quarta-feira, 31 de março de 2010

Contabilidade - Prestadoras de serviços devem registrar CSLL/Cofins/PIS-Pasep retidos na fonte de forma individualizada

Algumas empresas prestadoras de serviços devem registrar a CSLL, a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep retidos na fonte na forma do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, individualizadamente, em contas do Ativo Circulante, para posterior compensação das respectivas contribuições devidas, registradas no Passivo Circulante.
Fonte: Editorial IOB

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