segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Montes Claros: MPF pede condenação do deputado federal Jairo Ataíde por improbidade administrativa

Montes Claros. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Montes Claros/MG, hoje deputado federal, Jairo Ataíde Vieira. Ele é acusado, juntamente com o ex-secretário municipal de obras públicas, João Henrique Ribeiro, de várias irregularidades na gestão de recursos públicos federais. Também são réus na ação a Construtora Sagendra S/A e o empresário Eduardo Valadares de Andrade.

Jairo Ataíde administrou Montes Claros por dois mandatos, de 1997 a 2004. Quando assumiu a prefeitura, estava em curso projeto de canalização, retificação e urbanização do Córrego Vieiras, que se estende por duas das principais avenidas da cidade. A Construtora Sagendra havia sido contratada em 1993, por um contrato cujo prazo de validade expirara em meados de 1995.

O fim da vigência não impediu o réu de assinar, entre outubro de 1998 e março de 2002, novos termos aditivos a esse contrato, todos eles introduzindo consideráveis alterações ao objeto, inclusive por meio da adição de obras que não estavam incluídas na licitação realizada em 1993. Parte expressiva das verbas utilizadas (R$ 4,6 milhões) eram provenientes de convênios firmados com a União, através do Ministério da Integração Nacional (convênios 203/2000 e 253/2001).

Para o MPF, é evidente que os réus violaram a exigência constitucional e legal de realização de nova licitação, eis que o contrato anterior já se encontrava extinto por decurso de prazo. Ainda que o objeto do contrato não tivesse sido de todo cumprido - que era a canalização do Córrego Vieira - não havia nenhuma cláusula que permitisse tal prorrogação, que, por sinal, deveria ter ocorrido dentro do prazo de vigência do contrato, e não após o seu término. O MPF acredita que os atos teriam sido praticados com a intenção de favorecer ilegalmente a Construtora Sagendra.

Acréscimos ilegais - Os acréscimos ao contrato original resultaram também em outra irregularidade. A Lei de Licitações proíbe qualquer alteração que ultrapasse o limite de 25% do valor original do contrato. No caso, os termos aditivos alteraram substancialmente o valor do contrato, que passou dos 11 milhões de reais previstos no 1º termo aditivo para 23,3 milhões de reais - um aumento percentual de 107%!

Para se ter ideia, em agosto de 2001, o valor do contrato, já com os acréscimos dos aditamentos anteriores, era de R$ 14.298.841,58. Então, o 5º termo aditivo elevou esse valor para R$ 23.312.955,38, ou seja, o aumento foi de R$ 9.014.113,80, o que representa mais de 60% do valor anterior.

As modificações das obras inicialmente previstas, com a introdução de novos serviços totalmente estranhos ao contrato original, não justificam, como pretenderam os réus em defesa apresentada durante as investigações, o aumento do valor do contrato.

A pedido do MPF, peritos vistoriaram o local e concluíram que as novas obras realizadas - urbanização das ruas transversais, implantação de cercas no Parque Guimarães Rosa, construção de rotatória em intersecção com Av. Mestra Fininha, etc - são obras autônomas e independentes em relação ao empreendimento licitado. Por isso, elas deveriam ter sido obrigatoriamente objeto de novas licitações, até porque a licitação anterior não previra esse tipo de acréscimo.

O MPF lembra que a realização de licitações não é uma faculdade da Administração Pública. É uma obrigação que visa resguardar o interesse público, na medida em que a concorrência possibilita, de um lado, a apresentação de uma proposta mais vantajosa do ponto de vista financeiro, economizando-se recursos públicos; e, de outro lado, a garantia de tratamento isonômico a todos os interessados em contratar com o Poder Público.

A ação irá tramitar perante a Justiça Federal em Montes Claros. Se condenados, os réus estarão sujeitos a sanções da Lei de Improbidade, entre elas, a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e a obrigação de ressarcir os prejuízos causados.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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