terça-feira, 22 de junho de 2010

CVM prorroga o prazo para comprovação do programa de educação continuada em IFRS dos auditores independentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 16 de junho, a Deliberação N° 630/10, que prorroga, até 30 de julho de 2010, o prazo para a comprovação mínima do programa de educação continuada em IFRS dos auditores independentes, prevista na Deliberação CVM nº 570/2009.
Importante lembrar que a não apresentação dessa comprovação no prazo previsto poderá ensejar a cobrança de multa cominatória diária, como previsto no art. 2º da referida Deliberação. Além disso, o descumprimento do Programa de Educação Continuada constitui infração grave, podendo o auditor independente estar sujeito à processo administrativo sancionador.

Fonte: CRC MG

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