quarta-feira, 12 de maio de 2010

Empresas têm de entregar declaração até 30 de junho

Regras de transição para a contabilidade internacional estão entre as maiores novidades da declaração deste ano
As empresas brasileiras têm até dia 30 de junho para prestar contas à Receita Federal. Tanto as que fazem a apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, após a elaboração do balanço, como aquelas que prestam contas trimestrais por meio do Lucro Presumido estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). Os programas para a declaração estão disponíveis no site da Receita.
A DIPJ tem uma série de fichas. Fernando Costa, sócio da Easy-Way, empresa que desenvolve sistemas tributários, conta que há uma série de novidades na declaração deste ano. As mais importantes estão relacionadas com as fichas 6 e 7. Ambas tratam do Regime Tributário de Transição (RTT). “Na ficha 6, devem ser prestadas as informações relativas às novas regras contáveis, conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards) ou contabilidade internacional”, afirma. Na ficha sete, devem constar as informações pela lei antiga e na 6, a empresa faz a conciliação.
Lázaro Rosa da Silva, consultor da Cenofisco, lembra que em 2007 começaram a ser definidos os critérios da contabilidade internacional no País. Em 2008 e 2009, a prestação de contas pelo RTT passou a ser facultativa. Porém, ele será obrigatório a partir das contas deste ano, que serão entregues em 2010.
“As empresas têm a necessidade de refletir na declaração o valor real dos ativos, como terrenos e máquinas. Antes, eles eram registrados pelo valor de aquisição”, afirma Silva. “Agora, as empresas terão de fazer uma pesquisa de valores e mostrar no balanço o valor de mercado de ativos e passivos. O RTT é como uma reavaliação compulsória.”
Outras fichas
Costa, da Easy-Way, lembra que há outras fichas que fazem parte da DIPJ neste ano. “As de numero 50 e 51 se relacionam com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou são obrigadas para empresas que tenham sede em cidades classificadas como Zona de Livre Comércio”, diz. As fichas 52 e 53 devem ser preenchidas por companhias que receberam ou pagaram valores no exterior ou para pessoas não-residentes. O grupo 64 e 65 refere-se às empresas que participam de consórcios.
Ele afirma que o formulário disponível no site da Receita Federal é similar ao usado na declaração das pessoas físicas (IRPJ), “mas é 200 vezes mais complexo”. Na opinião de Costa, é quase impossível fazer a declaração de uma empresa “na mão”. “Levaria semanas”, brinca.
Segundo Silva, da Cenofisco, as companhias que optam pela prestação de contas ao fisco pelo Lucro Real também estão obrigadas a partir da declaração deste ano a entregar o Sped Contábil. “Pelo nível de transparência contido no Sped Contábil, as outras empresas não devem ficar fora por muito tempo”, adverte. Esse programa é diferente do usado para a DIPJ, mas o prazo de entrega é o mesmo, dia 30 de junho.

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