora do prazo é de R$ 165,74, segundo o órgão.

A Receita espera receber a declaração do IR de 24 milhões de contribuintes - cerca de 1,5 milhão a menos que em 2009. Essa queda se deve a alguns ajustes nas regras, como o fim da obrigatoriedade do contribuinte pessoa física que tivesse participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, de prestar contas.

Portal Terra

IFRS na prática

Empresas que antecipam adoção de regras apresentam aumento do patrimônio líquido. Lucro sobe em alguns casos.
Um grupo pequeno de companhias decidiu se antecipar e já publicou os demonstrativos financeiros consolidados de 2009 de acordo com as normas internacionais de contabilidade, chamadas de IFRS, conforme permitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A obrigatoriedade vale apenas para o balanço fechado de 2010. A lista das empresas adiantadas é formada por Gerdau (siderurgia), AmBev (bebidas), Souza Cruz (cigarros), Natura (cosméticos), Cielo (cartões), Net (TV a cabo), Romi (máquinas industriais) e Grendene (calçados).

A maioria dessas empresas, porém, já apresentava os balanços em outros padrões contábeis que não o brasileiro. Usavam o modelo americano, conhecido como US Gaap, e algumas até o próprio IFRS, como Gerdau e AmBev.

Considerando a amostra das oito empresas, o patrimônio líquido cresceu com as novas normas e o lucro também mostrou alta na maior parte dos casos. No mais destacado deles, o lucro da AmBev em 2008 foi de R$ 3,06 bilhões pelo padrão contábil brasileiro e de R$ 5,12 bilhões em IFRS.

O principal motivo para a mudança é o fim da amortização de ágio. Além dessa regra, outra que teve grande impacto é a contabilização do dividendo acima do mínimo obrigatório de 25% no patrimônio líquido - e não no passivo - até que seja aprovado pela assembleia de acionistas.

A Net é uma das empresas que registraram impacto positivo da mudança do ágio. Na conversão do padrão brasileiro para o IFRS, o resultado de 2008 saiu de um prejuízo de R$ 95 milhões para um lucro de R$ 20 milhões. A principal mudança que explica essa diferença é o fim da amortização do ágio gerado em fusões e aquisições.

O vice-presidente financeiro e de relações com investidores da companhia, João Elek, conta que assim que a CVM definiu que o Brasil adotaria o IFRS a empresa começou o trabalho. Apenas com consultores e treinamento desembolsou cerca de R$ 1 milhão.

O cálculo do ágio também foi a parte do trabalho de transição que mais demandou interpretação da administração. "Antes bastava olhar o valor contábil e o valor da aquisição e a diferença era o ágio. Agora temos que usar o valor de mercado e essa metodologia pode mudar o que está registrado nos livros”, afirma Elek, lembrando que a alocação do preço das aquisições exige muito julgamento da direção.

Na Cielo (ex-Visanet), a questão do ágio também mereceu atenção. Foi o que mais deu trabalho, de acordo com a companhia. Mas o maior impacto veio da contabilização do dividendo no patrimônio. Feitas as adaptações, o patrimônio líquido de 2008, no balanço de reconciliação, subiu de R$ 159 milhões para R$ 702 milhões - foram mais de R$ 500 milhões em dividendos. O lucro teve apenas um pequeno ajuste, para baixo, passando de R$ 1,394 bilhão para R$ 1,342 bilhão.

"A intenção é sempre surpreender o mercado com notícias positivas”, afirmou Rômulo Dias, presidente da empresa, sobre a antecipação dos dados. O processo de adaptação começou no fim de 2008. Naquele momento, foi feito um "diagnóstico da organização". "A conversão consumiu mais de 800 horas de trabalho da equipe de contabilidade, além de envolver áreas como as de recursos humanos, tesouraria e novos negócios”, disse. Para treinar, ao longo do ano passado a empresa fez alguns fechamentos de balanço em IFRS, embora sem divulgá-los.

Mas mesmo entre essas empresas adiantadas nota-se que apenas três publicaram também o balanço individual de acordo com as regras emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o que também será obrigatório apenas para o exercício de 2010, mas também pode ser antecipado. São elas: Souza Cruz, Natura e Romi

À primeira vista, isso parece contraditório, já que os CPCs, que valem para os balanços individuais, são basicamente a tradução do IFRS, normativo que deve ser usado no balanço consolidado. Para os especialistas e para as empresas, contudo, a diferença é grande. A legislação societária tem como base o balanço da controladora e não o consolidado. Isso significa, por exemplo, que esse é o resultado usado como referência para a distribuição de dividendos. Também é a partir desse resultado que a empresa fará os ajustes para explicar à Receita Federal a diferença entre lucro societário e tributável.

Além de mais delicado, adaptar o balanço individual aos CPCs é mais complexo do que simplesmente apresentar o demonstrativo consolidado no padrão internacional. "Para fazer o consolidado, não é necessário registrar as operações no dia a dia em IFRS. Pode-se preparar o processo extracontabilmente”, explica José Luiz Carvalho, sócio da KPMG.

Já para adotar os CPCs é preciso fazer mudanças nos sistemas de computação, nos processos e também na cultura da companhia. "Até agora muitas empresas estão bem focadas na teoria e nos conceitos das novas normas, mas algumas estão atrasadas em ver efeitos nos sistemas e embutir essas mudanças nas rotinas e processos de dia a dia de fechamento”, diz Bruce Mescher, sócio da Deloitte.

Para aquelas que ainda não começaram o trabalho, Mescher adianta que o processo de transição será complicado porque as mudanças precisam ocorrer enquanto a companhia ainda roda a contabilidade antiga e prepara a apresentação dos demonstrativos.

A Souza Cruz é um exemplo de empresa que, além de fazer o balanço consolidado em IFRS, adaptou o individual aos CPCs. O que gerou maior impacto foi o que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos.

Outra novidade no balanço foi o reconhecimento de uma baixa contábil de R$ 30 milhões referente a um teste de "imparidade”, ou valor de recuperação, de uma plataforma de sistema de marketing e distribuição. O teste mostrou que não havia mais igualdade entre o que estava no ativo e a expectativa de geração de caixa daquele bem, o que resultou na baixa. Essa decisão foi suportada por estudos e laudo técnico que atestaram a descontinuidade da plataforma, disse a empresa.

A Indústrias Romi, que já havia adotado o IFRS para o consolidado desde o ano passado, também antecipou a adoção dos CPCs. A principal diferença, positiva em R$ 19,3 milhões, ocorreu no patrimônio líquido, por conta do reconhecimento de deságio na aquisição de uma subsidiária.

Segundo o diretor de relações com investidores, Luiz Cassiano Rosolen, o fato de o efeito das novas normas não ser tão grande no balanço não significou menos trabalho. "Não facilita a antecipação porque é preciso primeiramente entender cada uma dos pronunciamentos, para daí aplicar ou não”, afirma. A companhia gastou mais de um ano para a implementação das mudanças. "Tivemos que mudar processos internos para geração de informações, como a abertura dos dados por segmentos de negócios com mais detalhes”, diz. Na área de sistemas, Rosolen comemorou o fato de já usar um programa robusto em controle interno. "Se a gente já não tivesse um, o custo seria excessivo."

Apesar de ter antecipado o IFRS, a Net não fez o balanço individual conforme o CPC por questões operacionais. "Os impactos são os mesmos. Mas para nós foi mais suave fazer dessa forma do que trocar tudo de uma vez”, disse João Elek.

Valor Econômico / Fernando Torres e Silvia Fregoni
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