Algumas empresas prestadoras de serviços devem registrar a CSLL, a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep retidos na fonte na forma do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, individualizadamente, em contas do Ativo Circulante, para posterior compensação das respectivas contribuições devidas, registradas no Passivo Circulante.
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário