quinta-feira, 4 de março de 2010

DACON sem Certificação Digital - Ajuste do Programa

Não é necessário o uso de Certificação Digital para apresentação do DACON Mensal referente às competências de Janeiro, Fevereiro e Março de 2010. A alteração no programa gerador foi feita atendendo solicitação da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais (Fecon-MG) e do Sinescontábil de Minas Gerais.

O programa com as mudanças foi disponibilizado ontem (03/03) no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br – Para entregar o DACON é necessário baixar o programa gerador e o aplicativo Receitanet na versão 2.2, em versão Windows ou Java.

O argumento utilizado pelas instituições mineiras para solicitar a alteração no programa foi a Instrução Normativa número 995, da Receita Federal, que determina a obrigatoriedade de assinatura digital da DACON apenas para os fatos geradores ocorridos em abril de 2010. Porém, ao tentar enviar a DACON competência janeiro de 2010, com vencimento em 5 de março, alguns contabilistas não conseguiram efetuar a transmissão devido a exigência de assinatura digital, procedimento que estava em discordância com a Instrução Normativa da Receita Federal e que teve de ser corrigido.

Fonte: Clube dos Contadores

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