quarta-feira, 9 de junho de 2010

MULTA NA ENTREGA DO DACON

Multa Emitida Indevidamente Referente ao Período de Apuração Abril/2010.

Alguns contribuintes que fizeram a apresentação do DACON na manhã do dia 08.06.2010 receberam, indevidamente, multa por atraso na entrega do demonstrativo.
Conforme informações da Receita Federal o sistema de recepção foi revisto e normalizado, deixando de gerar a cobrança por atraso deste demonstrativo, referente a este período de apuração.
As multas emitidas indevidamente serão canceladas, sem a necessidade de formalização de processo de impugnação.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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