segunda-feira, 31 de maio de 2010

MTE publica portaria contra exigência de teste de HIV na admissão

Embora lei de 1995 já proibisse o teste, ele vinha sendo feito
– A partir de hoje (31) as empresas estão proibidas de exigir teste de HIV para contratação de funcionários. A proibição decorre de portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
No texto da portaria 1.246, de 28 de maio de 2010, a proibição se aplica a todas as circunstâncias como admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão.
Campanhas - As empresas poderão fazer campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV, por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.
A prática de pedir o exame é considerada discriminatória.
O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.
IG São Paulo

TRABALHISTA: PRAZOS PARA JUNHO

07/06/2010 - SEGUNDA

· SALÁRIOS
Pagamento de salário, competência MAIO de 2010 no 5º dia útil considerando o sábado, consulte a convenção coletiva de trabalho, na qual poderá constar prazo diferenciado de acordo com a categoria.
Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo único

· FGTS
Recolhimento da Contribuição para o FGTS relativo à competência MAIO de 2010. deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
* Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e Lei nº 9.528/97,

· GFIP / SEFIP
Enviar via Conectividade Social dados referente a MAIO/2010, independente do recolhimento ao FGTS ou INSS.
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB nº 925/2009

· CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de MAIO de 2010.

Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º


10/06/2010 - QUINTA


· GPS - As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato

As empresas devem encaminhar até o dia 10.06.2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de MAIO/2010.
Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

15/06/2010 - TERÇA


· INSS - Contribuinte individual, Empregado doméstico e Facultativo
O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência MAIO de 2010.
* Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"


18/06/2010 - SEXTA

· IR-FONTE - Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de MAIO de 2010
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

· INSS - Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2010, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

21/06/2010 - SEGUNDA

· INSS - Parcelamento
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006

25/06/2010 - SEXTA

· PIS/PASEP - Sobre folha de pagamento (Entidades sem fins lucrativos)
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento MAIO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25
Base legal: Lei 9.715/98 - Artigo 2º
MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º
MP 447/2008 - Artigo 1º, inciso II




30/06/2010 - QUARTA


· CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.


* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior



Base legal: CLT artigos 578 a 593

O S@t Fiscal está chegando


O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista, conhecido como S@t Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor), desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), deverá ser obrigatório a partir do final deste ano. O fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas da máquina para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. O equipamento vai substituir o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deverá custar cerca de R$ 700. A obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais.
De acordo com o Diretor Adjunto da Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, cerca de 25 empresas participam do projeto-piloto para testar a ferramenta. O S@t Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por meio de telefonia celular. Até outubro, todo o comércio varejista estará obrigada a usá-lo.
"Haverá um período de transição para o comércio. E estamos estudando subsidiar para as empresas menores o custo da ligação", adiantou o técnico da Sefaz, ontem, durante evento da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), com a participação de executivos do varejo. Entre as vantagens da ferramenta para os contribuintes, Kondo destacou a redução do número de obrigações acessórias a serem exigidas, Economia de papel, baixa manutenção e uso de impressora comum.
A Tecnologia é uma das maiores aliadas das administrações tributárias no combate à sonegação. A Receita Federal do Brasil (RFB) é uma usuária antiga. "Com a redução dos custos da informática, abandonamos a fiscalização tradicional, que consistia na visita esporádica de um auditor na empresa para checar os livros contábeis e fiscais", disse o Diretor de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em São Paulo – divisão comércio –, Luiz Carlos Modesto dos Santos.
Atualmente, os auditores sabem com antecedência o que vão encontrar em uma fiscalização, sempre precedida de análise minuciosa que inclui o cruzamento de dados baseado em várias fontes de informação do fisco. "Atualmente, mais de 90% das empresas auditadas recebem uma autuação", informou.
O intercâmbio de informações com o Judiciário, Detrans, Polícia Federal, Juntas Comerciais, bancos, Estados e municípios tem permitido à Receita compor um enorme banco de dados com informações sobre a vida econômica dos contribuintes. "Estamos vivendo um Big Brother contábil. O desafio da Receita Federal é extrair, desse volume expressivo de dados, informações que sejam importantes para a fiscalização", disse. Durante o evento, Modesto revelou o método usado pelo fisco para desmontar, recentemente, em Brasília, um esquema de fraude com despesas de saúde com o intuito de aumentar o valor da restituição do Imposto de renda (IR).
Em uma investigação prévia, chamou a atenção dos auditores a grande quantidade de recibos médicos com valores altos informados em declarações do IR, originárias do Distrito Federal (DF). Depois, o fisco teve acesso ao registro de domínios para descobrir o endereço de IP. "Identificamos que as declarações foram enviadas de computadores de escritórios contábeis da região", disse.
Fonte: Diário do Comércio - SP

CVM reforça fiscalização de balanços


Para acompanhar o processo de mudança do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, a Comissão de valores mobiliários (CVM) decidiu criar uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas (SEP) com foco na supervisão dos balanços. Ao mesmo tempo, o diretor da CVM Alexsandro Broedel vai visitar órgãos reguladores de outros países para verificar como é feita a fiscalização desses documentos.
Quem vai comandar a nova gerência da SEP, que ao todo deve ter cinco pessoas, é Jorge Luis da Rocha Andrade, que já atuava em outra gerência da mesma superintendência. "Fizemos essa realocação por questão de prioridade, para que a análise seja mais detalhada do que já se fazia", diz Broedel, ressaltando que não houve uma troca de gerência, mas a criação de uma nova.
Até então, a checagem dos balanços era feita pelos analistas que supervisionam as empresas de forma geral e que também precisam dar atenção aos comunicados divulgados pelas companhias ao mercado e a outros documentos regulatórios.
Um dos motivos que explicam o interesse da CVM de olhar mais de perto os balanços tem relação com a possibilidade de haver erros no processo de transição. "Devem existir problemas, dado o tamanho da mudança e o nível radical de transformação", diz Broedel, que, apesar disso, se mostra otimista com o andamento da convergência para o padrão internacional, o IFRS.
Mas além de identificar as incorreções que podem aparecer nesse momento de transição, o órgão regulador tem outras preocupações.
Segundo Broedel, a fiscalização demandada no passado não era tão grande como agora, uma vez que o mercado era menos desenvolvido e as companhias se preocupavam menos em atrair os investidores.
Adicionalmente, o diretor da CVM destaca que no padrão contábil anterior as empresas tinham menos interesse em fazer manobras para aumentar o lucro porque isso tinha impacto fiscal. Agora, com a separação definitiva entre o Balanço societário e aquele apresentado para a Receita Federal, isso deixou de ser verdade.
O modelo usado para checar as informações prestadas não terá inovações. "A coisa mais simples para começar a análise é ver se a empresa evidencia o que a norma pede que seja divulgado", afirma Broedel, que antes de entrar na CVM seguia carreira acadêmica na área contábil.
Depois, segundo ele, será feita a avaliação de práticas contábeis que exigem julgamento, como o teste em que se verifica se o valor registrado para determinado ativo pode ser mesmo recuperado - teste de "impairment", no jargão do segmento.
Mas mesmo que as ferramentas de análise de Balanço já sejam conhecidas, a CVM quer criar uma rotina operacional para que a fiscalização seja realizada.
Antes de definir como isso será feito, Broedel pretende visitar órgãos reguladores de outros países, entre os quais a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, para verificar os sistemas utilizados no exterior.
A ideia, segundo ele, é saber como são estruturadas as equipes, descobrir se a análise se concentra em determinado setor, se há grupos de risco, se existe um rodízio entre as empresas fiscalizadas de forma mais profunda etc.
Ao avaliar o início desta última etapa do processo de convergência contábil, com cerca de 20 empresas já tendo adotado todas as novas normas, o diretor da CVM faz uma avaliação positiva. "O processo está sendo menos doloroso que na União Europeia porque aqui não tem resistência. Ninguém é contra o IFRS", diz.

Formulário de referência gera dúvidasEduardo Laguna, de São Paulo25/05/2010
A presidente da Comissão de valores mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, afirmou ontem que a Autarquia está aberta a alterações no formulário de referência, o documento com informações de companhias abertas que substituiu neste ano o formulário de informações anuais (IAN).
No entanto, ela ponderou que eventuais alterações não devem ocorrer precipitadamente, pois é necessário dar tempo para os agentes absorverem as novas regras de registro e de regime de informação das empresas participantes do mercado de capitais.
A presidente da Autarquia disse que não há nenhum plano de fazer uma revisão do documento, cujo prazo final de entrega foi estendido para 30 de junho, em razão do atraso no desenvolvimento do sistema eletrônico para preenchimento e envio do formulário.
Maria Helena admitiu que a CVM tem recebido alguns comentários sobre problemas no preenchimento do documento, mas argumentou que isso pode estar ligado a uma "dificuldade natural de entendimento" das normas estabelecidas desde 1º de janeiro, que exigiram maior elaboração nas informações divulgadas ao mercado.
Apesar de alguns problemas, Maria Helena disse, durante encontro com diretores de relações com investidores, que a CVM está fazendo sua parte para atender as demandas criadas pela nova norma. Ainda neste ano o órgão que regula o Mercado de capitais pretende realizar um concurso para reforçar seu efetivo a partir de 2011.
Durante evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), a presidente da CVM também informou que a Autarquia continua apurando a possibilidade de irregularidades na disparada dos papéis da Telebrás nos últimos anos.
Segundo ela, estão sendo analisados fatores como a trajetória do papel, os agentes que investiram e se há relação entre esses investidores e a Produção de informação relacionada à estatal. "Tudo isso continua em andamento e não há o que comentar", afirmou.
Só neste ano, os papéis da empresa de telecomunicações acumulam alta de 110,67% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), fechando a sessão de hoje a R$ 1,58.
Fonte: Valor Econômico

Parcelamento do Refis da Crise terá de ser informado


As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com o governo. Segundo portaria conjunta da PGFN e Receita Federal, a manifestação do contribuinte é obrigatória e, se não for feita até o dia 30 de junho, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado.

O posicionamento deve ser feito no site da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte que escolher a Opção "sim" estará parcelando todos os débitos, com exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa. Se o contribuinte escolher "não", terá que comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita Federal para informar quais débitos farão parte do parcelamento.

O prazo para a adesão ao Refis da Crise terminou em novembro do ano passado. Desde então, os contribuintes que tiveram os pedidos acatados pela Receita Federal e PGFN estão pagando o valor mínimo pela adesão. No caso da pessoa física, por exemplo, esse montante corresponde a R$ 50,00. A pessoa jurídica paga R$ 100,00. Se for um refinanciamento da dívida, no entanto, os contribuintes estão desembolsando 85% do valor da última parcela do financiamento. "Essa é a primeira fase da negociação", afirmou o coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

No total, 561.915 contribuintes aderiram ao Refis da Crise, sendo 174.365 pessoas físicas e 387.550 pessoas jurídicas. Em agosto de 2009, a dívida que poderia ser renegociada correspondia a R$ 1,3 trilhão. Em quantidade de operações foram feitos 1.123.259 parcelamentos, sendo que 780.172 se referem a contribuintes que estavam fazendo o parcelamento pela primeira vez.


Fonte: Estadão

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Tributação é principal barreira para o crescimento da indústria, diz pesquisa

Pesquisa realizada pelo Ibope a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) aponta que a tributação é considerada pelos empresários paulistas a principal barreira para o crescimento da indústria. A Carga Tributária brasileira representou 34,28% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Dentre mil empresários entrevistados, 65% apontaram a tributação como a principal barreira. Juros e crédito foram citados por 11%, e 9% mencionaram mão de obra. Câmbio e comércio exterior, política industrial, energia, transportes, ambiental legal e meio ambiente também foram citados na pesquisa.
O resultado da pesquisa será utilizado pela Fiesp para a elaboração de sugestões específicas para cada setor. As propostas, segundo a entidade, serão apresentadas e discutidas com os pré-candidatos à Presidência da República. A entidade afirmou que quer dos presidenciáveis o compromisso com a transparência sobre a Carga Tributária embutida em produtos e serviços.

Tributação e juros
Os nove temas foram subdivididos em tópicos específicos apresentados aos empresários. Dentro do grupo tributação, a Carga Tributária foi apontada por 69% como o principal problema. Também foram discutidos, dentro desse grupo, a complexidade para o pagamento de impostos, a substituição tributária, tributos cobrados sobre os investimentos, acúmulo de crédito tributário e a concorrência com produtores de outros estados.
Dentro do grupo "juros e crédito", o custo do crédito e a Taxa de Juros foram considerados as principais barreiras ao crescimento da indústria por 76% dos entrevistados. Em seguida, apareceram as políticas de acesso ao crédito para investimento, Capital de giro e exportação, citadas por 24% dos entrevistados.
No tema "mão de obra", 49% dos empresários citaram a tributação sobre a folha de pagamento como a maior barreira. A atual legislação trabalhista e a qualificação técnica de mão de obra foram citadas por 24% e 21%, respectivamente. Em último lugar, foi citada a educação básica da mão de obra.
Em relação ao Câmbio e ao comércio exterior, as respostas se dividiram entre Volatilidade (21%), complexidade das normas e regras aduaneiras (20%), atual valor da taxa de Câmbio (20%), taxas portuárias (16%), não devolução dos tributos sobre o produto exportado (13%) e atuação do governo nos acordos comerciais (10%).
Questionados sobre as principais barreiras em relação ao meio ambiente, 54% apontaram o processo de licenciamento ambiental e 46%, os custos associados ao cumprimento de normas e regulamentações ambientais.
O custo dos pedágios foi considerada a principal barreira ao crescimento da indústria por 46% dos empresários dentro do segmento transporte. Nesse grupo, o tráfego recebeu a menção de 29%, enquanto o estado de conservação atual das rodovias foi citado por 25%.

Fonte: G1

CVM reforça fiscalização de balanços

Para acompanhar o processo de mudança do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, a Comissão de valores mobiliários (CVM) decidiu criar uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas (SEP) com foco na supervisão dos balanços. Ao mesmo tempo, o diretor da CVM Alexsandro Broedel vai visitar órgãos reguladores de outros países para verificar como é feita a fiscalização desses documentos.
Quem vai comandar a nova gerência da SEP, que ao todo deve ter cinco pessoas, é Jorge Luis da Rocha Andrade, que já atuava em outra gerência da mesma superintendência. "Fizemos essa realocação por questão de prioridade, para que a análise seja mais detalhada do que já se fazia", diz Broedel, ressaltando que não houve uma troca de gerência, mas a criação de uma nova.
Até então, a checagem dos balanços era feita pelos analistas que supervisionam as empresas de forma geral e que também precisam dar atenção aos comunicados divulgados pelas companhias ao mercado e a outros documentos regulatórios.
Um dos motivos que explicam o interesse da CVM de olhar mais de perto os balanços tem relação com a possibilidade de haver erros no processo de transição. "Devem existir problemas, dado o tamanho da mudança e o nível radical de transformação", diz Broedel, que, apesar disso, se mostra otimista com o andamento da convergência para o padrão internacional, o IFRS.
Mas além de identificar as incorreções que podem aparecer nesse momento de transição, o órgão regulador tem outras preocupações.
Segundo Broedel, a fiscalização demandada no passado não era tão grande como agora, uma vez que o mercado era menos desenvolvido e as companhias se preocupavam menos em atrair os investidores.
Adicionalmente, o diretor da CVM destaca que no padrão contábil anterior as empresas tinham menos interesse em fazer manobras para aumentar o lucro porque isso tinha impacto fiscal. Agora, com a separação definitiva entre o Balanço societário e aquele apresentado para a Receita Federal, isso deixou de ser verdade.
O modelo usado para checar as informações prestadas não terá inovações. "A coisa mais simples para começar a análise é ver se a empresa evidencia o que a norma pede que seja divulgado", afirma Broedel, que antes de entrar na CVM seguia carreira acadêmica na área contábil.
Depois, segundo ele, será feita a avaliação de práticas contábeis que exigem julgamento, como o teste em que se verifica se o valor registrado para determinado ativo pode ser mesmo recuperado - teste de "impairment", no jargão do segmento.
Mas mesmo que as ferramentas de análise de Balanço já sejam conhecidas, a CVM quer criar uma rotina operacional para que a fiscalização seja realizada.
Antes de definir como isso será feito, Broedel pretende visitar órgãos reguladores de outros países, entre os quais a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, para verificar os sistemas utilizados no exterior.
A ideia, segundo ele, é saber como são estruturadas as equipes, descobrir se a análise se concentra em determinado setor, se há grupos de risco, se existe um rodízio entre as empresas fiscalizadas de forma mais profunda etc.
Ao avaliar o início desta última etapa do processo de convergência contábil, com cerca de 20 empresas já tendo adotado todas as novas normas, o diretor da CVM faz uma avaliação positiva. "O processo está sendo menos doloroso que na União Europeia porque aqui não tem resistência. Ninguém é contra o IFRS", diz.

Fonte: Portal da Classe Contábil

STJ e STF enquadram o Leão

A Receita Federal terá que restituir Imposto de renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que o cálculo sobre o Imposto de renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a todos os trabalhadores que entrarem com Ação na Justiça exigindo a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.
O cálculo anterior do imposto, contestado por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber. O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe que a cobrança seja feita mês a mês.
Dessa forma, o Imposto de renda não incide sobre o valor total da indenização recebida, mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa, o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.
A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação.
“A maioria dos juízes entendia que não, que o trabalhador não tinha direito à restituição. Mas agora o STF e o STJ decidiram que o valor deve ser calculado sobre o mês e não sobre o total”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Rita Cortez.
Outro valor sobre o qual deixa de incidir cálculo de Imposto de renda é o dos juros de mora dos processos. Rita Cortez estima que seja milhares de ações no Estado do Rio de Janeiro, mas acredita que não é possível estabelecer um número preciso. Para receber a restituição do imposto pago indevidamente é preciso entrar com Ação na Justiça do Trabalho. A Receita também está obrigada a fazer a restituição nestes casos.
Fonte: O Dia- online

USO DE TELEFONE CELULAR FORA DA JORNADA DE TRABALHO NÃO CARACTERIZA SOBREAVISO

Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa.

A Quinta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que determinou o pagamento do sobreaviso a um empregado da Bunge. Em audiência, o representante da empresa confirmou que o empregado era acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência. Por sua vez, o trabalhador afirmou a possibilidade de locomoção quando registrou ser acionado fora da jornada de trabalho através de seu telefone fixo “e, quando saía, deixava um telefone para recado”.

Ao condenar a empresa, o TRT/PR julgou que não é a liberdade de locomoção o que define o reconhecimento do sobreaviso, “mas o constante estado de alerta e disposição do empregado em relação ao empregador”. O TRT ressaltou que, mesmo o empregador não exigindo o comparecimento do funcionário à empresa, pode procurá-lo para solucionar problemas referentes ao trabalho. Isso torna inegável que o empregado está acessível ao empregador. O trabalhador nessa situação, segundo o Regional, não usufrui livre e integralmente do tempo de folga, mesmo não estando diretamente à disposição como durante a jornada.

O ministro Brito Pereira, presidente da Quinta Turma e relator do recurso de revista, observou que o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 49, em que o uso do bip não caracteriza o sobreaviso. O relator listou decisões da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no sentido de que o fornecimento de telefone celular se equipara ao do bip e não implica situação de sobreaviso, cuja caracterização depende de que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, chamada para o serviço.
Por maioria, vencido o ministro Emmanoel Pereira, a Quinta Turma decidiu excluir da condenação a que fora submetida a empresa o pagamento de horas de sobreaviso decorrentes do uso de aparelho celular. Foi fundamental, para isso, a conclusão do relator de que “o empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no artigo 244 da CLT, pois o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador”. (RR - 488700-23.2007.5.09.0661)
(Lourdes Tavares)

Fonte: TST

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Isenção de COFINS e Revogação por Lei Ordinária

Afirmou-se, por fim, que a agravante não conseguira infirmar os fundamentos da decisão questionada.
Ao aplicar o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento do RE 377457/PR (DJE de 19.12.2008) e do RE 381964/MG (DJE de 13.3.2009) — em que assentado que a revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/91, por lei ordinária, não viola o princípio da hierarquia das leis —, a Turma desproveu agravo regimental interposto contra decisão do Min. Gilmar Mendes que provera recurso extraordinário, do qual relator, interposto pela União. No caso, a agravante, clínica radiológica, sustentava que o julgamento dos recursos mencionados encontrar-se-ia interrompido por pedido de vista solicitado pelo Min. Marco Aurélio e que a decisão relativa a esses processos deveria ter efeitos prospectivos. Enfatizou-se que, consoante assinalado na decisão impugnada, a vista formulada referir-se-ia tão-somente à questão de ordem processual. Ademais, asseverou-se que o pleito de concessão de efeitos prospectivos fora rejeitado pelo Pleno. Afirmou-se, por fim, que a agravante não conseguira infirmar os fundamentos da decisão questionada.
RE 557942 AgR/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.5.2010. (RE-557942)
Fonte: STF
Sinescontábil

Mudanças na Lei Geral podem trazer novas regras no Simples

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que entrou em vigor em 2003, está passando por uma revisão. As principais lideranças do setor, como a Fenacon e o Sebrae, estão realizando encontros regionais para avaliar a adesão a Lei Geral nas prefeituras e discutir mudanças para beneficiar outras categorias no programa. Hoje, 1592 municípios brasileiros já aderiram a Lei Geral, o que corresponde a 28,6% de todas as cidades do país.
As mudanças que estão sendo propostas e analisadas têm como objetivo estimular a inclusão de um maior número de prefeituras no programa. No dia 28 de maio, a Fenacon promove em Curitiba um encontro entre entidades paranaenses ligadas a Lei Geral.
A principal bandeira defendida pela Fenacon, de acordo com Valdir Pietrobon, presidente da entidade, é a inclusão de todas as categorias no Simples Nacional. “Essa inclusão contribuiria para a desburocratização, pois facilita o controle, diminui a sonegação e formaliza os pequenos empresários”, afirma. Um bom exemplo que essa inclusão terá bons resultados é o que já aconteceu com o setor de contabilidade. “Desde que as empresas contábeis foram liberadas para aderir ao Simples, já tivemos um grande número de empresas cadastradas. Até o começo de abril, os números apontam que já tinham aderido ao Simples mais de 27 mil empresas do setor em todo o país”, exemplifica Pietrobon. Atualmente, estão inscritas no Simples Nacional, em todo o país, 3.743.075 empresas de diversos setores, entre eles o comércio varejista.
Pietrobon acredita que o governo não deve ter resistência as mudanças que estão sendo propostas. “Essas sugestões de mudanças que estamos discutindo e que vamos encaminhar ao governo estão baseadas no que percebemos em cada setor nesses anos em que a Lei já entrou em funcionamento. Nossos encontros estão sendo acompanhados, inclusive, por representantes da Câmara. Por isso, acredito que as mudanças devem ser aprovadas ainda em 2010”, comenta o presidente da Fenacon.
Para o período de maio até setembro estão programadas reuniões em vários estados brasileiros com o Sebrae e a Fenacon, além de outras entidades regionais. Na primeira reunião, realizada no estado do Rio de Janeiro, a discussão acerca do tema foi grande e Pietrobon avaliou que essa discussão deve favorecer a implementação da Lei Geral em um maior número de prefeituras. “É muito bom saber que hoje todos estão abertos a discussão de assuntos de interesse comum. Acredito que com a realização dos demais encontros possamos levar os benefícios da Lei à mais partes do território nacional”, explica Pietrobon.
Fonte: Paranashop
Sinescontábil

RFB esclarece consolidação de parcelamentos da Lei 11.941

Informações acerca da “Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010.
1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento, cujo requerimento tenha sido deferido, para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos.
2. A manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
3. A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja intimação ocorrerá em momento posterior, ainda a ser definido.
4. Nesta etapa preliminar à conclusão da consolidação, será disponibilizado, no e-CAC, um formulário eletrônico questionando, apenas, se o optante irá incluir ou não a totalidade dos seus débitos existentes no âmbito da PGFN ou da RFB nos parcelamentos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009.
5. Antes de efetuar a declaração, o optante poderá visualizar os débitos existentes em seu nome junto à PGFN ou à RFB nos endereços eletrônicos www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, mas não será necessário indicar a modalidade de parcelamento de cada débito e o valor das parcelas mínimas exigido ainda não será alterado.
6. O optante que escolher a resposta “SIM” terá feito a indicação de todos os débitos para o parcelamento, com exceção daqueles que estiverem com a exigibilidade suspensa. A indicação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento consiste em confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos, por conseguinte, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet.
7. A escolha do “NÃO” significa que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existentes em seu nome. Logo, como consequência, para obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), o optante precisará comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento e, assim, aguardar a análise específica do requerimento da certidão.
8. O procedimento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, não esgota os demais atos que serão necessários para a conclusão da consolidação do parcelamento, que em tempo oportuno serão divulgados a todos optantes.
RFB

Muito além de um clique: como ter sucesso no recrutamento virtual

O termo Web 2.0 provém da troca de informações e da colaboração dos usuários on-line em sites e serviços virtuais. Inseridos nesse universo, estão os recrutadores de RH (recursos humanos), que engrossam o grupo de buscas pelos talentos na rede.
Trata-se de um árduo trabalho. Escolher o profissional exato para a função que se procura demanda tempo, estratégia e, talvez, um pouco de sorte, sobretudo na hora de traçar o perfil de um executivo em meio a tantos outros candidatos.
As quatro redes de relacionamento mais influentes em termos globais são: Facebook (com 400 milhões de usuários), Twitter (com 75 milhões de usuários), Orkut (com mais de 80 milhões de usuários) e o Linkedin (com mais de 24 milhões de usuários).
Empresas e candidatos não faltam. Mas como utilizar de forma relevante as redes sociais para atrair profissionais e divulgar a marca da companhia na rede?
O caminho além do mouse
Para a psicóloga e analista de RH Natasha Geraldo, no recrutamento 2.0, para ter sucesso, o empregador precisa: conhecer bem o público, ou seja, os candidatos; participar de comunidades relevantes de discussão; identificar talentos com base em conhecimentos demonstrados; contribuir com as discussões para gerar credibilidade; oferecer valor agregado pelo compartilhamento de informações de interesse e levar conteúdo relevante ao público.
No entanto, explica Natasha, essas ações não surtirão efeito se o trabalho com as mídias sociais não for contínuo e ativo para a manutenção da rede.
De acordo com a psicóloga e analista de RH, o recrutador deve-se ater a três caminhos fundamentais para o sucesso nas buscas, sendo eles escutar, envolver e compartilhar. Seriam como pontos vitais para localizar e atrair aquele candidato, que, em uma procura corriqueira, passaria despercebido.
Os sentidos que um recrutador de sucesso na Web precisa ter
Não adianta intensificar os trabalhos de recrutamento pela internet, sem antes definir uma estratégia.
“É necessário saber quais são as principais demandas do público, onde estão, e o que os motiva. Só assim você poderá publicar informações que sejam relevantes”, explica. “Tem de pensar em uma ação diferente a partir da observação do público e qual objetivo deve ser alcançado”.
Conforme explicou Natasha, o recrutador terá de encontrar as comunidades certas e utilizar ferramentas para rastrear citações da marca que sejam relevantes. Ao passo que este trabalho estiver um pouco mais maduro, ele deverá identificar as pessoas que demonstrem expertise, tirando proveito das discussões realizadas na rede.
Envolva-se, compartilhe!
A analista sustenta que, para atingir o foco dentro da internet, o buscador deve interagir de forma personalizada e relevante. “A personalização denota que não é um robô que está do outro lado com respostas automáticas, o que sugere o interesse genuíno de desenvolver um relacionamento”.
Outra tendência a ser seguida, analisa Natasha, é o conteúdo das publicações da companhia na Web. Segundo ela, aqueles que se interessarem pelo teor das divulgações tendem a estar mais alinhados com a cultura da empresa. Essas veiculações podem ser verificadas como um projeto, dicas de eventos ou artigos e até apresentações sobre soluções de problemas.
Ao entrar em uma esfera de maior ênfase no relacionamento, a dica é solicitar feedback e comentários. “Faça com que seja fácil contatá-lo diretamente”.
Para ela, as vantagens dessa abertura é que as informações passadas serão corretas e não boatos. A ideia não é abrir a estratégia de contratação, mas prover o candidato com mais informações de forma a atraí-lo e encantá-lo com a organização.
Os tops da rede
Para alcançar seus objetivos e atrair de maneira consistente os talentos na era da Web 2.0, três empresas representam bem a fórmula do recrutador de sucesso pela internet.
É o caso da Zappos, da Microsoft e da Deloitte. O primeiro exemplo é o Twitter da Zappos, empresa de vendas de calçados on-line recentemente comprada pela Amazon. Os diretores da companhia estimulam que seus funcionários criem uma conta oficial no microblog, e, assim, divulguem a marca da empresa pela Web, inclusive auxiliando clientes.
Os funcionários com o maior número de seguidores recebem algum tipo de reconhecimento em relação a isso, além de figurarem no topo da página da empresa.
Já o blog da Microsoft publica dicas e informações sobre a companhia. No canal, ainda podem ser encontradas orientações sobre como elaborar um currículo e como é realizada a entrevista de seleção pelos recrutadores. Em relação à Deloitte, existe uma série de podcasts que trazem informações sobre a empresa e suas ações no mercado.
InfoMoney

BC flexibiliza funcionamento dos bancos durante a Copa

A Diretoria do Banco Central decidiu facultar à instituições financeiras a alteração no horário de atendimento ao público nos dias dos jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo deste ano.

Nesses dias, não será obrigatório o funcionamento ininterrupto das agências dos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas entre 12 e 15 horas. Além disso, o tempo mínimo de atendimento ao público nas agências será reduzido de 5 para 4 horas. O novo horário deverá ser divulgado ao público com, pelo menos, dois dias de antecedência. Medida semelhante já foi adotada no último campeonato mundial de futebol e visa evitar falhas de segurança nas agências bancárias e no transporte de valores nos dias de jogos da seleção.

Banco Central do Brasil

quarta-feira, 26 de maio de 2010

REFORMA TRABALHISTA EM ANO ELEITORAL

Ano eleitoral é sempre tempo de muito ilusionismo. Promete-se tudo o que os eleitores querem ouvir. Não faltarão neste ano as clássicas propostas de reforma trabalhista. Muito provavelmente o tema mais abordado será o da propalada desoneração da folha de pagamentos. De fato, as despesas de contratação no Brasil ultrapassam a casa dos 100% (ver a seguir os dados de cada tipo de despesa e a porcentagem que representa sobre o salário. Fonte: Constituição Federal e CLT):
Grupo A (contribuições sociais = 35,80%): INSS, 20%; FGTS, 8%; acidentes de trabalho (média), 2%; salário-educação, 2,5%; Sesi/Sesc/Sest, 1,5%; Senai/Senac/Senat, 1%; Sebrae, 0,6%; Incra, 0,2%;

Grupo B (remuneração do tempo não trabalhado I = 38,23%): repouso semanal, 18,91%; férias, 9,45%; abono de férias, 3,64%; feriados, 4,36%; aviso prévio, 1,32%; auxílio-enfermidade, 0,55%;

Grupo C (remuneração do tempo não trabalhado II = 13,85%): 13.º salário, 10,91%; despesa de rescisão contratual, 2,94%;

Grupo D (incidências cumulativas = 14,55%): incidência cumulativa grupo A/grupo B, 13,68%; incidência do FGTS sobre 13.º salário, 0,87%;
Total geral = 102,43%.

Os que propõem a desoneração da folha têm pela frente um difícil desafio: o que cortar? Observe o leitor que há quatro conjuntos de despesas. Concentrarei minha atenção neste artigo no grupo A e seus reflexos.
As despesas desse grupo sustentam importantes políticas públicas e que não podem ser descontinuadas. Os 20% para o INSS vão para as aposentadorias, pensões e assistência social. Os 8% do FGTS são cruciais para o financiamento de relevantes projetos sociais (habitação popular, saneamento básico, etc.). Os 2% do seguro de acidentes do trabalho (em média) são essenciais para proteger os trabalhadores nos casos de incapacidade e morte. Os 2,5%, 1,5%, 1% e 0,6% que vêm a seguir são destinados a entidades que mantêm os serviços de formação do capital humano num país tão carente de mão de obra qualificada. O Incra, por sua vez, conta com o 0,2% para fazer a reforma agrária, que é essencial e está atrasada.
Como se vê, o Brasil decidiu "pendurar" o financiamento de importantes programas sociais na folha de salários. Bem diferente foi a opção dos países adiantados, que sustentam tais programas principalmente com o Imposto de Renda.
Esclareço que o total das contribuições do grupo A é maior do que os 35,8% indicados. Sim, porque, além de fazer uma opção perversa, nossos governantes decidiram que todas essas contribuições incidiriam - como de fato incidem - sobre as despesas do grupo B, o que gera gastos adicionais de 13,68%. O FGTS, por sua vez, incide sobre o 13.º salário, gerando 0,87%. No total, essas incidências chegam a 14,55%, que, somados aos 35,8%, ultrapassam 50%. Ou seja, a despesa direta e os reflexos representam mais da metade do salário.
Aqui está o ponto. Como todas essas despesas são importantes para os programas mencionados, qualquer desoneração terá de encontrar fontes substitutas à altura e com a segurança que é dada pela folha de salários. Do contrário, as entidades em tela ficarão sem recursos para levar adiante as suas responsabilidades. Isso significa que uma reforma trabalhista que vise à urgente desoneração da folha de salários tem de ser feita no contexto de uma reforma tributária.
Como se vê, falar é fácil. Fazer é difícil. Mas é necessário. A opção feita pelo País onerou o que precisa ser desonerado - um dos mais importantes fatores da produção, que é o trabalho.
Uma desoneração bem-feita poderá proporcionar um saudável aumento dos salários, o que é bom para os trabalhadores e para a economia. Vou ficar de olho para ver se os candidatos terão a coragem de propor uma reforma trabalhista junto com a tributária e, por que não dizer, com a previdenciária.
O leitor deve estar pensando: Se é difícil fazer uma, o que dirá fazer três? Mas, se tudo está entrelaçado, qual é a chance de fazer uma sem fazer as outras?

*José Pastore é professor derelações do trabalho da FEA-USP.
Site: www.josepastore.com.br

Crise reduz investimento e aumenta rombo nas contas externas

O agravamento da crise na Europa já faz estragos no ingresso de Investimentos de multinacionais em Produção no Brasil - IED (Investimentos Estrangeiros Diretos) -agravando o quadro de forte deterioração das contas externas observado desde o ano passado. Em abril, as contas externas apresentaram o pior resultado para o mês, desde o início da série estatística, de 1947. As informações são da edição desta quarta-feira do jornal O Estado de S. Paulo.
Apesar do forte crescimento da Economia brasileira, o volume de Investimentos diretos frustrou as previsões do Banco Central (BC) e fechou os primeiros quatro meses em US$ 7,88 bilhões, com queda de 11,05% ante o mesmo período de 2009.
Em abril, o fluxo de Investimentos somou US$ 2,22 bilhões, com queda de 53,3% sobre o mesmo mês do ano passado e o pior resultado para meses de abril desde 2006. Os Investimentos produtivos não foram suficientes para cobrir nem metade do Déficit em conta corrente - a soma das operações de comércio, Serviços e rendas do Brasil com o exterior - tanto do mês como do acumulado no ano.
Em maio, o fluxo de Investimentos estrangeiros diretos mantém a trajetória de queda e até ontem somava apenas US$ 1,3 bilhão. A expectativa do BC é de fechar o mês com um ingresso de apenas US$ 1,6 bilhão, novamente sem conseguir cobrir o Déficit externo, que o BC prevê em US$ 2,7 bilhões neste mês.
Se confirmada a projeção, o Investimento estrangeiro em Produção de janeiro a maio terá alcançado US$ 9,48 bilhões, apenas 21% dos US$ 45 bilhões esperados para 2010.
Ao apresentar os dados das contas externas em abril, o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, não escondeu a frustração com o resultado e sinalizou que o BC deve rever para baixo as projeções em junho. O mercado já começou a reduzir sua projeção de Investimento estrangeiro para 2010, agora em US$ 37 bilhões. Na semana anterior, os economistas previam US$ 38 bilhões.
Fonte: O Estado de São Paulo

LIQUIDAÇÃO COMO UMA DAS FASES DA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (SOCIEDADE)

A liquidação de uma Sociedade é uma das etapas a serem cumpridas legalmente para a extinção do negócio, sobretudo nos aspectos contábil e patrimonial. Destaque-se em princípio, que a Sociedade uma vez constituída passa à condição de pessoa jurídica, que por sua vez para ser extinta legalmente, deverá cumprir os procedimentos de dissolução, concluindo com a liquidação e partilha do acervo patrimonial. A dissolução de uma sociedade, como uma das fases para a extinção da pessoa jurídica, ocorre em função dos mais variados motivos, podendo advir da vontade dos seus membros, por imposição das circunstâncias de mercado, por determinação legal ou judicial. Sob o ângulo legal, de acordo com o Código Civil a dissolução pode decorrer de uma das seguintes circunstâncias: vontade dos sócios; término do prazo de Sociedade por prazo determinado; em decorrência de falência; falta de pluralidade de sócios - unipessoalidade; inexequilibidade do fim social ou exaustão do fim social; e extinção da autorização de funcionamento. Mais especificamente sobre a liquidação da sociedade, como já afirmamos, essa é uma das fases indispensáveis à extinção do negócio, porquanto, segundo o artigo 1.102 do código civil, dissolvida a Sociedade e nomeado o liquidante, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos estabelecidos nos artigos 1.102 a 1.112, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução. Essa liquidação deve ser comandada por uma pessoa específica, podendo ser vinculado à Sociedade ou não. Segundo estabelece o parágrafo único do artigo 1.102 do Código Civil, o liquidante que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio. O liquidante, uma vez investido na função, deve desenvolver o trabalho com estrita observação da legislação, sobretudo no cumprimento dos deveres previstos no artigo 1.103 do código civil, quais sejam: I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do Balanço geral do ativo e do passivo; IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o Passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas; V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente; VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e Balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário; VII - confessar a Falência da Sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de Sociedade liquidanda; VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais; IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação. Destacamos ainda que de acordo com o parágrafo único do artigo 1.103, em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da Sociedade liquidanda. Portanto, a exemplo do administrador da sociedade, o liquidante deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. A representação da Sociedade na fase de liquidação não mais pertence aos antigos administradores, mas ao liquidante nomeado, que a representará, praticando todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar Bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação (artigo 1.105). Ressaltamos, porém, que o liquidante não dispõe de liberdade absoluta para a prática de seus atos porquanto de acordo com o parágrafo único do artigo 1.105, sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo Voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social. Quanto à quitação dos débitos da sociedade, respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto. Esta regra está posta no artigo 1.106, que trás, entretanto no seu parágrafo, a faculdade do liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas, desde que o ativo seja superior ao passivo. Estando pagos todos os credores, os sócios passam a ter mais liberdade na partilha do acervo patrimonial, mesmo porque, estaria satisfeita a segurança dos credores. Neste sentido expressa o artigo 1.107 que os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais. As contas finais deverão ser encerradas e submetidas aos sócios, providência esta a ser tomada pelo liquidante após concluído o pagamento do Passivo e respectiva partilha do haveres. Os sócios examinarão a prestação final das contas relativas à liquidação em assembléia convocada pelo liquidante. Finalizada a assembléia com aprovação das contas, encerra-se a liquidação, e a Sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da respectiva assembléia. Não concordando, o sócio dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a Ação que couber, de modo a reverter eventuais irregularidades ou prejuízos que tenha sofrido na liquidação e partilha dos haveres. Quanto à insatisfação do credor, uma vez encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante, Ação de perdas e danos. Sendo a liquidação procedida na esfera judicial, esta deverá observar as disposições da lei processual. Por fim, no curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas. Além do mais, as atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial (artigo 1.112 e parágrafo).Autor: José Carlos Fortes

Contador e Empreendedor: uma dupla perfeita

O empreendedor de sucesso já descobriu o valor de uma boa parceria na hora de formalizar o seu negócio. Ele sabe que o sucesso de seu projeto depende fundamentalmente da análise de um profissional contábil. Você, profissional contábil, pode comprovar isso facilmente apenas verificando a sua Carteira de clientes. Perceberá que o empreendedor bem-sucedido é aquele que lhe procura com mais frequência e é mais crítico que os demais empresários. É aquele que dá valor a uma análise técnica sobre um novo projeto, pois sabe que não basta ter uma boa ideia, ela tem que ter consistência e ser viável financeiramente. Que para materializar um novo projeto ele necessita de muitas pessoas para ajudá-lo e, dentre elas, um dos mais importantes é o contador.
O contador é a pessoa que faz a leitura das ideias do empreendedor, convertendo-as em números. É ele quem materializa a figura jurídica da empresa que fará com que uma simples ideia vire realidade.Para o empreendedor, a criação de uma empresa é quase como a geração de um filho. O empreendedor sonha com ela e faz inúmeros planos para o futuro. Cabe então ao contador fazer o acompanhamento desta gestação, o parto, como também o acompanhamento durante toda a sua existência. Durante esse tempo surgem vários imprevistos (doenças) causados pela interação desta empresa com o mercado (meio ambiente), que se não forem tratados adequadamente com doses pontuais de decisões estratégicas (medicamentos) definidas através de indicadores econômicos e financeiros (exames específicos), poderão causar até a Falência (morte) da empresa.
Seguindo esse raciocínio, podemos dizer que o contador ocupa na empresa um papel semelhante ao que o médico representa na vida de uma pessoa. Ou seja, orienta, previne e trata da saúde empresa.Cabe ao contador, também, fazer o papel de mau, segurando um pouco o ímpeto do empreendedor na sua ânsia de colocar em prática seus novos projetos. Muitas vezes a ideia é muito boa, mas o momento não é adequado. Muitas vezes a ideia é excelente, mas faltam recursos humanos e financeiros. Outras vezes o projeto é inviável mesmo e é dever do contador, de forma sincera e direta, fazer o comunicado do fato, ao sempre otimista, empreendedor.
O contador não é nenhum oráculo que faz previsões futuristas. Ele simplesmente faz sua análise baseado em dados concretos, pois os números não mentem se forem corretamente interpretados, é claro.Não falo somente de grandes empreendedores, falo de todos aqueles que de alguma forma souberam enxergar uma oportunidade e criaram empresas que podemos chamar, no popular, de “redondas”. São aquelas empresas que têm sustentação financeira, que atravessaram seguidas crises e se transformam diariamente em busca da excelência. Essas empresas existem e são elas que geram a riqueza de uma nação.
Autor: Isaac Rincaweski (Portal da Classe Contábil)

terça-feira, 25 de maio de 2010

Brasileiro trabalha 148 dias para pagar impostos em 2010

Os brasileiros irão trabalhar até o próximo dia 28 para pagar impostos em 2010 (148 dias), um dia a mais que em 2009 (147 dias), segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Com isso, 40,54% do rendimento bruto dos contribuintes estará comprometido, frente a 40,15% em 2009. Os governos federal, estadual e municipal arrecadarão quase R$ 500 bilhões no período, tendo como base o Impostômetro, cuja previsão de arrecadação para 2010 é de R$ 1,2 trilhão.
O estudo aponta ainda que a carga tributária brasileira cresce a cada ano, exceto em 2009, em virtude da redução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de uma pequena diminuição de tributos sobre o consumo.
Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a arrecadação de 2010 volta a se igualar à de 2008, já que em 2009 a marca foi atingida no dia 27 de maio. "Isso se deve ao ritmo maior de crescimento do País, que apresenta reflexos mais evidentes nos tributos sobre a renda e o patrimônio", destaca.
Os brasileiros estão entre os que mais pagam impostos no mundo, perdendo apenas para a Suécia (185 dias) e a França (149 dias). Países como Espanha (137 dias), EUA (102 dias), Argentina (97 dias), Chile (92 dias) e México (91 dias) ficam atrás.
TERRA

Impostos são elevados para 86% dos brasileiros, diz pesquisa

Pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta segunda-feira aponta que os impostos no Brasil são considerados elevados para 86% da população. Apenas 1,7% os consideram em um patamar baixo, ao passo que, 10% acreditam que a cobrança de tributos não é nem alta, nem baixa.
O risco de inflação também foi medido pelo levantamento divulgado nesta manhã. Segundo os dados, 82% dos entrevistados dizem que o preço dos itens de maneira geral está aumentado, 14,8% dizem que não esta se alterando e 2,1% consideram que os preços estão caindo.
Quando medida a expectativa dos próximos seis meses, a pesquisa aponta que 59,7% dos entrevistados dizem que o nível de emprego vai melhorar. A cifra é quase 3 pontos percentuais maior que o patamar registrado em janeiro de 2010, o último levantamento feito pelo Sensus.
A renda mensal também tem expectativa positiva para os próximos seis meses, mas oscila na margem de erro, atingindo 59,2%. Em janeiro, este quesito apontava patamar de 59,9%.
A pesquisa CNT/Sensus foi realizada entre os dias 10 e 14 de maio, em 136 municípios. A margem de erro 2,2 pontos percentuais.
Laryssa BorgesDireto de Brasília

Em protesto, posto vende gasolina "sem imposto" a R$ 1,18




Em protesto contra a carga tributária no Brasil, o Instituto Ludwig von Mises e o Movimento Endireita Brasil realizaram, nesta terça-feira, o "Dia da Liberdade de Impostos", marcado pela venda de gasolina com desconto total de impostos em um posto da Zona Oeste de São Paulo. Subsidiado pelos organizadores, o litro do combustível foi vendido a R$ 1,18, 52% mais barato que os R$ 2,499 cobrados normalmente.
Para aproveitar a oportunidade, os motoristas tiveram que chegar cedo ao posto da Avenida Sumaré, devido ao limite de 6 000 l da gasolina promocional, que deve atender cerca de 200 veículos, com máximo de 30 l cada, segundo a organização. "Rodei 40 km desde a Zona Leste e cheguei às 6h para ter essa oportunidade", disse o motoboy Fabiano Soares, de 26 anos, o primeiro a abastecer, às 9h. Também foram distribuídos adesivos para os veículos, folhetos e narizes de palhaço.
Na bomba ao lado, estava o fisioterapeuta Paulo Vinícius, 29 anos, que chegou às 6h30 e participava pelo segundo ano na manifestação. "Pagar o valor verdadeiro é um absurdo. Troquei de carro em janeiro e é a primeira vez que ponho gasolina".
Segundo os organizadores, o maior objetivo do evento foi mostrar o peso da carga tributária no preço dos produtos, desconhecido pelos consumidores. " Nosso intuito é conscientizar a população de que, quando compramos qualquer produto, pagamos impostos embutidos que pouca gente conhece", explicou Helio Beltrão, presidente do Instituto Ludwig Von Mises.
Ricardo Salles, presidente do Movimento Endireita Brasil, apontou ainda a relação do crescimento da máquina pública com a incidência de impostos. "Nós queremos mostrar para as pessoas quanto custa, efetivamente, nas suas economias, o peso de um Estado tão agigantado e perdulário como o nosso".
A ação foi realizada também em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Vitória, Caruaru, Brasília, São Lourenço, Colatina e Resende.
Porto AlegreEm Porto Alegre, 250 pessoas serão atendidas, já que o posto disponibilizou 5.000 l de gasolina a R$ 1,25 o litro. O valor complementar foi pago pelo Instituto Liberdade, Associação da Classe Média (Aclame) e Instituto de estudos Empresariais (IEE). Com tributo, o litro da gasolina sairia por R$ 2,57.
As 250 senhas começaram a ser distribuídas um pouco antes da 9h. O primeiro motorista chegou no posto às 3h30. O auxiliar administrativo Fabrício Araújo, 31 anos, saiu direto do trabalho e foi guardar lugar na fila. "Infelizmente não deu para encher o tanque, mas é uma forma de ajudar no protesto e fazer o governo reduzir os impostos", disse ele.
Araújo se precaveu e levou uma nota de R$ 50 para pagar os R$ 25 referentes aos 20 litros a que teria direito. "Como eu não sabia se eles iam aceitar cartão, achei melhor fazer isso", afirmou.
O trânsito na região do posto ficou lento durante a manhã e foi organizado por agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Como não tinha muito espaço para estacionar no posto, os motoristas que aguardavam para encher o tanque formavam fila ao redor do quarteirão.
Felipe Tau e Fabiana LealDireto de São Paulo e Porto Alegre - Especial para o Terra

Empresários criam projeto para reduzir gasto público e tributos

Aproveitando a oportunidade criada pelas eleições presidenciais, um grupo de empresários está se organizando para ampliar a discussão sobre o tamanho e a qualidade dos gastos públicos no Brasil.
O chamado Movimento Brasil Eficiente defende que o governo federal aplique melhor os recursos que arrecada, de forma que suas despesas cresçam em menor velocidade do que a economia do país.
Dessa maneira, seria possível reduzir a carga tributária nacional em um ponto percentual ao ano, até que chegasse a 30% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2020 -no momento, está em aproximadamente 34%.
"O Brasil não consegue avançar a um ritmo de 6% ao ano [como os economistas preveem que cresça daqui para a frente] se não resolver essa questão”, afirma Carlos Schneider, presidente da metalúrgica catarinense Ciser e líder do grupo.
Segundo ele, a iniciativa já tem o apoio de grandes representantes do setor privado, como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e associações do comércio varejista.
O próximo passo é obter o apoio de organizações da sociedade civil.
Na opinião de Schneider, outras ações lideradas por empresários não conseguiram atingir seus objetivos porque falharam em envolver a sociedade.
Por isso, o Movimento Brasil Eficiente está preparando uma grande campanha a fim de conseguir a aprovação popular à causa.
INTERESSES
Uma pesquisa encomendada pelo grupo à consultoria MCI mostra que os interesses por trás do projeto são comuns a todos os cidadãos do país, diz o líder.
No levantamento, realizado entre 27 e 31 de março em todo o território nacional, com 2.000 pessoas, 48% dos entrevistados afirmam que os recursos públicos são mal-administrados. Para 27%, as despesas são exageradas, e outros 23% acham que ocorrem as duas coisas.
Para 55%, a reforma trabalhista é a mais importante para o progresso do Brasil, seguida pela mudança dos gastos do governo (apontada por 48% dos entrevistados) em uma pergunta que permitia várias respostas.
A proposta do movimento empresarial está sendo elaborada pelos especialistas Raul Velloso e Paulo Rabello de Castro.
Após receber sugestões de quem desejar contribuir, recolhidas a partir do seu site na internet, as propostas serão levadas à apreciação dos candidatos à Presidência.
Fonte: Folha de S.Paulo
Fenacon

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 92 mil estabelecimentos


A partir da abril, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à nota fiscal em papel.
As empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de Produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir do próximo mês.
São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas.
As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em julho deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros.
O cronograma se encerra em outubro, com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo.
Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas.
A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal.
Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco.
Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 273 milhões só no Estado de São Paulo.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados a indústria e comércio de cigarros e combustíveis.
Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros).
Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos.
Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.
Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de Serviços ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.
Fonte: Brasil Econômico

Indícios de omissão viram provas


A polêmica Lei estadual nº 13.918, de dezembro de 2009, foi debatida ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A legislação amplia os poderes fiscalizatórios e punitivos da Fazenda paulista, além de aumentar a responsabilidade solidária de escritórios de contabilidade. O ponto mais preocupante, entretanto, está no fato de a lei ter transformado indícios de omissão de receita em provas dessa irregularidade (veja quadro). Isso ocorre porque a sistemática de recolhimento prevista pela lei 13.918 – baseada no envio digital de dados ao fisco – faz com que o contribuinte produza provas contra si mesmo.
Antes da lei, o fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. A partir desse ponto, a Fazenda iniciava uma investigação para provar a existência da irregularidade.
Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador.
Ônus da prova – O problema é que um erro involuntário cometido no envio dos dados pode ser tido como prova de fraude pelo fisco. "É a inversão do ônus da prova. O contribuinte é que terá de provar que é inocente", afirmou o advogado Silvio Simonaggio, que conduziu o debate na ACSP.
Simonaggio acredita ser difícil mudar a nova realidade. Mediante esse preceito, aconselha aos empresários que redobrem o cuidado com o trato de suas informações fiscais e contábeis. Mas também sugere aos empresários que usem o aumento do poder do fisco contra ele próprio.
Quanto mais o fisco exige, mais ele se expõe aos contribuintes. Se o fisco exige a informatização, o contribuinte pode cobrar do estado suporte para se informatizar", disse o advogado.
Outro ponto polêmico previsto pela lei é a ampliação do conceito de estabelecimento. O conceito foi expandido para além das paredes da empresa. O escritório que faz a contabilidade para uma empresa será considerado uma extensão dessa empresa, por exemplo. Assim sendo, esse escritório contábil pode ser fiscalizado como se fosse a própria empresa para a qual presta serviço.
Sescon e ACSP – O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) considera esse ponto da lei "nocivo e arbitrário". A ACSP, por meio dos Conselhos do Setor de Serviços (CSS) e de Varejo (CV) pretende debater com os entes públicos os pontos polêmicos da lei.
O que era indício virou prova
Verifique os pontos alterados pela Lei 13.918/2009:
1.existência de saldo credor de caixa; 2.constatação de suprimentos a caixa não comprovados; 3.manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes; 4.constatação de Ativos ocultos; 5.existência de entrada de mercadorias não registradas; 6.declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito ou débito; 7.falta de escrituração de pagamentos efetuados; 8.existência de valores creditados em conta de depósito ou de Investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Fonte: Diário do Comércio - MG

EI: entidades e governo avaliam programa


A discussão do sistema atual e as ações para trazer novos empreendedores à formalidade. Esses foram os temas principais em reunião ocorrida no Ministério da Previdencia Social na tarde de terça-feira (23). Além do ministro José Pimentel, participaram o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, os senadores Adelmir Santana (DEM/DF) e Augusto Botelho (PT/RR), os deputados federais Luiz carlos Hauly (PSDB/PR), Carlos Melles (DEM/MG), Pepe Vargas (PT/RS) e vários representantes de órgão governamentais e entidades.

Foi unanimidade entre os presentes que o novo sistema de cadastro do empreendedor individual trouxe mais agilidade ao processo, o que aumentou consideravelmente o número de pessoas formalizadas. Além disso, Sebrae e Ministério da Previdência apresentaram as próximas estratégias de Marketing para atingir mais empreendedores.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alertou da necessidade de verificar que os empreendedores individuais que não possuam empregados sejam dispensados da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que vence no próximo dia 26/03. Ele enfatizou ainda que as campanhas publicitárias veiculadas a partir de agora devem atingir também todas as prefeituras, pois muitas ainda não possuem conhecimento sobre a Lei.

Desde a implantação em 1º de julho de 2009 até o dia 23 de março, mais de 159 mil trabalhadores se formalizaram, tornando-se empreendededores individuais, em todo o Brasil. A meta do Ministério da Previdencia é formalizar um milhão de pessoas até o final deste ano.


Fonte: Fenacon

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Micro Empreendedor Individual tem mais de 260 mil adesões


Os números ainda não são os ideais, mas o Micro Empreendedor Individual (MEI) já está se tornando uma boa saída para os trabalhadores informais que precisam de nota fiscal para comercializar produtos, vender Serviços ou industrializar. Outra vantagem é que, ao ingressar no MEI, o empreendedor passa a recolher para o INSS garantindo a aposentadoria e os demais benefícios que o governo oferece.
Somente este ano foram abertas 264.751 empresas individuais. A meta para o ano é de 1 milhão de novos empreendimentos. No Paraná foram abertas 16.768. Ainda falta muito, é verdade, mas o projeto está caminhando. Segundo o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, está faltando um pouco de Empenho do governo federal para que as metas sejam atingidas. Ele comenta que, no lançamento do MEI o governo se comprometeu a massificar a divulgação para que mais pessoas recebessem informações sobre o MEI e reduzisse a informalidade no país. ''É um projeto muito interessante e importante, porém é preciso que o governo divulgue mais'', afirma Esquiante.
Nas negociações para a efetivação do Micro Empreendedor Individual, houve um pedido do governo para que os contadores de todo o país participassem da campanha. Os contadores se comprometeram a abrir gratuitamente a empresa individual e garantem a primeira Declaração de Imposto de Renda. ''Temos percebido que as pessoas que optaram pelo MEI estão crescendo economicamente. Eu mesmo fiz a abertura de cinco empresas individuais. Destas, três já contrataram funcionários e regularizaram a situação deles junto ao INSS, garantindo os direitos trabalhistas. São cinco empresários que hoje podem comprar e vender com nota fiscal e até participar de licitações públicas'', diz Esquiante.
No Programa Micro Empreendedor Individual participam pessoas que faturam até R$ 36 mil por ano. Ao registrar a empresa ele será enquadrado em uma das categorias - comércio e indústria, prestação de Serviços ou atividades mistas. Como comércio e indústria ele recolherá R$ 52,15 de impostos. Para a prestação de Serviços o valor é de R$ 56,15 e atividades mistas, R$ 57,15.
Em Londrina, a lei do Empreendedor Individual já beneficiou 692 empreendedores - números de abril. Além de criar um tratamento diferenciado para o MEI em Londrina, a prefeitura instalou um Comitê Gestor, formado por representantes da Secretaria de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento de Londrina, Associação Comercial e Industrial de Londrina (Codel), Sebrae e Sescap-Ldr para traçar estratégias e buscar soluções para simplificar e desburocratizar a abertura de novas empresas.
Segundo o diretor de Ciência e Tecnologia da Codel, Marcus Friedrich Von Borstel, várias ações estão sendo estudadas. E uma delas, que em breve será formalizada, é a Sala do Empresário no prédio da Prefeitura. ''A Sala terá a função de tirar dúvidas dos empresários, prestar esclarecimentos e vários outros Serviços que ainda serão formatados'', disse ele.
Mas a informação é o grande ''calo'' do projeto, ilustra o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Esquiante. Segundo ele, a maioria das pessoas que procuram os escritórios de contabilidade não sabe exatamente o que quer. ''Toda vez que vem aqui um candidato a empreendedor individual, precisamos dar uma aula sobre como funciona a lei, os benefícios e responsabilidades, etc. Volto a dizer, o governo precisa massificar as informações para que o objetivo seja alcançado. Se não for assim, o MEI corre o Risco de ter muito menos adesões do que o previsto'', alerta.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)
Fonte: Folha de Londrina

Mudanças no ponto eletrônico geram polêmica

As novas regras para o sistema de registro eletrônico de ponto, que entram em vigor a partir do dia 21 de agosto, são alvo de reclamações da classe empresária. A principal crítica é quanto aos custos que as mudanças trazem. Conforme a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, as empresas que utilizam o sistema eletrônico para registrar a chegada e a saída dos empregados terão que fazer a substituição por um equipamento específico, que custa em média R$ 3 mil. O novo sistema, homologado pelo Ministério, não permite alteração dos dados registrados e imprime comprovantes para o funcionário, com data e horário, para possível comprovação futura. O objetivo do governo é diminuir a possibilidade de fraude em ações trabalhistas.
Segundo Rogério Peres Garcia Júnior, chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho, em Londrina - que envolve mais 101 municípios da região - o governo deu um ano para a adequação das empresas e o prazo expira em 21 de agosto. O órgão tem esclarecido as dúvidas dos empresários durante o plantão fiscal (de segunda a sexta, das 13 às 17 horas). ''Muitos questionam a exigência, mas vão ter que se adequar. Até o momento, não recebemos nada sobre possível prorrogação de prazo ou alguma outra mudança'', diz.
Garcia Júnior informa que empresas que possuem acima de 10 funcionários são obrigadas a utilizar algum sistema de controle de entrada e saída de funcionários, seja manual, mecânico ou eletrônico - a Portaria envolve apenas este último. Em Londrina, segundo a Gerência Regional do Trabalho, há 2.400 empresas com mais de 10 empregados, mas não é possível saber quantas utilizam o relógio de ponto eletrônico. A Portaria foi motivada pela constatação de que parte das empresas manipulava o controle de jornada no ponto eletrônico. O novo sistema, segundo Garcia Júnior, é mais seguro.
''Se o funcionário for fazer alguma reclamação trabalhista, ele vai poder apresentar os comprovantes para o juiz'', diz. O chefe de fiscalização diz que o não cumprimento da Portaria pode gerar multa a partir de R$ 4 mil. Ele informa ainda que quando a exigência entrar em vigor, o controle de jornada no sistema eletrônico atual não terá validade perante a Justiça do Trabalho. Para quem não quer investir no novo equipamento, existe a possibilidade de voltar para o sistema mecânico. ''É uma saída, mas, na verdade, não existe vantagem, porque a empresa terá que ter um contingente de funcionários para realizar o serviço manual. Hoje, o ponto eletrônico faz a folha de pagamento gerencial'', argumenta.
Gastos
Maria Alice Faustino, proprietária da Torno e Solda Brasília, que tem 34 funcionários, afirma que, por enquanto, não pretende investir no novo equipamento. ''Vou esperar até o último momento para saber se realmente isso vai vigorar. O governo cria as exigências sem saber se todos têm condições de arcar com os custos'', critica. Ela argumenta que os empresários ''idôneos'' não teriam que ser cobrados a mudar o sistema porque uma parte da classe empresarial frauda o ponto eletrônico.
Felipe Hatti, sócio-proprietário do Sigma Vestibulares, com 50 funcionários, não concorda com a mudança, mas já comprou o novo sistema. ''Sempre procuramos fazer tudo da forma mais correta possível, por isso atendemos a exigência. Só que não acho certo o governo levar os empresários a este gasto'', diz. Hatti lembra que trocou o sistema mecânico pelo eletrônico há cerca de três anos. E agora teve que investir R$ 3.150 no novo equipamento. O pedido foi feito no mês passado e a máquina deve ser entregue até junho.
Gisele Mendonça Reportagem Local

Empreendedor: Comitê Gestor prorroga prazo da declaração de IR até dia 31 de maio

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que os empreendedores individuais apresentem a declaração de Imposto de Renda da empresa referente ao ano calendário de 2009.
Os empresários terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração à Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a RFB, a prorrogação é resultado da Resolução CGSN nº 73. “A DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010”, prevê a resolução encaminhada pelo CGSN para publicação no Diário Oficial da União.
Na prática, os empreendedores individuais formalizados em 2009 – até 31 de dezembro, foram formalizados 50.818 trabalhadores - terão até 31 de maio de 2010 para efetuar a entrega da declaração sem o pagamento de multa. Os trabalhadores que tiveram multa gerada a partir de 1º de abril, prazo para entrega antes da prorrogação, não precisam se preocupar por que o valor será cancelado pela RFB.
A RFB informa que a prorrogação é exclusiva dos empreendedores individuais. Não se aplica às outras microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 se encerrou no dia 15 de abril.
Proteção da Previdência - O Programa do Empreendedor Individual formalizou, entre os dias 1º de julho de 2009 e 10 de maio de 2010, 247.564 trabalhadores em todo o Brasil. São considerados empreendedores individuais homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm renda anual de até R$ 36 mil.
Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. As trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade por 120 dias.
A formalização, feita somente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), é gratuita. Em caso de dúvida, basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e custa o valor de ligação local quando efetuada de celular.
MPAS

148 dias só para pagar impostos

O brasileiro terá de trabalhar, na média, até a próxima sexta-feira (dia 28) apenas para pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados nas três esferas de governo.
Na ponta do lápis, serão 148 dias, um a mais que em 2009 e o dobro do necessário nos anos 70.
Os dados fazem parte de estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Efeito do aumento do peso dos tributos no Orçamento das famílias — que passou de 36,98% em 2003 para 40,15% em 2009 e deve comprometer este ano 40,54% do rendimento bruto —, o esforço para pagar impostos é crescente.
De 76 dias nos anos 70, evoluiu para 77 dias nos anos 80 e passou dos 102 dias na década seguinte.
Na comparação com outros países, o Brasil só fica atrás de Suécia (185 dias) e França (149 dias).
O Globo

sexta-feira, 21 de maio de 2010

QUEM TEM OBJETIVO SABE O CAMINHO



Hoje eu quero lhe dar uma dica fundamental para sua carreira: tenha objetivos por escrito.Quando converso com jovens universitários e com muitos executivos, vejo que a maior parte das pessoas não tem objetivos. Elas têm ideias, mas não têm objetivos. E acabam não sabendo por onde devem ir.Ter objetivos é fundamental na vida. Você ter um alvo claro é fundamental na sua vida.Um campeão mundial de arco e flecha jamais vai acertar um tiro, se não dissermos para ele qual é o alvo. Não importa o quanto ele seja bom, sem saber qual é o alvo ele vai errar suas tentativas.Nosso cérebro é um arqueiro querendo um alvo. E infelizmente a maior parte das pessoas não dá um alvo para o arqueiro acertar.Então, quero dar a você estas orientações:
  1. Tenha objetivos claros.
  2. Escreva seus objetivos.
  3. Coloque os seus objetivos no seu computador, na sua agenda, coloque-o em lugares visíveis.

Quando você estiver se distraindo, vai ver essas mensagens e se lembrar de qual é o seu destino e qual é o seu caminho.Quem tem um objetivo sabe o caminho.As pessoas que dão certo na vida, os verdadeiros campeões, têm objetivos.

E elas trabalham sempre com esses objetivos em mente.Pense nisso, coloque em prática e comemore suas vitórias!

Um abraço,
Do nosso amigo Roberto Shinyashiki

CARGO DE GESTÃO NÃO PODE SER DESCARACTERIZADO APENAS PELA SUBORDINAÇÃO À CHEFIA

Subordinação a gerente-geral da loja não é motivo suficiente para afastar a hipótese de cargo de gestão e, por si só, possibilitar que gerente de área financeira possa receber horas extras. Esse entendimento, aplicado pela Quinta Turma ao julgar recurso da Companhia Brasileira de Distribuição, razão social do Grupo Pão de Açúcar, foi mantido com a decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do trabalhador.
O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o gerente da área financeira estava subordinado ao gerente-geral da loja e “não detinha o mando geral no âmbito do estabelecimento em que estava lotado”.
No entanto, o TRT verificou que o autor da reclamação tinha como subordinada a área contábil, os operadores de caixa e o pessoal da frente da loja, podendo admitir, punir e demitir funcionários, juntamente com o gerente-geral. Constatou, ainda, que, além de possuir procuração assinada pela empresa, em conjunto com outro procurador, ele não era obrigado a registrar o horário de trabalho nem era fiscalizado, e que seu salário era superior ao do ocupante do cargo efetivo, na proporção aproximada de 770%.
Na primeira instância, a pretensão do gerente de reconhecimento de horas extras foi julgada improcedente. Sem sucesso também foi seu recurso ordinário ao TRT/BA. No entanto, após embargos declaratórios, o gerente conseguiu que o TRT modificasse a sentença, deferindo-lhe 59 horas extras mensais – 13 horas semanais mais sete horas correspondentes a um domingo trabalhado no mês. Essa reversão ocorreu porque o Regional considerou que o empregado conseguiu descaracterizar o exercício de cargo de gestão.
O fundamento da decisão regional é que, apesar da ausência de controle do horário de trabalho, da percepção de salários superiores aos do cargo efetivo e dos significativos poderes de que estava investido, o trabalhador não detinha o mando geral no âmbito do estabelecimento em que estava lotado, o que comprometia a aplicação ao seu caso do artigo 62, II, da CLT. Segundo o TRT/BA, se o gerente da área financeira estava subordinado ao gerente-geral, “a sua liberdade para representar a empresa não era tão ampla a ponto de confundi-lo com o próprio empregador, daí por que o trabalhador era beneficiário do regime de duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais”.
A decisão do Tribunal Regional provocou recurso da empresa ao TST. Acolhido pela Quinta Turma, o recurso de revista restabeleceu a sentença, julgando improcedente o pedido do trabalhador, que interpôs, então, embargos, não conhecidos pela SDI-1. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de embargos, o artigo 62, II, da CLT “não excluiu da jornada ordinária de trabalho apenas aquele empregado que ocupa o cargo mais elevado dentro da empresa, não se subordinando a ninguém. Ao revés, alcança os exercentes de encargos de gestão, aludindo expressamente a diretores, chefes de departamento ou filial”.
Perante o quadro delineado pelo TRT, em que o gerente financeiro ocupava cargo de destaque na estrutura da empresa, estava investido de poderes significativos de mando e gestão e tinha salário diferenciado dos demais empregados, o relator concordou com a Quinta Turma de que o inciso II do artigo 62 da CLT se aplica ao caso. Segundo o ministro Lelio, “o fato de o trabalhador encontrar-se subordinado ao gerente geral da loja, diante do quadro fático descrito, não se revela suficiente, por si só, para afastar tal conclusão”. (E-ED-RR - 103300-52.2000.5.05.0021)

(Lourdes Tavares)
FONTE: TST

Declaração do Imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2011

Conforme Instrução Normativa SRF nº 1.033/2010, datada de 14.05.2010 fica disponibilizado orientações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da DIRF 2011.
A referida instrução determina a obrigatoriedade da entrega, bem como determina regras a serem cumpridas em relação à DIRF 2011.
DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRF
Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (DIRF-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano calendário a que se referir a DIRF, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
§ 1º As DIRF dos Serviços notariais e de registros (cartórios), deverão ser entregues:
I - no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, em nome e mediante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora; e
II - nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos respectivos nomes e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2º Deverão também entregar a Dirf, as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
I - aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
II - royalties e assistência técnica;
III - juros e comissões em geral;
IV - juros sobre o capital próprio;
V - aluguel e arrendamento;
VI - aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
VII - em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;
VIII - fretes internacionais;
IX - previdência privada;
X - remuneração de direitos;
XI - obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
XII - lucros e dividendos distribuídos;
XIII - rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros (Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, inciso III, e Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9º);
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso III, e Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º);
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso II);
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso XII, Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º);
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge) (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso IV);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso X);
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso XI); e
h) outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero; e
XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes, exceto aqueles previstos no art. 690 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999).
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, ficam também obrigadas à entrega da Dirf, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, deverão ser prestadas informações relativas à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf entregues pelos (as):
I - órgãos públicos;
II - autarquias e fundações da administração pública federal;
III - empresas públicas;
IV - sociedades de economia mista; e
V - demais entidades de cujo capital social sujeito a voto, a União, direta ou indiretamente detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
DO PRAZO DE ENTREGA DA DIRF
Art. 7º A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2011, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a entrega, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2011.
Notadez Informação

Câmara limita aplicação de multa sobre IR


A Receita Federal precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação do IR, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo declarante, segundo regra aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.
A regra está na MP 472, cuja votação foi concluída ontem. O texto segue agora para sanção de Lula.
Os deputados rejeitaram a emenda aprovada pelos senadores, há duas semanas, que reduzia a multa aplicável de 75% para 50%, e sem a necessidade de verificação da má-fé.
O texto-base da medida provisória, que trata da concessão de benefícios fiscais a diversos setores da economia, foi aprovado anteontem pelo plenário da Câmara. Ontem, os deputados concluíram a votação de seis destaques.
Uma das emendas aprovadas estende o prazo de renegociação de dívidas agrícolas para 20 de dezembro deste ano. Essa data-limite havia terminado em dezembro passado.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

Festival de emendas dobra renúncia fiscal da MP 472


Editada pelo governo federal com o intuito de conceder cerca de R$ 3 bilhões em benefícios fiscais a diversos setores da economia, a Medida Provisória 472 retornou do Senado com 53 emendas que, por baixo, dobram a renúncia fiscal. O texto tinha inicialmente 15 temas, o Senado introduziu mais 25, com uma enorme variedade de favorecidos: União, Estados, municípios, empresários, funcionários públicos, agricultores, índios, analistas do mercado financeiro, entidades filantrópicas e técnicos contábeis. Na Câmara, ele chegou com 61 artigos e teve duas emendas sem ampliar benefícios. Aprovada, seguiu para o Senado, de onde voltou com mais 101 artigos.
Tanto na Câmara como no senado houve apoio praticamente unânime, de governistas e oposicionistas, à aprovação da MP e suas emendas. A única que caiu foi a que criava o Conselho Nacional de Política Indigenista - o que foi considerado uma vitória pelas dezenas de índios contrários à sua criação, que desde cedo pressionaram os parlamentares com gritos de guerra e ameaças nos corredores do Congresso.
Os cálculos do impacto extra causado pelas emendas ainda são incertos. Só a renegociação das dívidas de pequenos agricultores tem previsão de R$ 2 bilhões. A que transforma os funcionários de Rondônia em servidores federais tem impacto estimado em R$ 2 bilhões - sem considerar o precedente que se abre para a aprovação de propostas de emenda constitucional que tramitam na Casa para que todos os funcionários de ex-territórios sejam absorvidos pela União.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a aprovação da MP. De acordo com ele, muitas das emendas resgatam os efeitos da Medida Provisória 470/2009, conhecida como "Refis da Crise", com benefícios referentes ao parcelamento de débitos tributários. Também afirmou que há conexão do que foi originalmente encaminhado pelo governo com o que o Congresso acrescentou. "Todas as alterações tratam-se de matérias tributárias e, portanto, conexas com o que o governo editou", disse. O único deputado a votar contra toda a MP foi Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
Fonte: Valor Econômico