segunda-feira, 31 de maio de 2010

TRABALHISTA: PRAZOS PARA JUNHO

07/06/2010 - SEGUNDA

· SALÁRIOS
Pagamento de salário, competência MAIO de 2010 no 5º dia útil considerando o sábado, consulte a convenção coletiva de trabalho, na qual poderá constar prazo diferenciado de acordo com a categoria.
Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo único

· FGTS
Recolhimento da Contribuição para o FGTS relativo à competência MAIO de 2010. deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
* Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º, Leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e Lei nº 9.528/97,

· GFIP / SEFIP
Enviar via Conectividade Social dados referente a MAIO/2010, independente do recolhimento ao FGTS ou INSS.
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB nº 925/2009

· CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de MAIO de 2010.

Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º


10/06/2010 - QUINTA


· GPS - As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato

As empresas devem encaminhar até o dia 10.06.2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de MAIO/2010.
Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

15/06/2010 - TERÇA


· INSS - Contribuinte individual, Empregado doméstico e Facultativo
O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência MAIO de 2010.
* Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"


18/06/2010 - SEXTA

· IR-FONTE - Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de MAIO de 2010
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

· INSS - Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2010, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

21/06/2010 - SEGUNDA

· INSS - Parcelamento
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006

25/06/2010 - SEXTA

· PIS/PASEP - Sobre folha de pagamento (Entidades sem fins lucrativos)
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento MAIO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25
Base legal: Lei 9.715/98 - Artigo 2º
MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º
MP 447/2008 - Artigo 1º, inciso II




30/06/2010 - QUARTA


· CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.


* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior



Base legal: CLT artigos 578 a 593

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