Compilado do editorial IOB referente às principais notícias do dia
Área Tributária
Federal
Disciplinado o preenchimento da DCTF e da DCOMP em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato dispondo sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005, e revogando os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 14 e 38/2009.
(Ato Declaratório Executivo nº 15/2010)
Fonte: Editorial IOB
Estadual
Concessão de incentivo fiscal à agroindústria de avicultura
Fica concedido incentivo fiscal à agroindústria de avicultura, no âmbito do ICMS, no Estado do Maranhão. A agroindústria de avicultura consiste em empresa localizada neste Estado, que realize, mesmo em parceria, o processo de produção, industrialização e comercialização de aves, pintos de um dia e de ovos férteis.
(Lei nº 9.126/2010)
Fonte: Editorial IOB
Minas Gerais altera a vedação da utilização do crédito acumulado e a substituição tributária com produtos ópticos
O Estado de Minas Gerais alterou o RICMS para incluir, nas hipóteses de vedação da utilização do crédito acumulado do imposto para pagamento de aquisição de combustíveis, derivados ou não de petróleo, bem como o pagamento do ICMS incidente nesta operação. Alterou, também, a substituição tributária nas operações com produtos ópticos, com vigência a partir de 1º.04.2010.
(Decreto nº 45.330/2010)
Fonte: Editorial IOB
Área de Direito Administrativo e Constitucional
Defensoria Pública pede aplicação de tratado internacional de direitos humanos em lugar da Constituição
A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC 103186) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de C.S.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2008 por homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), pedindo a aplicação ao caso concreto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. O STJ negou liberdade provisória ao acusado sob a alegação de que tal benefício não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.
No HC ao Supremo, a Defensoria Pública questiona se a inafiançabilidade dos crimes hediondos prevista na Constituição de 1988 prevalece sobre a norma do Pacto, que afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.
“A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurídico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nível de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados”, argumenta o Defensoria Pública. Habeas Corpus nº 103186
(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)
Área de Direito Penal e Processual Penal
Superior nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Richthofen
O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas corpus da defesa de Suzane Von Richthofen, para que as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público, em recurso interposto por ela contra o juízo da Execução de Taubaté (SP), fossem retiradas do processo. Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002.
Richthofen interpôs um agravo (tipo de recurso) em execução contra decisão do juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime prisional. No habeas corpus, a defesa sustenta que as contrarrazões ao recurso ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo, pedindo, assim, a sua retirada do processo.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Segundo ele, o suposto constrangimento ilegal sofrido por Richthofen exigiria um exame mais detalhado do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal. Habeas Corpus nº 164729
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)
Negado pedido de liminar a acusado de envolvimento em tortura e morte de estudante
Em decisão monocrática no Habeas Corpus (HC) 102611, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para o vigilante R.C.R., acusado de praticar os crimes de quadrilha armada, tortura e homicídio qualificado. O pedido foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, R.C.R, funcionário da empresa Centronic, juntamente com mais dois funcionários são acusados de matar o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, 18 anos. As prisões aconteceram em Curitiba e em Almirante Tamandaré. Os três teriam flagrado o estudante pichando o muro de uma clínica no Alto da XV.
A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz da causa para o resgate da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O habeas corpus impetrado em favor do paciente teve seu pedido denegado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na decisão, o STJ declarou evidenciada a periculosidade do agente, decorrente da forma extremamente violenta com que foi cometido o crime e ainda da informação de seu envolvimento em outros crimes contra a pessoa, e comprovada a sua fuga do distrito da culpa, logo após o crime. “Mostra-se inviável a revogação da custódia cautelar, pois presentes motivos concretos a indicar a necessidade de sua manutenção”, alegou o STJ ao negar a HC.
A ministra Ellen Gracie, com base em precedentes do STF, decidiu por indeferir o pedido de liminar. Solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré/PR e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Habeas Corpus nº 102611
(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)
Área de Direito do Trabalho e Previdenciário
Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará
Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu na última quinta-feira (17) o pedido de apelação da União que pretendia reverter decisão de primeira instância que concedeu benefício previdenciário a cearense M. F. L., 65 anos. A beneficiária é portadora de doença mental e passou a ser representada por F. A. C., enfermeira e amiga da família, após o falecimento de sua mãe, M. L. A., analista de finanças, ocorrido em 29 e janeiro de 2003.
Para comprovar sua condição de saúde, M. F. L. foi submetida à perícia médica no Ministério da Fazenda e no Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC). Os exames constataram que a mulher era portadora de retardo mental moderado, inválida total e permanente para a atividade laborativa e incapaz de gerir a si e seus bens.
O Ministério da Fazenda negou o requerimento administrativo do benefício, sob a alegação de que não tinha condições de afirmar o tempo exato da enfermidade, em relação ao óbito de Maria de Lourdes. A curadora, então, ajuizou ação para obter reconhecimento do direito ao benefício. A sentença concedeu a pensão determinando que os valores deveriam ser geridos pela curadora em proveito exclusivo da curatelada.
A União apelou da decisão, mas a Primeira Turma do TRF5 confirmou a sentença de primeiro grau. O relator desembargador federal José Maria Lucena entendeu que assiste direito à pensão desde a data do óbito da genitora, devendo incidir sobre as parcelas atrasadas juros de mora de 0,5% ao mês. O prazo deve ser contado a partir da citação da apelante, e correção monetária, a partir da data do falecimento, quando se tinha a obrigação de pagar. Compuseram a Turma os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho Moreira. Processo nº 5726/CE
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região)
Área de Direito Tributário
Comissão aprova dedução no IR de doação para vítimas de calamidade
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (17), a possibilidade de as pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda os valores doados para a Defesa Civil em situações de calamidade pública.
A matéria está prevista no Projeto de Lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS). O texto prevê que o valor máximo para essa dedução será definido por decreto do presidente da República. De acordo com o relator, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), é justo os cidadãos receberem uma contrapartida por desempenhar uma função de responsabilidade do Estado. "A proposta incentiva as doações e a mobilização social”, disse.
Para evitar desvios de recursos, o projeto prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. Esse mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar. Pelo texto, os contribuintes que declararem doações fictícias estarão sujeitos ao pagamento do valor atualizado do Imposto de Renda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Conteúdo extraído do site da Câmara dos Deputados Federais)
Editorial IOB
Área Tributária
Federal
Disciplinado o preenchimento da DCTF e da DCOMP em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato dispondo sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005, e revogando os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 14 e 38/2009.
(Ato Declaratório Executivo nº 15/2010)
Fonte: Editorial IOB
Estadual
Concessão de incentivo fiscal à agroindústria de avicultura
Fica concedido incentivo fiscal à agroindústria de avicultura, no âmbito do ICMS, no Estado do Maranhão. A agroindústria de avicultura consiste em empresa localizada neste Estado, que realize, mesmo em parceria, o processo de produção, industrialização e comercialização de aves, pintos de um dia e de ovos férteis.
(Lei nº 9.126/2010)
Fonte: Editorial IOB
Minas Gerais altera a vedação da utilização do crédito acumulado e a substituição tributária com produtos ópticos
O Estado de Minas Gerais alterou o RICMS para incluir, nas hipóteses de vedação da utilização do crédito acumulado do imposto para pagamento de aquisição de combustíveis, derivados ou não de petróleo, bem como o pagamento do ICMS incidente nesta operação. Alterou, também, a substituição tributária nas operações com produtos ópticos, com vigência a partir de 1º.04.2010.
(Decreto nº 45.330/2010)
Fonte: Editorial IOB
Área de Direito Administrativo e Constitucional
Defensoria Pública pede aplicação de tratado internacional de direitos humanos em lugar da Constituição
A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC 103186) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de C.S.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2008 por homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), pedindo a aplicação ao caso concreto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. O STJ negou liberdade provisória ao acusado sob a alegação de que tal benefício não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.
No HC ao Supremo, a Defensoria Pública questiona se a inafiançabilidade dos crimes hediondos prevista na Constituição de 1988 prevalece sobre a norma do Pacto, que afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.
“A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurídico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nível de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados”, argumenta o Defensoria Pública. Habeas Corpus nº 103186
(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)
Área de Direito Penal e Processual Penal
Superior nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Richthofen
O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas corpus da defesa de Suzane Von Richthofen, para que as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público, em recurso interposto por ela contra o juízo da Execução de Taubaté (SP), fossem retiradas do processo. Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002.
Richthofen interpôs um agravo (tipo de recurso) em execução contra decisão do juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime prisional. No habeas corpus, a defesa sustenta que as contrarrazões ao recurso ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo, pedindo, assim, a sua retirada do processo.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Segundo ele, o suposto constrangimento ilegal sofrido por Richthofen exigiria um exame mais detalhado do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal. Habeas Corpus nº 164729
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)
Negado pedido de liminar a acusado de envolvimento em tortura e morte de estudante
Em decisão monocrática no Habeas Corpus (HC) 102611, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para o vigilante R.C.R., acusado de praticar os crimes de quadrilha armada, tortura e homicídio qualificado. O pedido foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, R.C.R, funcionário da empresa Centronic, juntamente com mais dois funcionários são acusados de matar o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, 18 anos. As prisões aconteceram em Curitiba e em Almirante Tamandaré. Os três teriam flagrado o estudante pichando o muro de uma clínica no Alto da XV.
A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz da causa para o resgate da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O habeas corpus impetrado em favor do paciente teve seu pedido denegado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na decisão, o STJ declarou evidenciada a periculosidade do agente, decorrente da forma extremamente violenta com que foi cometido o crime e ainda da informação de seu envolvimento em outros crimes contra a pessoa, e comprovada a sua fuga do distrito da culpa, logo após o crime. “Mostra-se inviável a revogação da custódia cautelar, pois presentes motivos concretos a indicar a necessidade de sua manutenção”, alegou o STJ ao negar a HC.
A ministra Ellen Gracie, com base em precedentes do STF, decidiu por indeferir o pedido de liminar. Solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré/PR e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Habeas Corpus nº 102611
(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)
Área de Direito do Trabalho e Previdenciário
Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará
Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu na última quinta-feira (17) o pedido de apelação da União que pretendia reverter decisão de primeira instância que concedeu benefício previdenciário a cearense M. F. L., 65 anos. A beneficiária é portadora de doença mental e passou a ser representada por F. A. C., enfermeira e amiga da família, após o falecimento de sua mãe, M. L. A., analista de finanças, ocorrido em 29 e janeiro de 2003.
Para comprovar sua condição de saúde, M. F. L. foi submetida à perícia médica no Ministério da Fazenda e no Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC). Os exames constataram que a mulher era portadora de retardo mental moderado, inválida total e permanente para a atividade laborativa e incapaz de gerir a si e seus bens.
O Ministério da Fazenda negou o requerimento administrativo do benefício, sob a alegação de que não tinha condições de afirmar o tempo exato da enfermidade, em relação ao óbito de Maria de Lourdes. A curadora, então, ajuizou ação para obter reconhecimento do direito ao benefício. A sentença concedeu a pensão determinando que os valores deveriam ser geridos pela curadora em proveito exclusivo da curatelada.
A União apelou da decisão, mas a Primeira Turma do TRF5 confirmou a sentença de primeiro grau. O relator desembargador federal José Maria Lucena entendeu que assiste direito à pensão desde a data do óbito da genitora, devendo incidir sobre as parcelas atrasadas juros de mora de 0,5% ao mês. O prazo deve ser contado a partir da citação da apelante, e correção monetária, a partir da data do falecimento, quando se tinha a obrigação de pagar. Compuseram a Turma os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho Moreira. Processo nº 5726/CE
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região)
Área de Direito Tributário
Comissão aprova dedução no IR de doação para vítimas de calamidade
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (17), a possibilidade de as pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda os valores doados para a Defesa Civil em situações de calamidade pública.
A matéria está prevista no Projeto de Lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS). O texto prevê que o valor máximo para essa dedução será definido por decreto do presidente da República. De acordo com o relator, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), é justo os cidadãos receberem uma contrapartida por desempenhar uma função de responsabilidade do Estado. "A proposta incentiva as doações e a mobilização social”, disse.
Para evitar desvios de recursos, o projeto prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. Esse mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar. Pelo texto, os contribuintes que declararem doações fictícias estarão sujeitos ao pagamento do valor atualizado do Imposto de Renda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Conteúdo extraído do site da Câmara dos Deputados Federais)
Editorial IOB
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