sexta-feira, 30 de julho de 2010

Fisco usará Business Intelligence para NF-e

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA) realizou um seminário para apresentação do sistema BI – Business Intelligence - da Nota Fiscal Eletrônica para outras secretarias da Fazenda do Brasil.

Iniciou-se o processo de transferência da Tecnologia às demais autoridades fiscais. O evento ocorreu em Salvador/BA e contou com a presença do secretário da Fazenda, Carlos Martins, do coordenador geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), Eudaldo Almeida e de representantes do Instituto Etco, empresa parceira no desenvolvimento da nova tecnologia. Durante o evento, o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, demonstrou na prática as funcionalidades e potencialidades do sistema. Também foi apresentada a estratégia para a migração e transferência da Tecnologia para as Secretarias de Fazenda que optarem por usar a solução.

BI NF-e

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda da Bahia em parceria com o Instituto Etco, através de acordo firmado em setembro de 2009 com o objetivo de subsidiar a extração de dados contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas e gerar informações.

Tendo sido o estado pioneiro no desenvolvimento do software, a Bahia ficou responsável por disseminá-lo, de forma gratuita, à outras Secretarias de Fazenda do Brasil que tenham interesse.

De acordo com o diretor de Planejamento e Fiscalização da Sefaz, Guilherme Teixeira, o BI da NF-e permite aos auditores fiscais o acesso aos comparativos por subsegmentos de cada nota, aos principais fornecedores do contribuinte e a qualquer NF-e de forma mais organizada e rápida. ‘O software criará um banco de dados para dar maior agilidade na busca pelas informações das notas fiscais eletrônicas, sendo uma forma útil de transformar o dado em informação’, explica Guilherme.

(Com informações da SEFAZ/BA)

Para quem não sabe: o que é BI?

“O termo Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como Inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.

A Inteligência Empresarial, ou Business Intelligence, é um termo do Gartner Group. O conceito surgiu na década de 80 e descreve as habilidades das corporações para aceder a dados e explorar informações (normalmente contidas em um Data Warehouse/Data Mart), analisando-as e desenvolvendo percepções e entendimentos a seu respeito, o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada em informações a tomada de decisão.

As organizações tipicamente recolhem informações com a finalidade de avaliar o ambiente empresarial, completando estas informações com pesquisas de marketing, industriais e de mercado, além de análises competitivas. Organizações competitivas acumulam ‘inteligência‘ à medida que ganham sustentação na sua vantagem competitiva, podendo considerar tal inteligência como o aspecto central para competir em alguns mercados.” (Fonte: Wikipedia)

Conclusão
Empresas e contadores, preparem-se. A implantação de sistemas de apoio à gestão, como os ERP’s, é apenas o básico do básico. Imprescindível, porém, não suficiente para competir. Inteligência é a palavra de ordem! Inteligência no negócio e inteligência contábil, fiscal!

Fonte: Financial Web

Rede Globo, Criança Esperança e IR: Fatos e Boatos

A internet é, incontestavelmente, uma das ferramentas mais importantes no mundo contemporâneo, através da qual a informação é transmitida em uma velocidade inédita na história da humanidade. Especialmente com a evolução à WEB 2.0, na qual os usuários possuem uma liberdade muito maior para publicar e divulgar conteúdos, as pessoas passaram a ser cada vez mais “bombardeadas” pelos mais diversos fatos, comentários e opiniões.

No entanto, o aumento da difusão de informações pelos internautas trouxe também uma maior fragilidade à propagação de boatos e lendas (as quais, no mundo da informática recebem o nome de “Hoax”), lotando os correios eletrônicos de milhões de pessoas.

Dentre a grande variedade de lendas que ganharam força através da internet, uma delas se destaca nesse período do ano, especialmente quando a Rede Globo começa a veicular as chamadas comerciais do Criança Esperança. Segundo as mensagens (algumas até mesmo bem redigidas e muito criativas), a emissora de televisão utiliza o dinheiro arrecadado com as doações para a referida campanha como dedução do imposto de renda. Assim, segundo o texto divulgado por e-mail, “você está pagando o imposto da Rede Globo”.

Infelizmente, o fato de que milhares de pessoas acreditam nesse boato suficientemente para encaminhar a mensagem, indignadas, para toda a sua lista de contatos, mostra a deficiência na educação tributária do povo brasileiro, o que é inadmissível em um país onde impostos, taxas e contribuições representam, direta e indiretamente, algo em torno de 38% do Produto Interno Bruto (PIB).

Assim, visando desmentir esse boato e, até mesmo, em uma tentativa de impedir a propagação desse Hoax que costuma encher a minha caixa de entrada durante as semanas que antecedem o Criança Esperança, irei expor, a seguir, alguns fatos que comprovam a não veracidade das informações repassadas nesses e-mails.

Segundo informações da própria Rede Globo, todo o dinheiro arrecadado durante a campanha é depositado diretamente em conta da Unesco. Assim, os recursos sequer são contabilizados no patrimônio da emissora, impossibilitando qualquer caracterização de doação direta entre as duas entidades.

Não bastasse isso, podemos recorrer ainda à própria regulamentação tributária, no que tange às deduções de doações feitas pelas pessoas jurídicas. Como regra, os valores doados por pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser em casos específicos previstos em lei, tais como as efetuadas a instituições de ensino e pesquisa autorizadas por lei federal e às entidades civis que se enquadrem nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de renda (RIR).

Esclarecendo a impossibilidade da dedução do dinheiro arrecadado no Criança Esperança do Imposto de Renda, surge a seguinte pergunta: O que, então, a Rede Globo ganha gastando milhões de Reais nessa campanha?

Simplesmente, a imagem de uma empresa compromissada com ações sociais, o que é uma excelente “jogada de marketing”, no melhor sentido possível. O fato de uma empresa utilizar o compromisso social como estratégia mercadológica não desmerece o seu trabalho, mas, muito pelo contrário, mostra que é uma entidade inteligente, que aparenta crescer de modo sustentável. Aliás, que fique bem claro que a Rede Globo não foi a primeira e nem será a última emissora de televisão a se envolver em projetos semelhantes (recentemente, por exemplo, os canais de TV americanos ABC, CBS, FOX, CNN, BET, The CW, HBO, MTV, VH1, dentre outros, se reuniram em um Teleton em prol do Haiti e, aqui mesmo no Brasil, o SBT já possui há anos uma parceria semelhante com a AACD).

Em resumo, a Globo realmente “lucra” com o Criança Esperança, não através da dedução no seu imposto de renda, mas sim através de uma elaborada e inteligente estratégia de marketing, o que, por sua vez, não desmerece o trabalho sério que já dura mais de 20 anos. Assim, os potenciais doadores podem ter a certeza de que não estarão “pagando o imposto da TV Globo”.

Autor: André Charone Tavares Lopes
(Estudante do 4º Semestre de Ciências Contábeis. Primeiro colocado no processo seletivo da Faculdade Ideal e Terceiro colocado no processo seletivo da Universidade da Amazônia)

Empresa pode perder concessão por sonegação, cartel e lavagem de dinheiro

Os contratos de concessão poderão caducar - perder a validade - quando a empresa concessionária for condenada, em sentença transitada em julgado, por crime contra a ordem econômica e a ordem tributária, ou por crimes de lavagem de dinheiro e de natureza patrimonial. A medida vale para casos de crimes praticados no âmbito da concessão ou em virtude desta e consta de proposta em pauta na reunião de quarta-feira (4) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLS 416/07), de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), amplia as possibilidades de declaração, por parte do poder concedente, de caducidade do contrato de concessão. Atualmente, pela Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (8.987/95), o fim da validade da concessão poderá ser declarado pelo poder concedente somente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
Para Camata, da forma como está, a lei em vigor é omissa para o caso de, por exemplo, o concessionário usar a empresa para lavagem de dinheiro. Ele explica, no entanto, que, como medida punitiva, a caducidade do contrato só faz sentido "se o crime cometido pelo titular da concessionária estiver relacionado com a concessão".
A mesma opinião tem o relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), para quem o projeto "vai ao encontro dos princípios constitucionais da administração pública, em especial a moralidade".
A matéria tramita em decisão terminativa na CCJ e, se aprovada, segue para análise da Câmara.
Fonte: Agência Senado

Lei da Ficha Limpa atinge 31 candidatos em Minas Gerais

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o indeferimento de mais oito registros de candidatura em Minas Gerais por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. São casos em que as notícias de inelegibilidade chegaram ao conhecimento da PRE após o prazo de impugnação e referem-se a candidatos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por órgão colegiado.Somados às 23 impugnações já apresentadas pela PRE, a nova lei poderá impedir, portanto, 31 candidaturas no estado. Até a tarde desta quinta-feira, 29/07, seis dessas impugnações já tinham sido julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), que as considerou procedentes e indeferiu os registros dos candidatos Athos Avelino Pereira, João Batista de Oliveira, Wellington Gonçalves de Magalhães, Carlos Alberto Pereira, Maria Lúcia Mendonça e Pedro Ivo Leonardo Caminhas, o Pinduca. O TRE também atendeu o pedido feito pela Procuradoria Eleitoral para o indeferimento do registro de Antônio Carlos Bouzada.O procurador regional eleitoral Felipe Peixoto comemora a participação dos cidadãos que enviaram notícias sobre candidatos, mas explica que algumas delas não constituem causas de inelegibilidade, porque não foram previstas pela Lei da Ficha Limpa. “Recebemos notícias de condenações por órgão colegiado, mas que foram proferidas por juizados especiais, por exemplo. Esses casos, infelizmente, não constituem causa de inelegibilidade. A nova lei enumerou explicitamente os impedimentos, e o que não foi por ela previsto não pode ser abordado”.Felipe Peixoto lamenta também a morosidade com que os processos tramitam na Justiça brasileira, o que explica “a quantidade absurda de candidatos com certidões positivas, mas ainda sem qualquer condenação. Na verdade, se o conceito de vida pregressa, previsto pela Constituição brasileira, fosse interpretado ao pé da letra, o número de candidatos impedidos seria cinco, talvez, dez vezes maior. Acredito que a própria população não faz ideia da quantidade de ilícitos supostamente cometidos por seus representantes”.Outra situação verificada durante o processo de análise dos registros foi a inconsistência de informações contidas nas certidões. “Chamou-nos a atenção o fato de que algumas certidões deixaram de apontar a existência de condenações. Felizmente, em alguns casos, as notícias enviadas pelos cidadãos permitiu-nos fazer uma pesquisa mais apurada e constatar a tempo essa falha, suprindo-a com o pedido de indeferimento do registro, mesmo tendo se encerrado o prazo para impugnação”.Novas diligências - Na reanálise das impugnações, que começou a ser feita a partir da defesa apresentada pelos candidatos, a Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou em 487 processos.88 impugnações foram mantidas. Em 149 processos, foi necessário pedir novas diligências e, em 248, com a apresentação dos documentos que faltavam, a PRE desistiu da impugnação e opinou pelo deferimento do registro.As impugnações mantidas serão levadas a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, que irá decidir o destino dos candidatos.Os números631 impugnações apresentadas pela PRE/MG487 foram reanalisadas (dados atualizados até 28/07)88 impugnações foram mantidas248 tiveram parecer pelo deferimento149 pedidos de novas diligências1 parecer pelo não conhecimento1 candidato desistiu
Fonte: Ministério Público Federal de Minas Gerais

Controle de Horário – REP-Registro Eletrônico de Ponto – Suspensão da Obrigatoriedade – Liminares na Justiça do Trabalho

A JUSTIÇA DO TRABALHO JÁ CONCEDEU PELO MENOS DUAS LIMINARES PARA SUSPENDER A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DO NOVO RELÓGIO DE PONTO NAS EMPRESAS PARA O CONTROLE ELETRÔNICO DA JORNADA DE TRABALHO

A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei".

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.

Fonte: Valor Econômico - 29/07/2010 - Autor(es): Adriana Aguiar, de São Paulo.

Incentivos fiscais e NF-e foram destaques


Área Tributária

Federal

Rendimentos recebidos acumuladamente são tributados exclusivamente na fonte pelo Imposto de RendaOs rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.(Medida Provisória nº 497/2010, art. 20 - DOU 1 de 28.07.2010)Fonte: Editorial IOB
Concedidos incentivos fiscais para o setor tecnológico e a reforma ou a modernização nos estádios de futebolFoi editada a Medida Provisória nº 497/2010, que concede incentivos fiscais para o setor tecnológico, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) e altera a legislação tributária federal. Dentre os benefícios fiscais, destacam-se a suspensão do IPI, do Imposto de Importação, do PIS/Pasep e da Cofins, convertida em alíquota zero, nas hipóteses mencionadas, e redução do Imposto de Importação para peças, partes e pneumáticos.(Medida Provisória nº 497/2010 - DOU 1 de 28.07.2010)Fonte: Editorial IOB
Estadual
Regulamentada a prorrogação do uso da NF-e para atividades de impressão e comercialização de livros no APO Estado do Amapá regulamentou a prorrogação do início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para os CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03, 4647-8/02, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, relacionadas à impressão, representação e comercialização de livros, revistas, jornais e outras publicações.(Decreto nº 3.039/2010 - DOE AP de 21.07.2010)Fonte: Editorial IOB
Foram alteradas as disposições de antecipação tributária do ICMS de farinha de trigo em GoiásO Estado de Goiás alterou as disposições referentes ao pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, implicando modificação no enquadramento das mercadorias no Índice de Valor Agregado (IVA).(Decreto nº 7.133/2010 - DOE GO de 27.07.2010)Fonte: Editorial IOB
Sergipe concede isenção do ICMS na compra de produtos produzidos por agricultores familiares enquadrados no PronafO Estado de Sergipe concedeu isenção do ICMS na operação relativa à aquisição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado.(Decreto nº 27.246/2010 - DOE SE de 15.07.2010)Fonte: Editorial IOB
Estabelecidas condições para reconhecimento do imposto recolhido de SP ao ES nas importações por conta e ordemForam estabelecidas as condições para o reconhecimento, pelo Estado de São Paulo, do recolhimento do imposto ao Estado do Espírito Santo decorrentes de operações de importação por conta e ordem de terceiros efetuadas em desacordo com o disposto no Protocolo ICMS nº 23/2009.(Decreto nº 56.045/2010 - DOE SP de 27.07.2010)Fonte: Editorial IOB
MunicipalFortaleza republica ato que suspendeu a exigência do ECF para atividades de cuidados pessoais e estéticaFoi republicado o ato administrativo que suspendeu, até ulterior deliberação, a autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal aos contribuintes do ISSQN que exploram as atividades de cuidados pessoais e de estética em Fortaleza objetivando determinar a não aplicação da medida aos equipamentos adquiridos até a data da vigência do ato em referência.(Instrução Normativa Sefin nº 2/2010 - DOM Fortaleza de 09.07.2010)Fonte: Editorial IOB
Área de Direito Administrativo e Constitucional
Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do editalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso. Recurso em Mandado de Segurança nº 27673(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)
Área de Direito Civil, Processual Civil, Comercial e Consumidor
Companhia aérea deve indenizar casal pela perda de voo em viagem de lua de melA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a sentença que condena uma empresa aérea a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que perdeu um voo de São Paulo para Maceió. O incidente ocorreu devido a informações desencontradas apresentadas pelos funcionários da companhia aérea. A decisão da Turma foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.De acordo com informações anexadas ao processo, na noite do embarque constava, sobre o voo JJ3282, no painel do aeroporto a informação “a confirmar”. Ao ser solicitada a informação, os funcionários da empresa repassaram ao passageiro que a aeronave já havia partido 30 minutos antes, o que fez com que o casal, em viagem de lua de mel, adquirisse outros bilhetes, perdendo o voo que ainda estava em solo, mas em um portão de embarque trocado.A sentença considerou que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor: “As rés podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a Oferta de Serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda - Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3º do CDC”.A empresa aérea deverá pagar R$ 5 mil em danos morais, além do valor de R$ 877,24, a título de danos materiais, equivalente ao custo dos novos bilhetes que o casal adquiriu após perder o voo. A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada. Processo: Ação Civil nº 0007918-77.2008.404.7000/TRF(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
Área de Direito Penal e Processual Penal
Acusada de tráfico de drogas poderá recorrer de condenação em liberdadePedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 104651 foi deferido pelo ministro Eros Grau. Com a decisão, uma mulher presa em flagrante por tráfico de entorpecentes recebe liberdade provisória.De acordo com o ministro Eros Grau, a Segunda Turma do STF vem decidindo que a proibição de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, estabelecida pelo artigo 44, da Lei 11.343/06, “consubstancia afronta escancarada aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana [artigos 1º, III, e 5º, LIV e LVII da Constituição do Brasil]”.“Daí a necessidade de adequação, a esses princípios, da norma infraconstitucional e da veiculada no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição do Brasil - sempre referida pelos que entendem que inafiançabilidade leva à vedação da liberdade provisória”, completou o ministro, ao citar como precedentes os HCs 96041, 97976 e 100745.Assim, o ministro Eros Grau deferiu a liminar a fim de que a acusada seja posta imediatamente em liberdade até o julgamento definitivo deste habeas corpus. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) que terá vista dos autos. Habeas Corpus nº 104651(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)
FW
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Receita Federal passa a controlar arrecadação de servidor federal
A Receita Federal passa a controlar a arrecadação previdenciária dos servidores públicos federais. O desconto, da alíquota linear de 11%, continuará a ser feito pelo Ministério do Planejamento. Mas o Fisco volta a fiscalizar e a cobrar todos os órgãos da administração pública federal que custeiam o Regime de Previdência Social do Servidor.
O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, não quis comentar se há queda na receita tributária dos servidores da União, tampouco se há desvios ou sonegação.
Ele apenas informou que o Fisco, que há cerca de três anos assumiu a cobrança e o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS), está retomando função que exercera até 2003.
"O Planejamento não dispõe de quadro técnico para efetuar a função essa função de fiscalizador", emendou o subsecretário.
A mudança de regra, que dá ao Fisco também o direito de "cobrança" dessa contribuição previdenciária do servidor federal, está na Medida Provisória 497, divulgada hoje. Serpa explicou que a MP contém inúmeras regras tributárias, que levaram um ano de estudo da Receita.
Outra regra da MP, por exemplo, inclui o charque no rol dos produtos incluídos em recente regime de tributação exclusivo para a carne bovina. Serpa explicou que é apenas um adendo, já que o regime contemplava carnes resfriadas e congeladas, mas não mencionava carnes salgadas.
Fonte: Valor On Line

MP altera forma de tributação em corretoras


Alegando dificuldades no controle, a Receita Federal passará a tributar operações "day trade" em cada corretora ou distribuidora, onde for liquidada. A regra está na Medida Provisória 497, divulgada hoje pelo governo.
"Não havia como fiscalizar isso. Só por fiscalização direta, posterior", alegou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O Fisco não "visualizava" todas as operações de day trade, principalmente quanto iniciadas em uma entidade, e concluídas em outra.
Assim, para aumentar a arrecadação com Imposto de renda e aplicável sobre ganhos de Capital da operação, a MP traz uma novo conceito de Day Trade para fins tributários.
Será considerada Day Trade "a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente".
A MP admite a possibilidade de compensação tributária de perdas em operações do mesmo dia.
"Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse o subsecretário da Receita. Ele acredita que vai facilitar não só para a fiscalização tributária, mas também para as entidades do mercado financeiro.
Fonte: Valor On Line

Receita suspende tributos para empresas que cumprirem projetos da Copa


A medida que suspende a cobrança de impostos na aquisição de Bens e Serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com vistas à Copa do Mundo de 2014 provocará uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa. Só para 2010, a estimativa de renúncia é de R$ 35,1 milhões. A informação foi dada nesta quarta-feira, 28, pelo subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.
A medida, que consta da Medida Provisória 497, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial, suspende a cobrança de PIS/Cofins e IPI (tanto no mercado interno quanto vinculado à importação) e Imposto de Importação nos Bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Recom (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol).
A Opção do governo pela suspensão dos tributos, segundo Serpa, ocorreu porque, caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos. Operacionalmente, para obter o benefício, a empresa que for comprar os Bens ou Serviços apresentará para seu fornecedor o documento do Recom e adquirirá o produto sem os impostos. O vendedor, por sua vez, usa o documento para não recolher os tributos para a Receita e não perde o direito ao crédito tributário gerado pelos impostos recolhidos na compra dos insumos utilizados para a fabricação dos Bens que forem vendidos aos executores dos projetos.
MP também beneficia pesquisa científica
Outra medida que consta da MP 497 altera o regime de subvenção governamental para pesquisa científica. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal neste ano de R$ 67,6 milhões. A alteração é a seguinte: o governo tributava com Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro recebido do governo pelas empresas que fazem pesquisa se estes recursos não fossem utilizados no mesmo ano em que foi dada a subvenção. Isso ocorria porque o desenho da lei não permitia que a Receita fizesse a distinção dos recursos e, se eles não fossem totalmente utilizados no mesmo ano, acabavam sendo tributados, ainda que, nos anos seguintes, o benefício fosse recuperado.
Agora, o novo formato prevê que desde o início esse dinheiro não entrará na base de cálculo dos impostos a serem recolhidos pelas empresas de tecnologia. "A medida vai melhorar o fluxo de caixa das empresas", afirmou Sandro Serpa.
Alterações no sistema de drawback
A MP 497 também promoveu alterações no sistema de drawback, em que exportadores compram insumos com suspensão de impostos. A nova regra visa a reduzir a acumulação de crédito tributário pelos exportadores, o que, na prática, significa uma melhora no estoque de Capital de giro das empresas.
A medida permite que as empresas que estejam no regime drawback isenção possam, depois de comprar insumos pagando imposto e gerando crédito tributário, fazer uma segunda aquisição de insumos e matérias-primas, no mercado interno ou externo, já com a suspensão dos tributos. Com isso, reduz-se a acumulação de créditos tributários, o que significa mais dinheiro disponível para as companhias exportadoras.
Ainda neste tema, a nova legislação permite que os exportadores possam comprar produtos no mercado interno equivalentes aos importados dentro do regime de drawback sem que isso leve a sanções por parte da Receita.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho, deu um exemplo para explicar o benefício: a empresa produz sacos plásticos e fez um contrato de venda de mil produtos ao exterior. Para tanto, importou mil lotes de insumo utilizado na Produção desses sacos plásticos, com suspensão de imposto previsto no drawback. Mas houve no meio do caminho uma Demanda interna e ele vendeu metade desses produtos no mercado brasileiro. Para cumprir o contrato, porém, ele precisou comprar mais 500 lotes do insumo no mercado interno e produzir mais 500 sacos plásticos para exportar. Antes, tal situação geraria fiscalização da Receita e sanções, que levavam a disputas judiciais entre o Fisco e o contribuinte.
Agora, os insumos comprados no mercado externo e interno serão tratados como "equivalentes" (ou seja, tem mesma qualidade, quantidade e valor), sem gerar sanções para as empresas. Coutinho ressaltou que a parcela que foi destinada ao mercado interno não contará com isenção de impostos. "Trata-se de uma desburocratização", afirmou.
Fonte: Agência Estado

Inadimplência das empresas é a menor dos últimos seis anos, indica Serasa

Agência Brasil
A melhora na atividade econômica observada nos últimos meses levou o índice da inadimplência entre as empresas a cair 9%, se comparados o primeiro semestre deste ano com o mesmo período de 2009. Segundo a Serasa Experian, o resultado semestral é o melhor registrado desde 2005.
A quantidade de cheques sem fundos, títulos protestados e dívidas vencidas em junho deste ano foi 7,2% menor do que a registrada no mesmo mês do ano passado e 5,8% abaixo da inadimplência registrada em maio passado. Apesar disso, o valor médio das dívidas não honradas entre janeiro e junho deste ano subiu 3,3% além do valor médio registrado no primeiro semestre de 2009, atingindo R$ 4.744,44.
De acordo com um dos coordenadores do levantamento, Luiz Rabi, a menor inadimplência é consequência, entre outros fatores, da retomada do crescimento econômico após o país ter sofrido, em 2009, os reflexos da crise financeira mundial.
"Com a melhora as empresas passaram a vender mais, lucrar mais e ter melhores condições de saldar suas dívidas", afirmou Rabi à Agência Brasil, explicando que a redução da inadimplência tem importante reflexo sobre a política monetária, já que, com o menor risco de calotes, o juro médio cobrado pelos empréstimos financeiros feito às empresas tende a cair, como já vem ocorrendo.
E mesmo com evidências de que um processo de desaquecimento econômico tenha se iniciado no segundo trimestre – ontem (28), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, anunciou que, em junho, a utilização da capacidade instalada pelas indústrias ficou abaixo da registrada em maio – a Serasa Experian sustenta que a perspectiva é de que a inadimplência das empresas continue caindo gradualmente ao longo do ano.

Nota à imprensa - Medida Provisória Nº 497

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.
2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.
3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.
4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.
5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.
6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.
7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.
8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.
9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.
10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.
11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias
12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.
13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.
14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).
15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.
Assessoriação de Comunicação Social - Ascom/RFB

Ministério do Trabalho responde a dúvidas de empresas sobre ponto eletrônico

Agência Brasil
Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu hoje (29) dúvidas de várias empresas e entidades sindicais, que procuraram o ministério par obter informações sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico. Segundo o ministério, as pequenas empresas, aquelas que têm até dez empregados, estão isentas da utilização de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de dez empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico.
Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o MTE informou que o valor do aparelho é em torno de R$ 2.850,00, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O ministério afirma ainda que há mais de 66 modelos registrados no MTE, diversos em processo de registro e mais alguns sob análise dos órgãos técnicos.
O ministério esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação. A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
Outa questão apresentada ao ministério foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. Segundo o MTE, a portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento como catracas eletrônicas.
A portaria que disciplina o uso do ponto eletrônico entrará em vigor em agosto e a fiscalização começa no dia 26 do mesmo mês.
Roberta LopesRepórter da Agência Brasil

Casais gays poderão incluir companheiro no Imposto de Renda

A Receita Federal aprovou parecer que dá direito a homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda. O parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicada até segunda-feira no "Diário Oficial da União".
Sete capitais já tiveram decisão favorável a gaysMaioria é contra adoção por casal gay no Brasil
De acordo com o parecer, é necessário que o casal tenha vida em comum por mais de cinco anos para conseguir a inclusão --a Receita poderá notificar o contribuinte para checar a informação.
O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira --isenta no Imposto de Renda-- como sua dependente. Com ela, abre-se precedente para outros casais na mesma situação.
Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer afirma que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes (...) A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", diz o parecer.
A decisão ocorre após outros órgãos já terem se posicionado sobre o tema, apesar de não existir lei que reconheça formalmente a união estável de casais gays no Brasil.
Em abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. Em junho de 2008, a Advocacia-Geral da União deu parecer favorável ao reconhecimento de união entre casais gays.

AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CFC institui programa de parcelamento de débitos

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º1.284/10, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de junho, o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) para o Sistema CFC/CRCs. A partir de agora, conforme previsto na Resolução, poderão ser pagos os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que deverão ser pagos com desconto dos acréscimos legais dos juros e da multa. O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Enory Luiz Spinelli, a instituição do programa de parcelamento de débitos foi necessária para atender, de forma geral e uniforme, aos CRCs que se encontram com índices elevados de inadimplência por parte dos contabilistas."Nós sabemos que os profissionais, por um motivo ou outro, podem passar por períodos de dificuldades financeiras", disse. Para Spinelli, a crise econômica mundial de 2008 e 2009 gerou problemas de caixa para muitas empresas e, por consequência, atingiu os contabilistas. "Com o Redam, temos o intuito de contribuir para que os profissionais se mantenham habilitados e aptos ao exercício da Contabilidade", argumentou o vice-presidente. Ainda, ele defendeu a regularização da situação dos contabilistas nos CRCs lembrando que a classe contábil está vivendo um momento de grande valorização, em decorrência das mudanças trazidas pela Lei das Sociedades por Ações (nº 11.638/07); da modernização tecnológica e das novas exigências nesse campo, como a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); e, entre outros fatores, da recente edição da Lei n.º 12.249/10. Pela Resolução CFC nº 1.284/10, estão incluídos no Regime de Parcelamento do Sistema CFC/CRCs os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, de pessoas físicas ou jurídicas, e também os saldos remanescentes de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. O Redam se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada. Parcelamento Conforme estabelecido no artigo 14 da Resolução CFC nº 1.284/10, os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma: I - à vista, com 100% de desconto; II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto; III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto; IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.
Fonte: CFC

Ponto Eletrônico: ministério estabelece procedimentos de fiscalização

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última terça-feira (27), a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.
A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.
O artigo 23 da RIT diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista.
A instrução publicada ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

Lei Geral melhora ambiente para desenvolvimento de pequenos negócios


Os municípios do Paraná que regulamentaram o Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte – também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – registraram um aumento no Índice de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (IDMPE). Os dados, apurados pelo Sebrae/PR, apontam o grau de evolução dos municípios que implantaram a Lei Geral em relação àqueles que não criaram leis gerais municipais, com base nos critérios previstos na legislação federal, aprovada em 2006. A entidade constatou que a média da pontuação dos municípios que implantaram a Lei Geral, em 2009, está em 0,605 pontos, contra 0,548 dos que não implantaram. Segundo o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, essa variação reflete ambientes diferenciados para as microempresas e empresas de pequeno porte. "Com esses dados, já constatamos uma evolução. Municípios que têm a Lei Geral implantada têm um índice superior, uma diferença que chega a quase seis pontos", explica Rissete. Em 2008, a diferença do IDMPE para municípios com a legislação implantada e municípios com a legislação não implantada era de 9,4%. Já em 2009, essa diferença aumentou para 10,2%, indicando que os municípios que tem a Lei Geral implantada possuem um ambiente melhor para a geração de negócios e evoluíram mais rápido que os municípios que não tem a Lei implantada.
Os números fazem parte da estratégia de produção e uso do IDMPE, no qual o Sebrae/PR fornece diagnósticos e monitoramento do ambiente institucional dos municípios, favorecendo o desenvolvimento local, com base na Lei Geral. De acordo com levantamento da entidade, dos 399 municípios paranaenses, 318 já estão com suas leis gerais municipais. "Uma parte significativa dos municípios que não regulamentaram a Lei Geral, estão em processo de discussão para implantar a legislação", diz o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR.
Pioneiro no País, o IDMPE foi lançado no final de 2008 pelo Sebrae/PR e Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), inspirado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), elaborado pelas Nações Unidas (ONU), em 1990, e que leva em consideração a esperança de vida ao nascer, as taxas de alfabetização e de matrícula e a renda dos cidadãos.
O IDMPE é composto por indicadores do Índice de Desenvolvimento Empresarial (IDE), que considera a criação e a sobrevivência de empresas, a expansão e o volume de negócios e o empreendedorismo; o Índice de Desenvolvimento do Mercado Consumidor Local, que mede a criação de emprego, a dimensão e a evolução da massa salarial, o mercado local, o crescimento da renda per capta e a população; e o Índice de Desenvolvimento do Ambiente Institucional (IDI), que avalia a qualidade da educação, empregos em ciência, tecnologia e inovação, capacidade de investimento público municipal, sistema financeiro, infraestrutura de comunicação, mecanismos de apoio às micro e pequenas empresas e presença de entidades empresariais.

Suporte

Com base na Lei Geral, o Sebrae/PR lançou o Programa de Desenvolvimento Local, que oferece suporte técnico e metodológico para que os municípios elaborem estratégias de desenvolvimento. Hoje, 117 municípios paranaenses participam do Programa. De acordo com o levantamento da entidade, municípios que participam do Programa tiveram uma expansão média de 1,3% no IDMPE de 2008 para 2009, enquanto os que não participam evoluíram menos, somente 0,6%.
"A ideia do Programa é fazer com que a Lei Geral aconteça na prática e saia do papel, gerando benefícios de fato. Com a iniciativa, o Sebrae/PR está auxiliando o poder público a instituir mecanismos e ações voltadas às micro e pequenas empresas para potencializar a capacidade dos pequenos negócios, na geração de emprego, renda e desenvolvimento das cidades", explica Cesar Rissete.
Paranashop

Brasileiro paga mais impostos em junho

Arrecadação do IR foi o tributo que mais contribuiu com o resultado do mês passado
Gustavo Gantois, do R7, em Brasília

As contas do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) voltaram a apresentar bom resultado em junho e fecharam com um saldo positivo de R$ 631,5 milhões, divulgou nesta quarta-feira (28) o Tesouro Nacional.
Em maio, o rombo havia sido de R$ 517,9 milhões. Apesar disso, no acumulado de janeiro a junho o resultado ainda está positivo em R$ 24,8 bilhões e bem superior ao verificado no mesmo período de 2009 – quando estava em R$ 6,3 bilhões.Quando o governo fecha o mês com as contas no azul, dizemos que ele registrou superávit primário – que é o dinheiro economizado para pagar dívidas. O superávit primário é também um dos principais indicadores observados pelo mercado internacional, pois mostra a capacidade de um país de pagar seus credores em dia. Manter as contas do governo positivas é importante para que não haja aumento da dívida pública.
Entretanto, se por um lado o superávit alto é sinal de disciplina fiscal, pois o governo gastou menos do que arrecadou, por outro significa menor investimento social (saúde, educação, segurança) e de infraestrutura (estradas, aeroportos).Já quando o governo arrecada menos do que gasta e fecha as contas no vermelho, dizemos que ele registrou déficit primário.O desempenho de junho, entretanto, só foi alcançado porque o governo arrecadou R$ 1,3 bilhão a mais para pagar suas contas. Isso significa que o brasileiro pagou mais impostos em junho e ajudou o caixa a voltar ao azul.
O principal tributo nessa cesta foi o Imposto de Renda, que chegou a superar em R$ 818 milhões o total arrecadado em maio, alcançando R$ 15,5 bilhões em junho. Pelas contas do Tesouro, o cidadão já pagou mais de R$ 47,7 bilhões em impostos federais desde o início do ano.
Investimentos em alta
Parte desse dinheiro está indo parar em investimentos do governo. Desde o início do ano, eles cresceram 72% na comparação com o primeiro semestre de 2009. São R$ 20,6 bilhões ante R$ 12 bilhões investidos no ano passado.
O principal beneficiado é o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que registrou um aumento de 85% nos pagamentos, atingindo R$ 8,9 bilhões. O secretário do Tesouro, Arno Augustin, descarta qualquer intenção eleitoreira no aumento dos investimentos do programa.
- Não tem nada a ver. Os valores já foram pagos. O Brasil já vinha investindo fortemente no PAC e isso é positivo sob qualquer ângulo de vista. Os investimentos são recordes no semestre e, muito provavelmente, serão no ano.
Banco Central
Ao falar sobre a meta de R$ 75 bilhões de superávit primário até o fim do ano, ou seja, o montante que o governo quer economizar em 2010, o secretário do Tesouro aproveitou para criticar indiretamente o Banco Central, que vem aumentando a taxa básica de juros da economia, a Selic, desde março.
Em tese, quando a taxa básica (a Selic), aumenta, o governo precisa economizar ainda mais para pagar os juros da dívida pública.

Redução de capital pode ficar isenta de impostos


Tributário: Câmara Superior do Carf julgará multa contra holding mineira
Laura Ignacio, de São Paulo

A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - vai colocar um ponto final na discussão administrativa sobre a tributação do pagamento de sócios com capital próprio, quando uma empresa brasileira tem participação em companhia no exterior. Vários contribuintes são autuados porque o Fisco equipara a redução de capital próprio à disponibilidade de lucro. Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões. Mas a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf resolveu cancelar o auto de infração, contrariando decisões antigas desfavoráveis aos contribuintes. Como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer, o tema será analisado pela Câmara Superior.
No caso, a holding mineira não tem sede e nem filiais no exterior. Mas ela investe em uma companhia estrangeira. O Fisco autuou a brasileira por entender que a entrega das ações aos sócios brasileiros seria equivalente ao pagamento de lucros gerados no exterior. Isso porque, na mesma época da redução de capital, a empresa com sede no exterior auferiu lucro. O advogado José Roberto Pisani, coordenador da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa a empresa no processo, explica que a estrangeira não repassou parte de seu lucro à brasileira, nem a holding nacional distribuiu seus ganhos a seus sócios no Brasil.
Pela autuação, o Fisco exigia o pagamento do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75% do valor correspondente à redução de capital. Na primeira instância administrativa, a empresa perdeu a discussão. Mas na segunda instância, com cinco dos seis votos dos conselheiros, reverteu a situação. Pisani argumenta que não há legislação que defina redução de capital como ato que leve o lucro a se tornar disponível. "Além disso, a empresa no exterior, que detinha o lucro, não teve nenhuma participação na operação da holding", afirma. O advogado diz ainda que os sócios que receberam as ações em pagamento declararam isso nas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer de decisão. O procurador responsável pelo caso, Moisés de Sousa Carvalho, defende que a posição da 3ª Turma não reflete o posicionamento majoritário da 1ª Seção do Carf. Ele sustenta sua argumentação com base em decisões do antigo Conselho Superior dos Conselhos de Contribuintes favoráveis à Fazenda. "A empresa brasileira se beneficia dos lucros da estrangeira porque estes se refletem no valor dos investimentos", afirma Carvalho. Mas o procurador admite que pode haver uma reviravolta sobre o entendimento da CSRF. "De fato, a composição da Câmara Superior mudou. Existe essa possibilidade."
A operação em discussão foi realizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.581, editada em 2001. O consultor de tributação internacional da KPMG, Roberto Haddad, explica que, até 2001, só se tributava o lucro da estrangeira coligada ou controlada. E isso só quando ele se tornasse disponível no Brasil. Quando era usado, por exemplo, para pagar dividendos a sócios brasileiros, ou quando era tomado empréstimo da companhia estrangeira. A partir de 2002, a MP instituiu que se há lucro auferido por controlada ou coligada no exterior, ele deve ser considerado disponível no Brasil no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Antes da mudança, se a empresa estrangeira lucrou, mas a brasileira não usou esse rendimento para pagar sócios com dividendos, não precisava pagar impostos no Brasil. "A mera redução de capital não justifica uma tributação", argumenta o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O advogado defende que a redução de capital não é tributável porque isso seria apenas devolver ao sócio a cota que ele investiu na empresa brasileira, diferentemente do pagamento de sócios com dividendos.
Valor Econômico

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Últimos dias

Aqueles que estão em dívida com a Receita Federal e já haviam aderido ao parcelamento de até 180 vezes previsto na Lei 11.941/09 ganharão uma nova chance de se manifestarem. "Eles têm até o próximo dia 30 de julho para confirmarem os seus pedidos de parcelamento da totalidade ou de parte dos débitos junto à Receita", alerta a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Márcia Tavares. Já aqueles que quiserem parcelar apenas parte da dívida, podem confirmar a solicitação até o dia 16 de agosto. “Nossa preocupação é que nem todos estejam atentos ao prazo da revalidação do pedido. Pois, a não confirmação da adesão gerará automaticamente o cancelamento do pedido de parcelamento dos tributos”, afirma Márcia. A confirmação da adesão pode ser feita através do site www.receita.fazenda.gov.br.

Carteira de contabilista vem com chip antifraude

Financial Web
Além do instrumento de segurança, a tecnologia permite que o profissional solicite a certificação digital
A nova carteira profissional dos contabilistas está disponível desde outubro de 2007, com as determinações sobre a sua confecção emitidas pela Resolução CFC nº 1.093, de 29 de junho de 2007. No entanto, a principal novidade refere-se ao item de identificação, um chip criptográfico de 32 kb integrado.
Além de ser um eficiente instrumento antifraude, o chip permite ao usuário gravar dados cadastrais e realizar a certificação digital, com o respaldo de uma autoridade certificadora.
Ao substituir a carteira, os contabilistas poderão solicitar a certificação digital. O documento é opcional. Caso seja requerido, os profissionais podem escolher a certificadora de sua preferência. Se não quiserem tê-la, mesmo assim poderão requer a nova carteira.

DIPJ e Sped Contábil: prazos terminam dia 30

Fenacon
Os empresários têm até as 23h59m59s, da próxima sexta feira (30) para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010 e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil. É importante lembrar que, neste ano, para entregar a declaração, será obrigatória a utilização da assinatura digital para entrega das duas obrigações, mediante utilização de Certificado Digital válido.
Para se ter uma ideia, a apresentação do DIPJ após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta que os empresários não deixem para última hora. “Não deixem para entregar essas obrigações no último dia. Os prazos foram adiados antes, a pedido da Fenacon, porque um número significativo de empresas não haviam adquirido a Certificação Digital”, disse.

terça-feira, 27 de julho de 2010

MPF obtém condenação de empresário por evasão de divisas

O réu utilizou a empresa Infotrading do Brasil Ltda para enviar ilegalmente para o exterior mais de 7,8 milhões de dólaresBelo Horizonte. A Justiça Federal em Belo Horizonte condenou o empresário Bruno Correa Lopes a quatro anos de prisão pelo crime de evasão de divisas. Com isso, a decisão julga procedente ação penal instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).O juiz também decretou o perdimento de valores no total de R$ 4.773.678,90, que haviam sido sequestrados a pedido do MPF.Bruno Correa Lopes foi denunciado em março de 2004. Segundo a denúncia, o réu teria utilizado a empresa Infotrading do Brasil Ltda para efetuar operações de câmbio irregulares, com o objetivo de enviar ilegalmente para o exterior valores seus e de terceiros.A Infotrading, uma empresa cujo capital social era de apenas vinte mil reais, foi utilizada para remeter ao exterior mais de 7,8 milhões de dólares por meio de operações de câmbio fundadas em importações fictícias.Durante o trâmite da ação penal, apurou-se que os valores foram movimentados via subconta Midler, no banco JP Morgan Chase de Nova Iorque.Por entender aplicável o artigo 44, incisos I a III do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos a ser doada a uma entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de quatro anos.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

E-passaporte será testado em dezembro no Brasil

Ainda neste ano deve começar a ser emitido o passaporte com chip no Brasil. A nova tecnologia irá armazenar dados biográficos (nome, data de nascimento, sexo etc.) e biométricos (impressões digitais e fotografia do rosto) com mais qualidade e segurança, de acordo com a Polícia Federal.
O passaporte azul, emitido atualmente, contém dados biométricos, mas a fotografia possui resolução baixa em comparação com a fotografia que será armazenada no passaporte eletrônico, ou e-passaporte, como será chamado o novo documento.
Saiba como pedir passaporte em São PauloEntrega de passaporte demora cerca de um mês
A ideia é inicialmente testar a tecnologia no aeroporto internacional de Brasília a partir de dezembro.
"Vamos ter a segurança do chip, que dificulta o acesso aos dados", afirma Eduardo de Mattos Hosannah, chefe da Divisão de Documentos e Viagens do Ministério das Relações Exteriores.
Ainda de acordo com ele, outra vantagem é que será mais difícil falsificar o e-passaporte. "O código de barras do passaporte azul, o atual, era uma segurança quando não havia o chip."
Além da segurança, o chip promete mais rapidez no processo de migração. Em aeroportos cada vez mais superlotados, a tecnologia agiliza as filas ao não exigir conferência por um funcionário --a previsão é que o passageiro seja liberado em até oito segundos.
MAIS CARO
Economia de gastos com pessoal e de espaço necessário para o controle de fronteiras nos aeroportos e filas menores estão entre as vantagens citadas pela PF. Mas, para o turista, a novidade significa abrir mais o bolso.
De acordo com a Polícia Federal, o atual valor para emissão do passaporte, de R$ 156,07, subirá em dezembro porque será reajustado --o órgão não informa de quanto será o aumento.
Leia a reportagem completa no caderno de Turismo da Folha de S.Paulo desta quinta-feira (22). A edição traz ainda especial sobre o Marrocos e reportagem sobre os direitos garantidos aos passageiros em caso de atrasos e cancelamento de voos e overbooking.
LUISA ALCANTARA E SILVACLÁUDIA IZUMIDE SÃO PAULO

Sistema eletrônico de ponto causa polêmica

Empresas que ainda não compraram os equipamentos contam com apoio das centrais [br]sindicais para adiar a lei que entra em vigor no próximo dia 25 de agosto
A praticamente um mês da entrada em vigor das novas regras para o controle de ponto eletrônico no País, dois terços das empresas ainda não providenciaram a substituição dos equipamentos que registram a entrada e a saída dos empregados.
Pior, na expectativa de que os procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seriam revogados, a maioria dos empresários deixou para adquirir a nova máquina na última hora e agora precisa entrar em fila de espera que chega a 60 dias.
A questão é que a medida colocou grandes entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), contra o governo. Com o apoio das duas maiores centrais sindicais do País, a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os empregadores querem flexibilizar a medida, sob alegação de aumento de custos e prejuízos ao meio ambiente, além de tornar mais rígidas as relações de trabalho.
"Estamos trabalhando em três turnos, 24 horas por dia, já há dois meses e meio, mas os empresários precisam entrar em fila de espera, porque a maioria dos fabricantes vende hoje para entrega e instalação só em setembro”, conta o vice-presidente da Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, Dimas de Melo Pimenta III. De acordo com a portaria 1.510, do MTE, até o próximo dia 25 de agosto, as empresas precisarão trocar o sistema de ponto eletrônico por um equipamento que emita um comprovante cada vez que o empregado passar seu crachá.
O sistema será dotado de memória para preservar os registros e evitar alterações de dados. O objetivo é combater sonegação de impostos e fraudes em ações trabalhistas. As empresas que mantêm o ponto mecânico, com cartão, ou manual, não precisarão mudar.
Dados dos fabricantes indicam a existência de 800 mil relógios de ponto eletrônico no País. A estimativa é de que cerca de 300 deles - aqueles que estão instalados em médias e grandes empresas - sejam trocados este ano para atender à nova legislação. "Até o momento, o mercado deve ter vendido cerca de 100 mil equipamentos”, diz o vice-presidente da Dimep, a maior do setor, com 40% das vendas de relógios de ponto no Brasil.
A expectativa dos fabricantes é que 60% dos equipamentos em uso sejam trocados por causa da nova legislação, neste ano e no próximo. Os outros 40% voltarão ao sistema mecânico, bem mais barato. Hoje, o novo equipamento, conhecido como Registrador de Ponto Eletrônico (REP), custa de R$ 2,2 mil a R$ 3,9 mil, e o relógio mecânico, considerado obsoleto, sai por R$ 1 mil. "Somos contra a rigidez da portaria, que vai aumentar a burocracia e desestimular a contratação de empregados”, diz o presidente em exercício da CNI, Robson Braga de Andrade.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à CUT, Sergio Nobre, o sistema não combaterá fraudes como pretende e trará transtornos como o tempo em fila e cuidados com a guarda de comprovantes. "Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que dez mil pessoas entram no mesmo horário". Hoje, os trabalhadores têm acesso a qualquer entrada.
"A portaria é um desprestígio às categorias que já negociam controle de ponto mais flexível nos acordos coletivos”, diz Nobre. O presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres, vai pedir ao ministro do Trabalho, Carlos Luppi, o adiamento da entrada em vigor da portaria e propor reunião entre o governo, as centrais e o empresariado para discutir o assunto.
Marcelo Rehder
O Estado de São Paulo

Empresas devem informar a prorrogação do contrato de trabalho

Até o dia 30/7, as empresas de trabalho temporário deverão informar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês de junho/2010, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial
A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fiscosoft OnLine

Governo atende empresários e adia novo ponto eletrônico por três meses


O governo cedeu à pressão de empresários e sindicalistas e decidiu postergar, por mais 90 dias, o prazo final para que o novo ponto eletrônico se torne obrigatório. As empresas teriam de se adequar até o dia 21 de agosto. Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas "visitas educativas" para orientar os empregadores, sem multá-los.
A nova norma para o ponto eletrônico prevê que as empresas que optarem pelo sistema terão que substituir antigas máquinas por outras munidas de impressora e com capacidade de armazenar dados de entrada e saída de funcionários. Essas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho.
O adiamento do prazo para entrada em vigor das novas regras consta de uma instrução normativa assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
- Na prática, os empresários terão mais tempo - afirmou ao GLOBO o ministro do Trabalho, acrescentando que os fiscais vão elaborar um cronograma de visitas, para verificar a implantação do novo modelo.
Quem não quiser adotar o novo sistema, poderá utilizar os controles manual e mecânico (cartão). No entanto, esses equipamentos são considerados ultrapassados.
Empresários dizem que não há máquinas no mercadoOs empresários se queixam de que as máquinas exigidas pelo Ministério do Trabalho não estão disponíveis no mercado e que não há tempo hábil para fabricá-las. A pasta informou, porém, que já credenciou 64 fabricantes.
- Pelo que estou sentindo, já há bastante máquina no mercado - disse Lupi.
O ministro destacou que a obrigatoriedade do ponto eletrônico é do conhecimento dos empregadores há cerca de um ano. A medida, segundo ele, facilitará a atuação dos fiscais e tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores.
Desde o início do mês, empresários e sindicalistas vêm pedindo a Lupi a prorrogação por 90 dias do prazo para implantação da portaria 1510/09, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O novo ponto eletrônico foi fortemente contestado pelas entidades empresarias. O diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Mana, considera a medida uma "palhaçada" e tecnicamente impraticável pelas indústrias paulistas.
- Não somos contra só por ser contra. Nossas análises mostram que é inviável. Temos que acabar com essa palhaçada. É impraticável - criticou Della Mana, que sugere que empresas, governo e trabalhadores encontrem uma solução negociada.
- Não temos interesse de acobertar aqueles que não cumprem com suas obrigações - disse o empresário, referindo-se a empresas que deixam de pagar horas extras a seus funcionários e recolher os impostos devidos.
Para Fiesp, medida afeta competitividadeA entidade, que já havia entrado com pedido de suspensão ou revogação da portaria no ministério, alega ainda que os equipamentos são caros e comprometem a competitividade das micro e pequenas empresas.
Fornecedores do equipamento, que custa entre R$ 2,5 mil e R$ 3,6 mil, haviam comunicado à Fiesp que não tinham capacidade para atender todos pedidos dentro do prazo estabelecido.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, que tem em sua base o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, com mais de 1,2 milhão de trabalhadores, confirmou que, com as outras centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB), já havia sugerido ao Ministério do Trabalho a prorrogação do prazo de implantação da portaria por 90 dias.
- Essa portaria é importante para nós, mas questões técnicas impedem a sua implantação pelas empresas - justificou Patah, lembrando que a medida vai beneficiar a categoria de comerciários que trabalham nos finais de semana e feriados e, muitas vezes, não recebem por isso.
A sugestão de adiamento do prazo, segundo o presidente interino da Força Sindical, Miguel Torres, foi feita várias vezes ao ministro em reuniões com sindicalistas. Para Torres, a medida deve ser rediscutida para que se chegue a um consenso.
O advogado e procurador da Fundação Faculdade de Medicina, que emprega mais de 11 mil funcionários, Arcênio Rodrigues, considera "ilegal" a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico e está questionando a medida na Justiça.
Fonte: O Globo

Escritórios Contábeis terão que se adequar a Portaria 1.150 do Ministério do Trabalho


Escritórios contábeis com mais de 10 funcionários e que já utilizam sistemas eletrônicos para o registro de ponto de seus empregados, também terão que se adaptar a nova Portaria n° 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o registro de marcações de pontos automatizados e entraria em vigor a partir do dia 21 de agosto de 2010. Atendendo aos protestos de empresários e sindicatos, o governo adiou por mais 90 dias a obrigatoriedade do ponto eletrônico.
A Portaria pretende regulamentar o uso dos marcadores de ponto e melhorar o controle das horas trabalhadas pelos funcionários, além de evitar sonegação de impostos e adulterações em casos de ações judiciais. “A adoção do controle eletrônico trará mais confiabilidade para o registro das batidas e isso é benéfico não apenas para o empregador mas também para o empregado”, diz o gerente de produtos da Fortes Informática, Rafael Mendes.
Elisandra Alves, responsável pelo departamento pessoal do escritório Smart Auditoria e Consultoria Contábil, acredita que a nova medida também trará uma maior organização para a empresa. “Algumas atividades da empresa ficarão mais organizadas e práticas já que não precisaremos mais calcular as horas-extras manualmente, por exemplo”, acredita Elisandra.
O Sistema Registro Eletrônico de Ponto não é uma unanimidade. Algumas empresas e instituições reclamam dos alto custos necessários para aquisição dos novos hardwares que se enquadrem nos padrões do governo, bem como os softwares. Rafael Nunes acredita que “com o aumento da Demanda e o passar do tempo, um número maior de modelos e fabricantes estarão disponíveis e a própria circunstância de mercado acabará por criar uma condição de redução destes preços”.
Para maiores informações sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, acesse o site do Ministério do Trabalho e Empregado: www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Vídeo sobre o SREP na internet: http://migre.me/10fUI
Fonte: Classe Contábil

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Acaba o prazo para empresas entregarem declaração de IR

Contribuintes pessoa jurídica têm até sexta-feira para prestar contas à Receita Federal
As empresas que pagam Imposto de Renda com base no lucro presumido ou no lucro real e ainda não prestaram contas à Receita Federal têm até esta sexta-feira, dia 30 de julho, para entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Lucro real é aquele apurado após a elaboração do balanço. Conhecendo o resultado, deve-se fazer a declaração e pagar o imposto. Mas a conta não é tão simples. Segundo Jorge Lobão, consultor da Cenofisco, consultoria especializa em informações fiscais e tributárias, as empresas devem fazer inclusões e exclusões determinadas pela Receita para chegar ao resultado fiscal. Sobre esse resultado é que pagam o IR.Essas empresas usam os percentuais estabelecidos pela Receita para antecipar o pagamento mensal do IR e, no final do ano, fazem o pagamento do ajuste, caso seja necessário. As que optam pelo lucro presumido pagam IR sobre a receita e não sobre o lucro. Nesse caso, estão a maioria das empresas médias. Companhias abertas, por exemplo, não podem usar o presumido. As prestadoras de serviços, por exemplo, pagam 2% de IR sobre a receita. Para indústria e comércio, a alíquota é de 8%. Transportadores de passageiros pagam 16%.
Lobão lembra que o prazo anterior estabelecido pelo Fisco, dia 30 de junho, foi prorrogado pela Receita atendendo uma demanda dos contabilistas, por meio da Instrução Normativa 1.051. “Havia vários procedimentos a serem cumpridos na mesma época e muitas empresas não conseguir fechar a DIPJ no prazo.” As companhias optantes do Simples Nacional não tiveram o prazo prorrogado.
A alíquota de Imposto de Renda para as empresas do lucro presumido é de 15% sobre o lucro fiscal, mais um percentual de 10% para aquelas que ultrapassarem R$ 20 mil de receita bruta no mês, R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil no ano.
Na opinião de Lobão, no entanto, não deve ser elevado o número de empresas que ainda não entregaram a declaração de ajuste, já que muitas correram antes de 30 de junho para cumprir o prazo original. “Algumas, para evitar multas, entregaram com irregularidades e depois retificaram”, diz.
Nelson Rocco, iG São Paulo

Ministério quer proibir o acúmulo de aposentadoria e pensão

A aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais ser acumulada com pensões. Se depender do ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, essa será uma das propostas que estarão sobre a mesa para mudar as regras de concessão dos benefícios previdenciários de forma a garantir a sobrevivência do sistema ao longo do tempo. “É evidente que existem distorções”, admitiu o ministro ao anunciar ontem o resultado do INSS no acumulado do semestre. Na visão de Gabas, o país passa por uma Conjuntura adequada para discutir o rombo nas contas, pois o emprego com Carteira assinada bate recordes sucessivos e a arrecadação cresce, acompanhando o atual ciclo de desenvolvimento econômico.
“Este é o momento de discutir sem paixão a alteração de regras que, muitas vezes, pode ser feita na legislação infraconstitucional, sem precisar mexer na lei máxima do país”, observou. Segundo o ministro, a acumulação de benefícios contraria a boa técnica previdenciária, não sendo permitida na maioria dos países. Caso se concretize, essa não será a primeira investida do governo contra a superposição. A medida já foi tentada no passado recente. Durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, o ministério tentou impedir o pagamento simultâneo, dando a Opção aos segurados de escolherem o de maior valor. A decisão, tomada de forma administrativa, foi derrubada na Justiça e a iniciativa foi revogada.
Pelos dados do INSS, dos 23,1 milhões de benefícios pagos mensalmente, as aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição somam 15,332 milhões. A taxa de crescimento dos pagamentos previdenciários em 12 meses é de 3,2% — as aposentadorias aumentaram 3,8%. Atualmente, a pensão por morte é paga a 6,539 milhões de pessoas. O ritmo de Expansão dessa rubrica é de 2,8%. O INSS não informou qual é o percentual de acumulação nem quanto essa “distorção” representa nas suas despesas mensais, que já ultrapassam R$ 19 bilhões.
O ministro Carlos Gabas acredita que a superposição de pagamentos, proibida na maioria dos países, cria distorções e contraria a "boa técnica”
A acumulação de benefícios não é o único ponto que Gabas pretende atacar. Outro diz respeito à concessão de pensões. “É justo que alguém com 23 anos, bem posicionado no mercado de trabalho, ganhe uma pensão por toda a vida ao se casar com uma pessoa bem mais velha que pode até morrer no dia seguinte?”, perguntou o ministro. Essa é uma situação extrema, mas que, segundo ele, pode ocorrer.
O ministro também defendeu a aproximação de regras entre o regime geral e o dos servidores públicos. Segundo ele, não é verdade que os servidores pagaram o tempo todo 11% sobre o salário integral para ter direito à aposentadoria pelo último vencimento, como argumentam representantes do funcionalismo. “Antes do Regime Jurídico Único, eles eram filiados do INSS e, portanto, pagavam 11% até o teto do salário de benefício e não pelo salário integral”, esclareceu.
Para evitar que esse descompasso continue — servidores recebendo aposentadorias equivalentes ao último salário e trabalhadores da iniciativa privada limitados ao teto, hoje de R$ 3.416,54 —, seria preciso aprovar a proposta enviada ao Congresso para criar o fundo de pensão do funcionalismo. Com ele, o governo só garantirá a aposentadoria para novos servidores até o teto do INSS. Quem quiser ganhar mais terá que contribuir para o fundo.
» Deficit aumenta 7,4%
A Previdência Social registrou em junho deficit de R$ 2,778 bilhões, 7,4% a mais do que o saldo negativo verificado em maio, que foi de R$ 2,586 bilhões. Nos primeiros seis meses do ano, as contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão no vermelho em R$ 22,832 bilhões. O resultado do semestre está pouco acima do registrado no mesmo período de 2009, que foi de R$ 22,572 bilhões. Os dados foram divulgados ontem.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, os números acumulados no ano ainda não contemplam a diferença a ser incorporada aos benefícios de valor superior ao salário mínimo, que começa a ser paga em agosto, tendo julho como referência. O governo tinha concedido às aposentadorias e às pensões mais altas reajuste de 6,14%. O Congresso inflou o reajuste para 7,72%, índice sancionado pelo presidente Lula. Só a disparidade custará R$ 1,6 bilhão este ano.
Por conta desse reajuste maior, o ministério reviu a projeção de deficit para o ano, que estava em R$ 45 bilhões, para R$ 47 bilhões. Durante a divulgação dos dados, Gabas demonstrou preocupação com o nível da recuperação de crédito. Segundo ele, a Previdência tem mais de R$ 400 bilhões para receber e o índice de recuperação mensal está na ordem de R$ 770 milhões, considerado insuficiente.
“O nível está até mais baixo que o do ano passado porque, para participar do novo parcelamento, que é mais favorável, é preciso fazer a consolidação do débito. Enquanto isso, as empresas devedoras pagam apenas R$ 100,00 por mês”, explicou. Na estimativa oficial, a consolidação deve ser concluída até o fim do ano, com as empresas voltando a recolher a parcela correta em 2011.
O ministro também admitiu que uma parte considerável da dívida ativa de R$ 400 bilhões não será recebida. “Esse volume se refere ao estoque. Nele, estão empresas que não existem mais ou que não têm como pagar a dívida”, reconheceu. Para evitar o acúmulo do débito durante anos, ele disse que está em estudo no Ministério da Fazenda uma possível mudança da legislação para garantir a celeridade na cobrança. As atividades de arrecadar e ir atrás dos devedores saíram das atribuições da Previdência Social desde a criação da Super-Receita.
Recorde no FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) arrecadou um valor recorde no semestre passado, com uma entrada líquida de recursos de R$ 5,862 bilhões. O volume inédito para os seis primeiros meses do ano representou um crescimento de 158,4% na comparação com igual período de 2009, segundo a Caixa Econômica Federal. O desempenho é resultado da elevação de 9,88% nas receitas brutas, que somaram R$ 29,779 bilhões, e da diminuição de 3,69% nos saques (R$ 23,918 bilhões). A quantidade sem precedentes de trabalhadores com Carteira assinada no país, resultado da Expansão econômica, elevou o número de contas do fundo para 32,470 milhões. O dinheiro recolhido pelas empresas é usado no financiamento da casa própria e em obras de infraestrutura.
A maior Ação social
Gabriel Caprioli
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, apesar do alarde em torno do Bolsa Família, a Previdência é o maior programa social do governo federal e o que mais tem contribuído para a redução da pobreza. Sem o pagamento dos benefícios previdenciários e os repasses da União nas outras ações sociais, 40,5 milhões de pessoas estariam vivendo com menos de um quarto de salário mínimo, renda que as incluiria na faixa de extrema pobreza. Hoje, essa parcela da população chega a 18,7 milhões de brasileiros.
De acordo com comunicado divulgado ontem pelo Ipea, que reúne dados de 1978 a 2008, os repasses do governo representam cerca de 20% do rendimento das famílias brasileiras e atingem quase 50% da população. O estudo engloba as transferências feitas por meio da Previdência e do Bolsa Família.
Segundo o diretor de Estudos e Políticas Sociais do instituto, Jorge Abrahão de Castro, o incremento da renda via poder público é influenciado principalmente pela Previdência Social e atinge várias classes de renda. “Há uma mudança em todos os perfis (de orçamento). A rede de proteção não afeta apenas os mais pobres, mas todo o conjunto da economia”, afirmou.
Orçamento
O peso da Previdência na complementação da renda fica mais explícito quando observadas as diferentes unidades da Federação. Nos estados do Nordeste, onde a renda é menor, a participação dos benefícios no Orçamento familiar é maior. O Piauí é o estado com o maior percentual (31,2%), seguido pela Paraíba (27,5%) e por Pernambuco (25,7%).
Estados com uma fatia maior de idosos na população também ocupam lugares de destaque na lista. No Rio de Janeiro, onde 10,2% dos moradores têm idade acima de 65 anos, 25,5% do rendimento das famílias são provenientes das transferências públicas. Na avaliação de Castro, o custo da manutenção dessa rede de proteção social é alto, mas segue a Tendência de países desenvolvidos.
“Estamos seguindo o que há de melhor e a Sociedade está de parabéns em ter construído uma estrutura desse porte”, considerou. Nos últimos meses, o Ipea tem divulgado estudos na área social, levantando a suspeita da Oposição de que o objetivo é ligar os números ao governo e a sua candidata à Presidência, Dilma Rousseff.
Valor Econômico

Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
O trabalhador entrou com recurso de revista no TST depois que o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou a sentença de origem para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o TRT, como o laudo pericial constatou que o empregado não ingressava nas salas de armazenamento dos tanques de óleo diesel, ele não tinha direito ao recebimento do adicional.
No TST, a relatora observou que o laudo pericial também registrara que as atividades realizadas pelo empregado eram passíveis de recebimento do adicional de periculosidade, porque ele permanecia em área de risco, ou seja, no interior do edifício da empresa, ainda que não ingressasse especificamente nas salas em que havia estoque de líquidos inflamáveis.
Para a juíza Doralice Novaes, portanto, a questão a ser dirimida é se o adicional de periculosidade é devido a todos os empregados de um edifício (construção vertical) ou somente para aqueles que estão próximos aos tanques de combustível. O Ministério do Trabalho editou normas regulamentares sobre o assunto, entre elas a de nº 16 que considera área de risco toda a área interna do recinto.
Na opinião da relatora, essa norma indica que os especialistas tentaram proteger o maior número de empregados que circulassem no ambiente de trabalho, na medida em que o armazenamento de combustível em construção vertical merece um tratamento diferenciado. Uma eventual explosão no prédio pode colocar em risco não apenas aqueles que trabalham dentro das salas em que estão os tanques de combustíveis, mas também os empregados de outros andares, porque não é possível garantir que a laje de separação dos andares seja suficiente para isolar o dano.
Já a norma regulamentadora nº 20 fixou que o armazenamento de líquido inflamável poderia ser feito somente em recipientes de 250 litros. Ora, na hipótese em análise, a empresa mantinha quatro mil litros de diesel em quatro tambores contendo cada um mil litros – o que significa que o risco de dano seria muito superior ao estabelecido como limite pelo Ministério do Trabalho.
Nessas condições, a relatora concluiu que o trabalhador tinha direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelo serviço prestado dentro do edifício, ainda que fora da área onde se encontravam os reservatórios de óleo diesel, como inicialmente determinado pela Vara do Trabalho.
A Telesp apresentou embargos declaratórios contra essa decisão unânime da Sétima Turma, que ainda não foram julgados. (ED-RR-231900-40.2002.5.02.0010)
TST

Poupança: Menos atraente, mas ainda a queridinha


Os ganhos da Caderneta de poupança são cada vez menos atraentes. Com o aumento dos juros básicos da Economia (Selic) na semana passada, para 10,75% ao ano, os Fundos de investimento com taxa de administração de 2% ao ano começam a render mais do que a poupança. Mesmo assim, nunca se aplicou tanto dinheiro na tradicional forma de poupar. A caderneta deve fechar o ano com um saldo (depósitos menos saques) de R$ 35 bilhões a R$ 40 bilhões, um recorde histórico.
Mas especialistas em finanças recomendam aos poupadores comparar e simular rentabilidades antes de decidir onde colocar o dinheiro. Segundo eles, apesar do ritmo recorde de aplicações, a caderneta pode ser uma boa Opção apenas para quem tem pouco a aplicar ou precisa sacar o dinheiro a curto prazo, em menos de um ano.
- A Poupança tem facilidades, como ser isenta de Imposto de Renda. Mas não quer dizer que é sempre a melhor opção. Sou muito favorável a se olhar outras alternativas antes de decidir, como fundos - diz o administrador de Investimentos Fabio Colombo.
Segundo cálculos do matemático José Dutra Vieira Sobrinho, com o aumento da Selic em meio ponto percentual, na última quarta-feira, os fundos passaram a remunerar, em média, melhor do que a Poupança quando o gestor cobra uma taxa de administração inferior a 2% ao ano. Antes do aumento de juros na semana passada, apenas fundos com taxa abaixo de 1,5% batiam a aplicação na caderneta.
Nos fundos, ganho de 7,2% anuais. Na caderneta, 6,9%Dutra explica que, no caso dos fundos que cobram taxa de administração de 2%, o rendimento é de cerca de 7,2% ao ano com os novos juros. Um pouco acima, portanto, dos ganhos da poupança, de 6,9% ao ano. Isso vale para aplicações em fundos por um período superior a dois anos, quando o IR é menor, de 15%.
Pelas contas, quem aplicar R$ 10 mil nos Fundos de investimento terá um ganho de R$ 1.491,84 num prazo de dois anos. Quem investir R$ 10 mil na caderneta de poupança, receberá R$ 1.427,61 pelo mesmo período de aplicação.
- Mas é preciso que cada um faça a sua conta. Se a aplicação for por um período de apenas um ano, a situação se inverte. E muitos fundos cobram taxa superior a 2% para os pequenos poupadores - afirma Sobrinho.
É o caso de Laíse Pinho e Leonardo Oliveira. O casal fez as contas e percebeu que aplicar na Caderneta de poupança seria a melhor opção. Eles estão guardando dinheiro para o casamento, marcado para 2011. A ideia é sacar a Poupança em menos de um ano e pagar à vista os gastos de cerimônia e festa.
- Vamos fazer saques e depósitos com frequência e em diferentes momentos. Percebemos que pagaríamos uma alíquota alta de imposto escolhendo os fundos - afirma Laíse.
Para os analistas, diferentes fatores explicam porque a Poupança continua atraindo tantas pessoas: aumento de emprego e renda da população, uma certa ansiedade provocada pela crise financeira e uma Tendência a não mudar hábitos.
- A população se acostumou novamente a investir na Poupança e agora vai levar algum tempo para mudar essa percepção - diz Sérgio Vale, Economista da MB Associados.
Mas o fato é que a caderneta é uma forma simples de aplicar: basta ir ao banco e pedir ao gerente. Quem poupa sabe que ganhará algo entre 0,5% e 0,6% ao mês e que não precisará pagar imposto. O cliente tem direito a fazer dois saques por mês sem qualquer cobrança de tarifa.
Poupador prefere fugir de tarifas, diz especialistaOs fundos, por outro lado, têm diferentes classificações, rentabilidades e riscos. Podem inclusive dar prejuízo. O IR tem diferentes alíquotas, além de uma tabela progressiva e outra regressiva. Ou seja, são confusos para a maioria.
Para Gustavo Cerbasi, autor de livros sobre finanças, os aplicadores fogem do pagamento de tarifas e por isso preferem a poupança:
- Outro fator importante é que a Poupança ainda é melhor que qualquer produto popular para aplicações com prazo inferior a seis meses, devido à alta tributação da Renda Fixa e à isenção da caderneta - afirma.
Mas os juros básicos tendem a subir mais nos próximos meses. Os analistas projetam juros de 12% no fim deste ano no relatório Focus, do Banco Central (BC). Neste cenário, o ganho da Poupança será de 0,61% ao mês, Bem inferior aos 0,66% dos fundos com taxa de 2% ao ano.
Para Octávio Vaz, gestor de Renda Fixa da Global Equity, os pequenos poupadores que aplicam a maior parte ou a totalidade dos recursos na Caderneta de poupança podem perder ainda mais dinheiro.
- O pequeno aplicador brasileiro ainda diversifica pouco seu investimento. Existem outros mercados, seguros e com ganhos melhores - acrescenta o gestor da Global.
Fonte: O Globo