terça-feira, 27 de julho de 2010

Escritórios Contábeis terão que se adequar a Portaria 1.150 do Ministério do Trabalho


Escritórios contábeis com mais de 10 funcionários e que já utilizam sistemas eletrônicos para o registro de ponto de seus empregados, também terão que se adaptar a nova Portaria n° 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o registro de marcações de pontos automatizados e entraria em vigor a partir do dia 21 de agosto de 2010. Atendendo aos protestos de empresários e sindicatos, o governo adiou por mais 90 dias a obrigatoriedade do ponto eletrônico.
A Portaria pretende regulamentar o uso dos marcadores de ponto e melhorar o controle das horas trabalhadas pelos funcionários, além de evitar sonegação de impostos e adulterações em casos de ações judiciais. “A adoção do controle eletrônico trará mais confiabilidade para o registro das batidas e isso é benéfico não apenas para o empregador mas também para o empregado”, diz o gerente de produtos da Fortes Informática, Rafael Mendes.
Elisandra Alves, responsável pelo departamento pessoal do escritório Smart Auditoria e Consultoria Contábil, acredita que a nova medida também trará uma maior organização para a empresa. “Algumas atividades da empresa ficarão mais organizadas e práticas já que não precisaremos mais calcular as horas-extras manualmente, por exemplo”, acredita Elisandra.
O Sistema Registro Eletrônico de Ponto não é uma unanimidade. Algumas empresas e instituições reclamam dos alto custos necessários para aquisição dos novos hardwares que se enquadrem nos padrões do governo, bem como os softwares. Rafael Nunes acredita que “com o aumento da Demanda e o passar do tempo, um número maior de modelos e fabricantes estarão disponíveis e a própria circunstância de mercado acabará por criar uma condição de redução destes preços”.
Para maiores informações sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, acesse o site do Ministério do Trabalho e Empregado: www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Vídeo sobre o SREP na internet: http://migre.me/10fUI
Fonte: Classe Contábil

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