Caracteriza-se a transferência do empregado quando o seu deslocamento de um estabelecimento para outro implicar mudança de domicílio. Convém, no caso, distinguir "domicílio" de "residência":a) domicílio, na acepção jurídica, indica o centro ou a sede de atividade de uma pessoa, o lugar em que ela mantêm o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo;
b) residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividade, advindo de permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido.
Em observância ao princípio da inalterabilidade dos contratos de trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 468), proíbe-se ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.
Referida proibição, no entanto, não é absoluta, admitindo exceções. Assim, em caso de real necessidade de serviço, é lícito ao empregador transferir o trabalhador para outra localidade quando se tratar de:
• Empregados que exerçam cargos de confiança
Aqueles que exercem amplo poder de mando em decorrência de mandato expresso ou implícito, de modo a representarem a empresa nos atos de sua administração, estão excluídos da proibição de transferência. Por serem pessoas de confiança do empregador, podem, a qualquer momento, ser removidos para lugares diversos do constante no contrato de trabalho, conforme a necessidade da empresa.
• Condição implícita ou explícita de transferência constante do contrato
Verificada, no contrato de trabalho, a condição de transferência implícita ou explícita, não há como o empregado se recusar a acatar a decisão do empregador, pois tal condição foi por ele (empregado) aceita. A condição torna-se explícita ao constar expressamente no contrato de trabalho, devendo figurar também na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou ficha de registro de empregados. É implícita quando inerente à função, como por exemplo, a de viajante, a de auditor etc.
• Extinção do estabelecimento
Ocorrendo extinção do estabelecimento, o empregador pode transferir o empregado para outra filial da empresa, ou então para um novo estabelecimento. Note-se que, nessa hipótese, não há sujeição à existência de consentimento do trabalhador, pois o próprio fato cria a necessidade de transferência.
• Transferência provisória
Mesmo não havendo previsãocontratual expressa ou implicita, é facultado ao empregador transferir provisoriamente o empregado para outra localidade, desde que haja necessidade do serviço. Configura-se a necessidade do serviço quando a presença do empregado é imprescindível, não podendo o serviço ser executado por outra pessoa.Ressalte-se que, quando o empregado for transferido provisoriamente para localidade diversa da resultante do contrato de trabalho (deslocamento que acarreta mudança de domicílio), o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência.
Esse acréscimo tem natureza salarial, portanto, é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do Imposto de Renda na Fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.
O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado).
Acrescente-se que nas hipóteses em que a transferência for lícita, as despesas dela decorrentes correrão por conta do empregador. Relacionam-se, entre outras, as relativas a passagens, fretes e carretos da mudança etc.
Se a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja ela provisória ou definitiva, não lhe será devido o adicional de transferência de 25%, tampouco o ressarcimento de despesas.
No caso de simples deslocamento do empregado (exemplo: mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade), não se configura a transferência (mudança de domicílio).
Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 29, determina: "Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte". Assim, se a mudança do local de trabalho acarretar aumento das despesas com transporte, a empresa deverá pagá-las ao empregado.
Ao transferir o empregado, o empregador deverá, ainda:
a) efetuar as correspondentes anotações na CTPS, bem como na ficha ou folha do livro de registro de empregados, tanto do estabelecimento de origem como daquele para o qual o trabalhador será transferido;
b) informar a transferência do empregado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
b) residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividade, advindo de permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido.
Em observância ao princípio da inalterabilidade dos contratos de trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 468), proíbe-se ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.
Referida proibição, no entanto, não é absoluta, admitindo exceções. Assim, em caso de real necessidade de serviço, é lícito ao empregador transferir o trabalhador para outra localidade quando se tratar de:
• Empregados que exerçam cargos de confiança
Aqueles que exercem amplo poder de mando em decorrência de mandato expresso ou implícito, de modo a representarem a empresa nos atos de sua administração, estão excluídos da proibição de transferência. Por serem pessoas de confiança do empregador, podem, a qualquer momento, ser removidos para lugares diversos do constante no contrato de trabalho, conforme a necessidade da empresa.
• Condição implícita ou explícita de transferência constante do contrato
Verificada, no contrato de trabalho, a condição de transferência implícita ou explícita, não há como o empregado se recusar a acatar a decisão do empregador, pois tal condição foi por ele (empregado) aceita. A condição torna-se explícita ao constar expressamente no contrato de trabalho, devendo figurar também na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou ficha de registro de empregados. É implícita quando inerente à função, como por exemplo, a de viajante, a de auditor etc.
• Extinção do estabelecimento
Ocorrendo extinção do estabelecimento, o empregador pode transferir o empregado para outra filial da empresa, ou então para um novo estabelecimento. Note-se que, nessa hipótese, não há sujeição à existência de consentimento do trabalhador, pois o próprio fato cria a necessidade de transferência.
• Transferência provisória
Mesmo não havendo previsãocontratual expressa ou implicita, é facultado ao empregador transferir provisoriamente o empregado para outra localidade, desde que haja necessidade do serviço. Configura-se a necessidade do serviço quando a presença do empregado é imprescindível, não podendo o serviço ser executado por outra pessoa.Ressalte-se que, quando o empregado for transferido provisoriamente para localidade diversa da resultante do contrato de trabalho (deslocamento que acarreta mudança de domicílio), o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência.
Esse acréscimo tem natureza salarial, portanto, é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do Imposto de Renda na Fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.
O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado).
Acrescente-se que nas hipóteses em que a transferência for lícita, as despesas dela decorrentes correrão por conta do empregador. Relacionam-se, entre outras, as relativas a passagens, fretes e carretos da mudança etc.
Se a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja ela provisória ou definitiva, não lhe será devido o adicional de transferência de 25%, tampouco o ressarcimento de despesas.
No caso de simples deslocamento do empregado (exemplo: mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade), não se configura a transferência (mudança de domicílio).
Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 29, determina: "Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte". Assim, se a mudança do local de trabalho acarretar aumento das despesas com transporte, a empresa deverá pagá-las ao empregado.
Ao transferir o empregado, o empregador deverá, ainda:
a) efetuar as correspondentes anotações na CTPS, bem como na ficha ou folha do livro de registro de empregados, tanto do estabelecimento de origem como daquele para o qual o trabalhador será transferido;
b) informar a transferência do empregado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Newsletter Boletim IOB