segunda-feira, 29 de março de 2010

Trabalhista - Empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário

A legislação trabalhista faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes.
(CLT, art. 143)
Fonte: Editorial IOB

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