quarta-feira, 19 de maio de 2010

Receita divulga alteração em norma da DCTF

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de ontem, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010, modificando a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabeleceu novas regras para apresentação da DCTF a partir de 2010.
Segundo a IN 1.034/2010, a dispensa de apresentação da DCTF também não se aplica em relação à Declaração referente ao mês de ocorrência de evento de extinção, incorporação, fusão e cisão e referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de IRPJ ou CSLL foi dividido em quotas.
COAD

Nenhum comentário:

Postar um comentário