segunda-feira, 17 de maio de 2010

Refis da Crise: contribuintes devem especificar débitos a partir de junho

A partir de 1º de junho, as empresas que aderiram ao programa de parcelamento de débitos tributários federais, conhecido como Refis da Crise, devem especificar quais débitos serão incluídos no parcelamento.
A medida está prevista em portaria publicada no último dia 5 no Diário Oficial da União.
Os contribuintes devem se manifestar exclusivamente pelos sites da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda) - www.pgfn.fazenda.gov.br -ou da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br - até 30 de junho.
Débitos que podem não podem ser parcelados
Os débitos que podem ser parcelados são os tributários federais e os previdenciários, com exceção dos seguintes:
 vencidos após 30 de novembro de 2008;
 decorrentes de saldo remanescentes de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado;
 da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira);
 renegociados pela Lei nº 11.755/2008;
 apurados na forma do Simples Nacional.
Consolidação do programa
O advogado e sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados, Ronaldo Pavanelli Galvão, explica que a portaria publicada no último dia 5 pode ser considerada a segunda fase do programa.
"Essa portaria dá andamento ao programa. Na primeira fase, a Receita Federal não tinha condições de levantar todos os débitos dos contribuintes naquele momento. Essa etapa é a consolidação do programa”, afirma.
Pavanelli alerta ainda que as empresas que não indicarem os débitos no período estipulado pela Receita Federal terão seus pedidos de parcelamento cancelados automaticamente.
Certidão Negativa dos Débitos
O contribuinte que manifestar a inclusão de todos os débitos no parcelamento poderá emitir a certidão negativa dos débitos, por meio da internet, nas páginas da PGFN ou da RFB, desde que não existam outros impedimentos.
Já aquele que não indicar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos estará impedido de obter certidão pela internet, devendo comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento.
Sobre incluir todos os débitos no parcelamento, o advogado afirma que a melhor escolha cabe ao contribuinte. “Não é possível falar o que é o mais aconselhável. O contribuinte tem de saber o que é melhor para ele”, diz.
InfoMoney

Nenhum comentário:

Postar um comentário