quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Prefeitura de BH editou a Lei 9.799 estipulando multa R$ 5.000 por falta da entrega da DES

O Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Araújo de Lacerda, assinou a Lei 9.799, alterando as Leis 7.378/97, 8.725/03, 5.641/89, 5.839/90 e dá outras providências.

Uma das providências foi estipular multa de R$ 5.000, pela falta da entrega da DES, e o ISSQN será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
I. pelos primeiros 5 profissionais: R$120,00 ( cento e vinte reais ) por profissional;
II. pelo 6° ao 10 profissional: R$ 180,00 ( cento e oitenta reais ) por profissional;
III. pelo 11° ao 20° profissional: R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais ) por profissional;
IV. a partir do 21° profissional: R$ 300,00 ( trezentos reais ) por profissional;

Fonte: www.pbh.gov.br

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