quinta-feira, 18 de março de 2010

União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por entender que um órgão fracionário (3ª Turma do TRF-3) não pode declarar a inconstitucionalidade nem afastar a aplicação de uma lei - o que caberia ao colegiado, alcançada a maioria absoluta dos membros do tribunal. A decisão se refere ao afastamento da aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória (MP) 2.158/01, que limita a imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O ministro decidiu por suspender a eficácia da decisão do TRF-3 até o final do julgamento da reclamação, mantendo assim a obrigação da entidade beneficente de assistência social - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz - de pagar a Cofins.
(Supremo Tribunal Federal e Financialweb)

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