Na redação anterior, a alteração definia que a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato e locação, estavam amparadas pela não incidência do imposto, entretanto, com a alteração, somente a saída do bem e o seu retorno a título de comodato ficaram amparados pela não incidência.
(Decreto nº 2.420/2010)
Fonte: Editorial IOB
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