terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Prazo para entrega da DCTF referente 2º semestre de 2009

Atenção senhores contadores.
A entrega da DCTF a partir de janeiro de 2010 passou a ser mensal para todos os tipos de empresas que faziam a entrega semestralmente e para as que já entregavam desta forma, e o prazo final para entrega é o 15º(décimo quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Já o segundo semestre de 2009 (julho a dezembro) terá como prazo final de entrega da DCTF o dia 08 de abril de 2010.

8 comentários:

  1. mas nesse caso do 2o semestre 2009, naum ah a necessidade da entega com a certificao digital?
    alguem pode me responder


    obrigado antunes

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  2. Sim havera a necessidade de certificado digital sim, mas para o alivio das preocupações, a receita federal prorrogou este prazo, portanto ainda é possivel mandar somente as DCTF, e DACON sem certificado digital, Mas as DIPJ , terão que ser entregue com certificado digital...corra não perca tempo, providencie seu cerificado, e transmita suas declarações " DTCF e DACON " o mais rápido possivel.

    Sgotti

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  3. OI, PARA FIRMAS FILANTRÓPICAS(LAR DO IDOSO), TAMBÉM É OBRIGATÓRIO DCTF MENSAL, APARTIR DE 01/2010? AGRADECIDA

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  4. Olá Adelina,
    É importante saber: se a empresa teve em sua folha de pagto rendimentos pagos acima do limite estabelecido, com certesa terá que entregar DCTF mensal, Caso contrario não tera esta obrigação.
    Sgotti

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  5. Minha pergunta é:
    Se a empresa apura o Imposto Trimestralmente, como fazer a DCTF mensal, o que será informadO? Ou o imposto passa a ser recolhido mensalmente?
    Elcy de Carvalho
    contabil@coruja.cnt.br

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  6. Hilton pergunta...

    trabalho com conselhos escolar não apresentei a 2º DCTF de 2009 no prazo legal o que devo fazer?

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  7. não apresentei a 2º DCTF de 2009 no prazo legal o que devo fazer?

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  8. Minha cara Edilma, é triste lhe informar que a obrigatoriedade tem que ser cumprida, portanto declare, mas lembrando, havera multa pelo atraso da apresentação., quando haver duvidas, declare o que se tem no momento para declarar, depois retifique, desta forma não terá que pagar multa por atraso, e talvez somente itens os quais serão retificados...é lógico que dependerá da interpretação do fisco.

    Sgotti

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