sexta-feira, 16 de julho de 2010

Empresas avaliam impactos do controle eletrônico de jornada.

Faltando menos de dois meses para as empresas se adequarem às novas normas sobre o controle eletrônico de jornada, ainda resta muita dúvida sobre os procedimentos necessários e descontentamento sobre o preço da conta. Quem ainda não se adequou às novas exigências para o ponto eletrônico impostas pela portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve correr para evitar punições.
Segundo a nova metodologia imposta, as empresas que optarem por esta forma de controle são obrigadas a utilizar um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto certificado pelo fabricante acerca da conformidade com a citada portaria. É necessária ainda a aquisição do Registrador Eletrônico de Ponto, que além de armazenar os dados diários do controle de jornada, emitirá um comprovante impresso a cada horário lançado para cada funcionário. Dotado de saída USB para uso do fiscal do trabalho no acesso aos dados, os modelos de relógios disponíveis no mercado não contém lacre, permitindo a qualquer pessoa acessar sua base de dados.
O preço de cada equipamento é estimado de R$ 3 a R$ 7 mil, sendo necessário que a empresa que o adquira proceda ao respectivo registro no MTE, atrelando o equipamento adquirido ao seu CNPJ. Isto significa que empresas diferentes que ocupem o mesmo espaço não conseguirão, a partir de 25 de agosto, compartilhar o mesmo relógio de ponto. Mais ainda, empresas que possuem unidades esparsas deverão investir na aquisição de novos relógios, o que eleva consideravelmente os custos de implantação.
A portaria, criada para enfrentar as sucessivas controvérsias judiciais e suspeita de manipulação de dados no controle eletrônico da jornada de trabalho, não impede, contudo, que fraudes sejam realizadas. “Não há ferramenta que impeça que o trabalhador faça o registro eletrônico da jornada e depois retorne ao trabalho, considerando, ainda, que o novo controle eletrônico da jornada de trabalho não pode mais ser vinculado, sequer, à catraca eletrônica para acesso à empresa”, afirma a advogada trabalhista Fernanda Damasceno da Crivelli Advogados Associados (www.crivelli.com.br).
Calcula-se que o mercado de relógios de pontos seja de aproximadamente 1 milhão. Estima-se que apenas 60% deles serão trocados para atender à nova legislação e outros 40% voltarão ao sistema mecânico, que custa menos da metade do preço. Pesam nesta decisão não apenas o custo para desenvolvimento do sistema e compra dos equipamentos, como a mão de obra que cada uma das opções demandará. Para muitas empresas, a volta ao controle manual não só é um retrocesso, como implica num aumento direto dos custos operacionais. Para Lucia Lomonaco, da UBF Seguros, será difícil controlar a folha de pagamento. Para a especialista em RH, “haverá um impacto inverso, pois em vez de beneficiar o funcionário irá penalizá-lo, cortando vagas e benefícios para compensar o aumento da folha de pagamento”.
As empresas são unânimes quanto ao impacto na folha de pagamento quando da adoção do sistema eletrônico de controle de jornada. “É um contraponto ao avanço tecnológico. Com ela teremos, com certeza, que investir em novos equipamentos e reestruturar a gestão do controle de frequência. Sem contar que corremos grande risco de aumento na folha de pagamento e encargos”, avalia Carlos Fernandes do RH da Solvi Participações.
Contribuem para a elevação dos custos as despesas com bobina e manutenção. Segundo estimativas, deverão ser impressos 1 bilhão de tíquetes por ano, o que equivale à derrubada de 400 mil árvores para suprir esta demanda. O impacto da nova medida na economia é de R$ 1,8 bilhão.
Quem ainda não se adaptou ao novo sistema deve correr, pois a multa para quem não cumprir a norma é de até R$ 17 mil por infração cometida, cujo valor será dobrado em caso de reincidência. Segundo a especialista da Crivelli, “tudo leva a crer que os primeiros três meses serão de fiscalização orientativa”.
A adoção do sistema eletrônico agrega mais responsabilidade ao empregado, que deve guardar os comprovantes dos horários trabalhados, mas as dúvidas quanto à necessidade de tal medida são questionáveis, visto que os juízes já disseram que continuarão a priorizar a prova testemunhal.
Na opinião de Fernanda Damasceno, “a Portaria 1.510/2009 vai na contramão da flexibilização da jornada de trabalho e da sustentabilidade ambiental”.
Revista Incorporativa

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