quarta-feira, 30 de junho de 2010

Obrigações que seriam hoje são prorrogadas

FCont e detalhamento de débitos incluídos no Refis 4 podem ser transmitidos até 30 de julho
Com a publicação da Portaria 11, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na última segunda-feira (28), são dois adiamentos de prazo dados aos contribuintes: o da entrega do Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont) e do detalhamento dos débitos inclusos no programa de reparcelamento do governo Refis 4, cuja adesão acabou em novembro de 2009.
A data-limite para a transmissão de ambos era a próxima quarta-feira (30). Com mais uma mês de prazo, a nova data é 30 de julho.
A decisão do Fisco partiu, segundo fontes, por conta do truncamento de dados a serem enviados até a mesma data. Além desses documentos, pessoas jurídicas têm de transmitir, ainda nesta semana, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com o editor do Editorial IOB, Edino Garcia, até o momento não há qualquer anúncio sobre a concessão de mais prazo para a transmissão da DIPJ e da ECD.
Contudo, segundo a Receita, dos dois milhões de contribuintes obrigados a declarar seu imposto de renda 2010, ano-ase 2009, menos de 600 mil já o fizeram. No caso da ECD, segundo pesquisa realizada pelo Expert Roberto Dias Duarte, especialista no assunto, cerca de 80% cumprirão um prazo, deixando uma brecha de 20%.
Financialweb

Saque do PIS/Pasep pode ser feito até hoje

O prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep - exercício 2009/2010 - termina hoje (30/6). A estimativa do Ministério do Trabalho é de que sejam pagos mais de R$ 360 milhões com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tem direito ao abono o trabalhador cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há, pelo menos, cinco anos. O benefício será pago a quem trabalhou com Carteira assinada pelo menos 30 dias dentro do ano base 2008 e recebeu, em média, dois salários mínimos de Remuneração mensal neste período. Os saques podem ser feitos nas agências da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP.
Fonte: Correio Braziliense
Sinescontábil

A informação contábil na era digital


A informatização dos processos contábeis obriga os profissionais a buscarem modernização. Quem não se adaptou precisa correr para regular situação
Lara Ely
Imagine aquele arquivo morto que armazenava documentos fiscais. Agora pense em como seria realizada essa busca, gaveta por gaveta, folha por folha, ou pior, ano por ano, de uma informação específica. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), implantado após a publicação da Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal do Brasil, foi modernizada a forma pela qual os livros contábeis são registrados. O que mudou na vida do contador, desde então, é que para ter o arquivo eletrônico, basta digitar o dado no campo de busca do software específico do Sped, e ele tem em mãos uma resposta rápida e precisa. Isso sem falar na eliminação de custos, papel e na uniformização das informações prestadas às diversas entidades federadas. Junto a essas vantagens, soma-se ainda o fato de que a digitalização trouxe a melhoria da qualidade dos dados e possibilidade de cruzamento dos dados fiscais e dados contábeis.Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e também previdenciárias, bem como os livros fiscais, comerciais e contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos competentes), além das demonstrações contábeis.Sua obrigatoriedade se direciona ao profissional da contabilidade terceirizada e/ou ao responsável contábil junto à empresa declarante. A partir de uma base de dados, é gerado um arquivo digital de acordo com o layout estabelecido, informando todos os documentos de interesse em âmbito federal e estadual. A organização facilitou o cotidiano não só do contador, mas também das empresas que passaram a compreender a importância da ajuda desse profissional.A abrangência inicial do sistema incluía escrituração contábil digital (ECD), escrituração fiscal digital (EFD) e nota fiscal eletrônica (NF-e). Depois, foram acrescidos a nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e), conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), o e-Lalur e a central de balanços.
Multa para quem descumprir o prazo de adesão é de R$ 5 mil
As empresas com tributação pelo regime de Lucro Real tinham como prazo até esta quarta-feira para aderir ao Sped. Quem perdeu a data deve se apressar para regularizar a situação, pois a multa prevista em lei para quem atrasar a entrega é R$ 5 mil reais por mês.
A principal dificuldade dos contadores que ainda não aderiram ao Sped diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional responsável pela empresa utiliza para a ideal geração das informações. Segundo Ricardo Kerkhoff, técnico em Contabilidade, estes recursos para geração dos arquivos no novo padrão só são passíveis de serem disponibilizados por meio de sistema. “Mas existem ainda outras dificuldades que estão diretamente vinculadas à falta de comprometimento dos responsáveis com as regras impostas”, completa ele.
Entre outros problemas que dificultaram a adoção do Sped por parte das empresas com apuração pelo Lucro Real e com movimentações contábeis ocorridas em 2009, está o despertar tardio para o fato. Além disso, em função de faltas de definições legais claras, que é o caso de empresas sem NIRE, o arquivo não valida para entrega, que ainda necessitam de determinações mais claras do fisco.
Fenacon destaca principais pontos
Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreve os dez principais passos para utilização da nova tecnologia. A entidade disponibilizou, ainda, o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil no portal da entidade. O livro pode ser acessado no link: www.fenacon.org.br/publicacoes/ECD.pdf.
Tecnologia revoluciona as relações de trabalho
O Sped Contábil marca o fim da era do contador guarda-livros, em que o profissional executava uma função muito mais operacional do que estratégica. Quando surgiu, há cerca de quatro anos, o Serviço Público de Escrituração Digital mostrou-se uma ferramenta capaz de proporcionar ao contador mais tempo para dedicar-se às atividades estratégicas de valor agregado. Na visão de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, o fato simbolizou a revolução do trabalho do contador. “Com isso, o mercado pôde contar com uma das mudanças mais favoráveis dessa profissão”, afirma. Com a substituição do Livro Diário e o Livro Razão por arquivos digitais, o Sped transformou o processo de fiscalização tornando-o muito mais prático e rápido para mais de 400 mil contadores espalhados em cerca de 70 mil escritórios contábeis de todo o País. Ao se apoiar nessa solução, Zanini acredita que o contador pode aprimorar sua atuação, obter mais conhecimento, ganhar novos clientes e sair na frente da concorrência. Para ele, a partir da utilização do Sped, o escritório contábil passou a atuar como consultoria, sendo o braço direito das empresas em decisões estratégicas de negócios.Uma das principais transformações destacadas a partir da adoção do Sped é a superação em relação à dificuldade com que os contadores tinham em realizar a busca por documentos. A transação e cruzamentos de dados agora é real e por isso a busca é tão facilitada. E se as empresas acham que os avanços param por aí, se enganam, mais uma tendência está se mostrando eficiente para esse mercado. Trata-se do cloud computing, ou computação nas nuvens. Empresas de TI já oferecem compartilhamento de ferramentas (software, assinatura digital, links de comunicação e impressoras) pela interligação dos sistemas via internet. Aposente o seu servidor, os dados agora serão guardados nas nuvens.
Futuro das informações em risco
Se para a maioria dos contadores o Sped parece ser uma ferramenta positiva e necessária para as transações de mercado, essa opinião encontra contraponto nas palavras dos mais antigos profissionais da área. Oriundo de uma geração de contadores que não teve o computador como aliado desde o início de sua carreira, Ananias Cypriano Alves considera inadequado utilizar como ferramenta principal de trabalho o mesmo equipamento destinado ao uso de lazer e afazeres pessoais.
“Esses micros usados nas mesas de trabalho são responsáveis pela notável massa de dados da contabilidade das empresas e órgãos de estado. Como se percebe, operam em uma situação limite.”
Ele argumenta que o uso do arquivo magnético para substituir o livro diário é uma temeridade, ao colocar em risco a segurança jurídica da gestão, risco ao patrimônio, e risco à legalidade da própria entidade. “A validade confiável, formal, do chamado arquivo magnético fica condicionada ao equipamento conversor, em uma data futura”, afirma.
No entendimento de Alves, o que parece ser um contrassenso é o fato de os arquivos magnéticos serem vulneráveis às intempéries, furtos, fraudes, e a finalidade do arquivo ser o registro para uma data futura.

Legislação tributária em questão
Impostos, substituição tributária e guerra fiscal estiveram na pauta do IX Congresso de Direito Tributário em Questão, que se encerrou no dia 27, no Serrano Resort, Convenções & SPA, em Gramado. Promovido pela Fundação Escola Superior de Direito Tributário, o congresso contou com especialistas de reconhecimento nacional e internacional e abordou a dinâmica tributária regional, nacional e internacional. Segundo o presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário, Rodrigo Dalcin Rodrigues, a programação científica buscou atender aos interesses da dinâmica tributária regional, nacional e internacional, com temas selecionados segundo a atualidade, prática intensiva e relevância para a solução dos principais problemas.
JC Contabilidade - Quais foram os principais assuntos debatidos durante o evento?
Rodrigo Dalcin Rodrigues - Dentre os temas, podemos salientar como principais, em função dos debates gerados, os efeitos tributários da alteração das regras contábeis, objetivando a adequação ao modelo internacional, pois embora visasse a uma maior transparência das empresas, acabou gerando resultados práticos distintos, com possibilidade de aumento da tributação, sendo de extremo interesse à fiscalização federal, a contadores, economistas, administradores e advogados. Outro tema muito relevante diz respeito a questões relacionadas ao ICMS, diante das políticas adotadas pelos estados para viabilizar um crescimento da arrecadação, através da adoção de substituição tributária, tanto em virtude da adoção de fórmulas de cálculo que aumentam o tributo a pagar quanto porque foge da redução da tributação visada pelo advento do Simples Nacional. Mesmo que o STJ recentemente tenha considerado legítima a antecipação de pagamento, não analisou a questão no prisma constitucional, que só permite a cobrança se o adquirente for contribuinte do ICMS e efetuar a compra na qualidade de consumidor final. Há um grande debate neste ponto, pois os estados afirmam trabalhar para evitar uma guerra fiscal, porém, o que se tem observado desde o final dos anos 1990 é uma forma de aumentar a arrecadação.
Contabilidade - Qual a importância do tema Direito Tributário na atualidade? Por que se tem discutido tanto?
Rodrigues - A importância decorre do grande aumento da carga tributária brasileira, pois o Brasil está num patamar de cobrança de tributos digno dos países de primeiro mundo, mas prestando serviços públicos dignos de países de terceiro muito. Sabemos dos esforços de vários governantes na tentativa de implantar melhorias, porém, a população tem ciência desses fatos, na ineficiência dos poderes públicos, e convive diariamente com notícias que retratam a verdadeira falência dos poderes públicos, seja porque desvirtuam sua finalidade, seja porque o serviço prestado não confirma os ideais previstos por nossa Constituição. E a Fundação Escola Superior de Direito Tributário, por integrar representantes dos setores público e privado, permite um diálogo permanente, que com o Congresso de Gramado ganha contornos nacionais, visando ao aprimoramento de ambos. O Simples Nacional previu que as alíquotas de ICMS, por exemplo, poderiam ser de 1,25% se o comerciante comprar de fornecedores gaúchos, mas se a compra for de São Paulo, terá que pagar 5% a título de diferença de alíquota (chamada de antecipação), porque neste caso e na substituição tributária o imposto é cobrado sem observância das alíquotas do Simples Nacional, sem falar que neste caso os estados fixam bases de cálculo levando em consideração margens da atividade que não correspondem à realidade. O problema do Brasil não é falta de regras, mas a aplicação consciente do conjunto normativo.
Contabilidade - Qual a principal relação entre a substituição tributária, antecipação de pagamento e tributação interestadual do ICMS?
Rodrigues - Na substituição tributária a legislação define, por exemplo, a indústria como responsável pelo pagamento do ICMS que será devido por ela quando vender sua produção, bem como do ICMS que será devido por seus clientes (comerciantes) que compram para revenda, através da fixação de base de cálculos presumidas pelos estados. A indústria já paga por ela e pelo comerciante com base na presunção de que, no futuro, o comerciante revenderá e terá condições de pagar o tributo (o que acaba fugindo da realidade, porque não atenta para problemas fáticos que podem ocorrer, como mercadorias que encalham ou que são vendidas por preços abaixo do previsto. A antecipação de pagamento é diferente, porque nela é o próprio contribuinte que tem a obrigação de pagar o ICMS.
Contabilidade - E qual a importância do debate sobre IFRS no Congresso?
Rodrigues - As regras de IFRS alteram por completo as bases de cálculo de tributos, como o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro. Em 2007 a legislação alterou o padrão contábil, mas ainda não existia a regulamentação completa, que está em formação, e, além disso, esse novo padrão acarretará um aumento da tributação, reunindo grande interesse de contadores, advogados e fiscais da União.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Burocracia custa R$ 46 bi e incentiva informalidade


Para Fiesp, PIB per capita do Brasil poderia crescer 17% com simplificações Economia informal no país chega a 40%, ante 16,5% na média de 12 países utilizados como comparação em estudo FERNANDO CANZIANDE SÃO PAULO O custo anual da burocracia para as empresas brasileiras calculado pela Fiesp (federação das indústrias paulistas) é de aproximadamente R$ 46,3 bilhões, na comparação com os gastos com esse item em 12 outros países.Grande parcela das despesas com a burocracia no país destina-se somente a atender demandas tributárias das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).O cálculo é resultado da análise de vários levantamentos sobre o tema compilados pela Fiesp em recente trabalho de 41 páginas.Com três blocos de propostas para o combate à burocracia, o documento será discutido entre seus diretores e distribuído a milhares de formadores de opinião e a autoridades que poderiam ajudar a combater o problema.Segundo a Fiesp, a relação entre o PIB e a população (PIB per capita) no Brasil poderia aumentar em US$ 1.300, para US$ 9.100 (R$ 16 mil), caso o país reduzisse o gasto com burocracia para a média dos 12 países do levantamento.São eles: Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Cingapura, Coreia do Sul, Costa Rica, EUA, Espanha, Finlândia, Irlanda e Japão.Os R$ 46,3 bilhões que o Brasil gasta com burocracia equivalem a mais do que tudo o que o PAC 2 prevê em investimentos para saneamento básico entre 2011 e 2014.Para chegar às conclusões, o Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp cruzou dados do Banco Mundial com os de FGV, CNI (Confederação Nacional da Indústria) e institutos internacionais."O que vemos é a ausência de uma agenda para o tema. Não há nada no sentido de simplificar a burocracia no Brasil", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor da Fiesp.Procurado pela Folha, o Ministério da Fazenda não se dispôs a comentar os avanços da chamada agenda de "Reformas Microeconômicas", lançada pelo ex-ministro Antônio Palocci em 2004.INFORMALIDADESegundo a Fiesp, a elevada burocracia não só empurra as empresas para a informalidade (40% do PIB no Brasil, ante 16,5% na média dos 12 países) como acaba inchando despesas estatais.O Brasil gasta com seu funcionalismo o equivalente a 12% do PIB, acima de Japão e Espanha, países com serviços estatais superiores.Grande parte dos gastos com a burocracia, segundo a Fiesp e o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), está relacionada ao que o professor de direito administrativo da Direito GV, Carlos Ari Sundfeld, chama de "manicômio tributário".Isso consiste no pagamento de 63 tributos federais, estaduais e municipais e na observância de 3.200 normas, 56 mil artigos, 34 mil parágrafos, 24 mil incisos e 10 mil alíneas voltadas à arrecadação de impostos no Brasil."PASSADO JURÁSSICO"Não por acaso o planejamento tributário é um dos setores que mais crescem e que mais abrem vagas na área tributária no país, segundo Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP."O que temos hoje é uma alta sofisticação técnica no campo da informática e da arrecadação. Mas um passado jurássico do ponto de vista dos direitos de cidadãos e empresas", diz Amaral."Para seguir as modificações, o trabalho nessa área acaba sendo mais mecânico do que intelectual", afirma.

ANÁLISE Empresa brasileira vive sob o império de controles cruzados
J. GERALDO PIQUET CARNEIROESPECIAL PARA A FOLHA Luigi Einaudi, presidente da Itália nos anos 1950, dizia que o verdadeiro milagre italiano era o fato de que o país se desenvolvia apesar das dificuldades que o governo criava para impedir que isso acontecesse. Einaudi estava se referindo à proverbial burocratização italiana. Algo parecido se pode dizer do Brasil dos dias atuais. Em plena crise mundial, o Brasil cresce e se oferece como porto seguro para investimentos nacionais e estrangeiros. Os sinais do desenvolvimento são visíveis nas plataformas de petróleo que aguardam reboque na baía da Guanabara, em aviões lotados e na ascensão social de 30 milhões de pessoas. Paradoxalmente, o Brasil continua uma ilha de empreendedorismo cercada de exigências governamentais por todos os lados. Amargamos o 129º lugar entre 183 países no índice de facilidade (ou dificuldade) para fazer negócio, segundo o Banco Mundial. Isso decorre, como se sabe, do excesso de burocracia para criar empresa, cadastrá-la junto a uma pluralidade de órgãos federais, estaduais e municipais, pagar impostos, obter crédito público, tirar alvará de funcionamento, cumprir a legislação ambiental e assim por diante. Os que acreditam no determinismo histórico da burocracia afirmam se tratar de um viés cultural insuperável. Sem dúvida, é uma saída confortável entregar os pontos e considerar que a burocratização faz parte da "tradição cultural", como a farra do boi, o linchamento e outras patologias sociais. Afinal, esses encargos burocráticos podem ser agora tirados de letra pela informatização crescente -temos talvez um dos mais sofisticados programas de declaração on-line de renda do mundo e certidões negativas podem ser requeridas pela internet. Nada disso. O que temos hoje é um país (empresas e cidadãos) manietado por controles "cruzados" de várias espécies. Criar empresa, contrair empréstimo, exportar, participar de concorrência são atos que não têm, em si mesmos, interesse fiscal. E são esses controles que tudo retardam. Que tal revogá-los?
JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO é advogado e presidente do Instituto Helio Beltrão. Foi secretário-executivo e coordenador do Programa Nacional de Desburocratização.

Fonte: Folha de S.Paulo

"Manicômio tributário" produz 34 normas por dia


Custo para lidar com burocracia relacionada a impostos é estimado em R$ 20 bi Especialista afirma que excesso de normas cria "parasitismo" da parte de advogados da área para seguir mudanças Com a maior carga tributária entre os emergentes, o Brasil impõe ao setor privado um custo anual estimado em R$ 20 bilhões para lidar com a burocracia relacionada à arrecadação de impostos, taxas e contribuições.Além de consumirem em impostos o equivalente a cerca de 35% do PIB, as três esferas de governo editaram mais de 240 mil diferentes normas tributárias em 20 anos, segundo o IBPT.Isso obriga as empresas a manter dezenas de funcionários voltados exclusivamente para atender as exigências do Estado e acompanhar as mudanças. Na média desses 20 anos, foram editadas 34 alterações por dia."O que acaba ocorrendo é um parasitismo nosso, dos advogados, para se aproveitar dessa confusão", diz Carlos Sundfeld, da Direito GV.Segundo ele, um dos exemplos emblemáticos do "manicômio tributário" é o histórico dos últimos anos da lei 8.666, de 1993, conhecida como Lei das Licitações.É por meio dela que são fechados milhares de contratos entre a iniciativa privada e o setor público."Uma série de pequenas mudanças, no lugar de uma nova reformulação, acabou gerando mais incertezas e confusão", diz Sundfeld. Ele caracteriza a 8.666 hoje como "um desastre formal".Antonio do Amaral, da OAB, diz que os custos e riscos relacionados à tributação fazem com que a "insegurança jurídica" seja o "tônus dominante" entre as empresas."Uma tributação não contemplada pode resultar, no limite, em multas que inviabilizam a empresa", diz.Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT, não é só o desacordo entre União, Estados e municípios que impede a reforma tributária para simplificar a arrecadação."O governo não quer mexer nisso, pois a verdade é que ele arrecada tudo o que precisa", diz Olenike.Para Sundfeld, no que se refere à arrecadação, o sistema "é extremamente eficiente". "O problema é que não conseguimos burilar e simplificar. É disso que estamos falando." (FERNANDO CANZIAN)

Fonte: Folha de S.Paulo

Normas internacionais e TI preocupam auditores internos


Conhecimento: Estudo mostra que profissionais da área admitem deficiências em questões como gerenciamento de risco de fraude e programas de ética.
Por Rafael Sigollo, de São Paulo30/06/2010
As normas internacionais de auditoria interna têm sido cada vez mais usadas pelos profissionais brasileiros que atuam na área. Porém, ainda há um longo caminho tanto para o domínio do conhecimento teórico e prático dessas diretrizes, quanto para sua aplicação em larga escala.
Esta é a conclusão de um estudo sobre as tendências da auditoria interna no país realizado pela Protiviti, empresa multinacional de consultoria, auditoria interna, gerenciamento de riscos e governança corporativa, em parceria com o Instituto de Auditores Internos do Brasil (Audibra).
Dos mais 200 auditores, gerentes e diretores de auditoria que participaram da pesquisa, cerca de 60% trabalham em empresas que faturaram entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões ou mais por ano.
A aderência aos padrões do americano Institute of Internal Auditors (IIA) se tornou uma das maiores preocupações dos profissionais, especialmente após a crise financeira internacional. Nesse sentido, gerenciamento de risco de fraude, governança em TI e programas de ética são alguns dos itens que mais precisam melhorar, segundo eles.
"A cada cinco anos, as auditorias precisam fazer uma revisão de qualidade para mensurar o quanto estão alinhadas com os padrões internacionais. Além disso, é preciso deixar claro quais são as responsabilidades e como elas serão executadas", afirma Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti.
Em relação ao conhecimento sobre os processos de auditoria, a maioria elegeu tecnologia da informação como uma área crítica. Desenvolvimento de programas, ambiente de TI, segurança e controle sobre mudanças são assuntos em que os auditores internos brasileiros julgam que necessitam se aprimorar. "A quantidade e a velocidade com que as informações circulam no mundo dos negócios é cada vez maior e as vulnerabilidades de sistemas e redes ainda é grande", afirma o presidente do Audibra, Oswaldo Basile.
Os auditores internos brasileiros também avaliaram suas deficiências no que diz respeito às habilidades pessoais. Nesse quesito, a maioria disse que precisa melhorar seu gerenciamento de tempo, suas técnicas de persuasão, seu networking e sua apresentação em público, além de adquirir outros conhecimentos para sua ascensão profissional.
"Cada vez mais os auditores têm representatividade no contexto das operações, em função da globalização e da abertura da economia. Eles são responsáveis pelas boas práticas de governança e isso interessa aos stakeholders", afirma Bulla.
Na opinião de Basile, os resultados mostram que a profissão está evoluindo e ganhando mais importância no Brasil na medida em que se alinha com as normas internacionais. Ainda assim, Bulla ressalta que as respostas refletem o mercado em amadurecimento do país. "Somos uma economia aberta há somente 20 anos e o conceito de competitividade ainda é recente. A tendência é que as preocupações relacionadas à TI e aos padrões de contabilidade sejam absorvidas com o tempo e o foco se volte para o gerenciamento de risco corporativo, como já acontece no exterior", afirma.

Fonte: Valor Econômico

Com nova lei do contador, CFC poderá cassar registro


por Maria Carolina Buriti
29/06/2010
Em entrevista à Rádio FinancialWeb, presidente do CFC comenta as principais alterações da lei
Foto: divulgação
Carneiro: punição mais severa
O Conselho Federal de Contabildade (CFC) poderá cassar o registro dos profissionais que cometerem ações que infrinjam o código de ética da profissão. Essa é uma das mudanças para a classe contábil com a publicação da Lei. 12.249/10, que altera o Decreto-Lei 9.245, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão. Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, falou sobre as mudanças referentes à cassação e as mudanças para a profissão.
Antes da lei, o CFC poderia punir o profissional, mas este continuaria no mercado. "Por mais dura que fosse a penalidade, o (contabilista) continuaria no exercício da profissão", explicou.
Para ouvir à entrevista, clique aqui.

Fonte: Financial Web

terça-feira, 29 de junho de 2010

Receita prorroga prazo do FCont para julho


O período de entrega sem multa estava fixado para a próxima quarta-feira
A Receita Federal prorrogou, conforme determinação publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial, a entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) para 30 de julho. O prazo acabaria na próxima quarta-feira (30).
Conforme o Fisco, o prazo maior vale para os dados relativos ao ano-calendário 2009. A determinação consta na Instrução Normativa 1.046.
O período da entrega já havia gerado dúvida. Em 10 de junho, com a publicação da IN 1.041, foi ampliado para 31 de dezembro de 2010 o período no qual seriam aceitas alterações no arquivo – mas a mesma redação reiterava a manutenção do prazo no fim deste mês.

FONTE COMPLEMENTAR: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010
DOU de 25.6.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Financial Web

Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 30


Daniel LimaRepórter da Agência Brasil
Brasília – Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total ou parcial dos débitos do conhecido Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941/2009. Programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000. No caso do Refis da Crise, o prazo conta para a manifestação pelo parcelamento e caso o contribuinte não faça a opção perde o direito ao benefício.
A opção deve ser feita exclusivamente nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal (RFB). De acordo com comunicado da Receita, para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração. Ao clicar a opção Impressão de Darf, será apresentada a seguinte mensagem: “O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do Darf, é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.” Portaria conjunta da PGFN e da Receita, publicada hoje (28), determina que os pedidos aceitos de contribuintes que declaram que a opção é pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, detalhadamente, nos formulários constantes nos anexos da portaria. Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser entregues nas unidades de atendimento da PGFN. Caso os débitos sejam de competência da Receita Federal, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita. O programa ficou conhecido como Refis da Crise porque foi criado pelo governo durante as turbulências provocadas na economia brasileira, em 2008, após a séria crise de credibilidade que atingiu o mercado financeiro internacional.

Fonte: Agência Brasil

A cada 26 minutos, Receita Federal cria nova regra


Quantidade e complexidade de determinações fiscais e tributárias do governo estimula mercado de softwares.
A Lumen IT, empresa nacional de tecnologia que há 11 anos desenvolve software fiscal e tributário, viu sua receita crescer 70% no ano passado por conta, principalmente, de sistemas e consultoria relacionados ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal, que obriga empresas a transmitirem dados para a Receita em formato digital.
Agora a companhia, presidida por Werner Dietschi, precisa se reinventar para continuar crescendo depois da demanda relacionada à regulamentação ter atingido o topo.
Com a maioria das empresas adaptadas ao Sped, quais são os focos da companhia em 2010?
O Sped fiscal, que é um verdadeiro Big Brother do fisco, hoje serve de exemplo para outros países, e por isso estamos vendo oportunidades de internacionalização. A Argentina deve implementar um sistema similar neste ano, o que pode abrir um novo mercado para a empresa.E o que a empresa planeja para o mercado brasileiro?
Desenvolvemos um novo software capaz de verificar um ban_co de dados composto por mais de 100 mil regras publicadas pelas áreas fiscais e tributárias do governo.
Para se ter uma ideia, a cada 26 minutos uma nova regra desse tipo é divulgada pela Receita, segundo cálculos feitos a partir de publicações no Diário Oficial, o que torna impossível ao departamento fiscal de uma empresa acompanhar as mudanças.
A demanda por consultoria foi maior no ano passado, e neste ano queremos aumentar a receita vinda de serviços.
Com novos softwares e fortalecendo essa área, queremos crescer 25% em 2010.

Carolina Pereira (cpereira@brasileconomico.com.br)

Fonte: Brasil Econômico

A dois dias do prazo final, Receita recebeu menos de 30% das DIPJ esperadas este ano

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal recebeu até a manhã de hoje (28) 577,8 mil Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). A expectativa do órgão é receber, este ano, cerca de 2 milhões de declarações. A Receita alerta que as declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

Os documentos entregues fora do prazo acarretarão em multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.

A partir deste ano, para a transmissão da DIPJ é obrigatório o uso da assinatura digital na declaração, mediante utilização de certificado digital válido.


Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Controle Interno

Todos já ouviram falar sobre planejamento tributário, que é o processo pelo qual as empresas reduzem sua carga tributaria, sobre produtos ou operações, utilizando-se de meios legais, também chamados de “elisão fiscal”. Porém tal planejamento vai muito além, daquele feito no final do ano, para determinar qual a melhor forma ou regime de tributação a empresa vai se enquadrar para apuração no exercício seguinte, é necessário um acompanhamento dos processos e das rotinas previstas no planejamento.

A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados ou documentos, regulares e confiáveis, que irão demonstrar a real situação da empresa naquele momento, neste sentido é fundamental o papel da contabilidade na elaboração dos relatórios.

De nada adianta um ótimo planejamento fiscal, por exemplo, se as simples rotinas estão sendo executadas de forma errada, pois parte do esforço fiscal pode estar sendo perdido por erros ou informações desencontradas. A falta ou falha de comunicação pode comprometer o processo. Por isso a importância dos controles internos adequadamente integrados à contabilidade.

Acredito que o CONTROLE INTERNO é o grande responsável para o sucesso de qualquer empresa e se essa ferramenta não estiver perfeitamente aplicada na gestão empresarial, possivelmente trará conseqüências negativas para a organização.

Controles como o de acompanhamento das retenções de ISSQN, IRRF (Imposto de Renda Retido na fonte), a Instrução Normativa 459, que determina a retenção de 4,65% referente à PIS, Cofins e CSLL, também a retenção a previdência Social (INSS), são fundamentais devido à importância nos cálculos dos impostos e a devida contabilização nos relatórios. O que ocorre nestes casos é que devido à falha nestes controles as empresas acabam sendo penalizadas com pagamento de multas e juros, incorridos pelo atraso no envio dos documentos para apuração, visto que existem prazos legais para apuração de cada imposto.

É importante que os documentos enviados à contabilidade, sejam agrupados conforme os setores competentes, por exemplo, o que se referir à documento fiscal tais como: Notas fiscais de compra de mercadorias, materiais de uso e consumo, e serviços, devem ser enviados ao setor fiscal. Documentos como contra-cheques e pró-labore, documentos para admissão ou demissão, relatórios para a elaboração da folha de pagamento, deve ser endereçados ao setor de Departamento Pessoal. E ao que desrespeito a documentos de caixa, tais como: Recibo de aluguéis, Cupons fiscais e notinha de balcão, as guias de recolhimento dos impostos, extratos bancários entre outros, devem ser direcionados ao setor contábil.

Essa subdivisão contribui para eficácia no recebimento e o devido processamento das informações em cada departamento. A eficiência no manejo das informações, seguindo esses padrões aumenta, significativamente, visto que os departamentos são independentes e cada documento tem uma destinação especifica para cada setor.

Por isso a importância dos controles no processo de gestão tributária, o apoio dos gestores de modo a participarem efetivamente na execução do planejamento tributário da empresa, é importante destacar o correto preenchimento dos dados nos relatórios enviados à contabilidade acelerando o processamento das informações e conseqüentemente a conclusão e envio dos produtos finais.
Autor: Warley de Assis Antero

Cofins e PIS/Pasep lideram a recuperação da arrecadação de tributos federais

Em meio aos recordes sucessivos na arrecadação federal em 2010, dois tributos se destacam. Com R$ 10,9 bilhões arrecadados a mais nos cinco primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado (+18,77%), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep lideram a recuperação das receitas do governo.
Esses dois tributos respondem por 33,83% – pouco mais de um terço – dos R$ 32,3 bilhões de recursos administrados pela Receita Federal arrecadados a mais entre janeiro e maio deste ano em relação a 2009. Em seguida estão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com 7,83%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com 6,87%.
Todos os números levam em conta a Inflação oficial pelo Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a Receita Federal, por estarem diretamente ligados às vendas, a Cofins e o PIS/Pasep refletem melhor a recuperação da economia. Isso ocorre porque os dois tributos incidem sobre o faturamento, dinheiro que entra no caixa das empresas, antes do pagamento de despesas e do cálculo dos lucros.
Outros fatores, no entanto, também elevaram a arrecadação de PIS/Cofins. Segundo a Receita, houve o pagamento de R$ 395,5 milhões em depósitos judiciais e acréscimos legais referentes a esses tributos em fevereiro. Além disso, houve em 2009 a compensação de R$ 3 bilhões, dinheiro que a Receita deixou de receber de empresas que alegaram ter feito pagamentos indevidos ou a maior.
Essas compensações, que acarretaram a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras no ano passado, na prática afetaram a base de comparação. O efeito estatístico aumentou ainda mais a diferença de arrecadação dos dois tributos neste ano em relação a 2009.
O desempenho da PIS/Cofins não se repetiu em outros tributos. A arrecadação do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) só subiu 1,99% nos cinco primeiros meses do ano na comparação com o mesmo período do ano passado, descontada a Inflação pelo IPCA. As receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tiveram crescimento real de 1,37%.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação desses dois tributos ainda está bastante influenciada pela crise econômica do ano passado, quando a lucratividade das empresas ficou menor. A expectativa é que as receitas do IRPJ e da CSLL só melhorem a partir do segundo trimestre, mas os resultados só serão divulgados no fim de julho.
A queda na arrecadação do IRPJ interferiu no desempenho do Imposto de Renda, cujas receitas tiveram aumento real de 3,06% de janeiro a maio. Nem o crescimento de 10,35% no Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiado pelo pagamento das parcelas da declaração de ajuste a partir de abril, compensaram essa tendência.
O ritmo da arrecadação do Imposto de renda tem reflexos nos repasses federais aos governos estaduais e às prefeituras. Isso porque o imposto representa até 85% das receitas dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Segundo o Ministério da Fazenda, as transferências devem se recuperar com mais intensidade no segundo semestre.
Fonte: Agência Brasil

Imposto é o fator que mais pesa nos negócios, aponta Ibope

A alta Carga Tributária no Brasil é o fator que mais prejudica os negócios no país, aponta estudo realizada pelo Ibope Inteligência em parceria com a Câmara Americana de Comércio (Amcham).
Para 81% dos entrevistados, os impostos têm forte peso negativo sobre a atividade das empresas. A falta de clareza jurídica da arrecadação também foi destacada por 58%como fator que afeta negativamente os negócios, assim como os meios de arrecadação, que foram assinalados por 51% das pessoas consultadas na amostra.
A maior parte dos entrevistados (69%) não acredita na possibilidade de redução da Carga Tributária no próximo governo. As principais consequências da continuidade do alto volume de impostos apontadas por empresários e funcionários são a diminuição da competitividade, dos Investimentos e a ocorrência de práticas concorrenciais desleais.

Fonte: Valor Econômico

Preço de tarifas pode variar até 275% entre bancos, aponta Procon

O Preço de uma mesma tarifa bancária de Serviços prioritários pode variar até 275% entre diferentes instituições, constatou o Procon-SP. Segundo levantamento mensal do órgão de defesa do consumidor, o valor de cheque de transferência bancária apresentou a maior diferença, custando R$ 1,50 nos bancos Real, Safra, Santander e Banco do Brasil, enquanto Itaú e Unibanco cobravam R$ 0,40 pelo mesmo serviço.
Outro exemplo constatado foi a variação da taxa para fornecimento de extrato mensal de conta de Depósitos à vista e de poupança, com variação de 196%. No HSBC, o serviço custava R$ 4,30. Na outra ponta, Banco do Brasil e Bradesco cobravam R$ 1,45 pela emissão.
O levantamento do Procon-SP mostra ainda que, quando o cliente faz um cadastro, os valores variam entre R$ 80 no Safra e R$ 28,50 no Real e Santander. Isso corresponde a uma variação de 180%.
O Procon-SP lembra que a recente padronização da nomenclatura dos Serviços prioritários é que possibilita que o consumidor compare com mais facilidade os valores cobrados pelos bancos.
Na comparação entre tarifas vigentes em 5 de maio de 2010 e as praticadas em 30 de abril do ano passado, o Procon-SP constatou que somente a Caixa Econômica Federal manteve os valores. Bradesco, HSBC, Real e Santander elevaram os preços de duas tarifas, Unibanco elevou os valores de sete, e Itaú reajustou oito taxas para cima.
Tarifas avulsas
Já o consumidor que não extrapola os Serviços essenciais gratuitos pode gastar menos se contratar tarifas avulsas, ao invés de optar por pacotes padronizados, constatou ainda o órgão de defesa do consumidor. Se optar por esse tipo de perfil, gastará em média R$ 5,20, enquanto a média dos pacotes padronizados mais simples oferecidos pelos bancos custa mais que o dobro (R$ 14,90).
A instituição lembra que entre os Serviços essenciais gratuitos, de acordo com norma do Banco Central (BC), estão o uso de cartão de débito, compensação de cheques e consulta à internet. Mensalmente, ainda estão previstos emissão de dez folhas de cheques, até quatro saques em guichê de caixa, dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento e duas transferências entre contas da mesma instituição.
O Procon-SP ressalta, no entanto, que apenas o pacote padronizado possibilita que o cliente movimente a conta corrente por meio de cartão de crédito.
Fonte: O Globo

A falta de qualificação dos profissionais perante o SPED contábil

O dia 30 de junho de 2010 será o último dia para a entrega da escrituração contábil digital (SPED contábil), coincidentemente no mesmo dia também é o prazo final para as entregas da DIPJ.
Como já é comum, o brasileiro sempre deixa para efetuar o envio das obrigações assessórias nos últimos dias (sempre a espera daquela prorrogação que a receita federal costuma dar no final do prazo). Durante o processo de geração do arquivo do SPED, me deparei com uma falta de preparação dos profissionais que atendem no suporte do programa contábil e até mesmo o suporte da Junta Comercial.
É importante lembrar que a Instrução Normativa que instituiu a obrigatoriedade do SPED contábil para todas as “Sociedades Empresarias” tributada no Lucro Real é de 11 de Março de 2009. Sendo assim os profissionais tiveram um pouco mais de um ano para se preparar para o envio do SPED. Para os colegas que ainda não começaram a trabalhar no SPED, eu aconselho iniciar imediatamente, já que a multa para o não envio é de R$ 5.000,00.
Para finalizar vou deixar algumas dicas que serão valiosas para a conclusão do envio da Escrituração Contábil Digital:
Se o seu cliente ainda não tem o E-CPF, vá até Junta Comercial e veja como arquivar uma procuração para o contador assinar como “procurador”.
Verifique se os seus lançamentos são Débito e Crédito, se existir algum lançamento Multi-Débito, verificar se existem débitos em dias diferentes dos respectivos créditos.
Efetue o cadastro dos códigos de aglutinação (Alguns sistemas efetuam automaticamente).
Ao tentar validar um arquivo, vá até o site da Receita Federal e descubra qual a função que causou o erro.
Ao terminar de validar confira as demonstrações contábeis, erros de sistema podem fazer com que as demonstrações estejam divergentes.
Autor: Carlos Alberto R O Junior (Portal da Classe Contábil)

PRE adverte para falhas na legislação que podem inviabilizar aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano

A LC 135 previu causas de inelegibilidade que precisam ser informadas no processo de registro, só que esses documentos não estão entre os exigidos pela Justiça EleitoralBelo Horizonte.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais expediu nesta quarta-feira, 23 de junho, duas recomendações voltadas à aplicação da nova Lei Complementar 135, popularmente conhecida como “Ficha Limpa”.A primeira recomendação foi destinada a partidos políticos e coligações para que, ao requererem o registro de seus candidatos, apresentem certidões cíveis do Tribunal de Justiça estadual. Segundo a PRE/MG, essas certidões serão necessárias para se verificar a eventual existência de condenação por improbidade administrativa.A LC 135 dispôs em seu artigo 1º, letra l, que serão inelegíveis os candidatos que foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.“O problema é que, antes da edição dessa nova lei, os candidatos eram obrigados a apresentar somente certidões criminais relativas à Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”, alerta o procurador regional eleitoral Felipe Peixoto Braga Netto. “As certidões cíveis não estavam previstas no rol de documentos elencados pela Lei 9.504/97 para o requerimento do registro de candidatura. Só que, agora, elas serão imprescindíveis para a aferição da nova causa de inelegiblidade posta pela LC 135, já que a sanção por improbidade é uma sanção de natureza cível e não criminal”.Como as certidões expedidas pela Justiça Federal já incluem automaticamente os feitos cíveis, a Procuradoria Eleitoral recomendou que os candidatos solicitem ao TJMG as certidões cíveis da Justiça Estadual para apresentá-las por ocasião do pedido de registro da candidatura.Conselhos profissionais - Uma segunda recomendação foi dirigida aos Órgãos e Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional de Minas Gerais. É que a nova lei também dispôs que serão inelegíveis aqueles que forem excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão competente, em decorrência de infração ético-profissional.A Procuradoria Eleitoral determinou que os órgãos e Conselhos Regionais enviem, com absoluta urgência, lista com os dados relativos a profissionais que sofreram decisão sancionatória em decorrência de infrações profissionais. O descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização pessoal dos presidentes dos respectivos conselhos.Para Felipe Peixoto, "Fala-se muito sobre o Ficha Limpa, mas ninguém parece ter percebido que sem essas certidões, a LC 135 não será aplicável, na prática, este ano. É preciso que essas informações sobre as novas inelegibilidades estejam disponíveis durante o registro das candidaturas, pois do contrário de nada adiantarão determinadas restrições impostas pela nova lei".Veja aqui o inteiro teor das recomendações:Improbidade e Conselhos Profissionais
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em MG

MPF/MG recomenda que Ambev retire do ar comercial ofensivo a argentinos

A Constituição brasileira proíbe tratamento discriminatório a estrangeiros residentes no paísBelo Horizonte.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) recomendou à Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), detentora da marca Skol, que faça cessar de imediato campanha publicitária em que um homem, vestido com a camisa da seleção argentina de futebol, ao abrir uma lata de cerveja, é por ela chamado de “maricón”.A recomendação originou-se de uma representação feita por cidadão argentino residente em Belo Horizonte, para quem a campanha teria nítido conteúdo ofensivo e discriminatório.De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), de fato, a propaganda da Skol possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico, já que o termo "maricón", "também no léxico hispânico, significa maricas, homem efeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde".Para a PRDC, é a própria Constituição brasileira, em seu artigo 5º, que garante aos estrangeiros residentes no país igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, existem várias outras leis que vedam o tratamento discriminatório, entre elas, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.Nesse último, o artigo 20 prescreve que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade".O MPF, ao receber a representação, instaurou Inquérito Civil Público para apurar os fatos e responsabilidades e expediu recomendação à AMBEV para que a veiculação da propaganda seja imediatamente suspensa, assim como a distribuição de latas com a expressão questionada.Também foi oficiado ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) para que determine a aplicação das medidas cabíveis em sua esfera de atuação.
Fonte: Ministério Público de MG

FCONT - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.046 (DOU de 25.06.2010), o FCONT relativo ao ano-calendário de 2009, poderá ser entregue até o dia 30 de julho de 2010. Este prazo também se aplica para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010.
Fonte: Econet

Lei Geral requer mudanças para facilitar vida dos pequenos

Meta é fazer com que mais de 500 mil empresas possam aderir ao Simples em 2011, criando empregos e gerando distribuição de renda

Aumentar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional e incluir todas as categorias de micros e pequenas empresas neste sistema de tributação, além de acabar com a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras dos Estados. São algumas das mudanças propostas na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e demais entidades. A meta é fazer com que mais de 500 mil empresas possam aderir ao Simples em 2011, criando empregos e gerando distribuição de renda. Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, as propostas foram levantadas em encontros por todo o País e enviadas à Frente Parlamentar das Micros e Pequenas Empresas, com expectativa de aprovação até o final deste ano. A entidade defende ainda a criação de um ministério específico para o setor, que representa hoje 99,2% de todas as empresas do País. ''Ao contrário dos grandes, estes empresários sustentaram a crise financeira mundial sem nenhum subsídio e ainda criaram um milhão de empregos neste período. Precisam ter um cuidado especial do governo'', ponderou Pietrobon, em visita à Redação da FOLHA ontem. Entre as outras propostas de alteração na Lei Geral estão o fim da substituição tributária para mercadorias que são negociadas por micros e pequenas empresas, o fim da retenção de INSS das empresas destes portes e multas diferenciadas sobre obrigações tributárias acessórias. ''Hoje os valores das multas são os mesmos para os grandes e os pequenos. Tem empresa que não paga R$ 5 mil de impostos, então como pode pagar R$ 5 mil de multa?'', observou Pietrobon. Outro ponto defendido pela Fenacon é a inclusão dos condomínios no Simples Nacional. ''Eles não visam lucro. Aderindo ao Simples, vão poder contratar mais funcionários. Hoje, a maioria está trocando porteiro por sistema de segurança'', afirmou o presidente da entidade. A Lei Geral entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Na época, cerca de 1,3 milhão de empresas estavam inscritas no Simples no País e hoje já são 3,8 milhões, segundo a Fenacon. ''Muitos não tinham e ainda não têm conhecimento das vantagens desse sistema de tributação, cujo objetivo é pagar menos impostos. Junto com o Sebrae, já treinamos mais de 37 mil pessoas em mais de 400 cidades do País para levar informação aos empresários'', disse Pietrobon. Segundo ele, a Lei Geral precisa de mudanças para que se cumpra a proposta de facilitar a vida das micros e pequenas empresas. ''É uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios'', disse. Para serem beneficiados, os municípios precisam regulamentar a Lei Geral. Por enquanto, segundo a Fenacon, apenas 28% das cidades do País aderiram à legislação.

Empreendedor Individual quer enquadrar um milhão no País
O programa Empreendedor Individual - que integra a Lei Geral da Micros e Pequena Empresa - lançado em 2009 pelo Governo Federal com o objetivo de estimular os trabalhadores informais a regularizarem suas atuações, teve um aumento nas adesões. Dos cerca de 10,3 milhões de informais existentes no País, 333 mil já aderiram ao programa. No Paraná, aproximadamente 20 mil tornaram-se empreendedores individuais num universo de 565 mil informais. A meta, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), é que o programa atinja um milhão de empreendedores no Brasil e 56 mil no Estado ainda este ano. ''Estamos fazendo um trabalho de conscientização para chegar naquela pessoa humilde, que desconhece o programa'', disse o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. Segundo ele, o Empreendedor Individual engloba qualquer trabalhador autônomo que fature até R$ 36 mil por ano. Quem se enquadra no programa tem vantagens previdenciárias. ''A pessoa passa a pagar 11% do salário mínimo por mês ao INSS. Se for vendedor, paga também R$ 1 ao Estado e se for prestador de serviço paga R$ 5 à Prefeitura. Com a saída da informalidade, esse trabalhador passará a ter direito a uma série de benefícios como auxílio-maternidade e auxílio-doença'', disse Pietrobon. (G.M.) Serviço: Para aderir ao programa, o trabalhador pode contar com o auxílio gratuito de 26 mil empresas contábeis no País, que operam pelo Simples. Informações sobre essas empresas podem ser encontradas nos sites www.fenacon.og.br e www.portaldoempreendedor.gov.br.

Propostas de mudanças na Lei Geral
- Aumentar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. - Incluir todas as categorias de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. - Acabar com a cobrança de ICMS nas fronteiras dos Estados. - Fim da substituição tributária para mercadorias que são negociadas por micro e pequenas empresas. - Fim da retenção de INSS das micros e pequenas empresas. - Multas diferenciadas sobre obrigações tributárias acessórias para micros e pequenos. - Inclusão dos condomínios no Simples Nacional. Fonte: Fenacon

Fonte: Folha de Londrina - PR

Receita Federal notifica devedores do Simples

Os micro e pequenos empresários que pagam impostos através do regime Simples Nacional, mas não quitaram todos os seus débitos referentes aos anos de 2008 e 2009, estão sendo notificados pela Receita Federal para acertarem suas contas até o final deste mês.
Isso porque o órgão começará, no segundo semestre, a ordenar a exclusão, a partir do ano que vem, dos contribuintes devedores desse regime de pagamento de tributos.
Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011.
No entanto, o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, recomenda que o prazo mais próximo seja respeitado, para que sejam evitados transtornos.
É possível, por exemplo, que os empresários que paguem depois desse prazo tenham que ir até o órgão para solicitar a retirada da lista de exclusão. Juros mensais também continuarão correndo durante esse tempo.
O Simples é um regime de pagamento de tributos destinado a micro e pequenas empresas. Traz vários benefícios, como o pagamento único dos impostos e contribuições devidos à União, bem como ao Estado e ao município em que a empresa está instalada.
A declaração é feita apenas uma vez por ano, ao contrário do regime normal de tributação. "E, na maioria dos casos, as empresas que estão no Simples também pagam menos tributos”, lembra Concetta.
As penalidades da Receita são referentes apenas às empresas que preencheram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos anos de 2008 e 2009, que correspondem, respectivamente, aos exercícios de 2007 e 2008.
Caso elas não paguem os tributos que foram declarados nos documentos até o dia 30, poderão ser excluídas do regime Simples, no próximo ano, ao menos enquanto não quitarem os débitos.
Os contribuintes que tiverem dívidas do Simples nesses períodos podem conferir o valor no programa que gera o documento de arrecadação para o pagamento. As orientações sobre procedimentos para consulta e regularização dos débitos estão no portal da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Números
O regime Simples foi instituído em 2007 no País. A cobrança é feita pela Receita Federal, que depois redistribui parte dos recursos aos Estados e municípios. Este ano, o Paraná já arrecadou, até abril, quase R$ 100 milhões através dessa modalidade.
O valor representa 5,3% do total distribuído aos estados brasileiros. No mesmo período, no ano passado, o valor repassado ao Paraná era de R$ 82,6 milhões. Em Curitiba, a arrecadação feita através do Simples e repassada pela Receita Federal foi de quase R$ 19 milhões, entre janeiro e abril. Nos mesmos meses de 2009, o valor era de R$ 14,1 milhões.
Fonte: Paraná Online
Portal Contábeis

Para 81% dos empresários, alta carga tributária é o que mais afeta os negócios

Para 81% dos empresários brasileiros, a alta carga tributária é o que mais prejudica os negócios da empresa, segundo um estudo realizado pelo Ibope em parceria com a Amcham (Câmara Americana de Comércio).
Além dos tributos, a falta de clareza jurídica da arrecadação foi apontada por 58% como aspecto que afeta muito negativamente os negócios.
Em seguida, aparecem o formato e os meios de arrecadação dos impostos, com 51%, além da gestão e do uso dos recursos públicos pelo Estado, com 52%.
Próximo governo
A maioria dos entrevistados (69%) disse também não acreditar na possibilidade de redução da carga tributária no próximo governo, contra 23% dos que estão confiantes na queda de tributos.
Como consequência da não-redução da carga tributária no próximo governo, os empresários disseram que haverá diminuição da competitividade e dos investimentos, aumento do custo Brasil e de sonegação de impostos. Acrescentaram ainda que o desemprego será maior, assim como as dificuldades financeiras.
Atração de investimentos estrangeiros
A pesquisa indica também que os empresários acreditam que atuação do Estado deve evoluir para tornar o País mais atrativo aos investimentos estrangeiros.
De acordo com os entrevistados, os aspectos que mais têm dificultado a entrada de recursos internacionais no Brasil são a organização tributária, apontada por 47%, a insegurança jurídica (19%), a falta de competência na gestão pública (17%) e a mão de obra (8%).
InfoMoney

Comprovante de rendimento pode ser enviado pela web

Comprovante de rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas será disponibilizado pela internet
O comprovante de rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte, poderá ser disponibilizado por meio da Internet para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.
(Instrução Normativa RFB nº 1.047/2010 - DOU 1 de 25.06.2010)
Editorial IOB

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Em Foco: Fisco lança chip que facilitará fiscalização

Por meio da Identificação por Radiofrequência (RFID), a cadeia logística das empresas será otimizada e o tempo nas alfândegas reduzido

O governo federal está trabalhando em busca de um padrão de implementação para a Identificação por Radiofrequência (RFID) em todo o País. O sistema, batizado de Projeto Brasil - ID, promove o rastreamento e autentificação de mercadorias através de chips, contendo informações relativas aos documentos fiscais do produto em trânsito.
De acordo com o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Euldaldo Almeida de Jesus, o projeto ID facilitará a cadeia logística das mercadorias e reduzirá o tempo de fiscalização. "É um ganha-ganha para a sociedade, entidades fiscalizadoras e também para as companhias”, explicou ao programa Em Foco, da FinancialTV. A entrevista foi concedida durante fórum sobre Sped (Sistema Público de Escrituração), organizado pelo Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro na terça-feira (22).
Financial Web

Arquivado proposta de renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins

Rejeição foi recomendada pela Comissão sob justificativa de que os termos da proposta não estão previstos na lei orçamentária
A Comissão de Finanças e Tributação arquivou ontem (23) o Projeto de Lei 6517/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que retroage por cinco anos os efeitos da Lei 11.898/09. Esta última autoriza o desconto no pagamento de PIS/Pasep e Cofins dos créditos tributários obtidos a partir de despesas com insumos para a prestação de serviços ou produção ou fabricação de produtos.
O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a renúncia fiscal da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação.
De acordo com o deputado Carlos Bezerra, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção utilizam como insumo para exploração de sua atividade o pagamento de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniforme. "Pretendemos deixar claro que esses créditos sempre foram passíveis de dedução na legislação do PIS/Pasep e da Cofins”, disse.
Os créditos gerados por essas despesas podem ser descontados desde a sanção da Lei 11.898/09. Carlos Bezerra defendia sua proposta afirmando que a legislação anterior sobre o tema era mal interpretada, o que permitiu à Receita Federal impedir a utilização do benefício entre 2007 e 2009.
FinancialWeb

Nova lei penaliza contribuintes, diz tributarista


por Verena Souza
Advogada critica o dispositivo que confere multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação
A lei 12.249 (antiga MP 472) que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento de tributos seria prejudicial ao contribuinte, segundo avaliação da tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli. No dia 14 de junho foi acrescentado ao artigo 74, da Lei 9.430/96, os seguintes dispositivos: multa isolada à razão de 50% ou 100% - nos casos de falsidade - sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido; e multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada.
Carolina contesta a última determinação e explica que mesmo nos processos em que se pleiteia a devolução de valores, como pedido de ressarcimento e compensação, haverá exigência de multa aos contribuintes, caso esses sejam indeferidos. "Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao Fisco percentuais elevados sobre o crédito a título de multa pelo simples pleito da devolução de importâncias que lhe são de direito", afirmou. O FinancialWeb procurou a Receita Federal para se pronunciar a respeito, mas, até a publicação desta notícia, não obteve retorno.
A tributarista observa ainda, que nos casos de Declaração de Compensação (DCOMP) não homologadas soma-se à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito, a multa de mora de 20% que incide sobre os débitos também objeto desta DCOMP. "Ou seja, sobre uma DCOMP não homologada o contribuinte recolherá 70% de multas (isolada e de mora)", explicou. "O cenário é completamente prejudicial aos contribuintes que, por uma pressão fortíssima da Receita Federal, cada dia mais deixarão de pleitear seus créditos perante o órgão público e passarão a efetivamente recolher os tributos, fazendo crescer ainda mais a arrecadação do Governo Federal", enfatizou.

Fonte: Financial Web

Pequenos negócios continuam gerando mais empregos


As micro e pequenas empresas foram responsáveis por 71,3% dos 298.041 empregos criados em maio
Dilma Tavares
Brasília - As micro e pequenas empresas continuam liderando a geração de empregos no País. Dos 298.041 postos de trabalho com carteira assinada gerados em maio deste ano, 71,3% se devem a esses empreendimentos, principalmente os menores.
Só as microempresas com até quatro empregados contribuíram com 48% do saldo total de empregos. As pequenas empresas que empregam entre 20 e 99 empregados foram responsáveis por 13,8%, seguidas daquelas com cinco a 19 empregados, com 9,5%.
Os números integram análise do Sebrae a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme o levantamento, o setor de serviços se mantém na dianteira na geração de postos de trabalho, com 19,5% do saldo total.
A novidade é que, em maio, o setor de agricultura e pecuária vem em segundo lugar, com 14,4%, ultrapassando o comércio, que ficou na terceira classificação com 13,1%, construção civil com 12,6% e a indústria de transformação, com 10,8%.
“Houve alteração no comportamento verificado no primeiro quadrimestre do ano, quando os empregos concentravam-se em serviços, indústria de transformação e construção civil”, reforça o analista de gestão estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar.

Fonte: Agência Sebrae

Receita libera declaração retificadora online para Imposto de Renda 2010


Contribuinte não precisará mais baixar programa para retificar declaração.Declaração retificadora serve para corrigir dados do Imposto de Renda.
Do G1, em Brasília
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (23) que foi liberada a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, de forma "online", ou seja, na página do órgão na internet, sem precisar baixar nenhum programa. Até o momento, essa opção estava disponível somente para as declarações do IR de 2009 e de 2008.
Além disso, a retificação online do IR também passou a ficar disponível para as declarações simplificadas - englobando não somente o IR de 2010, mas também o de 2008 e de 2009. Até agora, a declaração retificadora online estava disponível somente para os contribuintes que haviam optado pelo modelo completo de declaração.
Segundo a Receita Federal, outra novidade é que declaração retificadora online também passou a englobar novos quadros, ou seja, passou a disponibilizar a possibilidade de corrigir online informações que antes não estavam disponíveis, como, por exemplo, os dados sobre rendimentos isentos e não tributáveis, além de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e, também, sobre dívidas e ônus reais.
Declaração retificadoraA declaração retificadora é uma forma de o contribuinte corrigir informações prestadas anteriormente, ao Fisco, por meio da declaração de ajuste anual, cujo prazo de entrega, neste ano, foi do início de março ao fim de abril. Cerca de 24,6 milhões de pessoas entregaram IR em 2010. Para saber se foi encontrada alguma pendência em sua declaração deste ano pela Receita, o contribuinte pode consultar o extrato do Imposto de Renda, também ná página do Fisco.
Por meio desta ferramenta, é possível saber se o Leão encontrou alguma inconsistência de dados. Caso seja encontrada alguma pendência, a declaração do IR do contribuinte cai na chamada malha-fina, o que impossibilita os contribuintes de receberem eventuais restituições a que tenham direito. Para retirar as declarações da malha-fina, e receber os valores, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora.
Como obter o extrato do IRPara entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal.
Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR. Na ausência do recibo, pode ser pedido o número do título de eleitor. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: G1

Sped: Fenacon destaca principais pontos


O prazo de envio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil se encerra no dia 30 de junho. Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreveu os dez principais passos para utilização da nova tecnologia.A Fenacon disponibilizou, ainda, o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil no portal da entidade. Para baixar o livro basta acessar o link: http://www.fenacon.org.br/publicacoes/ECD.pdf.


Confira os procedimentos básicos:
1 – Baixar o programa do Sped Contábil versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação.2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gerar o arquivo TXT contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização o Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente.3 – Após a geração dos arquivos, proceder a validação do mesmo utilizando o aplicativo Sped Contábil.4 – O arquivo só será gerado se o analisador não encontrar erros. Eventuais divergências não são impeditivas para a validação do arquivo, mas devem ser analisadas.5 – Após o arquivo estar validado proceder a assinatura do Administrador e na sequência do Contabilista (Contador ou Técnico em Contabilidade), ambos devem possuir Certificado Digital.6 - A validação do Certificado pelo Sped Contábil será confrontando o CPF informado no cadastro do aplicativo contábil e o existente no Certificado Digital, portanto se existir procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB, deve ser informado o nome do procurador e o seu CPF que será validado no momento da assinatura. Não existe qualquer validação com a procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB. 7- Observar que a procuração eletrônica do e-CAC não tem valor perante a Junta Comercial, sendo necessária a elaboração de uma procuração específica dando poderes ao procurador assinar o livro do Sped Contábil, com reconhecimento da assinatura do administrador em cartório. Proceder ao arquivar na Junta Comercial da procuração como outros documentos de interesse da sociedade, evitando que o livro fique em exigência na Junta.8 – Após as assinaturas será necessário proceder ao requerimento de autenticação do livro. Neste requerimento deve ser informado o local da sede da empresa o número/código da guia de recolhimento da taxa de autenticação do livro e a data de pagamento da mesma. Após estas informações o requerimento dever ser assinado digitalmente pelo administrador ou por seu procurador.9 – Depois da geração do requerimento a ECD está pronta para ser transmitida pelo ReceitaNet. Posteriormente se detectado um erro a ECD pode ser substituída, se a mesma não estiver autenticada ou em análise.10 – O programa Sped Contábil permite ainda que você exclua uma escrituração já validada para gerar uma nova. Permite ainda a visualização e impressão das informações geradas como o Balanço, DRE, Plano de Contas Contábil, Histórico Padrão, Razão, Diário, Termos de Abertura e Encerramento do Diário e o recibo de transmissão da ECD.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Lula veta pontos da medida e reduz prejuízo da sociedade com mais um Refis.

No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos itens incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de lei originário da MP (Medida Provisória) 472/09, que propunha a ampliação do Refis da Crise e geraria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional já havia alertado a sociedade sobre os riscos das alterações promovidas por deputados e senadores. O Sindicato posicionou-se veementemente contrário a dois artigos, em particular: o 129 e 130, que tratavam de crédito-prêmio, precatórios e de reabertura de prazo para parcelamento da Lei 11.941/09. À época, a Diretoria argumentou que “a aprovação do texto sem a exclusão de instrumentos como esses criaria um paradoxo (...) porque o governo vem buscando soluções para reduzir os gastos, inclusive mediante a retirada de benefícios sociais – vide as discussões sobre o reajuste das aposentadorias e sobre a extinção do fator previdenciário”.
Felizmente, esses pontos sofreram veto presidencial. Os vetos também retiraram outras “benesses” incluídas pelos parlamentares, preservando assim parte dos resultados obtidos pela fiscalização tributária. É claro que, em função de ser um projeto de lei todo voltado à criação de um Refis, o texto manteve o espírito inicial da medida: o refinanciamento de dívidas tributárias de empresas devedoras.
Nesse sentido, a DEN lamenta que o governo continue a utilizar esse tipo de expediente no tratamento de contribuintes em dívida com a sociedade brasileira. A Diretoria reitera que ações desta natureza enfraquecem a percepção de risco tão arduamente defendida pelos Auditores-Fiscais e incentivam a sonegação. Além disso, o refinanciamento é claramente uma punição ao contribuinte que honra diligentemente seus compromissos com o Estado brasileiro.
Se há um lado positivo do projeto, esse é a abertura da possibilidade de multas mais pesadas aos contribuintes que tentarem driblar a fiscalização inflando gastos (com despesas médicas, por exemplo) para receber restituição maior de Imposto de Renda e o compromisso de inelegibilidade em processos licitatórios para empresas com dívidas renegociadas. O projeto também prevê que essas companhias não poderão utilizar créditos oriundos de precatórios para abater dívidas com a União.
Por fim, é importante destacar o lamentável esforço do governo federal para “salvar” empresas devedoras de tributos enquanto se nega, reiteradamente, a extinguir a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas e a acabar com o fator previdenciário. A Diretoria espera que o Executivo brasileiro apresente o mesmo empenho demonstrado na tarefa de “resgate” dos mau-pagadores de tributos, com o objetivo de livrar aposentados e pensionistas da famigerada e injusta contribuição previdenciária, bem como de acabar, definitivamente, com o fator previdenciário.
Fonte: Sindifisco Nacional
Sinescontábil

Prazo para sacar PIS termina no dia 30.

O prazo para que os trabalhadores saquem o abono salarial do PIS termina no dia 30, e cerca de 574 mil ainda não retiraram o dinheiro, segundo Balanço divulgado pela Caixa Econômica na sexta-feira (18). A Caixa já pagou cerca de R$ 6,4 bilhões até sexta-feira (18). No total, perto de 14,5 milhões de trabalhadores têm direito ao abono.
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nos terminais de autoatendimento ou nas lotéricas, com o Cartão do Cidadão. Se não tiver, é preciso levar a Carteira de trabalho e o número do PIS.
Tem direito a receber o abono quem foi cadastrado no PIS (ou Pasep até 2003); trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos em 2008, com Carteira assinada; recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais; e teve seus dados informados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Os trabalhadores que têm cotas de PIS também podem sacar, até o dia 30, o rendimento desse montante. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador na época. De acordo com a Caixa, o número total de trabalhadores que podem sacar os rendimentos é de 28.730.163.
Pode receber o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até dia 4 de outubro de 1988 e possui saldo na cota do PIS. O saque também é feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos ou nas lotéricas.
Fonte: G1
Sinescontábil

DIPJ: apenas 10% enviaram dados ao Fisco

Receita recebeu 227.075 arquivos, ante expectativa de dois milhões.
A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã desta sexta-feira (18) um total de 227.075 de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Isso representa cerca de 10% dos dois milhões de arquivos que o Fisco espera até o próximo dia 30.
Dessa forma, praticamente 90% das empresas deverão enviar as informações em apenas 13 dias.
Vale lembrar que quem não enviar os dados dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto informado - limitado a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.
A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Contábeis

Conta corrente tem menor perda do ano, mas faz o pior maio desde 2001


Surpreendido por antecipação de Investimentos externos e melhora na balança comercial, o Banco Central (BC) apurou que o país teve em maio um Déficit em conta corrente de US$ 2,02 bilhões. É o pior resultado para meses de maio desde 2001 (déficit de US$ 2,18 bilhões), mas inferior aos US$ 2,7 bilhões negativos esperados pelo BC.
Para junho, as Transações Correntes devem ser deficitárias em US$ 2,8 bilhões, de acordo com Altamir Lopes, chefe do Departamento Econômico do BC.
Ele explicou que uma antecipação de Investimento direto no setor químico, prevista para junho, contribuiu para que maio registrasse ingresso recorde para o mês em US$ 3,534 bilhões. A projeção era de US$ 1,6 bilhão.
No ano, esses Investimentos produtivos somam US$ 11,4 bilhões. Por conta da crise na Zona do Euro, o BC reduziu sua projeção inicial de US$ 45 bilhões para US$ 38 bilhões para o Investimento estrangeiro direto. Mas tem indicações que apontam fortes ingressos no segundo semestre.
Lopes destacou que a melhora no saldo comercial também contribuiu para que maio registrasse o menor Déficit em conta corrente no ano. As transações de comércio exterior ficaram em US$ 3,44 bilhões, o triplo do registrado em abril.
Outro dado positivo foi a taxa de rolagem de dívidas privadas em maio, que subiu a 664%. O técnico do BC destaca que este é um ponto importante, pois as companhias brasileiras estão conseguindo refinanciar bem seus débitos e ainda tomar novos empréstimos. A taxa de rolagem acumulada entre janeiro e maio ficou em 261%. Em junho, até dia 22 estava em 202%.
Do lado das pressões, as remessas de lucro e dividendos foram no valor de US$ 2,88 bilhões, patamar semelhante ao de maio de 2009 (US$ 2,559 bilhões). De janeiro a maio somaram US$ 10,8 bilhões, enquanto neste mês até o dia 22 saíram US$ 1,724 bilhão.
Fonte: Valor Econômico

Escrituração fiscal digital exigirá maior qualidade dos dados


Segundo Homero Rutkowski, representante do Conselho Federal de Contabilidade - CFC nos projetos de criação do Sped e XBRL e diretor da Tupi Consultoria, a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados promoverá segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro. A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Apesar de ser um procedimento simples, as informações que devem conter nesta documentação, muitas vezes, não estão disponíveis nos sistemas de gestão das empresas, que seriam o cadastro de produtos, de clientes, de fornecedores e das operações. Para Rutkowski um dos problemas é o volume de informações que são geradas em uma mesma operação. "Podemos utilizar como exemplo os dados relativos à compra de produtos. Quando os livros eram em papel informávamos somente o valor total da nota, bases de cálculo e os valores creditados de ICMS e IPI, entretanto, no livro digital além desses dados são informados todos os itens que compõe essa nota fiscal como: descrição do produto, NCM, valor unitário, descontos, os valores relativos às bases de cálculo e contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. Se mandávamos 100 informações sobre uma operação, hoje mandamos mil", explica. Para o representante do CFC, o grande 'nó' está nas informações que as empresas não sabem que não tem, ou que não apresentam a qualidade requerida pela fiscalização. Rutkowski sugere ao empresário que avalie se a lista de mercadorias, matéria-prima, por exemplo, contém os códigos de produtos do IPI. "Na grande maioria das empresas não há. E, não existe porque os sistemas de gestão que as empresas utilizam não contemplam estes dados, que são para o Fisco, obrigatórios na EFD", observa. Para o empresário a empresa precisa cadastrar todos os seus produtos em seus sistemas, de forma a evitar multas e penalizações do Fisco. Com a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados há maior segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro. "Como a adoção é inevitável, as empresas podem antecipar os estudos sobre a implantação, verificando a qualidade dos dados gerados por seus sistemas informáticos, bem como, regularizar o que for necessário. Acredito que o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, que também inclui a Nota Fiscal Eletrônica NF-e e a Escrituração Contábil Digital - ECD e a EFD é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações. E esse volume tendo a crescer ao longo do tempo", conclui Rutkowski.

Fonte: Revista Incorporativa

Pedido indevido poderá gerar multa ao contribuinte


"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada.

Sílvia Pimentel
A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos.
De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender que houve fraude.
"Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao fisco multas elevadas sobre o crédito pelo simples pedido da devolução de importâncias que lhe são de direito", criticou. Nos casos de declarações de compensação não-homologadas, a situação é pior: o contribuinte pagará mais 20% (mora) sobre o mesmo montante.
Antes das mudanças, o fisco cobrava multa de 20% sobre o valor do débito nos casos em que o contribuinte deixava de pagar um tributo com o intuito de fazer uma compensação. "O cenário atual, entretanto, é prejudicial aos contribuintes que, por pressão do fisco, vão deixar de pedir a devolução, aumentando ainda mais a arrecadação da Receita", completou, ao acrescentar que esses dispositivos vão gerar uma longa discussão judicial.
A lei também trata do Refis da Crise, e beneficia os contribuintes, de acordo com a advogada Maria Rita Lunardelli. "A lei agora deixa claro que a adesão ao parcelamento de débitos leva à suspensão de todas as execuções fiscais em andamento", explicou.

Obra explica envio digital ao Fisco
Silvia Pimentel
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) lançou na última terça-feira o Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil, que responde às principais dúvidas sobre o envio dos livros contábeis por meio digital ao Fisco. O livro foi elaborado pelo contabilista Nivaldo Cleto, vogal da Jucesp, e pelo advogado e contador Fabio Rodrigues, da Fiscosoft.
Para o presidente da Jucesp, Valdir Saviolli, o lançamento ocorre em momento oportuno, já que termina no próximo dia 30 o prazo para que empresas tributadas pelo regime de lucro real entreguem suas escriturações contábeis no formato digital.
O manual está disponível para consulta e download na página da Jucesp na internet (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br). Com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Conselho Federal de Contabilidade e Fundação Brasileira de Contabilidade, a publicação ganhou também uma versão impressa.

Fonte: Diário do Comércio – SP

MG - Contas de Campanha

O TRE-MG convida para participar do treinamento sobre Normas e Sistemas Informatizados, na próxima quinta-feira, dia 24. O encontro tem o objetivo de assegurar a regularidade das eleições, empreende, a cada pleito, ações de orientação aos principais agentes do processo. O treinamento, com vagas limitadas, está aberto aos interessados em geral, especialmente aos representantes de partidos políticos, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da Câmara Municipal de Belo Horizonte, do CRCMG, da OAB/MG e administradores de campanha. Para participar, o interessado deve se inscrever até 22 de junho no endereço: www.tre-mg.jus.br. As vagas são limitadas.

MG - Reunião na Receita Federal

O Presidente do CRCMG, Walter Roosevelt Coutinho, participou hoje de audiência com o Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais, Flávio Antônio Sousa Abreu. Na pauta da reunião, constavam algumas reivindicações e sugestões, entre elas, a possibilidade de revisão dos prazos simultâneos para entrega da DIPJ e SPED Contábil, uma vez que a simultaneidade gera problemas de transmissão nos últimos dias, face ao volume de transmissões. Outro assunto tratado na reunião foi a possibilidade de haver um convênio entre a Receita e o CRCMG, visando o acesso às informações das empresas que prestam serviços contábeis.
Após a apresentação dos itens da pauta e diversas argumentações, o Superintendente Flávio Antônio Sousa Abreu ressaltou que todos os assuntos abordados serão analisados e que os prazos para entrega da DIPJ e SPED somente serão alterados se a Receita constatar que estão ocorrendo problemas em todo o País. Se a questão for regional, não deverá haver mudança nas datas.
Participaram também da audiência o auditor da Receita Federal, Pedro Onofre Fernandes; o vice-presidente de Controle Interno do CRCMG, Marco Aurélio Cunha Almeida e o diretor adjunto de gestão operacional do CRCMG, Luis Cláudio Vieira.
Fonte: CRC MG

terça-feira, 22 de junho de 2010

CVM prorroga o prazo para comprovação do programa de educação continuada em IFRS dos auditores independentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 16 de junho, a Deliberação N° 630/10, que prorroga, até 30 de julho de 2010, o prazo para a comprovação mínima do programa de educação continuada em IFRS dos auditores independentes, prevista na Deliberação CVM nº 570/2009.
Importante lembrar que a não apresentação dessa comprovação no prazo previsto poderá ensejar a cobrança de multa cominatória diária, como previsto no art. 2º da referida Deliberação. Além disso, o descumprimento do Programa de Educação Continuada constitui infração grave, podendo o auditor independente estar sujeito à processo administrativo sancionador.

Fonte: CRC MG

Exame de Suficiência volta a ser aplicado em 2010

Atenção! Os bacharéis e técnicos em Contabilidade poderão requerer registro, sem a submissão ao exame de suficiência, até o dia 30/07/2010. A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.

Informações importantes para a obtenção do registro no CRCMG.
Os profissionais que estiverem de posse do diploma solicitarão o registro definitivo. Para acesso às informações de como obter o registro definitivo, clique aqui.
Aqueles que ainda não estiverem de posse do diploma, poderão solicitar o registro provisório. O registro provisório poderá ser solicitado somente para os profissionais da contabilidade que colaram grau. Para obtenção do registro provisório, deverão requerer à Instituição de Ensino uma Certidão/Declaração de Conclusão de Curso. O CRCMG solicitaatenção especial dos profissionais em relação às características e informações que deverão constar nessa Declaração, a saber:
· Deverá ter sido emitida com data inferior a 6 (seis) meses, constando: Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, data da conclusão ou colação de grau (para curso de Ciências Contábeis), chancela do órgão competente reconhecendo o curso, carga horária, que concluiu o curso, que foi diplomado, que o diploma encontra-se em processamento de registro.
· Não serão aceitas Declarações que estiverem faltando qualquer uma das informações citadas acima. Gentileza atentarem ainda para as características das fotos 3 x 4.
Todas as demais informações para obtenção do registro definitivo, provisório e restabelecimento de registro constam no portal, no ícone Instruções para Registro, destacado em vermelho no centro inferior da página principal. Clique aqui para acessar essas informações.
Fonte: CRCMG

TEMPO DE ESPERA EM AEROPORTOS E VOOS SE REVERTE EM HORAS EXTRAS

Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis. De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho”.
Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau. O TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou: “Talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente. E sem direito a serviço de bordo.” A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas “in tinere” (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino “fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público” (artigo 58, § 2º, da CLT).
No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas “in tinere”, citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso. ”Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes”. Assim, não restaria dúvida de que “o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador”, nos termos do art. 4º da CLT : “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como “in itinere”, as horas extraordinárias também seriam devidas. “Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso.”
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na Sexta Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhador e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1.
(RR-78000-31.2005.5.10.0003)
Fonte: TST

Auditoria em revisão


Profissional terá que assumir responsabilidade sobre números de subsidiárias checados por outras firmas. Parecer terá novo modelo e muda de nome.
Ao mesmo tempo em que as empresas brasileiras terão que adotar as normas internacionais de contabilidade, os auditores que atuam no Brasil também serão obrigados a seguir as regras globais da profissão, a partir dos balanços referentes ao exercício completo de 2010. Uma das principais mudanças será o fim da divisão de opinião, quando o auditor de uma holding diz que se baseou no parecer de outro auditor para atestar os números das subsidiárias, que às vezes usam outro prestador de serviço.
Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma.
Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias.
Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil.
Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG.
Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido.
Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG.
Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores.
Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação.
Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International.
Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado.
Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz.
Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers.
A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas.
Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor.
Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".

Setor precisa expandir o foco, diz sócio da KPMG
Jennifer Hughes e Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres22/06/2010
Os auditores precisam expandir sua função para além do foco limitado sobre demonstrações financeiras, de acordo com o chefe da firma de consultoria e auditoria KPMG. John Griffith-Jones, copresidente da KPMG Europa, disse na semana passada que a atual fixação de "obstáculos defensivos" da "linha de Maginot" regulatória, que falhou durante a crise, ameaça produzir um sistema que não serve para a nova realidade dos mercados.
A linha de Maginot foi uma complexa série de fortificações construída pela França ao longo de sua fronteira com Alemanha e Itália, após o fim da Primeira Guerra Mundial. Ela levou dez anos para ser construída e já estava ultrapassada quando ficou pronta.
Ele pediu aos auditores que trabalhem mais próximos das partes relevantes do sistema, o que inclui reguladores de bancos e agências de classificação de risco.
"A profissão argumentou que não estava no âmago da crise, provavelmente com razão, mas estávamos lá com todos os outros", afirmou. "Eu sinto que estamos, em cada fortificação, tornando mais espessos nossos muros, aumentando nosso poder de fogo e de forma geral acreditando que não foi nossa culpa que as coisas deram errado."
A conclamação vem em meio ao crescente debate sobre o papel que a profissão desempenhou na crise financeira e se seria necessário expandir as responsabilidades dos auditores, que têm acesso sem igual ao funcionamento interior das empresas, mas ficam de modo geral restritos a um parecer burocrático nos relatórios anuais.
O Instituto dos Auditores da Inglaterra e País de Gales propôs no início da semana passada um aprofundamento do debate entre os auditores e seus respectivos bancos em mais um esforço para satisfazer as demandas dos investidores por maior transparência. Outras sugestões incluíram levar as conclusões desses profissionais para a frente dos balanços.
As sugestões do Instituto vieram antes de um relatório conjunto do Financial Services Authority (FSA) e do Financial Reporting Council a ser divulgado nesta semana que vai detalhar falhas durante a crise e oferecer recomendações para mudanças.
Acredita-se que a FSA exigirá mais dos auditores de bancos na supervisão das instituições financeiras, numa repetição de uma sistema que funcionou sob a liderança do Banco da Inglaterra, mas que foi abandonado depois da criação do órgão regulador do setor.

Fonte: Valor Econômico