segunda-feira, 10 de maio de 2010

Dacon: Receita aprova demonstrativo mensal-semestral

Dacon - Receita Federal aprova a versão 2.4 do programa gerador do demonstrativo mensal-semestral
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.029/2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 2.4 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.4).
Referido programa:
a) é de livre reprodução e estará disponível para download no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br);
b) destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: Editorial IOB
Aprovados o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ/2010, relativa ao ano-calendário de 2009
Já está disponível para download, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).
Estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2010 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009.
A DIPJ 2010 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB, observando-se que a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
O prazo para apresentação da DIPJ 2010 se encerra em 30.06.2010, às 23h59min59s.
Já as declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Observe-se, todavia, que a obrigatoriedade de entrega da DIPJ relativa aos eventos de incorporação não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010)
Editorial IOB

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