segunda-feira, 28 de junho de 2010

PRE adverte para falhas na legislação que podem inviabilizar aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano

A LC 135 previu causas de inelegibilidade que precisam ser informadas no processo de registro, só que esses documentos não estão entre os exigidos pela Justiça EleitoralBelo Horizonte.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais expediu nesta quarta-feira, 23 de junho, duas recomendações voltadas à aplicação da nova Lei Complementar 135, popularmente conhecida como “Ficha Limpa”.A primeira recomendação foi destinada a partidos políticos e coligações para que, ao requererem o registro de seus candidatos, apresentem certidões cíveis do Tribunal de Justiça estadual. Segundo a PRE/MG, essas certidões serão necessárias para se verificar a eventual existência de condenação por improbidade administrativa.A LC 135 dispôs em seu artigo 1º, letra l, que serão inelegíveis os candidatos que foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.“O problema é que, antes da edição dessa nova lei, os candidatos eram obrigados a apresentar somente certidões criminais relativas à Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”, alerta o procurador regional eleitoral Felipe Peixoto Braga Netto. “As certidões cíveis não estavam previstas no rol de documentos elencados pela Lei 9.504/97 para o requerimento do registro de candidatura. Só que, agora, elas serão imprescindíveis para a aferição da nova causa de inelegiblidade posta pela LC 135, já que a sanção por improbidade é uma sanção de natureza cível e não criminal”.Como as certidões expedidas pela Justiça Federal já incluem automaticamente os feitos cíveis, a Procuradoria Eleitoral recomendou que os candidatos solicitem ao TJMG as certidões cíveis da Justiça Estadual para apresentá-las por ocasião do pedido de registro da candidatura.Conselhos profissionais - Uma segunda recomendação foi dirigida aos Órgãos e Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional de Minas Gerais. É que a nova lei também dispôs que serão inelegíveis aqueles que forem excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão competente, em decorrência de infração ético-profissional.A Procuradoria Eleitoral determinou que os órgãos e Conselhos Regionais enviem, com absoluta urgência, lista com os dados relativos a profissionais que sofreram decisão sancionatória em decorrência de infrações profissionais. O descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização pessoal dos presidentes dos respectivos conselhos.Para Felipe Peixoto, "Fala-se muito sobre o Ficha Limpa, mas ninguém parece ter percebido que sem essas certidões, a LC 135 não será aplicável, na prática, este ano. É preciso que essas informações sobre as novas inelegibilidades estejam disponíveis durante o registro das candidaturas, pois do contrário de nada adiantarão determinadas restrições impostas pela nova lei".Veja aqui o inteiro teor das recomendações:Improbidade e Conselhos Profissionais
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em MG

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