quarta-feira, 9 de junho de 2010

STF. Pedido de vista adia julgamento envolvendo fixação de preços para novos medicamentos

Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, nesta terça-feira (8), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 26575, em que a Novo Nordisk Farmacêutica Ltda. contesta a fixação do preço do produto Levemir, por ela fabricado, numa faixa 30% abaixo do preço de produto similar de uma concorrente.
No caso, a empresa se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve decisão do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que fixou para o Levemir um preço abaixo daquele fixado para o Lantus, produto com iguais funções fabricado pelo laboratório Sanofi-Aventis. Análogos de insulina basal solúvel de ação prolongada, ambos os medicamentos são utilizados no tratamento de diabetes mellitus.
O pedido de vista foi formulado pela ministra Ellen Gracie depois de o relator do MS, ministro Eros Grau, dar provimento ao recurso, determinando nova fixação do preço do medicamento pelo CMED. O ministro entendeu que o fato de o Levemir e o análogo Lantus utilizarem princípios ativos diferentes não é justificativa para fixar preços diferenciados para os dois produtos, em detrimento do fabricante do primeiro.
Ele concordou com o argumento da defesa do laboratório Novo Nordisk, de que “a ação do Estado sobre o mercado deve alcançar, de modo uniforme, os produtos dos concorrentes”. O ministro lembrou que o próprio Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão (decisão colegiada) é questionado no RMS, afirmou haver identidade de aplicação terapêutica dos dois medicamentos concorrentes, ou seja, o tratamento do diabetes mellitus.
No entender do ministro Eros Grau, o fato de os dois medicamentos conterem princípios ativos diferentes, embora se prestem ao tratamento da mesma doença, não justifica a diferenciação dos seus preços, pois isso somente serviria de obstáculo à inovação, na qual, como observou, citando o economista austríaco Joseph Alois Schumpeter (1883 – 1950), “se encontra o fundamento do desenvolvimento”.
Segundo o ministro Eros Grau, as decisões do CMED e, posteriormente, do STJ, mantendo-a, afrontaram os princípios da isonomia e da livre concorrência.
Por isso, ele reformou a decisão do STJ e anulou a decisão do CMED, determinando a fixação de novo preço inicial para o medicamento Levemir.
A Advocacia Geral da União (AGU), ouvida no processo, manifestou-se contra o provimento do recurso da Novo Nordisk. Sustentou que acolher o recurso seria dilação probatória e que não foram citados como litisconsortes passivos outros laboratórios concorrentes.
Já a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo acolhimento parcial do recurso e pela fixação de novo preço para o medicamento Levemir. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista.
Fonte: STF

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