As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional têm até 31 de março para apresentar a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional – Exercício de 2010.
A multa pela falta de entrega ou apresentação fora do prazo será da DASN será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00.
Também em 31 de março deve ser apresentada a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – Exercício 2010, pelo microempreendedor (MEI), optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
COAD
www.coad.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário