segunda-feira, 17 de maio de 2010

Declarações: DASN-SIMEI ano calendário 2009 - nova data limite para entrega 31 de maio

Conforme divulgado no site do Simples Nacional o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, datada de 04.05.2010 com o seguinte dispositivo: "a DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".
Com isso, os Microempreendedores Individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa.
As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas.
A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.
Veja na íntrega a legislação:
Resolução CGSN nº 73, de 4 de maio de 2010
DOU de 6.5.2010
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único no art. 9° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 9° ..................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. A declaração de que trata o art. 7°, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
Notadez Informação

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