Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a apresentação da Declaração de Ajuste Anual no prazo fixado, isto é, até 30.04.2010, poderá ser concedida, mediante requerimento do contribuinte, uma só prorrogação até 60 dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares.
Fonte: Editorial IOB
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