Em determinadas condições, o contribuinte pode transferir crédito de ICMS acumulado de que seja detentor para pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado.
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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