Atenção senhores contadores.
A entrega da DCTF a partir de janeiro de 2010 passou a ser mensal para todos os tipos de empresas que faziam a entrega semestralmente e para as que já entregavam desta forma, e o prazo final para entrega é o 15º(décimo quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Já o segundo semestre de 2009 (julho a dezembro) terá como prazo final de entrega da DCTF o dia 08 de abril de 2010.
mas nesse caso do 2o semestre 2009, naum ah a necessidade da entega com a certificao digital?
ResponderExcluiralguem pode me responder
obrigado antunes
Sim havera a necessidade de certificado digital sim, mas para o alivio das preocupações, a receita federal prorrogou este prazo, portanto ainda é possivel mandar somente as DCTF, e DACON sem certificado digital, Mas as DIPJ , terão que ser entregue com certificado digital...corra não perca tempo, providencie seu cerificado, e transmita suas declarações " DTCF e DACON " o mais rápido possivel.
ResponderExcluirSgotti
OI, PARA FIRMAS FILANTRÓPICAS(LAR DO IDOSO), TAMBÉM É OBRIGATÓRIO DCTF MENSAL, APARTIR DE 01/2010? AGRADECIDA
ResponderExcluirOlá Adelina,
ResponderExcluirÉ importante saber: se a empresa teve em sua folha de pagto rendimentos pagos acima do limite estabelecido, com certesa terá que entregar DCTF mensal, Caso contrario não tera esta obrigação.
Sgotti
Minha pergunta é:
ResponderExcluirSe a empresa apura o Imposto Trimestralmente, como fazer a DCTF mensal, o que será informadO? Ou o imposto passa a ser recolhido mensalmente?
Elcy de Carvalho
contabil@coruja.cnt.br
Hilton pergunta...
ResponderExcluirtrabalho com conselhos escolar não apresentei a 2º DCTF de 2009 no prazo legal o que devo fazer?
não apresentei a 2º DCTF de 2009 no prazo legal o que devo fazer?
ResponderExcluirMinha cara Edilma, é triste lhe informar que a obrigatoriedade tem que ser cumprida, portanto declare, mas lembrando, havera multa pelo atraso da apresentação., quando haver duvidas, declare o que se tem no momento para declarar, depois retifique, desta forma não terá que pagar multa por atraso, e talvez somente itens os quais serão retificados...é lógico que dependerá da interpretação do fisco.
ResponderExcluirSgotti