segunda-feira, 28 de junho de 2010

Comprovante de rendimento pode ser enviado pela web

Comprovante de rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas será disponibilizado pela internet
O comprovante de rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte, poderá ser disponibilizado por meio da Internet para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.
(Instrução Normativa RFB nº 1.047/2010 - DOU 1 de 25.06.2010)
Editorial IOB

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