quarta-feira, 9 de junho de 2010

Tributos: condições de refinanciamento atraem empresas não devedoras

Para o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, as condições de refinanciamento de dívidas tributárias com a União está atraindo também empresas que não são devedoras.
Esses contribuintes aproveitam o recurso para evitar a contestação de impostos na Justiça. Segundo afirmou Lins em entrevista à Agência Brasil, em alguns casos, as empresas acreditam que é mais vantajoso aderir à renegociação do que entrar com pedido de processo ou recurso administrativo.
Mudanças feitas pelo Congresso
Lins disse ainda que as mudanças feitas pelo Congresso incentivaram a adesão de grandes empresas ao parcelamento. A proposta original da Receita previa o parcelamento apenas para as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2005.
Durante a tramitação da matéria no Congresso, o valor da dívida foi alterado, permitindo que qualquer uma fosse reparcelada, bem como a data limite foi ampliada para dezembro de 2008.
Os parlamentares também permitiram que as empresas usassem o prejuízo fiscal e a base negativa de lucro para abater o pagamento de multas e juros.
“O Congresso entendeu que as atuais condições do refinanciamento são vantajosas para o País. Não cabe mais à Receita discutir o mérito dos critérios, apenas aplicar a lei”, finalizou Lins.
InfoMoney

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