quinta-feira, 24 de junho de 2010

Arquivado proposta de renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins

Rejeição foi recomendada pela Comissão sob justificativa de que os termos da proposta não estão previstos na lei orçamentária
A Comissão de Finanças e Tributação arquivou ontem (23) o Projeto de Lei 6517/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que retroage por cinco anos os efeitos da Lei 11.898/09. Esta última autoriza o desconto no pagamento de PIS/Pasep e Cofins dos créditos tributários obtidos a partir de despesas com insumos para a prestação de serviços ou produção ou fabricação de produtos.
O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a renúncia fiscal da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação.
De acordo com o deputado Carlos Bezerra, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção utilizam como insumo para exploração de sua atividade o pagamento de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniforme. "Pretendemos deixar claro que esses créditos sempre foram passíveis de dedução na legislação do PIS/Pasep e da Cofins”, disse.
Os créditos gerados por essas despesas podem ser descontados desde a sanção da Lei 11.898/09. Carlos Bezerra defendia sua proposta afirmando que a legislação anterior sobre o tema era mal interpretada, o que permitiu à Receita Federal impedir a utilização do benefício entre 2007 e 2009.
FinancialWeb

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