quarta-feira, 30 de junho de 2010

Com nova lei do contador, CFC poderá cassar registro


por Maria Carolina Buriti
29/06/2010
Em entrevista à Rádio FinancialWeb, presidente do CFC comenta as principais alterações da lei
Foto: divulgação
Carneiro: punição mais severa
O Conselho Federal de Contabildade (CFC) poderá cassar o registro dos profissionais que cometerem ações que infrinjam o código de ética da profissão. Essa é uma das mudanças para a classe contábil com a publicação da Lei. 12.249/10, que altera o Decreto-Lei 9.245, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão. Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, falou sobre as mudanças referentes à cassação e as mudanças para a profissão.
Antes da lei, o CFC poderia punir o profissional, mas este continuaria no mercado. "Por mais dura que fosse a penalidade, o (contabilista) continuaria no exercício da profissão", explicou.
Para ouvir à entrevista, clique aqui.

Fonte: Financial Web

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