sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa atinge 31 candidatos em Minas Gerais

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o indeferimento de mais oito registros de candidatura em Minas Gerais por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. São casos em que as notícias de inelegibilidade chegaram ao conhecimento da PRE após o prazo de impugnação e referem-se a candidatos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por órgão colegiado.Somados às 23 impugnações já apresentadas pela PRE, a nova lei poderá impedir, portanto, 31 candidaturas no estado. Até a tarde desta quinta-feira, 29/07, seis dessas impugnações já tinham sido julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), que as considerou procedentes e indeferiu os registros dos candidatos Athos Avelino Pereira, João Batista de Oliveira, Wellington Gonçalves de Magalhães, Carlos Alberto Pereira, Maria Lúcia Mendonça e Pedro Ivo Leonardo Caminhas, o Pinduca. O TRE também atendeu o pedido feito pela Procuradoria Eleitoral para o indeferimento do registro de Antônio Carlos Bouzada.O procurador regional eleitoral Felipe Peixoto comemora a participação dos cidadãos que enviaram notícias sobre candidatos, mas explica que algumas delas não constituem causas de inelegibilidade, porque não foram previstas pela Lei da Ficha Limpa. “Recebemos notícias de condenações por órgão colegiado, mas que foram proferidas por juizados especiais, por exemplo. Esses casos, infelizmente, não constituem causa de inelegibilidade. A nova lei enumerou explicitamente os impedimentos, e o que não foi por ela previsto não pode ser abordado”.Felipe Peixoto lamenta também a morosidade com que os processos tramitam na Justiça brasileira, o que explica “a quantidade absurda de candidatos com certidões positivas, mas ainda sem qualquer condenação. Na verdade, se o conceito de vida pregressa, previsto pela Constituição brasileira, fosse interpretado ao pé da letra, o número de candidatos impedidos seria cinco, talvez, dez vezes maior. Acredito que a própria população não faz ideia da quantidade de ilícitos supostamente cometidos por seus representantes”.Outra situação verificada durante o processo de análise dos registros foi a inconsistência de informações contidas nas certidões. “Chamou-nos a atenção o fato de que algumas certidões deixaram de apontar a existência de condenações. Felizmente, em alguns casos, as notícias enviadas pelos cidadãos permitiu-nos fazer uma pesquisa mais apurada e constatar a tempo essa falha, suprindo-a com o pedido de indeferimento do registro, mesmo tendo se encerrado o prazo para impugnação”.Novas diligências - Na reanálise das impugnações, que começou a ser feita a partir da defesa apresentada pelos candidatos, a Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou em 487 processos.88 impugnações foram mantidas. Em 149 processos, foi necessário pedir novas diligências e, em 248, com a apresentação dos documentos que faltavam, a PRE desistiu da impugnação e opinou pelo deferimento do registro.As impugnações mantidas serão levadas a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, que irá decidir o destino dos candidatos.Os números631 impugnações apresentadas pela PRE/MG487 foram reanalisadas (dados atualizados até 28/07)88 impugnações foram mantidas248 tiveram parecer pelo deferimento149 pedidos de novas diligências1 parecer pelo não conhecimento1 candidato desistiu
Fonte: Ministério Público Federal de Minas Gerais

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