segunda-feira, 7 de junho de 2010

PRORROGAÇÃO - CERTIFICADO DIGITAL - DCTF E DACON

Obrigatoriedade de certificado digital a partir do mês de referência maio
Foi publicada em 04/06/2010, DOU de 04.06.2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.036 / 2010 que dispensa a utilização obrigatória do certificado digital para apresentação da DCTF e DACON referente ao mês de abril, a ser apresentada no mês de junho. Em suma, agora será obrigatório o uso do certificado digital para apresentação da DCTF e DACON a partir do mês de referência maio, que deverá ser apresentada até julho.
Cabe ressaltar que esta prorrogação da dispensa da certificação digital aplica-se apenas às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas.
A prorrogação da utilização do certificado digital não alcança a DIPJ, devendo esta ser apresentada com certificado digital até o último dia útil do mês de junho.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário