quarta-feira, 23 de junho de 2010

Pedido indevido poderá gerar multa ao contribuinte


"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada.

Sílvia Pimentel
A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos.
De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender que houve fraude.
"Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao fisco multas elevadas sobre o crédito pelo simples pedido da devolução de importâncias que lhe são de direito", criticou. Nos casos de declarações de compensação não-homologadas, a situação é pior: o contribuinte pagará mais 20% (mora) sobre o mesmo montante.
Antes das mudanças, o fisco cobrava multa de 20% sobre o valor do débito nos casos em que o contribuinte deixava de pagar um tributo com o intuito de fazer uma compensação. "O cenário atual, entretanto, é prejudicial aos contribuintes que, por pressão do fisco, vão deixar de pedir a devolução, aumentando ainda mais a arrecadação da Receita", completou, ao acrescentar que esses dispositivos vão gerar uma longa discussão judicial.
A lei também trata do Refis da Crise, e beneficia os contribuintes, de acordo com a advogada Maria Rita Lunardelli. "A lei agora deixa claro que a adesão ao parcelamento de débitos leva à suspensão de todas as execuções fiscais em andamento", explicou.

Obra explica envio digital ao Fisco
Silvia Pimentel
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) lançou na última terça-feira o Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil, que responde às principais dúvidas sobre o envio dos livros contábeis por meio digital ao Fisco. O livro foi elaborado pelo contabilista Nivaldo Cleto, vogal da Jucesp, e pelo advogado e contador Fabio Rodrigues, da Fiscosoft.
Para o presidente da Jucesp, Valdir Saviolli, o lançamento ocorre em momento oportuno, já que termina no próximo dia 30 o prazo para que empresas tributadas pelo regime de lucro real entreguem suas escriturações contábeis no formato digital.
O manual está disponível para consulta e download na página da Jucesp na internet (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br). Com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Conselho Federal de Contabilidade e Fundação Brasileira de Contabilidade, a publicação ganhou também uma versão impressa.

Fonte: Diário do Comércio – SP

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