segunda-feira, 8 de março de 2010

Nota sobre DACON e DCTF *

Neste início de 2010 os profissionais de contabilidade tem duas situações distintas em relação as declarações DACON & DCTF.

Inicialmente houve alteração de periodicidade. A maioria das empresas estava obrigada a entregar semestralmente estas declarações até o 2º. Semestre de 2009.
A partir da competência 01/2010, a entrega é mensal para todas as empresas, exceto para as empresas do SIMPLES NACIONAL, que estão desobrigadas.

A partir da competência 04/2010, além da entrega mensal será necessária a assinatura digital das declarações no momento da transmissão para a RFB.

O sistema da DACON versão 2.2, disponível em: www.receita.fazenda.gov.br, já permite a transmissão de janeiro a março/2010, sem a assinatura digital. O prazo de entrega da DACON 01/2010 é o quinto dia útil do 2º mês subseqüente ao fato gerador, portanto, 05/03/2010.

Quanto a entrega da DCTF 01/2010, o prazo máximo é o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao fato gerador, portanto, 15/03/2010. Neste caso ainda não foi liberado o programa com versão que permita a transmissão sem assinatura digital das competências janeiro a março/2010. A versão disponível no site da RFB é a versão 1.6, que requer a assinatura digital.

Atenção ainda para a declaração do 2º.semestre de 2009, cujo prazo de apresentação sem a incidência de multa é 08/04/2010.

*Antonio Baião de Amorim
Vice-Presidente de Registro do CRCMG

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