quarta-feira, 9 de junho de 2010

Aumenta o período da licença -paternidade

Projeto de Lei concede 15 dias de afastamento e estabilidade provisória do emprego
A Comissão de Seguridade e Família aprovou, na sexta- feira (26/05), o Projeto de Lei nº3935/2008,que aumenta o período de licença-paternidade e concede ao pai estabilidade provisória de emprego. O texto de autoria da Deputada Patrícia Saboya - PDT/CE prevê que os pais (biológicos e adotantes), contratados de acordo com a CLT, terão direito à licença-paternidade por 15 dias consecutivos. Atualmente o benefício é de 5 dias.
Na hipótese da licença-paternidade ocorrer durante o período de gozo das férias, o seu início será contado a partir do primeiro dia útil após o seu término. Todavia, se a licença-paternidade for requerida em período inferior a 15 dias, contados do início do gozo de férias, prorroga-se a concessão das férias para o primeiro dia útil após o término dessa licença.
Além disso, o Projeto veda a dispensa sem justa causa do empregado pelo prazo de 30 dias após o término da licença-paternidade.
De acordo com Alessandra Souza Costa, advogada da FISCOSoft, “É incontestável que o Projeto de Lei visa beneficiar e proteger inúmeras famílias. Todavia, a referida proposta pode onerar o bolso dos empregadores".
FinancialWeb

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