segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Educação permite que doação a museus seja deduzida do IR

Proposta recebeu parecer favorável do relator Marcelo Almeida. A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta-feira (4), a possibilidade de os contribuintes deduzirem do Imposto de Renda devido o valor das obras de arte e dos bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus que fazem parte do Sistema Brasileiro de Museus.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) ao Projeto de Lei 2764/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), e limita o valor a ser deduzido com as obras de arte a 6% do imposto devido (somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais).

O substitutivo acrescentou regras que não estavam previstas no texto original. Uma delas altera o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac, Lei 8.313/91) para permitir que pessoas físicas possam deduzir do imposto devido as doações e patrocínios efetuados no ano calendário até a data da entrega da declaração de rendimentos. Nesse caso, poderão ser deduzidos 80% das doações e 60% dos patrocínios.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

www.camara.gov.br

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