segunda-feira, 8 de março de 2010

Usar as deduções legais ou o desconto simplificado? Escolha a melhor opção

Informar todos os dados ou usar o desconto-padrão oferecido pela Receita Federal? De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da empresa IOB, se optar pelas deduções legais, o contribuinte precisa ter todos os recibos em mãos de gastos dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ao longo de 2009.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor ou não guardou corretamente todos os recibos, diz Teixeira, pode fazer o ajuste com a Receita Federal utilizando a opção desconto simplificado na declaração, que não exige comprovação.

Ele afirma que a opção por todas as deduções legais é mais interessante para quem tem despesas com altas com saúde e educação próprias e de seus dependentes. “A opção pelo desconto simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas ou a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz o consultor.
Dúvidas? Compare
O programa IRPF 2010 possibilita que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". No fim da declaração, o contribuinte está livre para escolher a opção que lhe é mais vantajosa.
Com os recibos em mãos, o declarante deve preencher a declaração com todos os dados, rendimentos e deduções legais. Na ficha "comparativo", é apresentado o cálculo do imposto para as duas formas – utilizando as deduções legais cabíveis e o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63.

A opção com todas as deduções legais vem previamente marcada pelo programa da Receita Federal. Caso decida pela declaração com o desconto simplificado, clique nessa opção ao final da tela, alterando automaticamente a forma de tributação.
Deduções integrais
Nesses casos, de acordo com Teixeira – o primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, INSS com empregador doméstico e despesas de livro-caixa.

Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.730,40.


FONTE: G1, São Paulo

Um comentário:

  1. meu rendimentos foi no valor de 41.525,61, devo optar pelo desconto simplificado

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